Vícios de Inconstitucionalidade Formal em Jurisprudência

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  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20238110000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI N. 6.775/2022 – MUNICÍPIO DE CUIABÁ – INICIATIVA DO LEGISLATIVO – LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – VÍCIO DE INICIATIVA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - NATUREZA AUTORIZATIVA QUE NÃO DESABONA A INCONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO PROCEDENTE. 1. A lei que autoriza o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, viola o princípio da separação de poderes, por se tratar de matéria privativa do Poder Executivo. 2. A natureza de lei autorizativa não desabona a conclusão de sua inconstitucionalidade.

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  • TJ-ES - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20228080000

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    EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 4.510/21 DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI – VÍCIOS FORMAL E MATERIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL – FATO DO PRÍNCIPE QUE PODE INVIABILIZAR O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – POLÍTICA TARIFÁRIA INDEVIDAMENTE AFETADA – DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM EFEITOS EX TUNC. 1. Compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal deflagrar o processo legislativo que verse sobre serviços públicos de abastecimento de água, portanto, a Lei Municipal nº 4.510/21 viola o princípio da separação dos poderes. 2. A lei questionada ostenta vício nomoestático de inconstitucionalidade, na medida em que coloca em xeque a política tarifária de melhoramento e expansão dos serviços públicos concedidos e a obrigação de manutenção de serviço adequado de abastecimento de água. 3. Representação de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 4.510/21 do Município de Guarapari, com efeitos ex tunc.

  • TJ-SC - Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) XXXXX20218240000

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    DIREITO CONSTITUCIONAL - ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE EM AÇÃO ORDINÁRIA - LEI ESTADUAL N. 704/2017, QUE "ALTERA OS ARTS. 5º E 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 587, DE 2013, PARA ESTABELECER PERCENTUAL MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO) DE VAGAS, PARA O SEXO FEMININO, EM CONCURSOS E NO INGRESSO NO ESTADO EFETIVO DAS INSTITUIÇÕES MILITARES DO ESTADO DE SANTA CATARINA" - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR OFENSA AOS ARTS. 32, 50, § 2º, I E IV, E 107, CAPUT, DA CE/89 - NORMA IMPUGNADA DE ORIGEM PARLAMENTAR - VÍCIO DE INICIATIVA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO PARA PROPOR LEI SOBRE PROVIMENTO DE CARGOS DA POLÍCIA MILITAR - AFRONTA CONFIGURADA - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, COM EFICÁCIA EX NUNC NOS TERMOS DO VOTO. Lei estadual de iniciativa do Poder Legislativo que interfere em provimento de cargos da Polícia Militar possui incompatibilidade vertical com a Constituição Estadual, pois a organização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros deve ser tratada em lei de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo. (TJSC, Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. XXXXX-66.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha , Órgão Especial, j. 06-09-2023).

  • TJ-ES - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20228080000

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno Gabinete do Des. Helimar Pinto DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Nº XXXXX-82.2022.8.08.0000 REQUERENTE: PREFEITO DE GUARAPARI Advogado do (a) REQUERENTE: AMERICO SOARES MIGNONE - ES12360 REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI ACÓRDÃO EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 4.165/2017 DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES. INSTITUIÇÃO DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO E CRIAÇÃO DE NOVAS ROTAS MARÍTIMAS. INICIATIVA PARLAMENTAR. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA RESERVADA AO PODER EXECUTIVO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. Caso em que o Ato Normativo Municipal de iniciativa parlamentar instituiu o transporte hidroviário no Município de Guarapari, impondo a criação de novas rotas marítimas, o que caracteriza inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa, uma vez que, segundo o art. 63, parágrafo único, inciso III, da Constituição Estadual, aplicável simetricamente aos municípios, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre “organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo. 2. Incorre em indevida intromissão do Legislativo em matéria submetida à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, na medida em que interfere na organização administrativa e pessoal da administração do Poder Executivo, acarretando aumento de despesas. 3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar, com efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade da a Lei Municipal nº 4.165/2017, do Município de Guarapari/ES.

