Intenção de Novar Animus Novandi em Jurisprudência

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  • TJ-PR - XXXXX20208160021 Cascavel

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EMBARGANTE. INEXIGIBILIDADE DOS CHEQUES. ALEGAÇÃO DE ENTREGA DE OUTRO CHEQUE PARA PAGAMENTO DA DÍVIDA, ESTE COBRADO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOVAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DO ANIMUS NOVANDI E DA EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR. ARTIGO 361 , CÓDIGO CIVIL . TÍTULO CONSTITUÍDO QUE PERMANECE HÍGIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238110000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-10.2023.8.11.0000 AGRAVANTE (S): L. C. LOTEADORA LTDA AGRAVADO (S): ENERGISA S/A EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA – ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO – NOVAÇÃO DA DÍVIDA –INOCORRÊNCIA – E-MAILS QUE NÃO ULTRAPASSAM MERAS TENTATIVAS DE ACORDO – PAGAMENTO TARDIO – ANIMUS NOVANDI NÃO EVIDENCIADO – EXEGESE DO ART. 361 DO CÓDIGO CIVIL – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. A troca de e-mails apresentada pela agravante apenas demonstra: (a) a existência da dívida relatada na inicial; (b) uma tentativa de renegociação do valor das parcelas a serem pagas de forma amigável, não se vislumbrando, de forma inequívoca, a intenção de extinguir a obrigação anterior e substituí-la. Deveras, não há que se falar em novação da dívida e tampouco em excesso da execução.-

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1744372

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA. QUITAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ABUSIVIDADE DO CREDOR. NÃO DEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação cível interposta pelo Autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de dívida e de indenização por danos morais. 2. O Autor menciona que não desconhece a dívida, mas questiona a manutenção de seu nome em cadastro de inadimplentes após ter realizado o pagamento da primeira parcela da renegociação. 2.1. Sustenta que, com a renegociação, houve novação da dívida e, assim, a extinção da dívida anterior deveria acarretar a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes. 3. Nos termos da renegociação, não se extrai a intenção de ambas as partes de extinguir em definitivo a dívida anterior, diante da ressalva de que ?caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado em 7 dias corridos após o vencimento?. 3.1. Tal ressalva afasta um dos requisitos da novação objetiva, qual seja, a intenção de novar (?animus novandi?), por força do qual o credor renuncia ao crédito antigo e aos direitos acessórios que o acompanhavam. 3.2. O ânimo de novar deve ser, portanto, inequívoco, sob pena de não incidirem os efeitos da novação, conforme art. 361 do Código Civil . 4. A súmula 548 do STJ não socorre o Apelante, pois determina a exclusão do cadastro de inadimplentes em 5 dias apenas após a integral e efetiva quitação do débito, o que não ficou comprovado nos autos, já que o pagamento de apenas uma parcela não implica na quitação total da dívida. 5. A incidência da legislação consumerista não atrai a inversão automática do ônus da prova, sobremaneira quando o consumidor tem condições e facilidade de comprovar o pagamento da dívida integral, assim como provou o da primeira parcela. 6. Já que não houve prova de quitação da dívida, consequentemente, não ficou caracterizada a abusividade na manutenção do nome do Autor em cadastro de inadimplentes, inexistindo razão para indenização por dano moral e, muito menos, para declarar inexistente a dívida. 7. Apelo conhecido e não provido. Honorários recursais majorados, conforme § 11 do art. 85 do CPC .

