TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - PADRÃO DE VIDA - BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA A PARTIR DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. - Conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante ( § 1º do artigo 1.694 do CC/02 ), além de assegurar que a criança desfrute do mesmo padrão de vida de seus genitores - Quando o alimentante possuir fonte de renda certa e determinada, os alimentos devem incidir sobre os rendimentos líquidos, atendendo aos parâmetros legais ( § 1º do artigo 1.694 do CC/02 ), bem como permitindo que os alimentandos compartilhem do mesmo padrão de vida.