Demissão Durante o Período de Afastamento por Atestado Médico em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090004

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    SALÁRIOS DO PERÍODO SEM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - SUPOSTO "LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO" - VALORES INDEVIDOS . O procedimento, com base na Lei 8213 /91 é simples: com a alta médica do INSS o empregado apresenta-se ao empregador que o submeterá ao exame de retorno e, se verificadas restrições, ofertar-lhe-á trabalho compatível com essas restrições. Ao revés, se o empregado recebe a alta do INSS e conta com documento de seu médico assistente dando por sua inaptidão, sequer será realizado exame de retorno. Ocorre com certa frequência situação em que o empregado recebe alta médica do INSS e não retorna ao trabalho, seja porque não se considera apto ou porque assim não o considera o médico da empresa. O empregado, nesse caso, dependerá de um recurso administrativo ou de ingresso em Juízo caso queira restabelecer o benefício inicialmente interrompido. No caso em tela, não há qualquer alegação da parte recorrente de que teria buscado junto à Ré seu retorno ao trabalho ou que a Ré tenha recusado o seu retorno ao trabalho, mas ao contrário, foi a Autora quem sempre apresentou-se na Ré munida de atestados médicos referindo sua ausência de condições para retornar ao trabalho. É imperioso que a parte autora se desincumba do ônus de comprovar que a Reclamada efetivamente recusou-se a recebê-la de volta ao trabalho, o que não ocorreu, in casu , pelo que, impossível cogitar-se na condenação da ré ao pagamento de valores referentes ao período sem salários e sem benefício do INSS. Sentença que se mantém.

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  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235240021

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    AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA SAÚDE. ATESTADO MÉDICO. DISPENSA DO EMPREGADO... Fundamentação : Dispensa durante período de interrupção contratual (afastamento por motivo de doença justificado em atestado médico). Abusividade da conduta do empregador... O atestado médico que autoriza o afastamento do empregado pelo prazo de 10 (dez) dias pressupõe período de interrupção do contrato de trabalho , a medida em que a obrigação de abonar as faltas e pagar

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20225120009

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    Sem ementa. Processo sumaríssimo

    Encontrado em: O documento do ID 285ef86 trata-se de atestado médico que teria sido concedido a Maryuris Elena Serrano para afastamento do trabalho e isolamento social pelo prazo de 10 dias... Marco Antonio Pinheiro Rojas e Maryuris Elena Serrano e, portanto, como "beneficiários" do isolamento social e afastamento do trabalho por 10 dias em cada atestado médico (um com data de 24/03/21 e outro... afastou do trabalho dentro do período do atestado, conforme cartão ponto de fl. 68/69

  • TRT-8 - ROT XXXXX20215080118

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    INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DEMISSÃO DO TRABALHADOR. ATESTADO MÉDICO. Não comprovado nos autos que o obreiro foi demitido no período de atestado médico e nem que a doença tem relação com a atividade laboral, não faz jus ao pleito de indenização por danos morais. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-75.2021.5.08.0118 ROT; Data: 08/07/2022; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: FRANCISCO SERGIO SILVA ROCHA )

