Intenção de Novar Animus Novandi em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260081 SP XXXXX-48.2020.8.26.0081

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    MONITÓRIA – Débito relativo à Termo de Adesão ao Regulamento do Cartão BNDES e renegociação de dívida substituída por cédula de crédito bancário posterior – Novação – Ocorrência – Animus novandi demonstrado documentalmente – Impossibilidade de cobrança, já que substituído e extinto pelo novo pacto – Sentença de extinção mantida – Recurso desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20188070005 DF XXXXX-03.2018.8.07.0005

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    APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. NOVAÇÃO. REQUISITOS. ANIMUS NOVANDI NÃO CONSTATADO. APELO PROVIDO. 1. Para que ocorra novação, imprescindível a existência dos requisitos consubstanciados nos arts. 360 e 361 do Código Civil (existência de uma primeira obrigação; uma nova obrigação; e a intenção de novar - animus novandi). 2. Não há se falar em novação quando ausente o animus novandi. 3. O animus novandi deve restar inequívoco, porquanto não passível de presunção. 4. Em sede de execução, o acordo celebrado pelas partes para o cumprimento voluntário da obrigação não caracteriza novação, sobretudo considerando que as partes expressamente pactuaram neste sentido. 5. Apelação conhecida e provida.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20208110002

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    APELAÇÃO CÍVEL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. RECURSO DESPROVIDO. “O instituto da novação consiste na modificação ou a substituição de uma obrigação por outra. 2. Para reconhecimento da novação, é necessária a demonstração de três requisitos: a existência de obrigação anterior válida; o animus novandi (vontade de novar); e a criação de uma nova obrigação com a extinção da anterior. Na ausência de um destes requisitos, não se opera a novação e, consequentemente, a segunda obrigação simplesmente confirma a primeira. 3. Ainda que tenha havido repactuação do título, o que nem mesmo fica completamente claro nos autos, a mera renegociação da dívida não representa novação, uma vez que não há qualquer indício de ânimo de novar.” (TJ-GO XXXXX20198090051 , Relator: DESEMBARGADORA NELMA BRANCO FERREIRA PERILO - (DESEMBARGADOR), 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2021)

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11064225001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE -ILIQUIDEZ DO TÍTULO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - TERMO ADITIVO - NOVAÇÃO - NÃO CONFIGURADA - INEXISTÊNCIA DA INTENÇÃO DE NOVAR - ALTERAÇÕES SECUNDÁRIAS DA DÍVIDA -ALTERAÇÃO DA GARANTIA - PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA - EXIGÊNCIA DE REGISTRO PARA SUA CONSTITUIÇÃO - REQUISITO DE VALIDADE DO TERMO ADITIVO. - Como bem sabido, para que se reconheça a novação, é necessária a existência de obrigação anterior, a constituição de nova obrigação e a intenção de inovar (animus novandi). A novação não se presume, devendo ser efetivamente demonstrada - A mera alteração das condições de obrigação anterior, como a alteração do prazo de pagamento e substituição da garantia, não é circunstância apta a configurar, por si só, a novação, sobretudo quando não se fizer inequívoca a existência do animus novandi - Considerando que o próprio aditivo celebrado condiciona a produção de seus efeitos ao registro do título perante o Cartório de Registros de Imóveis, o descumprimento da obrigação ali prevista pelos executados importa na sua ineficácia, razão pela qual não há que se falar em novação e, tampouco, vício no título executivo extrajudicial que lastreia a execução.

  • TJ-SP - XXXXX20188260213 Guará

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    RECURSO INOMINADO. SENTENÇA LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO. CONFISSÃO DE DÍVIDA QUE NÃO CONFIGURA NOVAÇÃO. 1 Ausência de novação pela confissão de dívida, uma vez que não houve alteração substancial do negócio e nem comprovado o "animus novandi". 2. A doutrina é unânime em afirmar que não se admite dúvida quanto ao ânimo de novar, sendo de se considerar inexistente a novação quando houver a mínima incerteza a respeito do elemento volitivo. E esta dúvida está presente no caso em tela, onde nada se provou quanto a tal ânimo. Ademais, o documento apresentado outra coisa não fez, que CONFESSAR a dívida antiga, em troca de uma dilação de prazo para seu pagamento, o que não configura novação. O adicionamento de novas garantias ao negócio ou a dilação do prazo de pagamento não traduzem novação. 3. Distinção entre confissão de dívida e novação. 4. Prescrição afastada quanto ao argumento de novação. Prescrição acolhida pelo decurso do prazo de 5 anos para ajuizamento da ação de cobrança com base em nota promissória sem força executiva. 5. Recurso provido, para prosseguimento do feito.

