Decisão Monocrática Apontada Como Paradigma em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20238240000

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    AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC ) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO PRETENSA REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, A FIM DE QUE O AGRAVO DE INSTRUMENTO SEJA DESPROVIDO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS, CABENDO À PARTE AGRAVANTE IMPUGNAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE PERMITEM A ANÁLISE SUMÁRIA DO PLEITO RECURSAL OU DEMONSTRAR QUE O PARADIGMA NÃO É APLICÁVEL À ESPÉCIE, O QUE NÃO OCORREU, NO CASO. ADEMAIS, DECISUM UNIPESSOAL QUE APRESENTA RESULTADO CONDIZENTE COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. PRETEXTO DE PREQUESTIONAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR SE MANIFESTAR SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-78.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2023).

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SANTA MARIA

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DETERMINA O PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA PERICIAL. OMISSÃO APONTADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC . Os embargos de declaração constituem remédio processual que objetiva esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, assim como suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria o julgador se manifestar, além de corrigir eventual erro material, consoante se verifica das expressas hipóteses trazidas nos incisos do art. 1.022 do CPC Ausentes tais hipóteses, é caso de desacolhimento dos embargos declaratórios.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240016

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    AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CPC ) EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. INSURGÊNCIA DESTA PRETENSA REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA, A FIM DE QUE AS AGRAVADAS SEJAM CONDENADAS À REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO E AOS DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO QUE NÃO SE PRESTA A REDISCUSSÃO DAS MATÉRIAS, CABENDO À PARTE AGRAVANTE IMPUGNAR A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE PERMITEM A ANÁLISE SUMÁRIA DO PLEITO RECURSAL OU DEMONSTRAR QUE O PARADIGMA NÃO É APLICÁVEL À ESPÉCIE, O QUE NÃO OCORREU, NO CASO. ADEMAIS, DECISUM UNIPESSOAL QUE APRESENTA RESULTADO CONDIZENTE COM SÚMULA DESTA CORTE E JULGADOS QUE O AMPARARAM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-56.2021.8.24.0016 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria , Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2023).

  • TJ-GO - XXXXX20128090082

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE REMESSA AO ÓRGÃO COLEGIADO PARA RETRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA COM A CORTE SUPERIOR. INAPLICABILIDADE DO INCISO II , DO ARTIGO 1.030 , CPC . I - Não há nada em que se refluir. Na verdade, a decisão monocrática, seguida do acórdão proferida em sede de agravo interno (que a referendou), impugnada pelo alegado recurso especial escudou-se no mesmo julgado oriundo de Recurso Repetitivo ( REsp XXXXX/RS ), como se pode notar na parte decisiva do decisum. Restou externada nessa decisão (e acórdão) o mesmo entendimento consolidado no acórdão paradigma do STJ, notadamente no que atine a capitalização de juros e sua admissibilidade, assim como a juros remuneratórios. O alinhamento é flagrante. Longe a suposta divergência. II - Destarte, inaplicável, a meu ver, a regra inserta no inciso II , do artigo 1.030 , do CPC . Tenho como incidente na espécie a óbice ao recurso especial, nos termos da línea ?b?, do inciso I, do mesmo dispositivo legal. REFLUÊNCIA A SER NEGADA.

