Cojus em Jurisprudência

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  • TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20238010000 Rio Branco

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    CONSELHO DA JUSTIÇA ESTADUAL. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR DE CARREIRA E O CEDIDO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO ACRESCIDA DO PERCENTUAL DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DO RESPECTIVO CARGO EM COMISSÃO. ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO N. 3/2013. APROVAÇÃO. 1. O art. 41 da Lei Complementar Estadual n. 258, de 29 de janeiro de 2013 - que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração - PCCR dos servidores do Judiciário, estabeleceu a classificação dos cargos de provimento em comissão do Poder Judiciário (CJ1- PJ, CJ2-PJ, CJ3-PJ, CJ4-PJ, CJ5-PJ, CJ6- PJ e CJ7-PJ), inclusive, definindo suas destinações. 2. O art. 42, § 1º, da referida Lei Complementar Estadual, dispõe sobre a possibilidade de os servidores de carreira e os cedidos ao Poder Judiciário optarem pelos vencimentos do cargo de provimento em comissão (art. 42, § 1º, inciso I) ou pela remuneração do cargo efetivo ou emprego, acrescida do percentual de até sessenta por cento do respectivo cargo de provimento em comissão (art. 42, § 1º, inciso II). 3. O servidor que optar pelo disposto no art. 42, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 258/2013, perceberá o percentual do cargo de provimento em comissão, cumulado com a remuneração do seu cargo efetivo ou emprego, bem como com as suas vantagens pessoais nominalmente identificadas. 4. A Resolução n. 3, de 5 de agosto de 2013, do Conselho da Justiça Estadual, regulamentou o art. 42, § 1º, inciso II, da Lei Complementar n. 258, de 29 de janeiro de 2013. 5. Proposta para alterar a Resolução n. 3, de 5 de agosto de 2013, do Conselho da Justiça Estadual, visando fixar, a partir do dia 1º/10/2023, em 60% (sessenta por cento) o percentual de que trata o art. 42, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual n. 258, de 29 de janeiro de 2013 aprovada.

    Encontrado em: XXXXX-89.2023.8.01.0000, ACORDAM os Senhores Desembargadores do Conselho da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, aprovar a proposta de alteração da Resolução COJUS... o quadro com a remuneração dos cargos em comissão e o respectivo percentual constante no Anexo I, da sobredita Resolução COJUS, ficará alterado nos termos do Anexo desta Resolução, passando a vigorar... julgamento desta Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Estadual para apreciação e deliberação dos Excelentíssimos Senhores Membros deste Conselho, acerca da referida Proposta para alterar a Resolução COJUS

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  • TJ-AC - Processo Administrativo XXXXX20238010000 Rio Branco

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    CONSTITUCIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. ALTERAÇÃO DE PROVIMENTO. POSSIBILIDADE. 1 - Conforme disposição expressa na Constituição Federal de 88, compete privativamente aos Tribunais disporem sobre a competência e o funcionamento dos respectivos Órgãos jurisdicionais e administrativos. 2 - Proposta de alteração aprovada.

    Encontrado em: Processo Administrativo iniciado por provocação da Presidência deste Tribunal de Justiça, objetivando nova análise de proposta de alteração do Provimento nº 03/2013, do Conselho de Justiça Estadual - COJUS... Luís Camolez (Relator) - Em análise aos autos, verifica-se que o presente processo tem por finalidade a aprovação da proposta de alteração do Provimento nº 03/2013, do Conselho de Justiça Estadual - COJUS... de Provimento trazida à apreciação, consoante os critérios a seguir definidos: Do conteúdo da Proposta de Provimento A Proposta de alteração do Provimento nº 3/2013, do Conselho de Justiça Estadual COJUS

  • TJ-AC - Processo Administrativo XXXXX20238010000 Rio Branco

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DE MAGISTRADOS. RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS - FUNSEG. UTILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO COJUS PARA GERIR OS RECURSOS DO FUNDO. ART. 20, § 2º, INC. II, DA LEI ESTADUAL 1.422/2001. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. DEMANDA CONHECIDA E ACOLHIDA. 1. Por força da letra do art. 21 da Lei Estadual n. 1.422/2001, o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG é gerido pelo Conselho da Justiça Estadual – COJUS. 2. Demonstrada que a despesa para aquisição dos itens, em questão, enquadra-se na hipótese prevista no inciso do § 2º do art. 20 da Lei Estadual 1.422/2001, sem olvidar a existência de recursos financeiros junto ao FUNSEG, disponível para o ato, o que forja a possibilidade de autorização quanto à solicitação. 3. Demanda conhecida e acolhida a pretensão.

  • TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20238010000 Rio Branco

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    PROCESSO ADMINISTRATIVO. SEGURANÇA DE MAGISTRADOS. RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOS - FUNSEG. UTILIZAÇÃO. COMPETÊNCIA DO COJUS PARA GERIR OS RECURSOS DO FUNDO. ART. 20, § 2º, INC. II, DA LEI ESTADUAL 1.422/2001. ENQUADRAMENTO. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO. DEMANDA CONHECIDA E ACOLHIDA. 1. Por força da letra do art. 21 da Lei Estadual n. 1.422/2001, o Fundo Estadual de Segurança dos Magistrados - FUNSEG é gerido pelo Conselho da Justiça Estadual – COJUS. 2. Demonstrada que a despesa para aquisição dos itens, em questão, enquadra-se na hipótese prevista no inciso do § 2º do art. 20 da Lei Estadual 1.422/2001, sem olvidar a existência de recursos financeiros junto ao FUNSEG, disponível para o ato, o que forja a possibilidade de autorização quanto à solicitação. 3. Demanda conhecida e acolhida a pretensão.

  • TJ-AC - Recurso Administrativo XXXXX20228010000 Rio Branco

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LCE Nº 258/2013. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 43, inciso IV, da LCE n. 258/2013, a Função de Confiança (FC4-PJ) destina-se à supervisão de processos de trabalho vinculados a comissões temporárias e tarefas por tempo certo. Pela redação do dispositivo supracitado, o legislador estabeleceu o requisito da temporariedade das comissões e da tarefa designada aos seus membros. 2. De acordo com o art. 37, caput, da CF/1988, a atividade administrativa somente pode ser exercida em conformidade absoluta com a lei, ou seja, o princípio da legalidade envolve a ideia de que a Administração Pública só pode atuar quando autorizada ou permitida pela lei, motivo pelo qual a ausência de requisito expressamente exigido pela legislação de regência consubstancia-se em obstáculo intransponível ao direito pleiteado pela recorrente. 3. Recurso Administrativo desprovido.

    Encontrado em: Alternativamente, requer a recepção na forma de recurso a ser submetido ao COJUS para apreciação do Colegiado... Foi determinada a distribuição do processo, por sorteio, no âmbito do COJUS para processamento do recurso, p. 46... Em vista da assunção deste Desembargador ao cargo de Vice- Presidente pelo biênio 2023/2025, o processo veio redistribuído, por prevenção, no âmbito do COJUS, p. 62

  • TJ-AC - Processo Administrativo XXXXX20238010000 Rio Branco

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    Recurso Administrativo. Administrativo. Adicional de Especialização. Ausência dos requisitos - O Adicional de Especialização tem como pressuposto para a sua concessão, o preenchimento dos requisitos previstos na Legislação que o regulamenta. A ausência desses requisitos implica na não concessão desse direito, devendo ser mantida a Decisão da Presidente desta Corte que indeferiu o pedido - Recurso desprovido.

    Encontrado em: pois feito em instituição que não está credenciada (art. 2º, § 1º, da Resolução COJUS nº 04/2013)... Regulamentando a matéria o Conselho da Justiça Estadual - COJUS -, editou a Resolução nº 04/13. Vejamos: " Artigo 2º... O pedido foi indeferido pela Presidente desta Corte, sob o seguinte fundamento: " Em atenção ao disposto na Lei Complementar Estadual n.º 258/2013, o art. 11 da Resolução COJUS n. 4/2013 complementa a

  • TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20238010000 Rio Branco

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    Recurso Administrativo. Administrativo. Adicional de Especialização. Ausência dos requisitos - O Adicional de Especialização tem como pressuposto para a sua concessão, o preenchimento dos requisitos previstos na Legislação que o regulamenta. A ausência desses requisitos implica na não concessão desse direito, devendo ser mantida a Decisão da Presidente desta Corte que indeferiu o pedido - Recurso desprovido.

