Efeito Substitutivo em Jurisprudência

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide, de modo que, ausente qualquer omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do CPC/15 (art. 535 do CPC/73 ). 2. O efeito substitutivo do acórdão faz com que a sentença não mais subsista como norma individual e concreta" ( AgRg no AREsp XXXXX/RJ , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 18/12/2012). 3. Agravo interno desprovido.

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  • TJ-MG - Agravo Interno Cv: AGT XXXXX04607519002 MG

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA CONFIRMADA EM ACÓRDÃO ESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO DA DECISÃO ORIGINAL, QUE FOI SUBSTITUÍDA PELO ARESTO. AGRAVO DESPROVIDO. - O recurso, ao ser julgado, substitui a decisão recorrida. Este é o chamado efeito substitutivo do recurso como se verifica do artigo 1008 do CPC , segundo o qual "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão impugnada no que tiver sido objeto de recurso" - Na verdade, se o acórdão substitui a sentença, é porque essa, com o novo julgamento (em fase de recurso), desaparece, deixa de produzir efeitos, ou eficácia própria, para ser "substituída" pelo acórdão - Recurso desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-7

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    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação aos artigos 535 do CPC/73 . Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.Precedentes. 2. O acórdão da Corte estadual encontra-se em harmonia com o entendimento desta Corte no sentido de que o efeito substitutivo previsto no art. 512 do CPC/73 implica a prevalência da decisão proferida pelo órgão superior ao julgar recurso interposto contra o decisório da instância inferior.2.1. No caso concreto, tendo o julgamento do recurso no STJ abordado a sucumbência, no qual definiu a responsabilidade pelo pagamento de custas e de honorários advocatícios, não há como prevalecer a decisão anterior, que foi inteiramente substituída nesse aspecto. 3. Mesmo as matérias de ordem pública estão sujeitas à preclusão pro judicato, razão pela qual não podem ser revisitadas se já tiverem sido objeto de anterior manifestação jurisdicional. Precedentes. 4. Afastar a afirmação contida no acórdão recorrido acerca do caráter manifestamente procrastinatório do recurso interposto, ensejaria reexame de matéria fática, incidindo, na espécie, o enunciado da Súmula 7 do STJ. 5. A modificação das conclusões a que chegou o Tribunal a quo, quanto à existência de litigância de má-fé, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7 desta Corte. 6. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO: AgRg na Rcl XXXXX BA XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO ( CF , ART. 105 , I , f ). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO DO RECURSO. ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. EMERGÊNCIA DA COMPETÊNCIA DO STJ. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Em virtude do efeito substitutivo ( CPC , art. 512 ), uma vez julgado o mérito do recurso pelo Tribunal a quo, o decisum dali decorrente, no que tiver sido objeto do apelo, substitui a decisão recorrida, ainda que a pretensão recursal não tenha sido acolhida. 2. Da interpretação sistemática do art. 4º , §§ 4º , 5º e 6º da Lei 8.437 /92, do art. 25 da Lei 8.038 /90 e do art. 1º da Lei 9.494 /97, tem-se que o julgamento colegiado do agravo de instrumento manejado contra a decisão que deferiu liminar ou tutela antecipada, com o exaurimento da instância ordinária, faz cessar a competência da Presidência do Tribunal de Justiça e inaugura a do Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Corte competente para conhecer de eventual recurso especial, para o processamento e julgamento de pedido de suspensão da execução da liminar ou da tutela antecipada. 3. Comprovada a usurpação da competência desta Corte Superior, dá-se provimento ao presente agravo interno, para julgar procedente a reclamação, cassando-se a decisão reclamada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX BA XXXX/XXXXX-9

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    RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 512 DO CPC . ERROR IN JUDICANDO. PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO. EFEITO SUBSTITUTIVO DOS RECURSOS. APLICAÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO DO JULGADO. INAPLICABILIDADE DO EFEITO SUBSTITUTIVO. NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. 1. O efeito substitutivo previsto no artigo 512 do CPC implica a prevalência da decisão proferida pelo órgão superior ao julgar recurso interposto contra o decisório da instância inferior. Somente um julgamento pode prevalecer no processo, e, por isso, o proferido pelo órgão ad quem sobrepuja-se, substituindo a decisão recorrida nos limites da impugnação. 2. Para que haja a substituição, é necessário que o recurso esteja fundado em error in judicando e tenha sido conhecido e julgado no mérito. Caso a decisão recorrida tenha apreciado de forma equivocada os fatos ou tenha realizado interpretação jurídica errada sobre a questão discutida, é necessária a sua reforma, havendo a substituição do julgado recorrido pela decisão do recurso. 3. Não se aplica o efeito substitutivo quando o recurso funda-se em error in procedendo, com vício na atividade judicante e desrespeito às regras processuais, pois, nesse caso, o julgado recorrido é anulado para que outro seja proferido na instância de origem. Em casos assim, a instância recursal não substitui, mas desconstitui a decisão acoimada de vício. 4. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-2

