TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20238010000 Rio Branco
CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR DE CARREIRA E O CEDIDO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO ACRESCIDA DO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO RESPECTIVO CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO N. 3/2013. APROVAÇÃO. 1. O art. 41 da Lei Complementar Estadual n. 258, de 29 de janeiro de 2013 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Judiciário, estabeleceu a classificação dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário (CJ1- PJ, CJ2-PJ, CJ3-PJ, CJ4-PJ, CJ5-PJ, CJ6- PJ e CJ7-PJ), inclusive, definindo suas destinações. 2. O art. 42, § 1º, da referida Lei Complementar Estadual, dispõe sobre a possibilidade de os servidores de carreira e os cedidos ao Poder Judiciário optarem pelos vencimentos do cargo de provimento em comissão (art. 42, § 1º, inciso I) ou pela remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de até sessenta por cento do respectivo cargo de provimento em comissão (art. 42, § 1º, inciso II). 3. O servidor que optar pelo disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 258/2013, perceberá o percentual do cargo de provimento em comissão, cumulado com a remuneração do seu cargo efetivo ou emprego, bem como com as suas vantagens pessoais nominalmente identificadas. 4. A Resolução n. 3, de 5 de agosto de 2013, do Conselho da Justiça Estadual, regulamentou o art. 42, § 1º, inciso II, da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013. 5. Proposta para alterar a Resolução n. 3, de 5 de agosto de 2013, do Conselho da Justiça Estadual, visando fixar, a partir do dia 1º/10/2023, em 60% (sessenta por cento) o percentual de que trata o art. 42, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 258, de 29 de janeiro de 2013 aprovada.
Encontrado em: XXXXX-89.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, aprovar a proposta de alteração da Resolução COJUS... o quadro com a remuneração dos cargos em comissão e o respectivo percentual constante no Anexo I, da sobredita Resolução COJUS, ficará alterado nos termos do Anexo desta Resolução, passando a vigorar... julgamento desta Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Estadual para apreciação e deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros deste Conselho, acerca da referida Proposta para alterar a Resolução COJUS