  • TRT-11 - XXXXX20205110006

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    REVERSÃO JUSTA CAUSA. ATESTADO MÉDICO FALSO. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. DOCUMENTO ADULTERADO. MANUTENÇÃO PENALIDADE. Comprovada de forma cabal a adulteração do atestado entregue pela reclamante à empregadora. A prova técnica foi corroborada, inclusive, pela confirmação da médica que assinou o atestado, de que o teria emitido para apenas um dia de afastamento, e não dois, não havendo qualquer outro elemento nos autos que ampare as razões trazidas pela reclamante, razão porque a conclusão técnica deve ser chancelada. Ao negar a autoria da adulteração do atestado, a reclamante atraiu para si o ônus probatório de mostrar, efetivamente, outros elementos que pudessem infirmar a conclusão pericial - já que o atestado foi em seu favor e por ela entregue na empresa -, do que não se desincumbiu, o que impossibilita a reversão da justa causa. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. Mantida a justa causa, não há direito à estabilidade provisória decorrente do reconhecimento de doença ocupacional, já que a falta grave afasta o direito à garantia de emprego. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MATERIAL. In casu, há limitação parcial e temporária da capacidade profissional da autora, em razão do labor prestado à empresa, pelo que a pretensão de dano material merece ser acolhida, à exegese do art. 950 do CC/02 . DANO MORAL. QUANTUM. No que concerne ao dano moral, cinge-se a discussão apenas quanto à majoração da valoração do valor indenizatório já que não houve recurso da reclamada e, portanto, insurgência em face da condenação. Em julgamento da ADIn 6.050, ADIn 6.069 e ADIn 6.082, o STF entendeu que os critérios de quantificação da reparação previstos no artigo 223-G da CLT poderão orientar o magistrado trabalhista na fundamentação de sua decisão, como critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial. In casu, houve o reconhecimento no laudo pericial quanto ao nexo concausal em grau I com a contribuição leve do trabalho, pois o labor seria responsável por 25% do total dos danos temporários. Assim, deve ser mantido o valor de indenização no montante de R$4.277,12, posto que proporcional e razoável ao caso, nos termos do art. 223-G , § 1º da CLT .

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120036

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    JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. MANUTENÇÃO. O cometimento de ato de improbidade pelo empregado é falta que, por sua gravidade, não admite gradação, não havendo falar em rigor excessivo. Configurada a quebra definitiva de fidúcia, não há como exigir do empregador que mantenha o trabalhador em seu quadro funcional, restando autorizada a rescisão do contrato por justa causa.

    Encontrado em: atestado médico para outras finalidades... Asseverou que, em oportunidade anterior, no dia 06.6.2022, abreviou um atestado médico e, não necessitando mais estar afastada, procurou a reclamada para retornar ao labor, assim não se aproveitando de... Ressaltou que a ré também se omitiu em relação ao áudio/vídeo anexado pela reclamante, sobre uma situação ocorrida, na data de 06.6.2022, quando estava com atestado médico ativo e, sabendo do resultado

