Vícios de Inconstitucionalidade Formal em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188260000 São Paulo

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI Nº 3.631, DE 10 DE OUTUBRO DE 2018, DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS/SP, QUE 'DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGA OU TRANSFERÊNCIA EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PARA FILHOS DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE TRABALHAM NA MESMA UNIDADE ESCOLAR' – INICIATIVA ORIUNDA DO PODER LEGISLATIVO LOCAL – INVIABILIDADE – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL CARACTERIZADA – LEI QUE VERSA SOBRE REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INGRESSANDO EM MATÉRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, CUJA INICIATIVA CABE EXCLUSIVAMENTE AO CHEFE DO EXECUTIVO – TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL NO ÂMBITO DO C. STF – TEMA NO 917 – ARE XXXXX/RJ – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – OFENSA AOS ARTIGOS 5º, 24, § 2º, ITEM 4, E 144, DA CONSTITUIÇÃO BANDEIRANTE – PRECEDENTES – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL – PREVISÃO NORMATIVA QUE, ADEMAIS, MACULA O PRINCÍPIOS DA IGUALDADE, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PRIVILÉGIO LEGISLATIVO QUE NÃO SE ASSENTA EM PARÂMETROS CONSTITUCIONAIS – ARTIGO 111 DA CARTA PAULISTA – PRETENSÃO PROCEDENTE.

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  • TJ-MT - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE XXXXX20198110000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE LEIS MUNICIPAIS (Nº 2.691 E 2693/2018) – VETO INTEGRAL DO EXECUTIVO - SUPERADO – INOBSERVÂNCIA DO QUÓRUM MÍNIMO PARA REJEIÇÃO – MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS – OCORRÊNCIA – VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL – INICIATIVA DO PODER LEGISLATIVO – USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PROCEDÊNCIA QUANTO A LEI 2.691/2018 – PROGRAMA DIREITO NA ESCOLA – MATÉRIA DE INICIATIVA LEGISLATIVA EXCLUSIVA DO PODER EXECUTIVO – LEI 2.693/2018 – COMPETÊNCIA RESERVADA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – INOCORRÊNCIA – CRIAÇÃO DA SEMANA DA CONSCIÊNCIA CACERENSE – VALORIZAÇÃO DA CULTURA LOCAL – NÃO INTERFERE NA ESTRUTURA OU ATRIBUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO - CONSTITUCIONALIDADE FORMAL OBJETIVA DUVIDOSA – LIMINAR CONCEDIDA. Evidencie-se a existência de vício formal objetivo no processo legislativo instaurado pela Câmara Municipal, tanto em relação ao PL 07/2018 quanto ao PL 18/2018, uma vez que não foi observada o quórum mínimo exigido pela CF, pela Constituição Estadual e pela própria Lei Orgânica Municipal para a derrubada do veto executivo. Segundo o princípio da simetria, as regras do processo legislativo federal se aplicam ao processo legislativo estadual ou municipal, de tal forma que a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal guardem simetria à Constituição Federal . Logo, se o legislativo apresenta projeto de lei cuja iniciativa cabia ao chefe do poder executivo municipal, ou seja, ao Prefeito, está patente o vício de iniciativa, caracterizando inconstitucionalidade formal subjetiva. A Lei 2.693/2018 cria a “Semana da Consciência Cacerense” cujo objetivo é fomentar a cultura local nas escolas, não interferindo na grade curricular e nem na organização administrativa, ficando consignado, inclusive, no texto legal que o Poder Executivo poderá regulamentar a Lei de forma a possibilitar sua efetiva aplicação.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208190000