  • TJ-CE - Direta de Inconstitucionalidade XXXXX20218060000 Fortaleza

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    CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE PARACURU. AUTORIA DO PREFEITO. ATO IMPUGNADO. EMENDA À LEI ORGÂNICA. FUNDAMENTOS DO PEDIDO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO MÍNIMO DE DEZ DIAS ENTRE O PRIMEIRO E O SEGUNDO TURNOS DE VOTAÇÃO. VIOLAÇÃO DA INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. PROCESSO LEGISLATIVO MUNICIPAL. INTERSTÍCIO MÍNIMO DE DEZ DIAS ENTRE OS TURNOS DE VOTAÇÃO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA PREVISTO EXPRESSAMENTE NOS ARTS. 26 E 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CONFIGURADA. EMENDA À LEI ORGÂNICA QUE VERSA SOBRE MATÉRIA DE DIREITO FINANCEIRO. INAPLICABILIDADE DA RESERVA PRIVATIVA DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO PROCEDENTE DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2021 DO MUNICÍPIO DE PARACURU. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em julgar procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da Emenda à Lei Orgânica nº 001/2021, do Município de Paracuru, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, data registrada no sistema. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator

  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20228110000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – LEI N. 11.372/2021 – MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – INICIATIVA DO LEGISLATIVO – DISPONIBILIZA MONITORES EM ÔNIBUS MUNICIPAIS ESCOLARES – VÍCIO DE INICIATIVA – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL - NATUREZA AUTORIZATIVA QUE NÃO DESABONA A INCONSTITUCIONALIDADE - AÇÃO PROCEDENTE. A lei questionada, que institui a presença de monitores de ônibus escolares municipais, em tese, viola o princípio da separação de poderes, além de ofender o princípio da legalidade orçamentária. A natureza de lei autorizativa não desabona a conclusão de sua inconstitucionalidade.

  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20238110000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI MUNICIPAL Nº 12.875/2023 – LEI QUE VERSA SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE NOTURNA – CRIAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – PRETEXTO DE INCONSTITUCIONALIDADE – MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – VIOLAÇÃO AO ART. 195, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – LIMINAR CONCEDIDA. Segundo o princípio da simetria, as regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual e municipal, de tal forma que a Constituição Estadual e as leis municipais sejam simétricas à Constituição Federal . Logo, se o legislativo apresenta projeto de lei cuja iniciativa cabia ao chefe do poder executivo municipal, ou seja, ao Prefeito, está patente o vício de iniciativa, que consubstancia inconstitucionalidade formal subjetiva.

