de má-fé, venho forçar a decisão liminar trazendo a redação do art. 80 do CPC : Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório A conduta do agravante pode ser enquadrada no que Guilherme Marinoni (Código de processo civil comentado [livro eletrônico] /Luiz Guilherme Marinoni , Sérgio Cruz Arenhart , Daniel Mitidiero . -- 7. ed. -- São Paulo : Thomson Reuters Brasil,2021. Pg. 104) chama de condução temerária da causa: Condução Temerária da Causa. Age de maneira temerária aquele que conduz o processo com imprudência, sem tomar as cautelas adequadas para vida do foro. Já se decidiu, por exemplo, que age com temeridade a parte que distribui sucessivamente a mesma ação para juízos distintos com o fim de obter liminar em qualquer dos pleitos (STJ, 2.ª Turma, REsp XXXXX/RJ , rel. Min. Peçanha Martins , j. 04.10.1995, DJ 11.03.1996, p. 6.608), ou quando a parte interpõe por mais de uma vez, no mesmo processo e de decisão da mesma espécie, recurso já declarado incabível (STJ, 2.ª Turma, REsp XXXXX/SP , rel. Min. Ari Pargendler , j. 20.10.1997, DJ 10.11.1997, p. 57.734). Assim, considerando que ele deu causa à instauração de dois processos de execução com dupla inclusão em lista de precatórios, impõe-se a manutenção da multa. Mantida a pena, deve ser destacado que a gratuidade não exclui a multa. A penalidade tem por fim atuar como freio inibitório, isto é, com objetivo de evitar a utilização do Poder Judiciário para o proveito de vantagem indevida. Não se pode tolerar comportamentos írritos e nocivos, que ofendem não somente disposições do diploma processualístico, mas também aos padrões morais e éticos, que são observados. Dessa forma, ante o comportamento temerário da parte, mantem-se a penalidade. Esse é o posicionamento dessa Corte: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA E CONDENOU A PARTE AUTORA EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – LAUDO DA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA (FLS. 257/266) QUE ATESTOU A AUTENTICIDADE DA ASSINATURA DO AUTOR APOSTA NO CONTRATO (FLS. 97/101) - PARTE APELADA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 373 , II DO CPC – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - REFORMA DA SENTENÇA APENAS PARA REDUZIR A MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DE 5% (CINCO POR CENTO) PARA 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA– RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 202200700450 Nº único: XXXXX-41.2019.8.25.0062 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 27/05/2022) Apelação Cível – Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c ... de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. O pedido de gratuidade, portanto, apenas pode ser afastado nos casos de comprovação da possibilidade de pagamento das custas, cabendo ao Juízo a quo, na hipótese de demonstração da possibilidade econômica, indeferir, fundamentadamente, o pedido formulado. Nesse sentido, orienta-se o entendimento pacificado do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO BENEFÍCIO. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com entendimento do STJ, a declaração de pobreza, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa, admitindo, portanto, prova em contrário. 2. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "o pedido de assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado tiver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (AgRg no Ag XXXXX/RJ, Rel. Ministro Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado do TRF 1ª Região), Quarta Turma, julgado em 02/12/2008, DJe 18/12/2008). 3. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, no sentido de manter a decisão que indeferiu a benesse pretendida, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Revê-la importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp XXXXX/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2021, DJe 15/12/2021). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, devem ser afastadas as alegadas ofensas ao artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015 . 2. A presunção de pobreza, para fins de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ostenta caráter relativo, podendo o magistrado indeferir o pedido de assistência se encontrar elementos que infirmem a hipossuficiência do requerente. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp XXXXX/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI , QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021). Assim, nos termos do art. 995 , parágrafo único , cumulado com o art. 1.019 , I , do Código de Processo Civil , defiro o pedido formulado, concedendo efeito suspensivo ao presente recurso, com o consequente deferimento da gratuidade judiciária. (grifos no original) A concessão da gratuidade foi devidamente analisada na liminar, o que não merece retoque. No entanto, a questão tratada é acerca da existência da litigância de má-fé, caso mantida a pena, que ela seja excluída ante a concessão do benefício. Quanto à ligitância ... Indenização por Danos Morais e Materiais – Descontos em benefício previdenciário decorrentes de contrato de empréstimo consignado – CDC – Perícia grafotécnica oficial atestando a autenticidade da assinatura existente nos contratos - Validade do instrumento contratual – Condenação da parte Autora em litigância de má-fé - Nemo potest venire contra factum proprium - Autora faltou com a verdade e provocou incidente manifestamente infundado, formulando pretensão destituída de fundamento e expondo os fatos de forma inverídica – Inteligência dos artigos 77 , incisos I e II, do CPC , c/c 80, II, daquele mesmo Estatuto Processual – Percentual da multa fixado em 2% pelo juízo a quo que deve ser mantida – Sentença mantida. (Apelação Cível Nº 202200700598 Nº único: XXXXX-64.2020.8.25.0013 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Iolanda Santos Guimarães - Julgado em 04/04/2022) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS À RMC – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA E CONDENOU A PARTE AUTORA EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA REQUERENDO A EXCLUSÃO DA LITIGÂNCIA POR MÁ-FÉ E O AFASTAMENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, UMA VEZ QUE A APELANTE É DETENTORA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA - CONTRATO DE FLS. 141/145 – TED ÀS FLS 146 – DENECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA HAJA VISTA PARTE AUTORA CONFIRMOU TER REALIZADO O CONTRATO EM SEDE DE RÉPLICA - - PARTE APELADA QUE SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 373 , II DO CPC – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - MANUTENÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA– MULTA, CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PELA AUTORA/APELANTE, OBSERVANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 98 DO CPC E O SEU PARÁGRAFO 4º - RECURSO CONHECIDO E PARCIALEMNTE PROVIDO. (Apelação Cível Nº 202200742004 Nº único: XXXXX-93.2022.8.25.0061 - 1ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Ruy Pinheiro da Silva - Julgado em 03/02/2023) Ante o exposto, voto pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do presente recurso de Agravo de Instrumento, com manutenção total da decisão monocrática e deferindo a gratuidade para o presente recurso. É como voto. ... AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. GERAÇÃO DE DOIS PROCESSOS COM INCLUSÃO DUPLA EM FILA DE PRECATÓRIOS PELO MESMO FATO. IRREGULARIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APLICOU MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APLICAÇÃO DO ART. 80 DO CPC . CONDUÇÃO TEMERÁRIA DO FEITO. GRATUIDADE JUDICIÁRIA QUE NÃO EXCLUI A PENALIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, COM A IMPOSIÇÃO DA MULTA.PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, APESAR DE CONCEDIDA A GRATUIDADE PARA O PRESENTE RECURSO.