Pagamento por Meio de Requisição de Pequeno Valor em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20228160000 Congonhinhas

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SALDO REMANESCENTE DA CONDENAÇÃO PAGO EM RPV – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À REGRA DE PAGAMENTO POR PRECATÓRIO. DESPROVIMENTO. AUSÊNCIA DE BURLA AO PREVISTO NO ART. 100 , § 8º , DA CF . EXISTINDO SALDO REMANESCENTE DO DÉBITO, É POSSÍVEL A EXPEDIÇÃO DE RPV COMPLEMENTAR, MESMO NA HIPÓTESE DO PRINCIPAL TER SIDO PAGO POR MEIO DE PRECATÓRIO. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002127395

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SE INSURGEM OS RECORRENTES CONTRA A DECISÃO PROLATADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO EM FAVOR DOS SUCESSORES DO CREDOR. ALEGAM QUE OS VALORES DEVERÃO SER PAGOS ATRAVÉS DE RPV - REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR -, EIS QUE NÃO ALCANÇAM O VALOR DO PRECATÓRIO. PARA FINS DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO (PRECATÓRIO OU RPV), DEVE SER CONSIDERADA A QUANTIA DEVIDA A CADA SUCESSOR, E NÃO O MONTANTE RESULTANTE DO SOMATÓRIO DE SEUS CRÉDITOS, PORQUANTO HOUVE ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO CRÉDITO COM O ÓBITO DO CREDOR ORIGINÁRIO, REPERCUTINDO NA SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR QUE NÃO CONTRARIA O DISPOSTO NO ART. 100, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , UMA VEZ QUE A VEDAÇÃO DE FRACIONAMENTO PREVISTA NO DISPOSITIVO SÓ INCIDE QUANDO O CRÉDITO É ÚNICO E PERTENCENTE A SOMENTE UM TITULAR, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. POSICIONAMENTO ADOTADO PELO STF NO RE XXXXX , SOB O TEMA 148 DO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL, QUE ASSIM DECIDIU: "A EXECUÇÃO OU O PAGAMENTO SINGULARIZADO DOS VALORES DEVIDOS AS PARTES INTEGRANTES DE LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO SIMPLES NÃO CONTRARIAM O § 8º (ORIGINARIAMENTE § 4º) DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . A FORMA DE PAGAMENTO, POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR OU PRECATÓRIO, DEPENDERÁ DOS VALORES ISOLADAMENTE CONSIDERADOS". ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ASSENTE NO EG. STJ E NESTE COLENDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUANTO À APLICAÇÃO DO REFERIDO TEMA NO PRESENTE CASO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238269039 Garça

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    Agravo de Instrumento – Teto do RPV – Cálculos apresentados em 2022, mas homologados em 2023 – Limite que deve ser observado ao tempo da apresentação dos cálculos e não da homologação – Exegese do art. 1º da Lei nº 17.205 /2019 – Decisão reformada – Agravo provido.

    Encontrado em: o pagamento do quantum exequendo por meio de requisição de pequeno valor deve ser o da data da conta de liquidação, nos termos do caput do art. 1º da Lei 17.205 /2019, sendo irrelevante a data de homologação... Cumprimento de sentença - Limite para pagamento de requisição de pequeno valor - Data-base que deve ser aferida à época do cálculo de liquidação para saber se o crédito deve ser pago em precatório ou RPV... TETO PARA FINS DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, QUE DEVE CONSIDERAR A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO, NOS TERMOS DO CAPUT DO ART. 1º DA LEI PAULISTA 17.205 /2019 (DE XXXXX-11). - O limite aplicável para viabilizar