  • TRT-10 - XXXXX20225100802

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    1. DANO MORAL. RETALIAÇÕES CONTRA OS EMPREGADOS EM RAZÃO DA APRESENTAÇÃO DE ATESTADOS MÉDICOS. CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 5º, INCISOS V E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . A garantia a um meio ambiente de trabalho saudável e digno é direito fundamental da personalidade humana, compõe o núcleo mínimo existencial da dignidade de todo ser humano, consoante estabelece a Carta da Republica , no rol de direitos trabalhistas trazidos pelo Capítulo dos Direitos Sociais, bem como a CLT , que impõe ao empregador o dever de zelo por condições hígidas do meio ambiente de trabalho. Nesse panorama, é inadmissível a retaliações contra os empregados em razão da apresentação de atestados médicos ou sujeição a tratamento constrangedor, cuja violação, por si só, enseja o dano ao patrimônio imaterial do trabalhador. Os danos morais caracterizam-se pela violação a um direito da personalidade, cuja transgressão enseja o dever indenizatório por parte do agressor. O dano decorre do fato em si, isto é, "in re ipsa" , razão pela qual não se exige a prova material do abalo causado à vítima. Exige-se a prova do ato ilícito, do nexo causal e da culpa. Demonstrada a conduta ilegal do empregador que, abusando do exercício de seu poder diretivo, impôs retaliações aos empregados afastados por doença, expondo a saúde dos trabalhadores a risco, além de causar-lhes abalo íntimo pelas situações vexatórias decorrentes das ameaças perpetradas, impõe-se o reconhecimento do dever indenizatório em razão da conduta ilegal praticada, no ambiente de trabalho. 2. HORAS EXTRAS. PAUSAS PARA DESCANSO. OPERADOR DE TELEMARKETING. DEVIDAS. NORMA REGULAMENTAR 17, ANEXO II. O item 10.1 da NR-17, ANEXO II, do Ministério do Trabalho não excepciona a obrigatoriedade das duas pausas de 10 (dez) minutos para descanso, após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing, fazendo jus a demandante às pausas respectivas, nos termos deferidos na sentença de origem. 3. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TOMADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E SUBSIDIÁRIA. OBSERVÂNCIA DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADC Nº 16 E DO RE XXXXX-DF , COM REPERCUSSÃO GERAL. Segundo compreensão do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, na qualidade de tomadora de trabalho terceirizado, não é automática. Havendo inadimplência quanto ao pagamento de parcelas trabalhistas diversas ou verbas rescisórias, por parte da prestadora de serviços, o poder público somente responde, de forma subsidiária, quando restar demonstrada nos autos, de maneira categórica e irrefutável, a sua culpa in vigilando , no tocante à ausência de fiscalização (conduta omissiva ou negligente) do contrato administrativo celebrado com empresa terceirizante. 3.1. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PODER PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . PROVA DOS AUTOS. Revelando a prova dos autos, de forma contundente e irrefutável, que a prestadora de serviços deixou de honrar direitos básicos do empregado, causando-lhe danos na dimensão moral, sendo que a tomadora de serviços foi omissa e negligente quanto à fiscalização do contrato mantido com a empresa terceirizante, quanto às punições patronais referentes a apresentação de atestados médicos pelos empregados, bem como outras ilicitudes, a ponto de não ter sequer coibido as irregularidades evidentes durante o seu desenvolvimento, encontra-se configurada a sua culpa in vigilando , apta, portanto, a atrair a responsabilidade subjetiva admitida pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho. 4. Recursos ordinários das partes conhecidos. Recurso da reclamante desprovido; recurso da primeira reclamada (TEL CENTRO) parcialmente provido; recurso ordinário do segundo reclamado (INSS) desprovido.

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180007

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    DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. SÚMULA N.º 443 DO TST. A depressão, em que pese seja considerada uma doença grave, ela não está entre aquelas que suscitam estigma ou preconceito, por isso, competia à Reclamante o ônus de provar que a sua dispensa sem justa causa teve motivação discriminatória, nos moldes da Súmula n.º 443 C. TST. Não comprovado que o rompimento contratual foi um ato discriminatório, não procede o pedido de indenização por danos morais.

    Encontrado em: Ademais, embora a Reclamante tenha exibido somente um relatório médico, a detida análise dos contracheques jungidos aos autos demonstra que apresentou diversos atestados médicos à Reclamada, tanto que... de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente... condenações relativas ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00; à reintegração da Autora ao posto de trabalho; ao pagamento dos salários e demais vantagens devidas durante o período

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225091980

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    DANO MORAL. VALOR DA CONDENAÇÃO. O quantum indenizatório referente ao dano moral deve ser calculado de forma que os danos sofridos pela parte autora sejam pelo menos amenizados, e que sirva como repreensão pela conduta da parte demandada, de forma pedagógica, a fim de evitar sua repetição; dessarte, não há que se considerar somente a situação financeira do ofensor. Na hipótese dos autos em que é incontroverso que a recorrente fora acusada de falsificar atestado médico, afigura-se razoável a fixação do pagamento de indenização em R$ 4.077,92, a tal título. Recurso ordinário da autora que se conhece, e nega-se-lhe provimento.

  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo: ATSum XXXXX20235020371

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    Contudo, no caso concreto, o autor foi dispensado logo após a entrega de atestado médico... Observo que, no dia 18/07/2023, o autor encaminhou atestado médico à ré, a qual questionou se o retorno dele ao trabalho se daria em 28/07/2023... Em 27/07/2023 o autor encaminhou novo atestado médico por meio do aplicativo WhatsApp e a ré solicitou o envio dos documentos escaneados

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