Adicional Noturno para Horas Prorrogadas em Jurisprudência

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  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060020

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    EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. COMPESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. O adicional de insalubridade possui incontestável natureza salarial e deve integrar a remuneração para fins de cálculo das horas extras e do adicional noturno. Inteligência do disposto na OJ nº 47 da SDI-I e na Súmula nº 139 , ambas do TST. Constatado que a reclamada não computou a referida parcela na apuração das horas extras e do adicional noturno pagos ao obreiro, são devidas as diferenças postuladas. Recurso patronal improvido no aspecto. (Processo: ROT - XXXXX-06.2022.5.06.0020, Redator: Andrea Keust Bandeira de Melo, Data de julgamento: 11/10/2023, Quarta Turma, Data da assinatura: 11/10/2023)

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  • TRT-3 - ROT XXXXX20185030041

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    ADICIONAL NOTURNO. HORAS EM PRORROGAÇÃO. O adicional noturno mais benéfico instituído pela norma coletiva compensa a redução da hora noturna e ainda limita o pagamento do adicional noturno ao período compreendido entre as 22 e 05 horas, devendo ser respeitadas as normas coletivas, conforme art. 7º, inciso XXVI, da CR/88, não havendo se falar em adicional noturno ou redução ficta sobre as horas laboradas após as 05 horas da manhã. Neste sentido, a tese jurídica fixada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do E. STF.

  • TRT-23 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225230009

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    REGIME 12 X 36. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ART. 59-A DA CLT . Prevê o item da Súmula n. 60 do col. TST que "Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas". Porém, a partir de 11/11/2017, o parágrafo único do art. 59-A da CLT , introduzido pela Lei n. 13.467 /2017, estabeleceu que "A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação". Nessa perspectiva, a prorrogação da hora noturna para o regime de 12 x 36 não mais subsiste após a "reforma trabalhista".

  • TRT-8 - ROT XXXXX20205080016

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    RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PROCEDÊNCIA. Pela leitura dos dispositivos coletivos anexados aos autos, verifica-se que embora a CCT não estabeleça expressamente a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas extras, alude inequivocadamente à composição salarial do marítimo em conformidade com os direitos sociais trabalhistas garantidos constitucionalmente e nos termos da Súmula 264 do TST. Assim sendo, demonstrado através dos recibos de pagamento de salário que a reclamada não integrava à base de cálculo das horas extras os valores pagos habitualmente a título de adicional noturno, é devida a diferença decorrente da não inclusão do adicional noturno na base de cálculo das horas extras e reflexos conforme pleiteado na inicial, pelo que mantenho a sentença no particular. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-44.2020.5.08.0016 ROT; Data: 13/04/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR )

  • TJ-RJ - MANDADO DE INJUNÇÃO: MI XXXXX20238190000 202304600160

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    MANDADO DE INJUNÇÃO. Concessão de adicional noturno a policial penal. Decisão em sede de controle abstrato de constitucionalidade com eficácia vinculante. Reconhecimento de que o subsídio devido aos policiais incluiu, em parcela única, as verbas destinadas a compensar o desgaste causado pelas atividades inerentes do cargo, além de o deferimento do adicional noturno constituir aumento de vencimentos pelo Poder Judiciário em contraste com a Súmula Vinculante do STF (enunciado nº 37). Superação do entendimento deste Órgão Especial, por força da ADIN 5404, a implicar mudança de orientação. Injunção denegada liminarmente, na forma do art. 332 , inciso I , do CPC .

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225040701

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    ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. Empregado que labora em prorrogação da jornada cumprida integralmente - ou pelo menos metade da jornada - em horário noturno, ou seja, para além das 05h00min, faz jus ao adicional noturno também sobre as horas prorrogadas. Aplicação da súmula 60 , II, e da orientação jurisprudencial 388 da SDI 1 , ambas do TST.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO.: RO XXXXX20205190008

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    eMeNTA JORNADA 12X36. ADICIONAL NOTURNO NAS PRORROGAÇÕeS DO LABOR NOTURNO. INDeVIDO APÓS A ReFORMA TRABALHISTA. APÓS A VIGÊNCIA DA LeI 13.467 /17, A ReMUNeRAÇÃO MeNSAL DO TRABALHADOR eM eSCALA 12X36 JÁ ABARCA O ADICIONAL NOTURNO PARA O PeRÍODO eM PRORROGAÇÃO APÓS AS 05H DA MANHÃ, CONFORMe PReVISÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59-A DA CLT . II.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195150002

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    TST, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas... É incontroverso que a reclamada não quitava o adicional noturno para as horas laboradas em prorrogação à jornada noturna... Dou provimento ao apelo para excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional noturno

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180101

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    EMENTA: ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. Conforme a Súmula 56 deste Eg. Tribunal, o empregado submetido à jornada mista preponderantemente noturna - assim considerada aquela cuja duração compreenda mais da metade do horário legalmente noturno - tem direito ao adicional noturno em relação às horas diurnas subsequentes ao horário legalmente noturno, assim como ocorre em relação às horas de prorrogação de jornadas integralmente noturnas, a que se refere o item II da Súmula 60 do C. TST. Recurso da reclamada não provido, no particular.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165180201

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    ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60 , II, DO TST E SÚMULA N. 56 DESSE EG. TRIBUNAL. Em conformidade com o art. 73 , § 5º , da CLT , e do item II da Súmula 60 do TST, o adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã afigura-se devido, pois a jornada do autor era preponderantemente noturna. Devidas as diferenças do adicional no turno.

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