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1760987

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    APELAÇÃO. CIVIL PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO CONVENCIONADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Juízo de origem extinguiu a ação de execução, aparelhada com cédula de crédito bancário, porque exaurido o prazo de suspensão (6 meses), e sem notícia de inadimplemento do acordo de pagamento. No recurso, pretende-se a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de homologação de acordo e deferir o pleito de suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida. 2. O pedido de homologação do acordo, deduzido pelo credor/recorrente, seria contrário ao seu interesse, porque resultaria em novo título executivo com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da dívida originária. E, a despeito de constar cláusula aduzindo novação, em realidade, não há animus novandi, sobretudo porque há cláusula contratual expressa no sentido de que o não pagamento do valor acordado (R$41.747,90) implicará retomada da execução pelo valor originário (R$102.054,65). Logo, o acordo firmado entre as partes deve ser interpretado à luz do art. 112 do CC , no sentido de que ?nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem? e, portanto, não está caracteriza a novação da dívida. Em rigor, não há animus novandi na aludida convenção para cumprimento voluntário da obrigação. Sentença mantida. 3. Consoante exegese do art. 922 do CPC , é inconteste que, em caso de acordo, o processo deverá ser suspenso até o fim do prazo concedido pelo exequente para o adimplemento voluntário da obrigação pelo executado, não se verificando, inclusive, qualquer limitação temporal. Ressalte-se que a restrição temporal estabelecida no art. 313 , § 4º , do CPC não deve incidir na hipótese, visto que afeta ao processo de conhecimento e não ao de execução. 4. Nesse ínterim, relevante colacionar as razões expostas pelo eminente Desembargador James Eduardo Oliveira, quando do julgamento do Agravo de Instrumento n. XXXXX-89.2018.8.07.0000 , ao consignar que "o acordo que as partes celebraram para o pagamento parcelado da dívida não traduz novação, mas negócio jurídico de cunho processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo mediante a suspensão da execução. Convenção dessa natureza, desprovida de animus novandi voltada à facilitação do pagamento da dívida, deve conduzir à suspensão sinalizada pelo artigo 922 da Lei Processual Civil". Assim, impõe-se a reforma da sentença recorrida, com subsequente retorno dos autos à Vara de origem, para que seja observada a regra prevista no art. 922 do CPC , suspendendo-se o processo de execução pelo tempo avençado para pagamento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20148240078

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. 1. AVENTADA PRESCINDIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS RENEGOCIADOS. TESE RECHAÇADA. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO SEM INTENÇÃO DE NOVAR A DÍVIDA. POSSIBILIDADE DO DEVEDOR DE QUESTIONAR A VALIDADE DOS CONTRATOS PRETÉRITOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. De acordo com a Súmula 286 do Superior Tribunal de Justiça: "a renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores". 2. DEFENDIDA APRESENTAÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS RENEGOCIADOS. INSUBSISTÊNCIA. CREDOR QUE JUNTOU CÓPIA APENAS DE DOIS DOS TRÊS CONTRATOS RENEGOCIADOS. EXECUÇÃO DESAMPARADA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL (ART. 803 , I , DO CPC ). EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. "Embora seja válida a renegociação de dívida (Súmula 300 do STJ) ou a cédula de crédito bancário (art. 28 da Lei 10.931 /2004) como título executivo extrajudicial, é possível a rediscussão dos contratos renegociados quando não houver ânimo de novar a dívida (animus novandi), nos termos da Súmula 286 do STJ, impondo-se ao exequente apresentar os contratos originários, sob pena de extinção da execução por ausência de liquidez (art. 803 , I , do CPC )" (TJSC, Apelação n. XXXXX-11.2019.8.24.0073 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr , Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). 3. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TESE REJEITADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E EM OBSERVÂNCIA AO PERCENTUAL MÍNIMO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85 , § 2º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ARBITRAMENTO DE FORMA EQUITATIVA INVIÁVEL (TEMA REPETITIVO 1.076 DO STJ). 4. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DEFINIDOS PELO STJ (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL N. XXXXX/RJ, RELATOR MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE , TERCEIRA TURMA, J. 04/04/2017). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. XXXXX-89.2014.8.24.0078 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr , Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 18-04-2024).

