Aumento das Despesas dos Menores em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. MAJORAR ALIMENTOS. SEM PROVA AUMENTO DAS NECESSIDADES DO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IGUALDADE ENTRE FILHOS. MESMO VALOR PAGO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A TODOS OS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A fixação ou revisão de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele os presta, nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil - Considerando que não há nos autos prova do aumento das despesas do menor e não há nos autos prova do aumento da capacidade financeira do alimentante, não há fundamento para majorar os alimentos, principalmente quando o alimentante paga alimentos no mesmo valor aos outros dois filhos - Recurso conhecido e provido.

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  • TJ-PR - Apelação Cível: AC XXXXX PR XXXXX-0

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    APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - AUMENTO DAS NECESSIDADES DO MENOR E DA POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE -- O VALOR FIXADO DEVE SER COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS . APELO parcialmente PROVIDO. 1. A ação revisional de alimentos tem por requisito a alteração da necessidade do alimentado e da fortuna do alimentante. 2. Possível é a revisão de pensão alimentícia, quando com o crescimento do alimentando, há um aumento natural nas suas despesas, observado, também, melhora na situação financeira do pai.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20208130079

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - TRINÔMIO ALIMENTAR - OBSERVÂNCIA CONTÍNUA - IMPRESCINDIBILIDADE - FILHO MENOR - NECESSIDADES PRESUMIDAS - QUADRO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - GASTOS ADICIONAIS COM SAÚDE - PRESENÇA - MELHORIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR - CONSTATAÇÃO - AMPLIAÇÃO PARCIAL DO ENCARGO - CABIMENTO. - Para que se proceda à revisão do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 do Código Civil - O equilíbrio da pensão alimentícia, de acordo com a situação dos envolvidos, deve garantir a observância permanente e contínua do trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, podendo ocorrer a qualquer momento que sobrevenha alteração no estado de fato ou de direito das partes a alteração do valor fixado - Impõe-se a majoração parcial do encargo quando apurada a ampliação das necessidades do alimentando menor, o qual tem gastos adicionais para tratamento da sua saúde, por se encontrar no espectro autista, bem como constatada a melhoria da situação financeira do genitor, que antes laborava esporadicamente como manobrista e atualmente exerce a atividade de motorista particular de aplicativo.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR OUTRORA ACORDADA. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO AUMENTO DOS GASTOS DO ALIMENTADO. INSTRUÇÃO PARCA. NECESSIDADE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESPESA COM MATRÍCULA EM ESCOLA PARTICULAR. QUESTÃO DISPOSTA NA TRANSAÇÃO, DE INCUMBÊNCIA DO GENITOR DO MENOR. DECISÃO MANTIDA. 1. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade-possibilidade, através do qual se constatam as reais necessidades do alimentando e a disponibilidade do alimentante, isto feito à luz do caso concreto e sob parâmetros de razoabilidade. Inteligência do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil . 2. Em um exame sumário da controvérsia, extrai-se que, muito embora existam indícios de que houve melhora na capacidade financeira do réu/recorrido, a qual, vale dizer, é consideravelmente recente, não houve a comprovação da narrativa exordial, na linha de que as necessidades do menor tiveram um incremento, motivo pelo qual é imprescindível maior dilação probatória. 3. A mera comprovação do aumento na capacidade financeira do alimentante não acarreta, per si, a majoração da verba alimentar por ele devida, eis que a fixação deste montante tem como base, ainda, a capacidade do outro genitor e, por óbvio, as necessidades do alimentado. 4. Não há, também, periculum in mora em favor do autor/agravante, sendo plenamente possível que a situação permaneça tal como pactuado entre os litigantes até a completa instrução do feito, uma vez que os interesses do menor estão garantidos, já que a dita transação contempla o pagamento dos custos com mensalidade escolar, não havendo, ainda, notícias de que os demais valores acordados, em conjunto com aqueles arcados por sua genitora, sejam insuficientes para o seu sustento. 5. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO.

  • STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA: ACO 3485 DF

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    Agravo interno na ação civil originária. 2. Constitucional e administrativo. 3. Interesse processual presente. Legitimidade do questionamento das condicionantes da Lei Complementar 156 /2016 perante o Poder Judiciário. 4. Descumprimento do limite do teto de gastos pelo Estado de Santa Catarina em razão do comprometimento de serviços públicos essenciais. 5. Cumprimento das obrigações previstas no art. 198, § 2º, e art. 212 da Constituição Federal . 6. Federalismo cooperativo e princípio da lealdade à federação. 7. Lei Complementar 178 /2021. Retroatividade das normas administrativo-sancionatórias mais benéficas que excluíram as despesas constitucionais obrigatórias com saúde e educação do teto de gastos. 8. Afastamento das penalidades do art. 4º da LC 156 /2016. Possibilidade. 9. Agravo interno desprovido. 10. Majoração dos honorários advocatícios a cargo da União (art. 85 , § 11 , do CPC ).

  • STJ - AREsp XXXXX

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    de aumento de despesas que não pode onerar sozinha a genitora das menores, mas que deve ser compartilhada entre os pais, importando em sacrifícios recíprocos a ambos... AUMENTO DESPESAS ORDINÁRIAS. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. SACRIFÍCIOS RECÍPROCOS. PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO ACORDO. 1... ) AGRAVADO : M L C V (MENOR) REPR

  • TJ-DF - XXXXX20208070000 - Segredo de Justiça XXXXX-02.2020.8.07.0000

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    DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO POSSIBILIDADE-NECESSIDADE. CAPACIDADE FINANCEIRA DOS GENITORES. NECESSIDADES DOS FILHOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A obrigação de prestar alimentos deve atender ao binômio necessidade do alimentando e possibilidade econômico-financeira do alimentante. 2. O dever de sustento da prole é de ambos os pais, de modo que deve haver o rateio equilibrado das despesas dos filhos. 3. Considerando que ambos os genitores devem arcar com as despesas dos filhos, na medida das suas possibilidades, e que a mãe dos menores aufere remuneração que lhe permite auxiliar nas despesas das crianças, mostra-se razoável a redução dos alimentos provisórios fixados na decisão agravada. 4. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Unânime.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-35.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Pretendida majoração da obrigação, dantes fixada em 40% do salário mínimo, para 80% desse montante. Alimentante que exerce função autônoma e não demonstrou arcar com despesas extraordinárias. Menor portador de síndrome do espectro autista, sendo evidentes suas despesas extraordinárias. Aplicabilidade do princípio da paternidade responsável. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DA PENSÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. A tutela provisória de urgência apenas será concedida se observados, concomitantemente, os requisitos do artigo 300 , caput, do Código de Processo Civil , quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo binômio necessidade e possibilidade, cabendo a sua revisão, em cognição sumária, exclusivamente nas hipóteses de alteração das situações fáticas anteriores relativas as necessidades do filho nos alimentos e/ou da possibilidade financeira do alimentante, frente a sua atual condição socioeconômica. Inteligência dos artigos. 1.694 , § 1º e 1699 , ambos do Código Civil . 3. Constatado pelo acervo fático probatório dos autos, que os valores fixados a título de alimentos provisórios são insuficientes para suprir as necessidades dos 02 (dois) filhos do casal, bem como levando-se em consideração o alto padrão de vida ostentado pelo alimentante, é devida a modificação da decisão interlocutória de primeiro grau, para majorar o valor da obrigação alimentar. 4. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

    Encontrado em: FILHOS MENORES. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DOS ENVOLVIDOS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. (...)... FILHOS MENORES. NECESSIDADE E POSSIBILIDADE DOS ENVOLVIDOS. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. TEORIA DA APARÊNCIA. MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO. PROVIMENTO PARCIAL... Sopesadas as necessidades dos filhos menores e as possibilidades do alimentante, considerando os sinais exteriores de sua capacidade econômica, é de rigor a majoração dos alimentos provisórios fixados

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX11034673001 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DIVÓRCIO -ALTERAÇÃO DA GUARDA FÁTICA DO FILHO MENOR- ALIMENTOS PROVISÓRIOS - GENITORA - FIXAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIR COM O SUSTENTO DA PROLE - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Tratando-se de filho menor, a necessidade dos alimentos é presumida, já que inegáveis as despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança.- O dever de prestar alimentos aos filhos menores decorre do poder familiar, incumbindo, portanto, a ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade financeira - A genitora também deve assumir a parte do seu encargo alimentar. Todavia, a prestação deve ser fixada em patamar razoável, de modo a não onerá-la demasiadamente, sob pena de prejudicar sua própria subsistência.

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