Prescrição Quinquenal em Jurisprudência

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  • STJ - AREsp XXXXX

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    Assim, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que se aplica a prescrição quinquenal, disposta no art. 206 , § 5º , I , do CC/2002 , em ação de cobrança de... O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ no sentido de que: "Aplica-se a prescrição quinquenal, prevista no art. 206 , § 5º , I , do Código Civil , às ações de cobrança em que... No caso dos autos, tendo as instâncias de origem afirmado que a dívida decorrente de contrato de consórcio era líquida, não é possível afirmar o contrário, para efeito de afastar a prescrição quinquenal

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  • TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20238120000 Campo Grande

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUPOSTA FALHA EM ATENDIMENTO MÉDICO – JUSTIÇA GRATUITA – ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE – BENEFÍCIO DEFERIDO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA SANTA CASA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – DECRETO Nº 20.910 /1.932 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando a documentação anexada aos autos demonstrando a precariedade da situação financeira da Associação Beneficente de Campo Grande – Santa Casa, assim como o fato de a parte ser entidade beneficente sem fins lucrativos, possível a concessão do benefício da gratuidade processual a seu favor. Ainda que os serviços médicos hospitalares tenham sido prestados em razão de convênio firmado entre o Município de Campo Grande (gestor local do Sistema Único de Saúde – SUS) e a Santa Casa, foi esta que disponibilizar a sua estrutura hospitalar e dispôs de todos os recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratados, devendo zelar pela qualidade da assistência prestada, razão pela qual configurada a legimidade para figurar no polo passivo da demanda. Na condição de prestador de serviço público a agravante está sujeita ao regime jurídico de direito público, tendo incidência o prazo prescricional quinquenal aplicado à Fazenda Pública, previsto no artigo 1º , do Decreto nº 20.910 /1.932.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20238110002

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    RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INSCRIÇÃO JUNTO AO BACEN – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - DANO MORAL – PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA PARTE RECLAMADA – RECURSO IMPROVIDO. Cadastro do SCR – BACEN que se adequa à natureza de restritivo de crédito podendo caracterizar dano moral, como na hipótese dos autos. Inscrição que permaneceu por prazo superior ao prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 43, § 1º). Irrelevância da legitimidade ou não do débito que permanece anotado junto ao SCR – BACEN por prazo além do autorizado por Lei. Declaração de inexistência do débito que deve se operar. Dano moral configurado. Reparação devida. Sentença mantida. Recurso improvido.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20238110001

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    RECURSO INOMINADO Nº XXXXX-59.2023.8.11.0001 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ RECORRENTE: ABEDIAS DA SILVA ALMEIDA RECORRIDA: ESTADO DE MATO GROSSO JUIZ RELATOR: ARISTEU DIAS BATISTA VILELLA DATA DO JULGAMENTO: 11 a 14/09/2023 (PLENÁRIO VIRTUAL) E M E N T A RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – ANOS 2016, 2017, 2018 E 2019 - PREJUDICIAL DE MÉRITO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REJEITADA – AUXÍLIO FARDAMENTO – DIREITO AO RECEBIMENTO DO AUXÍLIO - ART. 129 § ÚNICO DA LC 555/2014 VIGENTE A ÉPOCA - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI XXXXX-59.2019.8.11.0000 A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - TEMA 04 DA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser rejeitada a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, tendo em vista o protocolo de processo administrativo, fato este que interrompe o prazo prescricional. 2. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260007 São Paulo

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    TAXA DE ASSOCIAÇÃO – Descontos indevidos no benefício previdenciário da autora - Inscrição não comprovada – Sentença de parcial procedência, que condenou a ré à restituição dos valores descontados e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 7.000,00 – Irresignação da ré quanto à prescrição e à inexistência de dano moral ou, subsidiariamente, ao valor da condenação – Acolhimento em parte – Prescrição não verificada, tendo em vista a incidência do CDC , nos termos do art. 17 da Lei - Prescrição quinquenal – Hipótese em que não se desincumbiu a ré do ônus de demonstrar serem verdadeiras as assinaturas constantes dos documentos, restando configurado o dano moral ante a conduta fraudulenta da requerida – Excessiva, todavia, a condenação em R$7.000,00, reduzindo-se o seu valor para R$4.000,00, valor que se encontra dentro dos parâmetros em que usualmente fixada por esta C. Câmara – Recurso parcialmente provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20154036005 MS

