Possibilidade de Cumulação de Proventos em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20035090658

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. CONSULTA AO CAGED. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. POSSIBILIDADE DE PENHORA . Os salários e proventos de aposentadoria, em regra, são impenhoráveis até o montante equivalente ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, este considerado intangível, a fim de garantir a subsistência do devedor, podendo a constrição recair no equivalente a 30% do que exceder esse valor (excluídas as contribuições previdenciárias e imposto de renda). Ante a possibilidade de cumulação de benefícios junto ao INSS, igualmente possível a existência de valor excedente ao teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, sendo cabível a expedição de ofício para citado órgão. Agravo de petição do exequente a que se dá provimento.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20198130441

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - CUMULAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO ELETIVO - POSSIBILIDADE. O texto do § 10 do art. 37 da Constituição , incluído pela Emenda Constitucional nº 20 /98, é expresso ao excepcionar a possibilidade de cumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo eletivo. Conforme orientação assentada pelo Superior Tribunal de Justiça, "não há óbice à cumulação da aposentadoria por invalidez com subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo, pois o agente político não mantém vínculo profissional com a Administração Pública, exercendo temporariamente um munus público. Logo, a incapacidade para o exercício da atividade profissional não significa necessariamente invalidez para os atos da vida política."( REsp n. 1.786.643/SP , relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019).

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20178260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto em MANDADO DE SEGURANÇA - PLEITO DE CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA – SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM – suspensão pela administração pública do processo administrativo que havia calculado e deferido a segunda aposentadoria da agravante. R. decisão interlocutória que entendeu pela impossibilidade de determinar o pagamento da segunda aposentadoria pela Municipalidade levando-se em conta o tempo de serviço entre 1962 e 1968 reconhecido judicialmente em demanda diversa e depois da aposentadoria da impetrante, ora agravante. Alegação pela agravante de que o Juízo "a quo" havia ordenado que os proventos fossem pagos conforme o tempo já comprovado, sem a necessidade de expedição de nova certidão (desde que não houvesse necessidade de se considerar novo tempo de serviço ali não contemplado), sob pena de multa diária de R$500,00, no entanto o município se nega a incluir o tempo referido no pagamento de proventos. Impossibilidade de discussão quanto às condições em que foi concedida a segunda aposentadoria. Questionamentos que não foram objeto da ação principal. V. acórdão proferido por esta C. Câmara de Direito Público nos autos do AI nº XXXXX-82.2015.8.26.0000 que já havia consignado que no presente "mandamus" apenas se discutia a possibilidade de cumulação das aposentadorias, tendo em vista que "os termos da segunda aposentadoria já haviam sido determinados no processo administrativo nº 2010-0.289.684-0, não tendo apenas sido efetivamente implementados os proventos em virtude do entendimento da Administração Pública de que haveria impossibilidade de cumulação acima apontada". R. decisão agravada mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Bernardo do Campo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que acolheu a impugnação do INSS e afastou a possibilidade de cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria. ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. Impossibilidade. Titulo executivo que expressamente definiu a inviabilidade. Inexistência de coisa julgada a obstar o reconhecimento da vedação à cumulação dos benefícios, uma vez que expressamente prevista no art. 86 , § 2º da Lei nº 8.213 /91, cuja aplicação não foi afastada no título executivo. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20218260000 Santo André

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    VOTO Nº 26829 AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CUMULAÇÃO DEVIDA ENTRE O AUXÍLIO-ACIDENTE E A APOSENTADORIA POR IDADE – REVISÃO DA APOSENTADORIA PARA A INCLUSÃO DOS VALORES RECIBOS À TÍTULO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – DESCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO HÍBRIDA DO REGIME DA LEI Nº 8.213 /91 SOB PENA DE BIS IN IDEM E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS QUE EXCLUI A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE PARA O CÁLCULO DA APOSENTADORIA – DECISÃO REFORMADA. Recurso provido.

  • TJ-SC - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20128240033

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    APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PAGAMENTO DE PROVENTOS ATRASADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. TRATO SUCESSIVO. SÚMULA XXXXX/STJ. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUANDO DA CONCESSÃO DA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. SERVIDORA PÚBLICA INDUZIDA EM ERRO PELA ADMINISTRAÇÃO DO EXÉRCITO BRASILEIRO. EXEGESE DO ART. 112 DO CC . BENESSES CUMULÁVEIS (ART. 53, II, DO ADCT). PRECEDENTES. "O fato é que a apelante pugnou o cancelamento do pagamento da aposentadoria para receber a pensão especial, que lhe era mais vantajosa, uma vez que a Administração Pública discutia a possibilidade de cumulação. Após a definição pela cumulatividade, o Estado de Santa Catarina retornou a pagar os proventos, sendo lógico direito de receber as parcelas vencidas durante o cancelamento, respeitada a prescrição quinquenal." (TJSC, AC XXXXX-7, rel. Nicanor da Silveira , Primeira Câmara de Direito Público, j. 12/12/2005). PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL PARA A DER. INSUBSISTÊNCIA. MARCO INADEQUADO À HIPÓTESE. RECURSO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação / Remessa Necessária n. XXXXX-22.2012.8.24.0033 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Vilson Fontana , Quinta Câmara de Direito Público, j. 23-04-2024).