  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20218050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 1ª TURMA RECURSAL CIVEL E CRIMINAL Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Recurso nº XXXXX-85.2021.8.05.0001 Processo nº XXXXX-85.2021.8.05.0001 Recorrente (s): ALINE MARA DUTRA Recorrido (s): IMES INSTITUTO MANTENEDOR DE ENSINO SUPERIOR METROPOLITANO S C RELATORA: JUÍZA SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO EMENTA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETENCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS.CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DIFERENÇA NA MENSALIDADE COBRADA PELO MESMO CURSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS. PARTE RÉ TROUXE PROVA DE FATO MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré contra sentença que julgou improcedente a ação. Intimada, a parte recorrida ofereceu contrarrazões (evento 59). JULGAMENTO MONOCRÁTICO Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço do mesmo. Adentrando na análise do mérito recursal entendo que o mesmo não deve ser provido. A parte autora sustenta que colegas do mesmo curso e semestre eram cobrados por valores menores na semestralidade em relação aos que os que vem pagando Em sede de defesa, a acionada sustentou a inexistência de qualquer conduta ilícita. Compulsando aos autos, verifica-se que dos documentos anexados não restou comprovada a falha na prestação do serviço da ré. A parte acionada comprova, em sede de contestação, que os valores cobrados pela semestralidade da colega apontada pela acionante como paradigmas eram distintos dos cobrados à requerente pelo motivo de tais alunos terem ingressado na instituição antes da parte autora, que somente ingressou na faculdade em 2020, enquanto a colega utilizada como paradigma ingressou em 2018. Com efeito, não há provas de que os alunos que ingressaram no mesmo semestre e na mesma condição da parte autora paguem valor inferior ao valor que é pago pela parte autora. Assim sendo, não há verossimilhança na narrativa dos fatos, de modo que não houve demonstração dos fatos constitutivos do direito alegado. Nesse sentido é o entendimento da Turma, senão vejamos: RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. NOVO REGIMENTO DAS TURMAS RECURSAIS, RESOLUÇÃO Nº 02/2021, ESTABELECEU A COMPETENCIA DO RELATOR PARA JULGAR MONOCRATICAMENTE MATÉRIAS COM UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA OU ENTENDIMENTO SEDIMENTADO. DEMANDAS REPETITIVAS.CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DIFERENÇA NA MENSALIDADE COBRADA PELO MESMO CURSO. TRANSFERENCIA EXTERNA. ALUNA QUE NÃO TROUXE PARADIGMA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PARTE AUTORA NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS. REFORMA PARA JULGAR A AÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-BA - RI: XXXXX20218050001 SALVADOR, Relator: SANDRA SOUSA DO NASCIMENTO MORENO, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 17/05/2023) RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC ). AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ENSINO SUPERIOR. TRANSFERENCIA EXTERNA. COBRANÇA DISTINTA. EQUIPARAÇÃO DO VALOR DA MENSALIDADE. FALTA DE PROVAS DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 373 , I , DO CPC . MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Classe: Recurso Inominado,Número do Processo: XXXXX-58.2021.8.05.0001 ,Relator (a): ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA,Publicado em: 23/09/2022 ) Assim sendo, a sentença fustigada é incensurável e, portanto, merece confirmação pelos seus próprios fundamentos. Pelas razões expostas e tudo mais constante dos autos, estando a matéria sedimentada nesta 1º Turma Recursal, em DECISÃO MONOCRÁTICA, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a decisão pelos próprios fundamentos. Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, restando suspensa a exigibilidade do pagamento, nos termos do art. 98 , § 3º , do CPC . Salvador - Bahia, 23 de agosto de 2023 Sandra Sousa do Nascimento Moreno JUIZA RELATORA

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20208260053 São Paulo

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    APELAÇÃO. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL. JUÍZO NEGATIVO DE RETRATAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 925.754/PR. Tema 873 STF. Devolução dos autos para eventual adequação da fundamentação ou, se o caso, manutenção da decisão. Não cabimento da alteração da motivação empregada para o raciocínio desenvolvido para julgamento da matéria. Recurso paradigma considera a compatibilidade da execução individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva com o art. 100, § 8º, da CF, segundo o qual é vedado o fracionamento do valor da execução para fins de enquadramento em obrigação de pequeno valor. A situação dos autos distingue-se do paradigma. A Turma Julgadora condicionou o cumprimento individual da sentença coletiva ao prévio exaurimento da obrigação de fazer consistente no apostilamento e implementação dos pagamentos em folha dos servidores. A decisão colegiada reformou, em parte, a sentença terminativa para o fim de determinar o prosseguimento da execução apenas em relação aos autores que comprovaram o apostilamento do título. Em relação aos servidores que não o comprovaram, o julgamento manteve o indeferimento da petição inicial. Intangibilidade do julgado frente à decisão apontada como paradigma. Manutenção do V. acórdão. ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.

  • TJ-AM - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228040000 Manaus

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. QUESTÃO DEVIDAMENTE EXAMINADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA IMPUGNADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil , os embargos de declaração, servem para sanar vícios de obscuridade, contradição ou omissão que possam ocorrer nas decisões judiciais, ou ainda, para a correção de eventuais erros materiais. A contrário sensu, inexistindo quaisquer dos vícios previstos na norma de regência, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. A empresa embargante alegou que a existência de erro no procedimento torna a decisão contraditória em relação aos preceitos legais, haja vista que mesmo tendo apresentado no corpo de sua peça o acórdão guerreado e o acórdão paradigma, o relator não considerou a possibilidade de ser oportunizada a emenda da petição inicial nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Da análise dos autos, não se verifica a existência de qualquer vício, uma vez que decisão embargada indeferiu de plano a petição inicial diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, por entender que, em razão do seu procedimento sumário e documental, o fato da reclamante não haver providenciado a juntada das cópias de inteiro teor das decisões violadas, prejudica o conhecimento da demanda, já que, como é cediço, a exibição dos documentos necessários à análise do pleito deve ser feita no momento da postulação. Portanto, não há falar em contradição. 4. À luz do disposto no artigo 988 , § 2º , do Código de Processo Civil , a reclamação deve ser instruída com peças necessárias à comprovação dos fatos alegados pela reclamante, a saber, a cópia das decisões cuja autoridade se pretende preservar e a cópia do ato judicial que as contrariaram, tendo em consideração que, sendo uma ação autônoma, a reclamação possui instrução própria e todas as provas produzidas devem ser fornecidas por meios de documentos anexados à exordial. 5. Ao proceder ao reexame da decisão monocrática embargada em cotejo com os argumentos expendidos pela empresa embargante, vê-se que não há qualquer contradição ou erro a ser sanado. Em verdade, resta cristalino que a embargante pretende valer-se dos Embargos Declaratórios como sucedâneo recursal a fim de obter a reforma da decisão que lhe foi desfavorável. 6. Saliento que os precedentes do Superior Tribunal de Justiça citados pela embargante não vinculam o entendimento dos Tribunais Pátrios e, além disso, há diversos outros julgados nas Cortes Superiores, que manifestam posicionamento em sentido diverso, corroborando a decisão monocrática proferida pelo então relator. 7. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.

