E-djf1 19/3/2010 em Jurisprudência

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  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20204036105

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    E M E N T A FGTS. LEVANTAMENTO DE CONTA. APOSENTADORIA. PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.

    Encontrado em: início em 19/03/2010... DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO FONTES - e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/08/2017) No caso dos autos, contudo, o autor comprova a aposentadoria por tempo de contribuição, ora ativa, conforme NB XXX.132.5XX-9, com... ARTIGO 20 , INCISO III , DA LEI Nº 8.136 /90. 1. A movimentação da conta vinculada do FGTS é direito subjetivo do autor

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  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. CURSO DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA. PROPAGANDA ENGANOSA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 27 DO CDC . FATO DO PRODUTO E DO SERVIÇO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. TERMO INICIAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO E AUTORIA. CIÊNCIA DO FATO NO MOMENTO DO REGISTRO DO DIPLOMA NO CONSELHO RESPECTIVO. MATÉRIA SUMULADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE CONDUTA TEMERÁRIA E DOLO QUE EVIDENCIEM A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: E - DJF3 JUDICIAL 1 DATA: 29/09/2020). 4.5.3... SÚMULA 7/STJ. 1... tolhido o direito de participar de concurso ou qualquer processo seletivo ou de ascensão, pois a ciência ocorrera no exato momento do registro de seu diploma junto ao Conselho Regional de Farmácia, em 19/03/2010

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20174036130 SP

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    E M E N T A ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. VANTAGEM PECUNIÁRIA INDIVIDUAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. I - A vantagem prevista na Lei 10.698 /2003 não representou revisão geral de vencimentos, tendo por escopo a concessão de uma vantagem pecuniária individual aos servidores públicos. III - Nos termos do § 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil , a majoração dos honorários é uma imposição na hipótese de se negar provimento ou rejeitar recurso interposto de decisão que já havia fixado honorários advocatícios sucumbenciais, respeitando-se os limites do § 2º do citado artigo. Para tanto, deve-se levar em conta a atividade do advogado na fase recursal, bem como a demonstração do trabalho adicional apresentado pelo advogado. IV - Nesse sentido, majoro em 2% (dois por cento) os honorários fixados pelo MM. Juízo a quo, observadas as disposições do artigo 98 , § 3º , do NCPC . V - Apelação desprovida. Honorários majorados em 2% (dois por cento), com fundamento nos §§ 2º e 11 do artigo 85 do Novo Código de Processo Civil , observadas as disposições do artigo 98 , § 3º , do mesmo diploma legal.

    Encontrado em: (TRF3, AC XXXXX61000008523, DESEMBARGADOR FEDERAL PEIXOTO JUNIOR, DJF3 CJ1 DATA:18/04/2011 PÁGINA: 141)... (TRF 1ª Região, AC XXXXX33000030573, Relator (a) DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI , Fonte e-DJF1 DATA:19/04/2011 PÁGINA:311) "ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO... JuÍza Federal RogÉria Maria Castro Debelli (conv.), Segunda Turma,e-DJF1 p.194 de 05/11/2009) e (AC XXXXX41000043953, JUIZ FEDERAL GUILHERME MENDONÇA DOEHLER (CONV.), TRF1 - PRIMEIRA TURMA, 13/07/2010)

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036127 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE À FILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Os requisitos à aposentadoria por invalidez, conforme preceituam os arts. 42 e seguintes da Lei n.º 8.213 /91, consistem na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e na ocorrência do cumprimento da carência, nas hipóteses em que exigida. O auxílio-doença, por sua vez, é concedido nos casos de incapacidade temporária - Constatada a preexistência da incapacidade à nova filiação, indevida a aposentadoria por invalidez - Reconhecimento da improcedência do pedido formulado.