  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20158190010 202400103357

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    APELAÇÃO CÍVEL . AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA , NO ÂMBITO DA QUAL O ESTADO DO RIO DE JANEIRO FOI CONDENADO A PAGAR A PROFESSORES ESTADUAIS INATIVOS O VALOR DA GRATIFICAÇÃO ORIUNDA DO PROGRAMA NOVA ESCOLA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO E CONDENOU O ESTADO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUTADO QUE ALEGA TER OCORRIDO DUPLA CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, DE MODO A CORRESPONDER TANTO À SUCUMBÊNCIA NA PRÓPRIA EXECUÇÃO QUANTO À SUCUMBÊNCIA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO COM A ARBITRADA NA PRÓPRIA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA . JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO E. STJ QUE RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, DESDE QUE RESPEITADO O TETO PERCENTUAL LEGAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO .

  • TJ-SP - Apelação XXXXX20108260362 Mogi-Guaçu

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    ACIDENTE DO TRABALHO PEDIDO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PREVIDENCIÁRIA COM AUXÍLIO-ACIDENTE BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTERIORMENTE À EDIÇÃO DA LEI 9528 /97 CARÁTER VITALÍCIO POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - REEXAME DA MATÉRIA - ART. 543-C, § 7º II DO CPC . Decisão mantida.

  • TJ-PR - XXXXX20218160182 Curitiba

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO – JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – ANALISTA LEGISLATIVO APOSENTADA E PENSIONISTA – BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA ORIGEM QUANTO A POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DOS DOIS BENEFÍCIOS PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - SENTENÇA CITRA PETITA – NULIDADE CONHECIDA DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NECESSIDADE DE ROTORNO DOS AUTOS À ORIGEM – SENTENÇA CASSADA. Recurso prejudicado

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214039999 SP

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    E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ATIVIDADE RURAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. - Verifica-se da documentação coligida aos autos que a parte autora ajuizou anteriormente ação previdenciária processo n. XXXXX-62.2016.8.26.0443 , na qual pleiteou o benefício de aposentadoria por idade rural - Entre a referida ação e a presente, há identidade de partes, todavia, o pedido e a causa de pedir são distintos, embora, não restem dúvidas de que entre as ações, tanto no pedido quanto na causa de pedir, há pontos em comum relacionados com o trabalho campesino - É distinta a causa de pedir, porque na modalidade híbrida, a aposentadoria por idade tem requisitos distintos, para os quais o suporte fático também é diverso: a idade mínima e a forma pela qual se verificou a prestação do trabalho rural. Não se verificando entre tais ações a mesma causa de pedir e o mesmo pedido, não há supedâneo jurídico para reconhecer, no caso concreto, a existência de coisajulgada - O direito à aposentadoria por idade híbrida é devido aos 65 (sessenta e cinco) anos, se homem, e aos 62 (sessenta e dois) anos, se mulher, conforme as regras insertas pela EC n. 103 , de 12/11/2019, e pelo artigo 48 , § 1º , todos da Lei n. 8.213 , de 24/07/1991. Anotando-se que a exigência de idade de 62 (sessenta e dois) anos para as mulheres deve observar a regra de transição, implementada pelo acréscimo de 6 (seis) meses por ano, iniciando a partir de 2020, até 2023 - No entanto, quem completou os requisitos para a aposentadoria híbrida até a publicação da EC n. 103 , de 12/11/2019, adquiriu o direito à aplicação das regras anteriores - A carência é aquela prevista nos artigos 25 , inciso II , 142 e 143 da LBPS , que refere a necessidade de demonstração de períodos de contribuições na atividade urbana ou rural, correspondente ao ano do perfazimento do requisito etário, ainda que posteriormente (Súmula 44 /TNU), ou do tempo de atividade campesina. Essa carência poderá ser complementada para a concessão de qualquer espécie de aposentação por idade urbana ou rural, bastando, para tanto, que a contagem seja mesclada pelo tempo de exercício de atividade rural ou urbano ou vice-versa - A comprovação da atividade rural deve ser realizada mediante início de prova material corroborada por prova testemunhal, conforme o § 3º do artigo 55 da Lei n. 8.213 , de 24/07/1991 - Na espécie, a parte autora pretende se valer da prova material em nome do marido, para fins de comprovação do alegado labor rural em regime de economia familiar - Todavia, em que pese a documentação acostada aos autos em nome do marido da autora, ele não pode ser enquadrado como segurado especial, ante a vedação prevista no artigo 11 , § 9º , I , da Lei n. 8.213 /1991, visto que recebe benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, em quantia superior a um salário mínimo - A partir do conjunto probatório formado nos autos, é possível concluir que, ainda que o casal tenha se dedicado às lides rurais desde o matrimônio, a atividade não poderia ser caracterizada como regime de economia familiar, pois esta pressupõe que o trabalho dos membros da família seja indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, o que não se demonstra nos autos - Rejeitada a matéria preliminar e, no mérito, provida a apelação do INSS.

    Encontrado em: Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, face a ausência da cumulação dos requisitos legais autorizadores... STJ a possibilidade de a prova testemunhal conferir suporte ao período laborado anteriormente à data do primeiro documento apresentado... POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 /STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. SÚMULA 83 /STJ. NÃO CONHECIMENTO. 1. A irresignação não merece conhecimento. 2

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