TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISONAL DE ALIMENTOS. MAJORAR ALIMENTOS. SEM PROVA AUMENTO DAS NECESSIDADES DO MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. IGUALDADE ENTRE FILHOS. MESMO VALOR PAGO A TÍTULO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA A TODOS OS FILHOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A fixação ou revisão de alimentos deve adequar-se ao trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, procedendo-se com a análise das reais necessidades daquele que os recebe e apurando-se a efetiva condição financeira daquele os presta, nos termos do art. 1.694 , § 1º , do Código Civil - Considerando que não há nos autos prova do aumento das despesas do menor e não há nos autos prova do aumento da capacidade financeira do alimentante, não há fundamento para majorar os alimentos, principalmente quando o alimentante paga alimentos no mesmo valor aos outros dois filhos - Recurso conhecido e provido.