  • TJ-DF - XXXXX20208070001 1760987

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    Ementa: APELAÇÃO. CIVIL PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PELO PRAZO CONVENCIONADO PELAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O Juízo de origem extinguiu a ação de execução, aparelhada com cédula de crédito bancário, porque exaurido o prazo de suspensão (6 meses), e sem notícia de inadimplemento do acordo de pagamento. No recurso, pretende-se a reforma da sentença para julgar procedente o pedido de homologação de acordo e deferir o pleito de suspensão do curso da execução até a satisfação da dívida. 2. O pedido de homologação do acordo, deduzido pelo credor/recorrente, seria contrário ao seu interesse, porque resultaria em novo título executivo com valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da dívida originária. E, a despeito de constar cláusula aduzindo novação, em realidade, não há animus novandi, sobretudo porque há cláusula contratual expressa no sentido de que o não pagamento do valor acordado (R$41.747,90) implicará retomada da execução pelo valor originário (R$102.054,65). Logo, o acordo firmado entre as partes deve ser interpretado à luz do art. 112 do CC , no sentido de que ?nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem? e, portanto, não está caracteriza a novação da dívida. Em rigor, não há animus novandi na aludida convenção para cumprimento voluntário da obrigação. Sentença mantida. 3. Consoante exegese do art. 922 do CPC , é inconteste que, em caso de acordo, o processo deverá ser suspenso até o fim do prazo concedido pelo exequente para o adimplemento voluntário da obrigação pelo executado, não se verificando, inclusive, qualquer limitação temporal. Ressalte-se que a restrição temporal estabelecida no art. 313 , § 4º , do CPC não deve incidir na hipótese, visto que afeta ao processo de conhecimento e não ao de execução. 4. Nesse ínterim, relevante colacionar as razões expostas pelo eminente Desembargador James Eduardo Oliveira , quando do julgamento do Agravo de Instrumento n. XXXXX-89.2018.8.07.0000 , ao consignar que "o acordo que as partes celebraram para o pagamento parcelado da dívida não traduz novação, mas negócio jurídico de cunho processual que tem por objetivo, apenas e tão somente, propiciar o adimplemento da obrigação contida no título executivo mediante a suspensão da execução. Convenção dessa natureza, desprovida de animus novandi voltada à facilitação do pagamento da dívida, deve conduzir à suspensão sinalizada pelo artigo 922 da Lei Processual Civil". Assim, impõe-se a reforma da sentença recorrida, com subsequente retorno dos autos à Vara de origem, para que seja observada a regra prevista no art. 922 do CPC , suspendendo-se o processo de execução pelo tempo avençado para pagamento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260334 Macaubal

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    Recurso Inominado. Cumprimento de sentença. Rejeição de embargos à execução. Alegação de incompetência do juízo afastada. Novação não reconhecida. Ausência de prova do animus novandi. Desbloqueio do veículo negado. Lei que proíbe a penhora de equipamentos e materiais empregados na própria na atividade laborativa. Veículo utilizado para locomoção que não se enquadra nos bens impenhoráveis. Recurso da executada desprovido.

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240067

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. MANUTENÇÃO INDEVIDA DA INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA. ALEGADA NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVAS ACOSTADAS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM O INEQUÍVOCO ANIMUS NOVANDI. MERA RENEGOCIAÇÃO DO DÉBITO, COM ACRÉSCIMO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS E POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. QUITAÇÃO INTEGRAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS QUE COMPETIA AO APELANTE (ART. 373 , I , DO CPC ). SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20128160063 Carlópolis

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    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA. MÉRITO: ADIMPLEMENTO DE CONTRATO. NOVAÇÃO. NÃO VERIFICADA. ANIMUS NOVANDI NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE INCUMBIA À RÉ, NOS TERMOS DO ART. 373 , II DO CPC . CONFUSÃO PATRIMONIAL ENTRE A EMPRESA E SEU REPRESENTANTE LEGAL. PAGAMENTO POR TERCEIRO QUE NÃO CONFIGURA, PER SE, NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. ÔNUS SUCUBMENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20198160194 Curitiba

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE EMBARGADA. 01. INOVAÇÃO RECURSAL RECONHECIDA QUANTO AO ARGUMENTO DE PREVISÃO CONTRATUAL DE AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. 02. RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITO. ÂNIMUS NOVANDI DEMONSTRADO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO AFASTADA. PARA ALÉM DISSO, TÍTULO SE TORNOU INEFICAZ. SENTENÇA MANTIDA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

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