  • TJ-CE - Agravo Interno Cível XXXXX20228060000 Baturité

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão monocrática adversada, proferida às fls. 2.427-2.434 do Processo n. XXXXX-28.2022.8.06.0000 , inadmitiu o recurso especial de fls. 2.379-2.401 daqueles autos, sob o (s) seguinte (s) fundamento (s): (i) a parte insurgente alegou que o acórdão adversado violou os arts. 127 e 129 da CF/1988, o art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932 e os arts. 95 , 97 , 98 , 99 e 100 do CDC ; (ii) ao c. STJ não compete, na via do recurso especial, apreciar violação a dispositivos constitucionais; (iii) não foram impugnados os fundamentos do acórdão recorrido quanto à legitimidade ativa do Ministério Público, atraindo a incidência do enunciado 283 da Súmula do c. STF, por analogia; (iv) o acórdão recorrido apreciou apenas se a prescrição seria trienal ou quinquenal, nada aludindo sob o seu termo inicial, de modo que o enfoque encetado no recurso especial carece do devido prequestionamento (enunciados 282 e 356 da Súmula do c. STF); (v) os óbices apontados para a inadmissibilidade da súplica em tela pelo viés da violação de lei igualmente impedem a apreciação da apontada divergência jurisprudencial, além do que o arguente não efetuou o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os supostos paradigmas, consoante determina o art. 1.029 , § 1º , do CPC . 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo interno (arts. 1.021 e 1.030 , § 2º , do CPC ) em face de decisão que inadmite recurso especial sem enveredar pelo exame do seu mérito com amparo em tema repetitivo ou de repercussão geral, porquanto cabível o agravo previsto no art. 1.042 daquele diploma legal: Cabe agravo contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos. 3. A propósito: (TJCE) Agravo Interno Cível n. XXXXX-64.2015.8.06.0167 /50000, Agravo Interno Cível n. XXXXX-94.2021.8.06.0168 /50000 e Agravo Interno Cível n. XXXXX-41.2021.8.06.0168 /50000. (STJ): AgInt no AREsp n. 1.963.780/PR e Rcl n. 38.421/RS . 4. Agravo interno não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos do Agravo Interno n. XXXXX-28.2022.8.06.0000/50000 , por unanimidade, em não conhecer do recurso, tudo de conformidade com o voto do eminente Relator. Fortaleza, 14 de setembro de 2023.

  • TJ-SP - Agravo Interno Criminal XXXXX20188260050 São Paulo

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    AGRAVOS REGIMENTAL E INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE AFASTOU ARGUIÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA e DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, EM PARTE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E JULGAMENTO DEFINITIVO DE MÉRITO (Tema 339 /STF). HIPÓTESES IDÊNTICAS. DESPROVIMENTO. 1. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva em relação a Carlos Gilberto Ciampaglia . Não ocorrência. Marcos interruptivos não alcançados. Acórdão confirmatório da sentença condenatória como causa interruptiva do lapso prescricional. 2. Fundamentação das decisões judiciais. Artigo 93 , IX , da Constituição Federal . Desnecessidade do exame pormenorizado de todas as alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (Tema 339 /STF). 3. Agravos regimental e interno não providos, com determinação.

  • TJ-MG - Agravo Interno Cv XXXXX20248130000 1.0000.24.131321-2/002

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A DECISÃO AGRAVADA - ARTIGO 1.021 , § 4º , do CPC - MULTA - APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. - Não tendo sido formuladas razões suficientes para modificação do entendimento exposto na decisão monocrática agravada, impõe-se sua manutenção - O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a aplicação da multa prevista no artigo 1.021 , § 4º , do CPC , não é automática, sendo necessário demonstrar-se que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória (AgInt nos EREsp XXXXX/RS).

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