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. CONVERSÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS PÚBLICOS POR SENTENÇA TRABALHISTA. MIGRAÇÃO DE REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI 8.112 /1990. PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM PERÍODO NÃO ATINGIDO POR PRESCRIÇÃO. PRESERVAÇÃO DE IRREDUTIBILIDADE SALARIAL NA TRANSPOSIÇÃO DE REGIMES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na ordem constitucional atual, conforme consolidado na jurisprudência pátria, o desvio de função não importa reenquadramento de servidores públicos, sob pena de desrespeito à exigência de concurso público (artigo 37, II, da Constituição Federal ). Assim, se devidamente demonstrado o desempenho habitual de atividades próprias e privativas de carreira funcional diversa, é devida indenização correspondente à diferença salarial, pelo interstício em que ocorrido o desvio. 2. Conforme assentado em jurisprudência, o reconhecimento de desvio de função exige não só a demonstração de desempenho de atividades fora do escopo do cargo ocupado mas, igualmente, que estas correspondam à carreira paradigma indicada. Adicionalmente, o vício funcional deve haver ocorrido em período não prescrito, para fim de exigibilidade de reparação pecuniária. 3. Os autores relataram que há décadas laboram em desvio de função, desempenhando atividades de analistas tributários da Receita Federal e auditores fiscais da Receita Federal. Assim, o termo a quo para a exigibilidade da indenização requerida corresponde ao dia seguinte do trânsito em julgado da sentença trabalhista que determinou a conversão do vínculo celetista para estatutário (em 02/12/2008), muito embora não detivesse competência jurisdicional para tanto. Como a ação foi ajuizada apenas em 03/12/2015, somente é possível avaliar nestes autos o período de labor de 03/12/2010 em diante. 4. A prova reunida para embasar a tese de desvio funcional, tanto documental quanto testemunhal, refere-se invariavelmente a período atingido por prescrição ou a tarefas que configuram mera atividade de apoio às carreiras indicadas como paradigma, sendo compatíveis com as atribuições definidas na Portaria MF 191/2009, que dispõe sobre as atribuições dos cargos efetivamente ocupados pelos autores. 5. O pleito subsidiário, de respeito à irredutibilidade salarial na conversão do vínculo celetista para estatutário, merece acolhimento. Com efeito, embora a observância de irredutibilidade salarial tenha constado como provimento jurisdicional na anterior demanda trabalhista em que foi reconhecido o liame empregatício com a União e determinada a transposição de regime de trabalho, não há óbice à respectiva apreciação nesta sede e instância, uma vez que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que se trata de matéria afeta à competência da Justiça Comum e que a eficácia da sentença trabalhista, em casos que tais, esgota-se com a formalização do vínculo estatutário, em observância à exigência de Regime Jurídico Único constante do artigo 37 da Constituição Federal . 6. Embora a Corte Suprema tenha firmado entendimento de que a transposição importa extinção do vínculo celetista e início de vínculo administrativo – com o que, a princípio, haveriam relações autônomas, do que se derivaria que não comunicariam entre si o patamar salarial, dada a solução de continuidade do vínculo com a União – constata-se que também é consolidada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o princípio da irredutibilidade salarial incide mesmo em tal transição, sendo imperativa a preservação do valor nominal dos vencimentos do servidor. 7. Provimento do pleito subsidiário para condenar a União a pagar a diferença de vencimentos, desde a alteração salarial (ocorrida em janeiro de 2014, quando operacionalizada a conversão de regimes determinada na seara trabalhista) até a data presente, na forma indicada, com incidência de correção monetária desde cada pagamento a menor com juros de mora contados da citação (Tema XXXXX/STJ), observados os índices do Manual de Cálculo da Justiça Federal. Redistribuição da sucumbência originária, nos termos dos artigos 85 e seguintes do CPC . 8. Apelo parcialmente provido.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090562

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    PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI 14.010 /2020. APLICABILIDADE. A relação empregatícia, firmada através de contrato de trabalho, possui natureza jurídica de direito privado, o que enseja a aplicação da Lei nº 14.010 /2020, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado - e prevê, em seu artigo 3º , que os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei (12/06/2020) até 30 de outubro de 2020. Entende esta e. Turma, inclusive, que a suspensão prevista no referido diploma legal aplica-se em relação à prescrição quinquenal.