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    ¿AÇÃO DIRETA DE INCONSTITU-CIONALIDADE. Lei Complementar Municipal nº 10, de 04/08/2020, de iniciativa de parlamentar municipal, a qual acrescentou o 4º, ao art. 72, do Código Sanitário do referido município. Não se olvida constituir atribuição do Poder Executivo fiscalizar os estabelecimentos que comercializem, produzam ou beneficiem alimentos, no exercício do poder de polícia do Estado, destinado à proteção e promoção da saúde da população, a fim de impedir que a saúde humana seja exposta a riscos, não se vislumbrando daí qualquer inconstitucionalidade. Todavia, também não há como negar que a determinação de realização de fiscalização mensal de todos os estabelecimentos que lidem com alimentos no âmbito do Município de Barra do Piraí, implica em ingerência indevida a organização e funcionamento da administração pública municipal, por depender a exígua periodicidade fixada na novel legislação, da disponibilização de servidores e recursos econômicos para sua implementação, mormente considerando as inúmeras demandas sociais da população local e a inequívoca limitação de recursos, submetida aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 /2000). Afronta ao art. 112, § 1º, II, ¿a¿ c/c o art. 145, VI, ¿a¿, da CERJ, eis que inequívoca a ingerência indevida do Poder Legislativo Municipal na Administração local, com a quebra dos princípios da harmonia e independência dos poderes, em vulneração ao artigo 7º da mesma Carta Estadual, ao impor a referida Lei que um órgão do Poder Executivo, qual seja, a Vigilância Sanitária municipal, promova fiscalizações mensais de inspeção nos estabelecimentos ou locais que manipulem alimentos no âmbito do Município, resultando também em aumento de despesas, com inegáveis reflexos em suas possibilidades orçamentárias e de pessoal, a consubstanciar, assim, vício de inconstitucionalidade formal e insanável. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste E. Órgão Especial. Ação Direta de Inconstitucionalidade acolhida para declarar a inconstitucionalidade da expressão ¿mensais¿, contida no art. 1º, e do art. 2º, da LC nº 10/2020, do Município de Barra do Piraí, com efeitos ex tunc.¿

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX RS

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.097/2021. MUNICÍPIO DE ÁUREA/RS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. PRINCÍPIO DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODERES. OFENSA AOS ARTIGOS 8º, ?CAPUT?, 10, 60, INCISO II, ALÍNEA ?d?, E 82, INCISOS II, III E VII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS. 2º E 30 , INCISOS I E VIII , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . I - Lei Municipal nº 2.097, de 14 de julho de 2021, do Município de Áurea/RS, que estabelece normas complementares, critérios e procedimentos administrativos para aplicação, no âmbito do Município de Áurea da regularização fundiária urbana e rural prevista na Lei Federal nº 13.465 , de 11 de julho de 2017 e dá outras providências. II - Vício de inconstitucionalidade formal configurado, pois nítida a interferência do Poder Legislativo Municipal na organização e funcionamento da Administração Municipal (Poder Executivo Municipal). III - Violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, insculpida nos artigos 60, inciso II, alínea ?d?; e 82, incisos II, III e VII, da Constituição Estadual. Ofensa ao Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes no âmbito municipal, consagrado nos artigos 8º, ?caput?, e 10, da Carta Estadual. Afronta aos artigos 2º e 30 , incisos I e VIII , da Constituição Federal . IV - Criação de Despesas: A inexistência de previsão nas peças orçamentárias não possui o condão de manchar de inconstitucionalidade material a lei que a cria, conforme entendimento do E. Supremo Tribunal Federal ( ADI nº 3599 ). A falta de dotação ou previsão orçamentária tão somente impede a implementação da ação, programa ou projeto previsto na lei, mas não a torna inconstitucional.AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RJ - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208190000