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - FRACIONAMENTO DO CRÉDITO PRINCIPAL - EXPEDIÇÃO DE RPV - INADMISSIBILIDADE - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STF - RECURSO PROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência da Suprema Corte, não é possível a expedição, em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. Assim, há que ser revogada a decisão agravada que determinou o fracionamento da verba honorária contratual do crédito principal, divergindo do entendimento iterativo dos Tribunais Superiores. 3. Recurso provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - HOMOLOGAÇÃO DA PLANILHA DE CÁLCULOS APRESENTADA PELA PARTE EXEQUENTE - INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA ENTRE A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E O EFETIVO PAGAMENTO DO DÉBITO - POSSIBILIDADE - TESES DE REPERCUSSÃO GERAL FIXADAS PELO COL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - TEMAS Nº 96 E Nº 1.037 - MORA DA FAZENDA PÚBLICA - CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. -O col. Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 579.431/RS , submetido à sistemática da repercussão geral (Tema nº 96), fixou tese no sentido de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" -No julgamento do RE nº 1.169.289 (Tema nº 1.037), o STF declarou que, em regra, não incidem juros de mora entre a expedição do precatório ou RPV e o seu efetivo pagamento, uma vez que a Fazenda Pública goza do chamado "período de graça", previsto no art. 100 , § 5º da Constituição . Não obstante, se configurada a inadimplência do ente público após o transcurso do prazo para o cumprimento da obrigação, reinicia-se a fluência dos juros moratórios -Comprovado o inadimplemento da obrigação pelo ente executado, o débito exequendo deve ser atualizado monetariamente desde a data do cálculo homologado pelo juízo a quo até o efetivo pagamento, com acréscimo dos juros de mora em dois períodos: entre a data da realização do cálculo homologado e a da requisição, e, posteriormente, após o "período de graça", isto é, depois de 02 (dois) meses da data da expedição do ofício requisitório, consoante teses de Repercussão Geral firmadas pelo col. Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas nº 96 e nº 1.037.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Sebastião

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    TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ITBI – EXERCÍCIO DE 2015 – MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO. Decisão que indeferiu o pedido de cancelamento do ofício requisitório. Recurso interposto pelo Município. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – Com o trânsito em julgado da sentença que condenar a Fazenda Pública ao pagamento de obrigações de pequeno valor, será expedido ofício requisitório dirigido ao ente público, a fim de que o adimplemento seja realizado no prazo de 2 (dois) meses contados da requisição – Artigo 535 , § 3º , inciso II , do Código de Processo Civil e artigo 49, caput, da Resolução CNJ nº 303/2019 – Possível, ainda, a apresentação da requisição diretamente ao Tribunal, caso haja descentralização de recursos orçamentários pela Fazenda Pública, na forma de convênio ou de lei própria – Art. 49, § 4º, da Resolução CNJ nº 303/2019. REQUISITOS FORMAIS DO OFÍCIO REQUISITÓRIO – Art. 49, § 1º, da Resolução CNJ 303/2019 – Requisição que deve observância aos mesmos requisitos previstos para o ofício precatório no artigo 6º da Resolução CNJ nº 303/2019 – Em sentido semelhante, requisitos previstos no artigo 266 do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e na Portaria nº 9.622/2018 – Possibilidade de correção apenas dos campos de data de nascimento, números de CPF/RG e campos de valores, conforme o Comunicado Conjunto nº 703/2016 – Demais erros e omissões que, por impossibilidade técnica de correção, implicam em cancelamento do ofício requisitório, com a possibilidade do protocolo de novo incidente de RPV, acompanhado da petição eletrônica corretamente preenchida – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, observa-se que no ofício requisitório de fls. 41/44 dos autos nº XXXXX-52.2019.8.26.0587 /00002 houve o correto cadastramento da obrigação como sendo de pequeno valor, com a previsão da correta modalidade de pagamento por meio de RPV – Ademais, nota-se que foram observados os requisitos previstos no artigo 6º da Resolução CNJ nº 303/2019 e no artigo 266 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, utilizando-se os modelos contidos na Portaria nº 9.622/2018. INCORREÇÃO NO ENDEREÇAMENTO DO OFÍCIO – A mera incorreção quanto ao endereçamento do ofício, não teria o condão de afastar a aplicação da disposição contida no inciso II, § 3º do artigo 535 do Código de Processo Civil – Embora, a princípio, não se verifique a existência de convênio ou lei própria descentralizando os recursos orçamentários do Município de São Sebastião para fins de pagamento das requisições de pequeno valor, no presente caso o ofício não foi apresentado diretamente ao Tribunal – Apesar de constar como endereçado ao DEPRE, após a expedição do ofício requisitório houve a intimação do Município para realizar o pagamento (fls. 46/48 dos autos principais) – Assim, como não se constata qualquer prejuízo decorrente da incorreção contida no ofício requisitório, não se mostra necessário o seu cancelamento. Decisão mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20168090000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. CUMPRIMENTO DE0 SENTENÇA. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. I ? O Agravo de Instrumento é um recurso secundum eventum litis, logo, deve o Tribunal limitar-se apenas ao exame do acerto, ou desacerto, da decisão atacada, no aspecto da legalidade, uma vez que ultrapassar seus limites, ou seja, perquirir sobre argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública, não enfrentadas na decisão recorrida, seria antecipar o julgamento de questões não apreciados pelo juízo de primeiro grau, o que importaria na vedada supressão de instância. II ? Nos termos do artigo 300 , caput, CPC , a tutela de urgência apenas será concedida quando observados, concomitantemente, seus requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. III- Cabe por primeiro esclarecer que a constrição nas contas públicas é francamente admissível na hipótese de inadimplemento de requisição de pequeno valor, consoante iterativa jurisprudência do STJ e do STF a respeito do tema, compreensão acompanhada pelos Tribunais pátrios. IV- Dentre as principais transferências da União para os Estados, o DF e os Municípios, previstas na Constituição , destacam-se: o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); o Fundo de Participação dos Municípios (FPM); o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados - FPEX; o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb; e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR . V? Levando-se em consideração que parcela respeitável da renda de grande parte dos Municípios é proveniente da transferência constitucional do Fundo de Participação, afastar a possibilidade de sequestro em contas destinadas ao depósito de cotas desse Fundo é tornar nula a regra do artigo 17 , § 2º da Lei Federal nº 10.259 /01 e permitir o calote dos Municípios que não cumprem a determinação judicial de pagamento do RPV, de cunho também constitucional. VI- O regime de precatórios não se aplica aos pagamentos pela Administração Pública das requisições de pequeno valor, podendo o Juiz, diante da recusa no cumprimento da obrigação no prazo legal, determinar o sequestro de numerário correspondente na conta do Município, ainda que destinada ao recebimento de cotas do Fundo de Participação. VII- Não comprovado que a conta corrente do executado destinava exclusivamente ao repasse de verbas do Fundo de Participação do Município, deve ser reformada a decisão do juízo a quo que determinou o desbloqueio do valor da requisição de pequeno valor, não pago pelo Município executado, mantendo, por conseguinte, a constrição, via penhora ou sequestro, dos valores suficientes à satisfação do crédito devido. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1794758