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20235240002

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    Assim, declara-se a prescrição quinquenal das pretensões anteriores 24.05.2018, extinguindo-se estas com resolução de mérito, na forma do art. 487 , II do CPC/2015 , inclusive em relação ao FGTS. 7... Prescrição Quinquenal Na esfera trabalhista o artigo 7º, XXIX, da CF, estabelece o prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do... S., decide-se rejeitar as preliminares arguidas; declarar a prescrição quinquenal extinguindo as pretensões anteriores 24.05.2018 com resolução de mérito, na forma do art. 487 , II do CPC/2015 ; e no mérito

  • TJ-RO - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: APL XXXXX20228220001

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    Apelação cível. Ação ordinária de cobrança. Progressão funcional. Prescrição. Inocorrência. Classe dos médicos. Progressão funcional horizontal e vertical. Legislação. Revogação tácita. Inocorrência. Reflexos e retroativos. Direito devido. Prescrição quinquenal. Precedente RE 870.947 do STF (repercussão-geral). Ressalva do relator. Princípio da colegialidade. Implementação do direito. Pedido administrativo. Marco temporal. Juros e correção. Precedentes do STF e STJ e EC 113 /2021. Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.A LC n. 68/1992, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos em geral, reza que a progressão funcional é a passagem do servidor de uma para outra referência imediatamente superior, dentro da mesma classe, ou para a referência inicial de outra classe no cargo em que estiver atuando, nos termos do art. 293 do referido diploma legal.Dessarte, é cediço que a Lei n. 1.067 /2002, com as alterações trazidas pela Lei n. 1.386/2004, prevê o direito à progressão funcional horizontal e vertical aos servidores públicos estaduais pertencentes ao grupo ocupacional Saúde, entre os quais se incluem os médicos, mas que, na hipótese versada, sinaliza que as alterações da Lei n. 1.993/2008, mormente a previsão de valores fixos para os vencimentos básicos iniciais dos médicos, foram revogadas tacitamente pela citada Lei n. 1.067 , no entender deste relator.Nada obstante, a maioria desta Corte firmou posicionamento em sentido contrário, para conceder o direito à progressão, sem considerar a revogação tácita, e este relator, homenageando o princípio da colegialidade, vem acompanhando a maioria, para formar a unanimidade, sem prejuízo de ulterior reavaliação pelos pares ou deliberação do STJ. Para o recebimento do direito à progressão vertical e horizontal, o autor (profissional de saúde) deve trazer à Administração Pública, a produção documental externa que possa comprovar a realização de cursos de especialização (pós graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado), com a devida formalização do procedimento administrativo para a implantação do seu direito, e é inviável atribuir essa obrigação, de ofício, ao setor público, considerando o amplo número de servidores e atividades desenvolvidas na gestão da coisa pública.No caso em espécie, tratando-se de condenação judicial referente a servidor público, o pagamento dos valores retroativos da progressão horizontal e vertical devem ser fixados a partir do pedido administrativo, quando houver, mas a incidência dos juros e correção conforme precedentes do STF e STJ, com marco temporal dos juros de mora, aplicáveis à caderneta de poupança, a contar da citação ( CPC , art. 240 ) e correção monetária a partir do ajuizamento da ação (Lei n. 6.899 /81, art. 1º , § 2º ) e, a partir de dezembro de 2021, quanto aos juros moratórios e atualização monetária, aplica-se a SELIC, nos termos da EC 113 /2021, observando-se o prazo prescricional quinquenal. Recurso improvido. APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA, Processo nº 7061725-10.2022.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator (a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 26/06/2023

  • TJ-PB - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20038150731

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    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-77.2003.8.15.0731 RELATORA: DESEMBARGADORA AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS APELANTE: ESTADO DA PARAÍBA, POR SEU PROCURADOR APELADO: SUPER ATACADO PARAIBANO LTDA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECONHECIDA NA ORIGEM. EXTINÇÃO DO FEITO. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA FIRMADA NO RESP. Nº 1.340.553/RS (TEMAS 566 A 571). PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONSTATADA. IRRESIGNAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. Segundo a jurisprudência do STJ, em execução fiscal, “havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40 , §§ 2º , 3º e 4º da Lei n. 6.830 /80 – LEF , findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato” ( REsp nº 1.340.553/RS – Temas 566 a 571).

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