E-djf1 19/3/2010 em Jurisprudência

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  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA XXXXX20084010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE INTIMA A EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O DÉBITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1.O acordo de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida e põe fim a qualquer discussão judicial sobre o débito cobrado. Precedente desta Corte (sic): ( AC nº XXXXX-96.2001.4.01.0000/MG , Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª TurmA, e-DJF1 de 19/03/2010, p. 192.) (REO nº 2003.01.99.004685-6/PI - Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 21/5/2010 - pág. 198.). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

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  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA XXXXX20084010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO SOBRE INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EXECUTADS. ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O DÉBITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1.O acordo de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida e põe fim a qualquer discussão judicial sobre o débito cobrado. Precedente desta Corte (sic): ( AC nº XXXXX-96.2001.4.01.0000/MG , Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª TurmA, e-DJF1 de 19/03/2010, p. 192.) (REO nº 2003.01.99.004685-6/PI - Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 21/5/2010 - pág. 198.). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA): AGA XXXXX20084010000

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO SOBRE INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EXECUTADS. ACORDO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENCERRAMENTO DA DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE O DÉBITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. 1.O acordo de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida e põe fim a qualquer discussão judicial sobre o débito cobrado. Precedente desta Corte (sic): ( AC nº XXXXX-96.2001.4.01.0000/MG , Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª TurmA, e-DJF1 de 19/03/2010, p. 192.) (REO nº 2003.01.99.004685-6/PI - Relator Desembargador Federal Reynaldo Fonseca - TRF/1ª Região - Sétima Turma - Unânime - e-DJF1 21/5/2010 - pág. 198.). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 1574 GO XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 16 , § 3º , DA LEI Nº 6.830 /80. INADEQUAÇÃO DA VIA. EXAME DO MÉRITO (ART. 515 , § 3º , DO CPC ). 1. É firme o entendimento desta Corte Regional, no sentido de que, com fundamento na expressa disposição contida no art. 16 , § 3º , da Lei nº 6.830 /80, a compensação é matéria inoponível em sede de embargos à execução fiscal. 2. Precedentes do TRF1: AC XXXXX-82.2000.4.01.3900/PA , Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.191 de 19/03/2010; AC XXXXX- 58.2000.4.01.9199/MT, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Conv. Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho (conv.), Sétima Turma, e-DJF1 p.317 de 09/04/2010. 3. Remessa oficial e apelação providas.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AGA 21042 MG XXXXX-23.2012.4.01.0000

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    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - IR - IOF - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - IMUNIDADE - VALORES DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS - AGRG NÃO PROVIDA 1. Segundo entendimento já pacificado no âmbito da Sétima Turma deste Tribunal, as entidades educacionais, assim como as de assistência social, sem fins lucrativos, não se submetem à cobrança do IOF - Imposto sobre Operações Financeiras - sobre seus rendimentos e ganhos de capital, auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável. Precedentes desta Corte: AMS XXXXX-1/MG, Rel. Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Conv. Juíza Federal Gilda Sigmaringa Seixas (conv.), Sétima Turma,e-DJF1 p.254 de 03/07/2009; AC XXXXX38000076754, Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, TRF1 - Sétima Turma, e-DJF1 19/03/2010 p. 181. 2. Decisão mantida. Requisitos da tutela antecipada/liminar presentes. 3. Agravo Regimental não provido

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX19994013500

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. ART. 16 , § 3º , DA LEI Nº 6.830 /80. INADEQUAÇÃO DA VIA. EXAME DO MÉRITO (ART. 515 , § 3º , DO CPC ). 1. É firme o entendimento desta Corte Regional, no sentido de que, com fundamento na expressa disposição contida no art. 16 , § 3º , da Lei nº 6.830 /80, a compensação é matéria inoponível em sede de embargos à execução fiscal. 2. Precedentes do TRF1: AC XXXXX-82.2000.4.01.3900/PA , Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma, e-DJF1 p.191 de 19/03/2010; AC XXXXX-58.2000.4.01.9199/MT , Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Conv. Juiz Federal Francisco Renato Codevila Pinheiro Filho (conv.), Sétima Turma, e-DJF1 p.317 de 09/04/2010. 3. Remessa oficial e apelação providas.

  • TRF-1 - AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CIVEL (AGRAC): AGRAC XXXXX20064013811

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    PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - PEDIDO DE EFEITO INFRINGENTE - RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL - DESISTÊNCIA - LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS - JUÍZO DA EXECUÇÃO - ERRO MATERIAL INOCORRENTE. 1. Recebimento dos aclaratórios como Agravo Regimental.. 2. Precedentes: (EDAC XXXXX-3/PA, Relator Juiz Federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes (Conv.), 1ª Turma, publicação: 05/05/2009 e-DJF1 p. 109); (AGRAC XXXXX-1/MG, Relator Juiz Federal Marcelo Albernaz (Conv.), 5ª Turma, publicação: 08/05/2009 e-DJF1 p. 73); (AGMS XXXXX-5/MA, Relator Des. Federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, 3ª Seção, publicação: 06/04/2009 e-DJF1 p. 84). 3. Na hipótese de homologação de desistência de demanda judicial, com renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, o levantamento dos depósitos realizados deve ser decidido, na dicção do STF, pelo Juízo da execução, após o acertamento da conta respectiva ( RE XXXXX ED, Relator (a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23/08/2005, DJ XXXXX-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-03 PP-00514 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 283-286) . No mesmo diapasão: AG XXXXX-39.2009.4.01.0000/DF , Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.275 de 19/03/2010 4. Além do mais, deve incidir, no ponto, a Lei 11.941 /09. Inocorrência de erro material. 5. Agravo Regimental improvido.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO 3948 PI XXXXX-28.2003.4.01.9199

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PARCELAMENTO DO DÉBITO - CONFISSÃO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DOS EMBARGOS - PRECEDENTE. 1. O acordo de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável da dívida e põe fim a qualquer discussão judicial sobre o débito cobrado. 2. Precedente desta Corte: ( AC n. XXXXX-96.2001.4.01.0000/MG , Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma, e-DJF1 de 19/03/2010, p. 192). 3. Remessa oficial não provida. Veja também: AC XXXXX-96.2001.4.01.0000 , TRF1

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO (REO): REO XXXXX20034019199

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DO DEVEDOR - PARCELAMENTO DO DÉBITO - CONFISSÃO DA DÍVIDA - EXTINÇÃO DOS EMBARGOS - PRECEDENTE. 1. O acordo de parcelamento implica em confissão irrevogável e irretratável da dívida e põe fim a qualquer discussão judicial sobre o débito cobrado. 2. Precedente desta Corte: ( AC n. XXXXX-96.2001.4.01.0000/MG , Relator Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma, e-DJF1 de 19/03/2010, p. 192). 3. Remessa oficial não provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20064019199

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    PROCESUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PENHORA. NOMEAÇÃO DE BENS. RECUSA. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recusada pela exequente e declarada ineficaz pelo juízo a nomeação de bens à penhora, a executada não se insurgiu contra essa decisão, deixando transcorrer in albis o prazo para impugná-la mediante recurso. 2. Títulos da Dívida Agrária não servem para garantia de execução, consoante iterativa jurisprudência deste Tribunal. (AC XXXXX-7/BA, rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado), Sexta Turma Suplementar, e-DJF1 p. 510 de 06/09/2011; AC XXXXX-46.2001.4.01.9199/MG , rel. Juiz Federal Mark Yshida Brandão (convocado), Oitava Turma, e-DJF1 p.413 de 19/03/2010.) 3. Apelação a que se nega provimento.

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