    Encontrado em: pois feito em instituição que não está credenciada (art. 2º, § 1º, da Resolução COJUS nº 04/2013)... Regulamentando a matéria o Conselho da Justiça Estadual - COJUS -, editou a Resolução nº 04/13. Vejamos: "Artigo 2º... Como se percebe, a fim de respeitar a legalidade e eficiência, no caso em exame, o curso realizado pela servidora junto ao Cursos Online não satisfaz os requisitos dispostos na regulamentação do COJUS

  • TJ-AC - Recurso Administrativo XXXXX20228010000 Rio Branco

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA FC4-PJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELA LCE Nº 258/2013. VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. Nos termos do art. 43, inciso IV, da LCE n. 258/2013, a Função de Confiança (FC4-PJ) destina-se à supervisão de processos de trabalho vinculados a comissões temporárias e tarefas por tempo certo. Pela redação do dispositivo supracitado, o legislador estabeleceu o requisito da temporariedade das comissões e da tarefa designada aos seus membros. 2. De acordo com o art. 37, caput, da CF/1988, a atividade administrativa somente pode ser exercida em conformidade absoluta com a lei, ou seja, o princípio da legalidade envolve a ideia de que a Administração Pública só pode atuar quando autorizada ou permitida pela lei, motivo pelo qual a ausência de requisito expressamente exigido pela legislação de regência consubstancia-se em obstáculo intransponível ao direito pleiteado pela recorrente. 3. Recurso Administrativo desprovido.

    Encontrado em: Alternativamente, requer a recepção na forma de recurso a ser submetido ao COJUS para apreciação do Colegiado... Foi determinada a distribuição do processo, por sorteio, no âmbito do COJUS para processamento do recurso, p. 46... Em vista da assunção deste Desembargador ao cargo de Vice- Presidente pelo biênio 2023/2025, o processo veio redistribuído, por prevenção, no âmbito do COJUS, p. 62

  • TJ-AC - Processo Administrativo XXXXX20238010000 Rio Branco

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    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. BENS APTOS A SEREM ALIENADOS ATRAVÉS DA MODALIDADE DOAÇÃO. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DOS BENS DOADOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DOAÇÃO AUTORIZADA. 1. A autorização para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre doar bens móveis considerados inservíveis compete ao Conselho da Justiça Estadual (COJUS), sendo necessária, para tanto, a observância de alguns pressupostos, a saber: a) demonstração de interesse público; b) avaliação prévia dos bens; c) a conveniência na doação em detrimento de outras formas de alienação, como a venda ou a permuta; e d) destinação exclusiva para fins e interesse social dos bens doados. 2. Preenchidos os requisitos legais necessários para a alienação, na modalidade doação, de bens inservíveis para a Administração, autoriza-se a alienação (doação) de equipamentos de informática.

  • TJ-AC - Processo Administrativo: PA XXXXX20238010000 Rio Branco

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    PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. BENS MÓVEIS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. BENS APTOS A SEREM ALIENADOS ATRAVÉS DA MODALIDADE DOAÇÃO. DESTINAÇÃO EXCLUSIVA PARA FINS DE INTERESSE SOCIAL DOS BENS DOADOS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. DOAÇÃO AUTORIZADA. 1. A autorização para o Tribunal de Justiça do Estado do Acre doar bens móveis considerados inservíveis compete ao Conselho da Justiça Estadual (COJUS), sendo necessária, para tanto, a observância de alguns pressupostos, a saber: a) demonstração de interesse público; b) avaliação prévia dos bens; c) a conveniência na doação em detrimento de outras formas de alienação, como a venda ou a permuta; e d) destinação exclusiva para fins e interesse social dos bens doados. 2. Preenchidos os requisitos legais necessários para a alienação, na modalidade doação, de bens inservíveis para a Administração, autoriza-se a alienação (doação) de equipamentos de informática.

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