Demissão Durante o Período de Afastamento por Atestado Médico em Jurisprudência

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  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145120030

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    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA SAÚDE. ATESTADO MÉDICO. DISPENSA DO EMPREGADO. Ante a possível violação ao art. 5º , X , da CF , deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. DANOS MORAIS. AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DA SAÚDE. ATESTADO MÉDICO. DISPENSA DO EMPREGADO. Hipótese em que o Tribunal Regional reformou a sentença para excluir a indenização por danos morais sob o fundamento de que a demissão do autor durante o afastamento médico, por si só, não acarreta dano moral. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a dispensa de empregado durante o afastamento para tratamento de saúde enseja o pagamento da indenização por danos morais, uma vez que o ato viola os direitos da personalidade e ofende o patrimônio imaterial do funcionário que, necessitando de cuidados médicos, tem seu vínculo laboral interrompido . Precedentes . Recurso de revista conhecido e provido.

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  • TRT-9 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20195090663

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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. LICENÇA MÉDICA. No contrato de experiência o tempo de afastamento do trabalho decorrente de atestado médico somente não será computado na contagem do prazo contratual se as partes assim o acordarem, nos termos do artigo 472 , § 2º , da CLT . Como o contrato de experiência juntado aos autos não previu tal hipótese, de que não seria computado o tempo de afastamento decorrente de atestado médico na contagem do prazo, este extinguiu-se normalmente com o advento do seu termo, em 19/02/2019, ainda que a reclamante estivesse afastada para tratamento de saúde nesta data. Recurso a que nega provimento.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20155010481 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. DISPENSA. EMPREGADO AFASTADO POR MOTIVO DE DOENÇA. ATESTADO MÉDICO. É nula a dispensa sem justo motivo e por iniciativa do empregador quando demonstrado que antes ou na data da comunicação da dispensa ao empregado, com aviso-prévio indenizado, havia situação sugestiva de causa interruptiva ou suspensiva do contrato de trabalho, mediante apresentação de atestado médico, ainda que não emitido por serviço médico da empresa ou credenciada desta, e cuja veracidade venha posteriormente a ser confirmada, por avaliação do órgão previdenciário no sentido da incapacidade laborativa do trabalhador, e ainda que, em laudo pericial produzido em juízo, seja constatada a ausência de doença do trabalho, é nula a dispensa do empregador.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20205010481 RJ

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    ACÓRDÃO 1ª Turma CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO APRESENTADO AO FINAL DO CONTRATO. Em sede de contrato de experiência (Art. 443 , § 2º , C, CLT ), o afastamento do empregado, motivado por licença prescrita em atestado médico, apenas posterga o fim do contrato para o dia imediatamente posterior à sua suspensão. Não há que se cogitar, portanto, de alteração da modalidade originária do contrato, que continuará a ser por prazo determinado. Analogia da Sum. 371 do C. TST.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030061 MG XXXXX-46.2017.5.03.0061

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    CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. ATESTADO MÉDICO. SUSPENSÃO. EFEITOS. A concessão de atestado médico antes do término do contrato de experiência acarreta a interrupção/suspensão contratual. Assim, a notificação de encerramento do contrato expedida durante o período de suspensão/interrupção somente produz seus efeitos após o término da licença médica, não implicando, entretanto, a prorrogação, tampouco a indeterminação do contrato de trabalho, inequivocamente firmado por prazo determinado.

  • TRT-2 - XXXXX20215020048 SP

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    DANO MORAL. O empregado que apresenta atestado médico que o afaste de suas atividades profissionais não poderá desempenhar suas atividades, pois se o médico determinou o afastamento ele deve ser seguido para que o funcionário recupere sua saúde. Deste modo, o empregador não poderá permitir e muito menos exigir que o funcionário trabalhe, mesmo que o trabalho seja remoto, sob pena de caracterizar conduta abusiva a encetar dano moral.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030109 MG XXXXX-27.2017.5.03.0109

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    PENA DE CONFISSÃO. AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA. JUSTIFICATIVA. ATESTADO MÉDICO. A ausência da parte por motivo de doença deve ser demonstrada mediante apresentação de atestado médico anexado oportunamente, demonstrando sua impossibilidade de locomoção no momento da audiência, a teor do que dispõe a Súmula nº 122 do TST. Evidenciando-se dos autos que a parte autora não compareceu à audiência de instrução, para a qual foi devidamente intimada a prestar depoimento pessoal sob pena de confissão, o atestado médico por ela apresentado deve ser considerado documento hábil a justificar a ausência à audiência, ainda que ele não contenha menção expressa à impossibilidade de locomoção. Se no mencionado documento está atestada a necessidade de afastamento das atividades laborais na mesma data designada para a audiência e não se verifica nos autos evidência de que a parte possuía condições de locomoção até o local e no horário designado para a audiência, é de se inferir a impossibilidade de participação da parte naquela assentada, sob pena de restar caracterizado o cerceamento ao direito de defesa. Recurso ordinário a que se confere provimento, para declarar a nulidade da r. sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem para designação de nova audiência de instrução do feito.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130024

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    RECURSO ORDINÁRIO. RECLAMANTE PORTANDO ATESTADO MÉDICO. PARTICIPAÇÃO EM FESTA POPULAR. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. O comparecimento do empregado em festa popular durante período de afastamento do trabalho por atestado médico, constitui comportamento ímprobo, autorizando a dispensa por justa causa. Recurso não provido.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010082 RJ

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    ATESTADO MÉDICO. AVISO PRÉVIO. Empregado que no curso do aviso prévio obtém atestado médico inferior a quinze dias não tem direito à reintegração, pois os quinze primeiros dias de afastamento se constituem em causa interruptiva do contrato, computando-se como tempo de serviço. Somente o gozo do benefício previdenciário é que tem o condão de suspender os efeitos do aviso (Súmula nº 371 , do TST).

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX01208903008 MG XXXXX-79.2012.5.03.0089

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    ATESTADO MÉDICO NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO TST. Nos termos da Súmula 371 do TST, aqui aplicado por analogia, a apresentação de atestado médico no curso do aviso prévio projeta o término do contrato para o final do afastamento por motivo de doença.

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