    Encontrado em: Desembargador Federal Newton de Lucca, OitavaTurma, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/09/2019) “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO... Desembargadora Federal Daldice Santana, Nona Turma, e-DJF3 Judicial 1, data: 03/03/2020) Desconsideradas as contribuições realizadas no junho/2022, resta evidente a perda da qualidade de segurada da autora... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1.ª Turma, DJe de 29/06/2012)

  • TJ-GO - XXXXX20158090054

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CURSO DE FARMÁCIA E BIOQUÍMICA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. FATO DO PRODUTO OU DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL, ARTIGO 27 DO CDC . PREJUDICIAL DE MÉRITO REJEITADA. PROPAGANDA ENGANOSA NÃO CONFIGURADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . NÃO OCORRÊNCIA DE ENTREGA DE TITULAÇÃO DIVERSA DAQUELA OFERTADA. CURSO OFERTADO ANTES DA RESOLUÇÃO 514/2009, DO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. FATOS REGIDOS PELA RESOLUÇÃO 04/1969, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 11 DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE GOIÁS. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

    Encontrado em: FEDERAL VALDECI DOS SANTOS , DATA DE JULGAMENTO: 23/09/2020, 1a TURMA, DATA DE PUBLICAÇÃO: E - DJF3 JUDICIAL 1 DATA: 29/09/2020). 4.5.3... SÚMULA 7/STJ. 1... tolhido o direito de participar de concurso ou qualquer processo seletivo ou de ascensão, pois a ciência ocorrera no exato momento do registro de seu diploma junto ao Conselho Regional de Farmácia, em 19/03/2010

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20204036112 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL COM RELAÇÃO ÀS QUESTÕES DE MÉRITO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. OBJETIVO INFRINGENTE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Os presentes embargos de declaração foram opostos na vigência do novo Código de Processo Civil de 2015, que dispõe, em seu artigo 1.022 , sobre as hipóteses de cabimento dos aclaratórios: a existência, na decisão judicial, de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados pelo Juízo. 2. Na hipótese, a Embargante pretende rediscutir a matéria decidida por esta Egrégia Primeira Turma, elegendo recurso impróprio, sob o fundamento de que houve omissão no v. Acórdão, o qual se encontra devidamente fundamentado, principalmente no que diz respeito 3. Na esteira do art. 489 , § 1º , IV , do CPC , o julgador deve enfrentar todos os argumentos deduzidos pelas partes que sejam capazes de infirmar a conclusão alcançada, não sendo obrigado a responder todas as questões levantadas quando já possui razões suficientes para decidir. 4. Portanto, a decisão embargada, devidamente fundamentada, apreciou e decidiu a matéria submetida a julgamento, tendo abordado as questões relevantes para a solução da controvérsia, sem ofensa às disposições contidas no art. 1.022 do CPC . 5. Denota-se, o objetivo infringente e procrastinatório que se pretende dar aos presentes embargos, com o revolvimento da matéria já submetida a julgamento, sem que se vislumbre quaisquer das hipóteses autorizadoras do manejo dos aclaratórios. 6. Sequer a pretensão de alegado prequestionamento da matéria viabiliza a oposição dos embargos de declaração, os quais não prescindem, para o seu acolhimento, mesmo em tais circunstâncias, da comprovação da existência de obscuridade, contradição, omissão ou ainda erro material a serem sanados. 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHO RURAL SEM REGISTRO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. TEMPO SERVIÇO SEM REGISTRO NO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO A ESSA PARTE DO PEDIDO. BENEFÍCIO DEVIDO NOS TERMOS DO § 3º , DO ART. 48 , DA LEI Nº 8.213 /91. 1. A teor do Art. 1.013 , § 3º , III , do CPC , anulada a sentença por sua incongruência com os limites do pedido, é de se julgar o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento. 2. A Lei nº 11.718 /2008, ao alterar o Art. 48 , da Lei 8.213 /91, possibilitou ao segurado o direito à aposentadoria por idade, mediante a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano. 3. Os contratos de trabalhos registrados na CTPS, independente de constarem ou não dos dados assentados no CNIS - cadastro Nacional de Informações Sociais, devem ser contados, pela Autarquia Previdenciária, como tempo de contribuição, em consonância com o comando expresso no Art. 19 , do Decreto 3.048 /99 e no Art. 29 , § 2º , letra d, da Consolidação das Leis do Trabalho . 4. O INSS é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação em que se pleiteia o reconhecimento de tempo de serviço sem registro, no Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Pereira Barreto, no período de 12/02/1973 a 01/08/1978. 5. Tendo a autora completado 60 anos e cumprido a carência com a soma do tempo de serviço rural reconhecido judicialmente, dos demais períodos de trabalho comprovado nos autos e as contribuições vertidas ao RGPS, faz jus ao benefício de aposentadoria por idade. 6. Aplica-se o disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal no que tange aos índices de correção monetária e taxa de juros de mora. 7. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II , do § 4º , do Art. 85 , do CPC , e a Súmula 111, do e. STJ. 8. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º , I , da Lei 9.289 /96, do Art. 24-A da Lei 9.028 /95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP XXXXX-35/01, e do Art. 8º , § 1º , da Lei 8.620 /93. 9. Remessa oficial, havida como submetida e apelação prejudicadas.