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS EXISTENTES NA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 165 E 458 DO CPC . 1. Analisando-se minuciosamente os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para afastar a alegada existência de vícios na sentença (relatório sucinto e contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva), verifica-se que o não provimento ao apelo não configura ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC . 2. Além disso, a alegação de ofensa aos arts. 165 e 458 do CPC , baseada na suposta existência de vícios ocorrentes na sentença, deve levar em consideração o disposto no art. 512 do CPC , segundo o qual "o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso". Ressalte-se que há efeito substitutivo mesmo quando o acórdão conhece do apelo e lhe nega provimento, tendo em vista que ele (acórdão) é que passa a ter aptidão para adquirir a autoridade de coisa julgada material (auctoritas rei iudicatae). Nesse contexto, se o mérito da demanda foi expressamente tratado no julgamento da apelação, são os fundamentos do respectivo acórdão que devem ser objeto do recurso especial, sendo certo que eventual vício existente em algum dos "requisitos essenciais" da sentença (relatório, fundamentação e dispositivo) restará superado. 3. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. SENTENÇA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. HIPOTECA JUDICIÁRIA. ACÓRDÃO. REFORMA. EFEITO SUBSTITUTIVO. LEVANTAMENTO. POSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284 /STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A questão controvertida resume-se a saber se o levantamento da penhora judiciária determinada com vistas a garantir o cumprimento da sentença pressupõe ou depende do trânsito em julgado da ação. 3. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão tornou-se omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF. 4. É possível tanto o deferimento da hipoteca judiciária para aquele que teve seu pedido julgado procedente em sede de apelação, quanto o seu levantamento nos casos em que o acórdão de apelação reforma a anterior sentença de procedência, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão. 5. A hipoteca judiciária é uma garantia que recai sobre os bens do devedor. Assim, revela-se destituída de sentido a manutenção do gravame após a decisão do tribunal que, dotada de efeito substitutivo, reforma a sentença de mérito, afastando da parte recorrente a condição de devedora. 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CAUÇÃO. DECISÃO LIMINAR. TUTELA ANTECIPADA. DEVER GERAL DE CAUTELA. DECISÃO DEFINITIVA DE DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE DEFERIDO O PEDIDO LIMINAR. AUSÊNCIA DE RESSALVA QUANTO À VIGÊNCIA EXCEPCIONAL. PERDA DE EFICÁCIA. EFEITO SUBSTITUTIVO AUTOMÁTICO DOS PROVIMENTOS FINAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As medidas liminares de natureza cautelar ou antecipatória são conferidas à base de cognição sumária e de juízo provisório (art. 273 , § 4º, art. 461 , § 3º, primeira parte, art. 798 e art. 804 do CPC ). 2. Em razão de sua provisoriedade, são medidas sujeitas à modificação a qualquer tempo ( CPC , art. 273 , § 4º, art. 461 , § 3º, parte final, e art. 807 ), devendo ser confirmadas ou revogadas pela sentença final. 3. O desprovimento colegiado do recurso, no qual havia sido deferida a medida liminar, substitui a decisão monocrática provisória, revogando-a automaticamente, salvo se expressamente mantida a decisão liminar, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Agravo interno desprovido.

  • TJ-MS - Apelação: APL XXXXX20118120001 MS XXXXX-74.2011.8.12.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM JUROS DE MORA A CONTAR DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL QUE QUESTIONOU APENAS O QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO. REFORMA QUE MAJOROU O VALOR ESTABELECIDO. EFEITO SUBSTITUTIVO AFASTADO COM RELAÇÃO AOS JUROS. MATÉRIA ALBERGADA PELA COISA JULGADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 512 DO CPC DE 1973 CUJA REDAÇÃO FOI REPRODUZIDA NO ART. 1008 DO NCPC . SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do art. 1008 do NCPC , o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso. Se no recurso especial interposto pela parte autora o pedido limita-se a postular a majoração do quantum indenizatório, o efeito substitutivo abarca apenas tal aspecto, permanecendo hígidas as questões já solucionadas e que não foram objeto do recurso.

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198160000 PR XXXXX-69.2019.8.16.0000 (Acórdão)

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. cumprimento provisório de sentença. cáLculo apresentado pelo perito. honorários advocatícios. sentença que determina que se calcule sobre o valor da condenação. acórdão que determina que se calcule sobre o valor da causa. interpretação sistemática das normas do direito. impossibilidade de minoração dos honorários anteriormente fixados. análise do artigo 85 , § 2º do cpc . proibição da reformatio in pejus. recurso provido. 1. A questão debatida confronta com algumas premissas básicas do Direito, tais como a mutabilidade da sentença a partir do efeito substitutivo do acórdão que julga o recurso, a preclusão consumativa quanto a não oposição de embargos de declaração para que um possível vício fosse sanado, os parâmetros de fixação prescritos pela legislação processualista civil e, por fim, o princípio da proibição da rerformatio in pejus. 2. Dentre os diversos tipos de interpretação de normas (literal ou gramatical, lógica, histórico-evolutiva, sistemática, teleológica e sociológica), a interpretação sistemática define que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como um sistema ordenado e com certa sincronia. Nesta condição, reputo que o critério interpretativo sistemático conduz a assertiva de que, a partir da análise do conjunto processual como um todo, os honorários devem tomar por premissa o valor da condenação. 3. Embora se reconheça que o agravante poderia ter sanado tal vício com a simples oposição de embargos de declaração frente ao acórdão que constou a condenação com base no valor da causa e não da condenação, há que se admitir que a base escolhida em sentença não pode ser modificada, quando ausente qualquer elemento modificativo e insurgência a respeito. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-69.2019.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 05.06.2019)

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