  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1662749

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    PROCESSO CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INOCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. COBRANÇA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que ocorra a novação são imprescindíveis os requisitos do art. 360 do Código Civil , quais sejam, existência de uma primeira obrigação, uma nova obrigação e a intenção de novar (animus novandi). 2. A intenção de novar pode ser expressa ou tácita, porém incontroversa, logo não pode a novação ser presumida por uma das partes contratantes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20188260005 SP XXXXX-85.2018.8.26.0005

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    Embargos de Declaração. Omissão. Alegação, após a interposição do apelo, de que a obrigação estampada no título foi renegociada, antes mesmo do ajuizamento da execução, com intenção de novar, resultando em sua extinção e, como corolário, na nulidade da execução. Inocorrência de novação. Ausência do animus novandi. Validade da execução. A questão que serve de base aos presentes embargos não integrou as razões de apelação, e nem mesmo a causa de pedir dos embargos à execução. A nulidade foi alegada em petição avulsa, protocolizada após a interposição do apelo; e, efetivamente, o Colegiado não se pronunciou sobre o tema. Porém, não é possível falar em nulidade da execução. É bem verdade que antes do seu ajuizamento as partes renegociaram a obrigação estampada no título. Sucede que elas não manifestaram vontade de novar a dívida. Em regra, a renegociação de dívida, com, v.g., prorrogação do prazo para pagamento, redução dos encargos futuros e apresentação de novas garantias, tem, apenas, o efeito de ratificar a obrigação, sem nová-la. No caso concreto não restou configurada a novação, que deve ser clara e precisa. Na dúvida, deve-se entender que não houve a configuração do instituto, haja vista a novação não se presume, não havendo na renegociação indício de animus novandi. Diante do inadimplemento absoluto, não havia óbice ao ajuizamento da execução com o título originário. Embargos de declaração acolhidos, sem modificação do julgado.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-8 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERMO DE QUITAÇÃO. EXTINÇÃO DO DÉBITO VINCULADO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO. NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI. CHEQUES DEVOLVIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. DÍVIDA QUE PERMANECE HÍGIDA ANTE A INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. 1. A novação caracteriza-se pela criação de uma obrigação nova com a intenção de extinguir uma anterior. Para que fique configurada, impõe-se não só a existência de obrigação anterior e a constituição de nova obrigação, mas também a intenção de novar. Não há que se falar em animus novandi quando tão somente entre as partes houve repactuação da dívida originária. 2. A reforma da sentença, para julgar procedente a ação autoriza a inversão do ônus da sucumbência.Apelação Cível provida. (TJPR - 15ª C.Cível - AC - 1189336-8 - Curitiba - Rel.: Desembargador Jucimar Novochadlo - Unânime - J. 23.04.2014)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240126

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TARIFA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO. EXTINÇÃO PELA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. INCONFORMISMO DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. ARGUIÇÃO DE OCORRÊNCIA DE NOVAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO DE PARCELAMENTO INDICATIVO DE ASSENTE DA PARTE CONSUMIDORA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NOVANDI DO DEVEDOR. PRETENSÃO FULMINADA PELO LAPSO TEMPORAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para que fique caracterizado o instituto da novação, devem estar comprovadamente presentes nos autos os seguintes requisitos: a) existência de uma obrigação anterior; b) existência de uma obrigação nova; e, c) a intenção de novar. A mera repactuação do pagamento do saldo devedor incontroverso, sem que se crie um novo negócio jurídico mediante novas condições e com o ânimo de extinguir o negócio anterior, não caracteriza a novação." (TJSC, Apelação n. XXXXX-80.2019.8.24.0024 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-03-2021).

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20609804001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO CONFIGURA NOVAÇÃO CONTRATUAL. Não há que se falar em novação, diante dos elementos existentes nos autos, pois se constata simples renegociação de dívida e não "animus novandi" - Repetição de indébito descabida - Repetição de indébito descabida.

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