Efeito Substitutivo em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20208090000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. NOVAÇÃO. EFEITOS SOBRE COOBRIGADOS. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS. OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIO EXISTENTE. EFEITO EXPANSIVO RETRO-OPERANTE. ACÓRDÃO REFORMADO. 1. Cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição e para suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o julgador devia ter se pronunciado (art. 1.022 do CPC/2015 ). 2. A omissão é configurada quando a matéria apresentada deixa de ser inteiramente analisada, bem como quando se constata a ausência de desenvolvimento dos fundamentos do posicionamento manifestado, o que é o caso dos presentes autos. 3. O efeito substitutivo dos recursos consiste na substituição do conteúdo decisório do ato judicial impugnado pelo provimento jurisdicional emanado do segundo grau na parte que fora objeto de recurso, consoante artigo 1.008 do CPC . No caso em comento, diante da prolação de acórdão no agravo nº 5451738.21, que validou a cláusula do plano de recuperação judicial da 1ª embargante/agravante que previu a extensão dos efeitos da recuperação judicial aos avalistas e coobrigados pelas dívidas da recuperanda, é evidente que deve prevalecer esta compreensão, em obediência à melhor exegese da norma processual civil. Ressalte-se, também, o efeito expansivo objetivo externo (retro-operante) de que é dotado o agravo de instrumento, de modo que os atos posteriores praticados pelo juízo de origem, contrários/incompatíveis ao que restou decidido no acórdão do Tribunal de Justiça, são considerados ineficazes. 4. ?Em regra, a aprovação do plano de recuperação judicial não enseja a extinção das garantias ofertadas, nos termos da Súmula nº 581 do STJ. Contudo, a maioria dos credores pode aprovar no plano de recuperação judicial cláusula suprimindo as garantias, à qual se submetem todos os credores indistintamente, não importando em ilegalidade da referida cláusula? (STJ - AgInt no REsp nº 1773952/RS - Relator: Ministro Moura Ribeiro - Terceira Turma - DJe 25/03/2021). 5. Como é este o caso dos autos, em conformidade com a cláusula 7.2 do plano de recuperação judicial da 1ª embargante/agravante, devidamente aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado pelo juízo universal da recuperação, há que se decretar a suspensão do processo originário durante o regular cumprimento do sobredito plano pela empresa recuperanda. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

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  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – CULPA ATRIBUÍDA À PARTE REQUERIDA, VENDEDORA DO IMÓVEL – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – REFORMA INTEGRAL EM SEGUNDA INSTÂNCIA – PEDIDO RECONVENCIONAL ACOLHIDO – RESCISÃO DO CONTRATO MOTIVADA PELA INADIMPLÊNCIA DOS COMPRADORES – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA PELOS COMPRADORES – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – OMISSÃO DO ACÓRDÃO – IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL – INSURGÊNCIA DA EXECUTADA QUE SE LIMITOU AO TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA – PEDIDO SUBSIDIÁRIO RELATIVO À SUPOSTA DUPLICIDADE – ASSUNTO NÃO DEBATIDO EM PRIMEIRO GRAU – NÃO CONHECIMENTO DESTE PEDIDO - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR O TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS ESTABELECIDO NA SENTENÇA (DATA DO DESEMBOLSO) - EFEITO SUBSTITUTIVO OPERADO DIANTE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO – IMPERIOSA NECESSIDADE DE SANAR OMISSÃO DO JULGADO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – INCIDÊNCIA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO – TEMA 1.002 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES. DESCABIMENTO. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE LASTREOU O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. REFORMADA A SENTENÇA QUE EMBASOU O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, COM O JULGAMENTO DA APELAÇÃO, É DESNECESSÁRIO AGUARDAR-SE O TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO QUE A REFORMOU, PARA QUE SURTA SEUS EFEITOS, SOBRETUDO, COM REFLEXO NA EXECUÇÃO, EM RAZÃO DO EFEITO SUBSTITUTIVO QUE EMANA DO JULGAMENTO DO RECURSO ( CPC , ART. 1.008 ). ASSIM, DESCABE O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES, PARA O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE, CONSIDERANDO QUE NÃO MAIS PERSISTEM OS EFEITOS DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO VEICULADO EM AÇÃO ORDINÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível XXXXX20228260010 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Ausência de vícios. Mero erro interpretativo atribuível à própria parte embargante. Desnecessidade de menção explícita no aresto acerca do corolário lógico da anulação parcial e da reforma de sentença de procedência que tenha sido precedida da concessão de tutela provisória. Improcedência da demanda que é incompatível com a probabilidade do direito outrora reconhecida na origem. Efeito substitutivo do acórdão. Aplicação do art. 1.008 do CPC . Precedentes. Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas. Inteligência do art. 1.022 do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228260010 São Paulo

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão. Ausência de vícios. Mero erro interpretativo atribuível à própria parte embargante. Desnecessidade de menção explícita no aresto acerca do corolário lógico da anulação parcial e da reforma de sentença de procedência que tenha sido precedida da concessão de tutela provisória. Improcedência da demanda que é incompatível com a probabilidade do direito outrora reconhecida na origem. Efeito substitutivo do acórdão. Aplicação do art. 1.008 do CPC . Precedentes. Somente é admitida a revisão do julgado em decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição ou obscuridade, situações não verificadas. Inteligência do art. 1.022 do CPC . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS, PORÉM, REJEITADOS.

