TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130701
EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - FILHA MENOR - BALIZAS DO ARBITRAMENTO: NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS EXTERIORES DE RIQUEZA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - ALTERAÇÃO NO REGISTRO CIVIL - ADIÇÃO DE APENAS UM NOME PATERNO - AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Em se tratando de filho menor, a necessidade é presumida, sendo desnecessária a comprovação cabal, porque decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. 3. A constituição de nova família e a existência de outros filhos não exime ou atenua, por si só, a obrigação do alimentante. Aplicação do princípio da paternidade responsável. 4. Pela teoria da aparência, permite-se ao magistrado observar os sinais de condições econômico-financeiras do alimentante, a partir dos diversos elementos presentes nos autos. Constatada a presença de elementos reveladores de capacidade econômica mais robusta do alimentante, devem ser majorados os alimentos fixados pelo juízo de origem, de modo a aproximá-los das necessidades do alimentando. 5. Inexiste óbice para legal para que no assento de nascimento, após o reconhecimento da paternidade, passe a constar apenas um nome paterno, ao invés de dois.