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CRÉDITO EXCEDENTE A 10 SALÁRIOS MÍNIMOS. RENÚNCIA. EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. No âmbito distrital, a Lei n. 3.624 /2005, ao exercer a competência que lhe foi atribuída pelo artigo 100, § 3º da Constituição Federal , definiu os valores correspondentes à obrigação de pequeno valor e o direito à renúncia do crédito excedente, de modo que não há qualquer ilegalidade na conversão do precatório em requisitório de pequeno valor na hipótese em tela. 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 Itu

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    Agravo de Instrumento – Requisição de pequeno valor – RPV – Insurgência contra decisão que considerou válida a intimação eletrônica para a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Inadmissibilidade - Observância ao Comunicado 1323/2018 – Decisão mantida - Agravo não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR – CBPM – Insurgência contra a decisão que rejeitou os cálculos apresentados pelos exequentes e indeferiu o pedido de sequestro de verba pública. CORREÇÃO MONETÁRIA – Cálculos já homologados por sentença, que fixou a data base para efeito de atualização monetária de valores quando do efetivo pagamento – Incidentes para expedição de ofício requisitório de pequeno valor já instaurados – Ofícios expedidos – Descabimento da apresentação de novos cálculos. SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA – Obrigação de pequeno valor não paga no prazo de 60 (sessenta) dias – Pretensão fundada na aplicação analógica do art. 13 , I , § 1º , da Lei nº 12.153 /09 – Cabimento – Precedentes deste E. Tribunal de Justiça – Sequestro de numerário, caso inobservado novo prazo, de mais 30 (trinta) dias, concedido pelo d. Juízo a quo para pagamento – Decisão parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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