  • TJ-GO - XXXXX20198090000

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    ?[?] É do Presidente do Superior Tribunal de Justiça a competência para o exame da medida de contracautela manejada contra decisão monocrática de Relator no agravo de instrumento no âmbito de tribunal de segundo grau, sendo dispensável o exaurimento da via recursal. Precedentes do STJ e do STF?. ( Rcl XXXXX/AM , Rel. Ministra Laurita Vaz , Corte Especial, julgado em 07/12/2016, DJE de 15/12/2016). ?A Presidência do Superior Tribunal de Justiça tem competência para apreciar o pedido de suspensão de decisão do relator na Corte de origem que aprecia os efeitos a serem conferidos ao agravo de instrumento, dispensando-se o esgotamento de instância?. (AgRg nos EDcl na SLS XXXXX/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha , Corte Especial, julgado em 18/8/2010, DJE de 2/9/2010). Nesse diapasão, cumpre assinalar que o Código de Processo Civil prevê no art. 1.008 que ?o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto do recurso.? reafirmando, deste modo, o denominado efeito substitutivo, que opera-se com o julgamento do mérito do recurso. Sobre o tema, Luiz Guilherme Marinoni (in Novo Código de Processo Civil comentado ? 3. ed - São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 1083), citando precedente do Superior Tribunal de Justiça, registra: ?O que interessa para que se dê a substituição de uma decisão pela outra é que o recurso tenha sido conhecido (STJ, 2ª Turma, REsp XXXXX/SC , rel. Min. João Otávio de Noronha , j. 07.02.2006, DJ 20.03.2006, p. 232). Recurso inadmissível não opera o efeito substitutivo. O efeito substitutivo do recurso é fundamental, por exemplo, para fixação da competência ...? Estabelecidas estas, imperioso constatar que o Presidente do Tribunal de Justiça não possui competência para revisar atos decisórios proferidos por componentes desta Corte de Justiça. Não podia ser diferente. Veja-se que, com o pronunciamento judicial de segundo grau de jurisdição, o pedido de suspensão somente poderá ter por objeto o ato decisório do relator, e não mais o do primeiro grau de jurisdição, ainda que aquela decisão tenha sido proferida em caráter liminar, deferindo ou indeferindo o efeito suspensivo do agravo de instrumento. Registre-se, por último, que tal entendimento não constitui violação às disposições dos §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei n. 12.016 /09, porquanto estes dispositivos legais cuidam apenas da possibilidade de manejo simultâneo do agravo de instrumento e do pedido de suspensão. Ao teor do exposto, não conheço do pedido de suspensão, em referência. Intimem-se. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se. Goiânia, 25 de junho de 2019. WALTER CARLOS LEMESPresidente07

  • TJ-DF - XXXXX20238070000 1804418

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    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DANOS MORAIS MAJORADOS EM APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIES A QUO. PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1.008 DO CPC . EFEITO SUSBSTITUTIVO. SÚMULA 362 STJ. 1. Caso majorada, em sede de apelação, a indenização fixada a título de dano moral, o dies a quo para a correção monetária deverá corresponder à data da publicação do acórdão, em razão do seu efeito substitutivo (art. 1.008 do CPC ), bem como da inteligência da Súmula 362 do STJ. Precedentes. 2. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-RS - Ação Rescisória XXXXX20238217000 FREDERICO WESTPHALEN

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    AÇÃO RESCISÓRIA. POSSE. BENS IMÓVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NO ÂMBITO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS SEPARADAS.COMPETÊNCIA DECLINADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Ação Rescisória: AR XXXXX20238217000 FREDERICO WESTPHALEN

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    AÇÃO RESCISÓRIA. POSSE. BENS IMÓVEIS. SENTENÇA PROFERIDA NO ÂMBITO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUBSTITUTIVO DO ACÓRDÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS SEPARADAS.COMPETÊNCIA DECLINADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20238272700

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO ANTERIOR QUE INDEFERIU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NOVO PEDIDO. NOVA DECISÃO QUE CONCEDEU O REFERIDO BENEFÍCIO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO. INOBSERVÂNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EFEITO FUTURO. DECISÃO REFORMADA 1. Pela legislação processual civil, é vedado às partes rediscutir e ao juiz ou tribunal decidir novamente no curso do processo as questões já enfrentadas e decididas sobre as quais já se operou a preclusão, salvo em se tratando de relações continuadas e nos demais casos previstos em lei (arts. 505 e 507 do CPC ). 2. Ao prolatar decisão posterior revogando anterior objeto de recurso com trânsito em julgado, no qual se confirmou o indeferimento da gratuidade da justiça, o juízo de primeiro grau, além de violar expressamente o instituto processual da preclusão pro judicato, praticou insubmissão hierárquica, porquanto, pelo efeito substitutivo, a primeira foi substituída pela segunda. 3. Ademais, o STJ no AgRg no AgRg no REsp XXXXX / PR , julgado em 3/3/2016, da relatoria do ministro Antônio Carlos Ferreira , entendeu que a concessão da referida benesse não opera efeito retroativo, motivo pelo qual o superveniente deferimento pelo juízo de primeiro grau não dispensa o pagamento das custas anteriormente devidas. 4. Recurso admitido e, no mérito, provido, nos termos do voto prolatado. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-82.2023.8.27.2700 , Rel. ADOLFO AMARO MENDES , julgado em 29/11/2023, DJe 08/12/2023 09:24:42)

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