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    Representação por inconstitucionalidade em face da Lei nº 3.272/2020 do Município de Barra do Piraí. Lei de iniciativa parlamentar que determina a realização de teste sanguíneo em hospitais públicos e privados para reações alérgicas a medicamentos. Lei impugnada que incorre em vício por inconstitucionalidade formal, por ser da competência privativa do Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, ordenando a prática de atos que resultem, inclusive, em realização de despesas sem a indicação da respectiva fonte de custeio. Matéria que integra o serviço público de saúde. Inaplicabilidade do Tema nº 917 do Supremo Tribunal Federal na hipótese, porque a norma não se limita a estabelecer objetivos ou diretrizes genéricos a serem adotados quanto à prestação do serviço de saúde, indo além dos limites de competência do Legislativo, ao interferir na gestão administrativa e criar obrigação material com reflexos financeiros. Alegação de ausência de fonte de custeio que não serve, por si só, de fundamentação para a apontada inconstitucionalidade, porquanto somente impede a aplicação do diploma legal impugnado no mesmo exercício financeiro. Precedentes deste Órgão Especial em casos análogos, nos quais houve reconhecimento da inconstitucionalidade por violação ao princípio da separação de poderes e vício de iniciativa. Acolhimento dos pareceres da Procuradoria de Justiça e da Procuradoria Geral do Estado. Procedência da representação.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.502/2017. MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. OFENSA AOS ARTIGOS 8º, “CAPUT”, 10, 19, “CAPUT”, 60, INCISO II, ALÍNEA d, E 82, INCISOS II, III E VII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. Lei Municipal nº 10.503/2017, do Município de Lajeado/RS, que disciplina a circulação e sinalização de veículos de tração humana (carrinhos de metal para o transporte de produtos recicláveis), no Município de Lajeado, e dá outras providências. 2. Vício de inconstitucionalidade formal configurado, pois nítida a interferência do Poder Legislativo Municipal na organização e funcionamento da Administração Municipal. 3. Violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, insculpida nos artigos 60, inciso II, alínea d; e 82, incisos II, III e VII, da Constituição Estadual. Ofensa ao Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes no âmbito municipal, consagrado nos artigos 8º, “caput”, e 10, da Carta Estadual. Violação dos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência (art. 19, “caput”, CE/89). 4. Mesmo considerando que haverá criação de despesa, assevera-se que a inexistência de previsão nas peças orçamentárias não possui o condão de manchar de inconstitucionalidade material a lei que a cria, conforme entendimento do E. Supremo Tribunal Federal ( ADI nº 3599 ). A falta de dotação ou previsão orçamentária impede seja implementada a ação, programa ou projeto previsto na lei, mas não geraria a inconstitucionalidade por si só. No caso, a inconstitucionalidade, conforme já apontado, decorre do vício formal de iniciativa, por se tratar de matéria cuja iniciativa é reservado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RS - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20218217000

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    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.502/2017. MUNICÍPIO DE LAJEADO/RS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. VÍCIO DE INICIATIVA. INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES. OFENSA AOS ARTIGOS 8º, “CAPUT”, 10, 19, “CAPUT”, 60, INCISO II, ALÍNEA d, E 82, INCISOS II, III E VII, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. 1. Lei Municipal nº 10.503/2017, do Município de Lajeado/RS, que disciplina a circulação e sinalização de veículos de tração humana (carrinhos de metal para o transporte de produtos recicláveis), no Município de Lajeado, e dá outras providências. 2. Vício de inconstitucionalidade formal configurado, pois nítida a interferência do Poder Legislativo Municipal na organização e funcionamento da Administração Municipal. 3. Violação à competência privativa do Chefe do Poder Executivo, insculpida nos artigos 60, inciso II, alínea d; e 82, incisos II, III e VII, da Constituição Estadual. Ofensa ao Princípio da Harmonia e Independência dos Poderes no âmbito municipal, consagrado nos artigos 8º, “caput”, e 10, da Carta Estadual. Violação dos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência (art. 19, “caput”, CE/89). 4. Mesmo considerando que haverá criação de despesa, assevera-se que a inexistência de previsão nas peças orçamentárias não possui o condão de manchar de inconstitucionalidade material a lei que a cria, conforme entendimento do E. Supremo Tribunal Federal ( ADI nº 3599 ). A falta de dotação ou previsão orçamentária impede seja implementada a ação, programa ou projeto previsto na lei, mas não geraria a inconstitucionalidade por si só. No caso, a inconstitucionalidade, conforme já apontado, decorre do vício formal de iniciativa, por se tratar de matéria cuja iniciativa é reservado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. UNÂNIME.

