Investigação e Reconhecimento de Paternidade C/c Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20198130701

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    EMENTA: APELAÇÃO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS - FILHA MENOR - BALIZAS DO ARBITRAMENTO: NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - INDÍCIOS EXTERIORES DE RIQUEZA - APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - ALTERAÇÃO NO REGISTRO CIVIL - ADIÇÃO DE APENAS UM NOME PATERNO - AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694 , § 1º , do Código Civil . 2. Em se tratando de filho menor, a necessidade é presumida, sendo desnecessária a comprovação cabal, porque decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico da criança. 3. A constituição de nova família e a existência de outros filhos não exime ou atenua, por si só, a obrigação do alimentante. Aplicação do princípio da paternidade responsável. 4. Pela teoria da aparência, permite-se ao magistrado observar os sinais de condições econômico-financeiras do alimentante, a partir dos diversos elementos presentes nos autos. Constatada a presença de elementos reveladores de capacidade econômica mais robusta do alimentante, devem ser majorados os alimentos fixados pelo juízo de origem, de modo a aproximá-los das necessidades do alimentando. 5. Inexiste óbice para legal para que no assento de nascimento, após o reconhecimento da paternidade, passe a constar apenas um nome paterno, ao invés de dois.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - PROVA TÉCNICA - EXAME DE DNA - POSITIVO - RECONHECIMENTO DO VÍNCULO BIOLÓGICO ENTRE A PARTE AUTORA E O REQUERIDO - PEDIDO DE CONTRAPROVA - AUSÊNCIA DE MOTIVO JUSTIFICADO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. - Se a prova técnica (exame de DNA) revela a existência de vínculo biológico entre a parte autora e o requerido, a investigante, o legítimo direito de obter o registro da sua paternidade - Denota-se descabido o pedido de realização de novo exame de DNA sem um mínimo elemento de prova a infirmar a idoneidade da perícia genética já realizada por laboratório idôneo, sendo certo que o mero inconformismo com o resultado da testagem não é causa suficiente para a repetição da perícia - Não há que se falar em litigância de má-fé, prevista no art. 80 do CPC , quando a parte apenas exerce direitos processuais visando ter sua pretensão reconhecida.

  • TJ-TO - Agravo de Instrumento XXXXX20238272700

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO PREJUDICADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Resta prejudicado o exame do recurso de Agravo de Instrumento, por perda superveniente do objeto, em razão de prolação de sentença que extinguiu o feito originário, com resolução do mérito. 2. Recurso não conhecido. (TJTO , Agravo de Instrumento, XXXXX-78.2023.8.27.2700 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , julgado em 11/12/2023, DJe 15/12/2023 16:17:14)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20188130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - RECUSA À REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA - PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DE PATERNIDADE - SÚMULA 301 STJ - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES INICIAIS - ALIMENTOS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO PROPORCIONALIDADE-NECESSIDADE-ADEQUAÇÃO - OBEDIÊNCIA. - A recusa à submissão ao exame de código genético, como consabido, é um direito do investigado. No entanto, induz presunção iuris tantum de paternidade, como já restou sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça - Tal presunção deve ser vista de forma conjunta com as demais provas dos autos, devendo haver um lastro probatório mínimo para comprovar as alegações iniciais - Nos casos em que o acervo probatório aponta para a existência de envolvimento amoroso entre a genitora e o investigado, que se recusou a realizar o teste de DNA, escorreita a sentença que reconhece a paternidade - O artigo 1.694 do Código Civil dispõe que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação" bem como que os mesmos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, ficando ao critério do juiz arbitrar o valor da pensão alimentícia, atendidas as circunstâncias do caso concreto - Impõe-se a manutenção do valor fixado a título de pensão alimentícia na sentença, em observância ao trinômio alimentar proporcionalidade-necessidade-possibilidade, quando ausente a demonstração de impossibilidade do alimentante para suportar a verba alimentar fixada - Comprovada a existência de vínculo formal e a impossibilidade de fixação da verba alimentar sobre os rendimentos do alimentante, deve a pensão alimentícia ser fixada sobre percentual do salário mínimo.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C.C. ALIMENTOS – INDEFERIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – Agravante que insiste na fixação de alimentos provisórios – Inexistência de indícios suficientes de paternidade do agravado, em relação à menor agravante – Agravado que nega a paternidade, insistindo na realização do exame de DNA – Mensagens e fotografia que, por si sós, não demonstram a paternidade imputada, mas apenas apontam que o agravado mantém relação de amizade com a genitora da agravante, o que não é suficiente para autorizar o deferimento da tutela provisória – Prudente aguardar-se a realização do exame de DNA, que será realizado em breve – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    Agravo de instrumento. Ação de investigação de paternidade c.c. alimentos. Decisão agravada declarou preclusa a prova pericial e fixou alimentos em favor da autora. Insurgência do réu. Requisitos do artigo 300 , do CPC bem demonstrados. Exame de DNA. Apuração da verdade real. Necessidade de comprovação da alegada paternidade. Erro na intimação. Informado o novo endereço do réu nos autos, a carta precatória para comparecimento à prova pericial foi enviada ao endereço antigo. Acolhimento da insurgência. Suspensão dos efeitos da preclusão para coleta do material genético. Deferimento do pedido de realização de novo exame de DNA. Pensão alimentícia. Demanda tramita desde 2015. Demora prejudica os interesses da menor. Incontroverso relacionamento amoroso das partes à época da concepção. Alimentos mantidos. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20248217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PUDESSEM FIRMAR UM JUÍZO DE PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090144

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM PETIÇÃO DE HERANÇA. ADOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PETIÇÃO DE HERANÇA. 1. A ação de investigação de paternidade visa estabelecer a relação jurídica de filiação. Se o investigante já possui paternidade definida por meio registral, o pedido de investigação de paternidade é impossível. 2. Não se desconhece que o direito ao conhecimento à verdade biológica é um direito fundamental, contudo, não é essa a pretensão da apelante que ajuizou a ação com fins exclusivamente patrimoniais. 3. Frustrado o pedido de reconhecimento de paternidade, ante a existência de adoção, não há que se falar em direito sucessório em relação ao suposto pai biológico. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 OUTRA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. DESCABIMENTO. Indevida a fixação de alimentos provisórios em sede de antecipação de tutela, sem indícios razoáveis da aventada paternidade do demandado na ação.Precedentes do TJRS.Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130671

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - RESULTADO NEGATIVO - AMOSTRA A PARTIR DA SALIVA - ALEGAÇÃO DE RESULTADO "FALSO NEGATIVO" - PEDIDO DE EXAME HEMATOLÓGICO - NÃO CABIMENTO - RELACIONAMENTO EXCLUSIVO COM O SUPOSTO PAI - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO - INDÍCIOS DE FRAUDE NO EXAME LABORATORIAL - AUSÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Inexistindo nos autos indicativo de fraude ou outro vício capaz de contaminar o resultado do exame de DNA conclusivo pela negativa de paternidade, aliado à ausência de provas acerca do relacionamento entre os genitores do apelante ao tempo da concepção, não há de se cogitar em falsidade do exame para que seja declarada a paternidade - Ausente o arbitramento de honorários advocatícios em primeira instância, tem-se como impraticável a majoração da verba em sede recursal.

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