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1855554

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    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 8º DA LEI DISTRITAL 7.275/2023. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL: VIOLAÇÃO À COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DISTRITAL. VIOLAÇÃO À SEPARAÇÃO DE PODERES. PEDIDO PROCEDENTE. 1. O artigo 8º da Lei Distrital n. 7.275/2023 estabelece que: ?O Poder Executivo, no prazo de 30 dias contados da publicação desta Lei, deve enviar à Câmara Legislativa do Distrito Federal projeto de lei instituindo, para os empregados concursados da CEB Distribuição que estavam em exercício no dia 20 de janeiro de 2022, plano de aproveitamento na administração pública direta ou indireta do Distrito Federal.? 2. O art. 8º da Lei Distrital n. 7.275/2023 ostenta vícios de inconstitucionalidade formal, subjetiva, pois afrontou a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa de leis que disponham sobre a organização da administração pública distrital, na direção superior da administração do Distrito Federal (artigo 71, § 1º, incisos I, II e IV, combinado com artigo 100, inciso IV, ambos da LODF), bem como ostenta inconstitucionalidade por afronta ao princípio da separação dos Poderes e ao devido processo legislativo (artigo 53 da LODF). 3. Pedido julgado procedente para declarar a inconstitucionalidade formal do artigo 8º da Lei Distrital n. 7.275/2023, por violação aos artigos 71, §§ 1º, I, II e IV, e 100, IV, e artigo 53, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, com efeitos ex tunc e erga omnes.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) XXXXX20228240000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 6.974/2017, DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, QUE DISPÔS SOBRE "A CONTRATAÇÃO DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA ATUAR 24 HRS POR DIA PELAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS PÚBLICAS OU PRIVATIVAS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC". ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE SEGURANÇA AOS USUÁRIOS DE ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, POR SE TRATAR DE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. PRECEDENTES DO STF. O Supremo Tribunal Federal "vem, reiteradamente, afirmando a competência dos municípios para legislar sobre segurança, rapidez e conforto no atendimento aos usuários de estabelecimento bancários, por se tratarem de assuntos de interesse local (art. 30, inciso I, da Constituição Federal )" (RE com Agravo n. 1.296.135, rel. Min. Dias Toffoli , de 07.05.2021, pág. 2). ALEGADO VÍCIO FORMAL POR AUSÊNCIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO NO QUE SE REFERE À IMPOSIÇÃO AO MUNICÍPIO DE ESTABELECER "ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DE FISCALIZAÇÃO" (ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO). DISPOSITIVO QUE VERSA SOBRE A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO, CONSOANTE TESE FIRMADA NO TEMA N. 917 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO PARÁGRAFO. Segundo decidiu o Supremo Tribunal Federal na tese firmada no Tema n. 917 do STF, "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, 'a', 'c' e 'e', da Constituição Federal )" (STF, ARE n. 878.911 , Tribunal Pleno, rel. Min. Gilmar Mendes , j. 29.09.16). Verifica-se usurpação de iniciativa de lei na atuação do Parlamento ao impor ao Poder Executivo Municipal o obrigação de estabelecer o "órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização", prevista no parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal n. 6.974/17. Isso porque, tal competência, por ser inerente à organização administrativa, assim compreendida a estrutura e funcionamento da administração, e mais especificamente, órgão e servidores, é privativa do Chefe do Poder Executivo, consoante definiu o STF no Tema n. 917. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI N. 6.974/2017, DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA. (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. XXXXX-93.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto , Órgão Especial, j. 20-09-2023).

  • TJ-PB - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL XXXXX20238150000

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º XXXXX-35.2023.8.15.0000 . RELATOR: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira . SUSCITANTE: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho . SUSCITADO: Des. Marcos William de Oliveira . EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. APELAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR INTERPOSTO NO MESMO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. IRRELEVÂNCIA. PREVENÇÃO DO RELATOR PARA OS RECURSOS SUBSEQUENTES CARACTERIZADA APÓS O MERO PROTOCOLO DO PRIMEIRO RECURSO. REGRA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 930 DO CPC . NORMA DO REGIMENTO INTERNO QUE AFASTA A PREVENÇÃO DO RELATOR QUANDO O RECURSO ANTERIOR NÃO É CONHECIDO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NECESSIDADE DE QUE TRIBUNAIS OBSERVEM AS NORMAS PROCESSUAIS CIVIS FEDERAIS AO EDITAREM SEUS REGIMENTOS INTERNOS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. Diante da precisão da regra definida no parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil , segundo a qual o primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, não há espaço para que os tribunais, no exercício da liberdade de conformação de que dispõem para a edição de normas procedimentais no âmbito de seus regimentos internos, editem preceito que afasta a prevenção do relator nos casos em que o recurso anterior não foi conhecido, na medida em que, de acordo com o art. 96, I, a, da Constituição Federal, o exercício de tal atribuição deve se dar com observância das normas de processo, cuja competência legislativa é privativa da União, nos termos do art. 22, I, também da Constituição Federal. 2. O § 7º do art. 151 do Regimento Interno deste TJPB, ao colidir com o parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil e, com isso, desrespeitar a limitação constitucional à competência dos tribunais para elaborar seus regimentos internos, disposta no art. 96, I, a, da Constituição Federal, incorre em vício de inconstitucionalidade formal. 3. Constatada, em sede de controle difuso, a inconstitucionalidade do ato normativo, é impositiva a instauração do incidente respectivo, na forma do art. 949 , II , do Código de Processo Civil . VISTOS , relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator, em conhecer d o C onflito de C ompetência e, de ofício, suscit ar a inconstitucionalidade do art. § 7º do art. 151 do Regimento Interno deste TJPB , determinando a instauração do I ncidente respectivo para submet e r a questão à apreciação do Egrégio Tribunal Pleno.

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