  • TRT-8 - EDCiv XXXXX20185080013

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I - São incabíveis embargos de declaração tão somente com o fim de prequestionamento quando não há contradição, obscuridade ou omissão no julgado embargado, por inexistir previsão desta hipótese no art. 897-A da CLT . II - O entendimento sedimentado na jurisprudência é que o órgão julgador, para expressar o seu convencimento, não precisa tecer considerações sobre todos os argumentos trazidos pelas partes. É suficiente a fundamentação concisa, acerca do motivo que serviu de supedâneo para a solução da lide. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-20.2018.5.08.0013 EDCiv; Data: 20/11/2023; Órgão Julgador: 3ª Turma; Relator: CARLOS RODRIGUES ZAHLOUTH JUNIOR )

    Encontrado em: (ApReeNec XXXXX20164039999 , DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN, TRF3 - NONA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/10/2017)."... Ellen Gracie, Segunda Turma, DJe de 19/3/2010 Conclui-se, portanto, que, apesar da inequívoca ampliação dos poderes concedidos ao relator pelo artigo 932 do novo Código de Processo Civil , todas as suas... argumento lógico-jurídico, com fulcro em tese adotada pelo julgador, consubstanciado está o instituto do prequestionamento, na forma como reza a Súmula nº 297, e a Orientação jurisprudencial nº 118, da SDI-1

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20224036127 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO JULGADO. - Os embargos de declaração têm por objetivo o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida, não se prestando a nova valoração jurídica dos fatos e provas envolvidos na relação processual, muito menos a rediscussão da causa ou correção de eventual injustiça - Embora ventilada a existência de hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil , os argumentos apresentados não impressionam a ponto de recomendar o reparo da decisão, porquanto o movimento recursal é todo desenvolvido sob a perspectiva de se obter a alteração do decreto colegiado em sua profundidade, em questionamento que diz respeito à motivação desejada, buscando a ora recorrente, inconformada com o resultado colhido, rediscutir os pontos firmados pelo aresto - O órgão julgador não se vincula aos preceitos indicados pelas partes, bastando que delibere aduzindo os fundamentos para tanto considerados, conforme sua livre convicção.

    Encontrado em: Desembargador Federal Newton de Lucca , OitavaTurma, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/09/2019) “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO... Desembargadora Federal Daldice Santana, Nona Turma, e-DJF3 Judicial 1, data: 03/03/2020) Desconsideradas as contribuições realizadas no junho/2022, resta evidente a perda da qualidade de segurada da autora... Plenus, acostados a fls. 110/111 (doc. XXXXX – págs. 9/10), revelam o recebimento pela requerente de benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência NB 87 / XXX.591.8XX-7, no período de 19/3/10

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20234039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO. PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE À FILIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. - Os requisitos à aposentadoria por invalidez, conforme preceituam os arts. 42 e seguintes da Lei n.º 8.213 /91, consistem na presença da qualidade de segurado, na existência de incapacidade total e permanente para o trabalho e na ocorrência do cumprimento da carência, nas hipóteses em que exigida. O auxílio-doença, por sua vez, é concedido nos casos de incapacidade temporária - Constatada a preexistência da incapacidade à nova filiação, indevida a aposentadoria por invalidez - Reconhecimento da improcedência do pedido formulado.

    Encontrado em: Desembargador Federal Newton de Lucca, OitavaTurma, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 18/09/2019) “PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PREEXISTENTE À FILIAÇÃO... Desembargadora Federal Daldice Santana, Nona Turma, e-DJF3 Judicial 1, data: 03/03/2020) Desconsideradas as contribuições realizadas a partir do ano de junho de 2016, resta evidente a perda da qualidade... Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1.ª Turma, DJe de 29/06/2012)

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