Aumento das Despesas dos Menores em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - PADRÃO DE VIDA - BASE DE CÁLCULO ESTABELECIDA A PARTIR DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. - Conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante ( § 1º do artigo 1.694 do CC/02 ), além de assegurar que a criança desfrute do mesmo padrão de vida de seus genitores - Quando o alimentante possuir fonte de renda certa e determinada, os alimentos devem incidir sobre os rendimentos líquidos, atendendo aos parâmetros legais ( § 1º do artigo 1.694 do CC/02 ), bem como permitindo que os alimentandos compartilhem do mesmo padrão de vida.

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO XXXXX20208190039 202300158754

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    DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL . MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Ação de revisão de alimentos devidos a filha menor impúbere. Pretensão fulcrada em modificação de possibilidade diante do nascimento de nova prole. Sentença de improcedência. 1 . A fixação de alimentos deve observar o binômio necessidade-possibilidade, conforme o art. 1 . 694 , § 1 . º , do Código Civil , cujo art. 1 . 699 dispõe que, ¿se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo¿. 2 . O nascimento de outro filho justifica a diminuição do valor dos alimentos descontados nos vencimentos do alimentante, fixado anteriormente ao aumento de prole, pois a experiência comum demonstra que diante do advento do nascimento de qualquer filho, é natural que haja aumento das despesas, o que consubstancia redução das possibilidades financeiras do requerente. 3 . Recurso ao qual se dá parcial provimento .

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20218130024 1.0000.24.176335-8/001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - CRIANÇA - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - MAJORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas inerentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica (art. art. 1.694 , § 1º , CC/02 ). 2. De acordo com a prova produzida nos autos, a sentença merece pequeno reparo, a fim de promover sensível aumento no pensionamento para que passe a incidir sobre os rendimentos líquidos do requerido e, em percentual, que atenda as despesas comprovadas da parte autora. 3. Dar parcial provimento ao recurso.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20238130470

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR DE IDADE - AUMENTO DE DESPESAS - ACORDO JUDICIAL QUE JÁ ENGLOBA GASTOS COM SAÚDE E EDUCAÇÃO - ALTERAÇÃO NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE - NÃO DEMONSTRADA - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. - Caso sobrevenha alteração na situação financeira de quem paga ou recebe os alimentos, é facultado ao interessado, com amparo no art. 1.699 do Código Civil , pleitear a revisão da obrigação alimentar, desde que demonstrada a variação do binômio legal "possibilidade do alimentante e necessidade do alimentado" - Em se considerando que, além da pensão alimentícia, o acordo judicial firmado entre as partes também prevê que o genitor deve arcar com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas do filho com saúde e educação, bem como diante da ausência de provas de melhora na capacidade econômica do alimentante, mostra-se injustificável a majoração da verba alimentar - Recurso não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20208130452

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    APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - PEDIDO DE MAJORAÇÃO - CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE NÃO DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM PATAMAR QUE REVELA DIFICULDADE PARA O SUSTENTO DOS MENORES - ACRÉSCIMO DE ALIMENTOS "IN NATURA" - DESPESAS QUE ESCAPAM AOS GASTOS ORDINÁRIOS, DESTINADOS À SUBSISTÊNCIA MENSAL - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1 - Os alimentos devem ser fixados em atenção tanto às necessidades dos filhos alimentandos, uma adolescente de quatorze anos e uma criança de oito anos, cujas necessidades, que devem desgarrar da mera subsistência, são presumidas, como às possibilidades do genitor alimentante, de quem se espera o máximo empenho para assegurar aos filhos, como consequência do próprio Poder Familiar, uma vida condigna. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694 , § 1º , do Código Civil 2- Impossibilidade de majoração dos alimentos fixados pelo juízo de origem, por não ter sido demonstrada a existência de capacidade econômica do alimentante para acomodar o aumento. 3 - Mantida a verba em patamar que pode revelar dificuldade para suprir as necessidades dos menores, fica justificado o reconhecimento da obrigação do genitor de concorrer com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) das despesas extras, assim entendidas aquelas que escapem ao padrão de gastos ordinários, relativos à subsistência mensal dos menores, desde que devidamente comprovadas. Distribuição proporcional dos alimentos "in natura", pautada pela garantia de acesso ao mínimo existencial.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 SÃO LEOPOLDO