  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20208220000 RO XXXXX-59.2020.822.0000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida Cautelar. EC nº 139/20. Criação da Polícia Penal no âmbito do Estado de Rondônia. Incursão em minudências administrativas. Anistia de infrações disciplinares. Matéria de iniciativa privativa do Governador do Estado. Inconstitucionalidade formal. Autorização de cumulação de cargos públicos. Exorbitância do rol taxativo da Constituição da Republica . Sustação dos efeitos da Emenda Constitucional. A Constituição do Estado de Rondonia reserva privativamente ao Governador do Estado a iniciativa para propor normas relativas aos seus servidores, padecendo de vício de inconstitucionalidade formal a norma que faz menoscabo de tal prerrogativa. Verificado que a EC Estadual nº 139/20, de iniciativa exclusivamente parlamentar, adentrou em minudências da criação, regime jurídico e estruturação administrativa e remuneratória da Polícia Penal no âmbito do Estado de Rondônia, chegando inclusive a anistiar infrações disciplinares de tais servidores, resta demonstrada a plausibilidade jurídica na tese de inconstitucionalidade formal da emenda por vício de iniciativa. O vício de iniciativa, caracterizador da inconstitucionalidade formal da norma, não é superado pelo fato de a norma questionada ostentar hierarquia constitucional (Emenda Constitucional). Padece de inconstitucionalidade material a Emenda de Constituição Estadual que elastece as hipóteses de acumulação de cargos públicos para além daquelas taxativamente previstas na Constituição da Republica .

  • TJ-PR - 17476194 Curitiba

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    DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade. EMENTA: Ação direta de constitucionalidade. Lei Municipal nº 10.606/2018 de Maringá. Vedação a mercados, supermercados e hipermercados do comércio varejista e atacadista de gêneros alimentícios. Proibição de funcionamento aos domingos e feriados. Permissão de livre operação apenas às empresas de economia familiar que empreguem no máximo 5 (cinco) trabalhadores contratados. Configuração do vício da inconstitucionalidade formal, por superação ao exercício do poder suplementar e à noção de interesse local (artigo 17, incisos I e II, da Constituição do Estado do Parana, artigo 30, incisos I e II, da Constituição da Republica ). Oposição da lei local aos ditames da Lei nº 10.101 /2000 (lei geral). Sob o prisma material, vulneração aos princípios da isonomia, livre iniciativa (art. 1º, inciso IV, da Constituição da Republica ), livre concorrência (art. 170, inc. IV, da Constituição da Republica ), direito ao trabalho e à busca ao pleno emprego (artigos 1º, inciso IV, 6º, 170, inciso VIII, e 193, todos da Constituição da Republica ), defesa ao consumidor (art. 170, inc.V, da Constituição da Republica ) e proporcionalidade (em exame da necessidade). Simetria constitucional. Inconstitucionalidade formal e material evidenciadas. Ação julgada procedente.

  • TJ-RO - DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI XXXXX20228220000

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    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei municipal. Bolsa estágio. Vício de iniciativa. Iniciativa parlamentar. Competência do chefe do Poder Executivo. Obrigação imposta a órgão da Administração. 1 – Conquanto o programa de estágio garanta a inserção do jovem no mercado de trabalho, a lei de iniciativa parlamentar que afeta a organização e funcionamento da Administração Pública, impondo deveres concretos ao Executivo, constitui usurpação de competência e lastreia o reconhecimento de vício formal de inconstitucionalidade, e, por consequência, vulnera a separação dos poderes. 2 - A inconstitucionalidade se configura pela iniciativa parlamentar que dispõe sobre obrigações e atribuições a órgãos públicos, os quais são de competência do Chefe do Poder Executivo. 3 - Declarada a inconstitucionalidade do ato normativo. DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, Processo nº 0804817-22.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Tribunal Pleno, Relator (a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 27/07/2023

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