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE ALIMENTOS. CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO DO ALIMENTANTE, NASCIDO APÓS A FIXAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR, BEM COMO TENDO EM VISTA A RENDA DO ALIMENTANTE, NO VALOR LÍQUIDO (BRUTO MENOS INSS E IR) DE APROXIMADAMENTE R$ 8.000,00, OS ALIMENTOS EM FAVOR DA AGRAVADA DEVEM SER FIXADOS EM 15% DA SUA RENDA LÍQUIDA DO PRESTADOR, CONFORME HABITUALMENTE É ESTIPULADO POR ESTA CÂMARA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, EM QUE A PENSÃO É DESTINADA PARA UM ÚNICO FILHO, QUE NÃO POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS, E O ALIMENTANTE POSSUI OUTRO FILHO MENOR.DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000 1.0000.23.204573-2/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEIÇÃO - MÉRITO - PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS - POSSIBILIDADE - AUMENTO DAS NECESSIDADES PRESUMIDAS DO ALIMENTANDO NO DECORRER DOS ANOS - AUMENTO DAS CAPACIDADES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Verificada a tempestividade do recurso, interposto antes do término do prazo legal, a preliminar de intempestividade deve ser rejeitada. 2. A revisão dos alimentos requer a demonstração da mudança da situação fática contemporânea à época do arbitramento, a justificar a revisitação da questão. Aplicação do art. 1.699 , do Código Civil . 3. A manutenção dos alimentos no patamar outrora fixado, ignorando-se a evolução das despesas do menor ao longo da última década, implica em privar-lhe do mínimo existencial compatível com a idade que possui e impor sobre a genitora encargo alimentar de maneira não equitativa ao do pai, ora alimentante. 4. Pelo princípio da paternidade/maternidade responsável, a constituição de nova família e a existência de outros filhos não exime ou atenua, por si só, a obrigação alimentar.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. EXECUÇÃO. DÉBITOS ALIMENTARES. MENSALIDADE ESCOLAR. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO PELA GENITORA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A transferência, realizada sem justificativa e de maneira unilateral pela genitora, dos alimentandos para instituição de ensino diversa, que implica no aumento considerável dos valores pagos pelo genitor que assumiu a responsabilidade pelas despesas escolares, altera a realidade fática do acordo celebrado e fere o ajustado pelas partes ao majorar as verbas alimentares sem o devido processo legal, e sem a observância do binômio necessidade x possibilidade. 2. Não havendo nos autos informação que macule a educação oferecida na escola na qual o menor já se encontrava matriculado quando da celebração do acordo, que justifique sua transferência para outra escola, impõe-se manutenção dos menores nas escolas em que estudavam, por ser a medida que preserva o melhor interesse da criança e do adolescente, sem, lado outro, se descurar da autonomia da vontade, externalizada no acordo celebrado entre as partes. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    REVISIONAL DE ALIMENTOS – INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – PEDIDO DE MAJORAÇÃO – Menores agravantes que pretendem a majoração dos alimentos, que foram fixados em 2018 em 42% do salário mínimo mensal (14% para cada menor) – Cabimento – Demonstração da modificação do binômio necessidade-possibilidade – Após a fixação dos alimentos em 2018, um dos filhos foi diagnosticado com transtorno do espectro autista e outra filha foi diagnosticada com asma, tendo comprovado o aumento das despesas médicas e com medicamentos – Genitor, de outro lado, que revela capacidade financeira para custear os alimentos, na forma pretendida pelos três agravantes (um salário mínimo mensal) – Fotografias retiradas de redes sociais que apontam confortável padrão de vida do genitor, demonstrando a propriedade de motocicleta e de carro, além de lhe permitir passeios a praias, shows, eventos e restaurantes – Informações de que, como motorista de aplicativo, o agravado consegue auferir renda superior a R$ 5.000,00 – Extrato bancário apresentado pelo próprio genitor que comprova renda superior à informada em contestação, inexistindo provas de que seus rendimentos sejam de apenas R$ 1.500,00 – Alimentos majorados para um salário mínimo mensal – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC XXXXX20228120008 Corumbá

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VEÍCULO – CONDUTOR MENOR DE IDADE - COBERTURA NEGADA - EXCLUSÃO EXPRESSA NA PROPOSTA E APÓLICE DE SEGURO - AGRAVAMENTO DE RISCO E AUMENTO DE PRÊMIO – CULPA IN VIGILANDO CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Embora a parte apelante afirme que não houve consentimento para que o menor conduzisse o veículo segurado, tem-se configurada a culpa in vigilando, pois o segurado não tomou as cautelas necessárias, deixando sua casa e o veículo segurado aos cuidados de menor de idade. Diante das cláusulas expressas no contrato de seguro, uma vez verificados fatos incorridos nas excludentes da obrigação de indenizar e agravamento de risco presente, resta configurada a desobrigação de indenizar por parte da seguradora contratada.

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