Investigação e Reconhecimento de Paternidade C/c Alimentos em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20188090044

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. EFEITOS DA REVELIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. EXAME DE DNA. BUSCA DA VERDADE REAL. 1. Em regra, o instituto da revelia possui como consequência a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 CPC ) e a fluência dos prazos contra o réu revel independentemente de intimação (art. 346 CPC ). Todavia, os efeitos da revelia são relativos e não conduzem necessariamente ao julgamento de procedência dos pedidos iniciais, motivo pelo qual deve o julgador atentar-se para os elementos probatórios dos autos, formando livremente sua convicção, para, somente depois, decidir a lide. 2. O exame de DNA é imprescindível para a apuração da verdade real, quando houver incerteza da paternidade, sobretudo porque a revelia não induz o efeito mencionado no artigo 344 do CPC , quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis, que é o caso. 3. Tratando-se de ação de estado e sendo o direito em debate indisponível, cabe ao julgador a condução adequada do feito, de modo a propiciar uma decisão justa, lastreada em prova contundente (exame de DNA), para que se busque a verdade real dos fatos. 4. Apesar da Súmula 301 do STJ ter feito referência à presunção juris tantum de paternidade na hipótese de recusa do investigado em se submeter ao exame de DNA na ação de investigação de paternidade, no caso dos autos não houve recusa injustificada por parte do investigado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX20203061001 MG

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    AGRAVO - INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISIONAIS. - Em sede de investigação de paternidade, é cabível a fixação de alimentos provisórios quando presentes nos autos elementos indicativos da existência de filiação biológica - Ao fixar os alimentos, cabe ao Juiz respeitar a correlação entre as necessidades básicas de quem os recebe e as possibilidades econômicas de quem está obrigado a prestá-los, nos termos do artigo 1.694 , § 1º DO CC/02 .

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20198090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 277 , DO STJ. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO. SÚMULA 301 , DO STJ. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, por meio do qual deve o órgão ad quem limitar-se ao exame do acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. A recusa imotivada da parte investigada em se submeter ao exame de DNA gera a presunção iuris tantum de paternidade à luz da literalidade da Súmula n. 301 do STJ. 3. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo, possibilitando o deferimento do pedido de fixação de alimentos provisórios liminarmente ou após justificação prévia (art. 300 , § 2º , CPC ). 4. Os alimentos provisórios, em sede de ação de investigação de paternidade, são devidos a partir da citação, consoante teor do enunciado da Súmula 277 do STJ, podendo tal decisão ser revista a qualquer momento. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20118090023

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. MAIORIDADE NO DECORRER DO TRÂMITE PROCESSUAL. PATERNIDADE RECONHECIDA. ALIMENTOS DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. Firmado o dever de assistência ou solidariedade em decorrência do parentesco sanguíneo (artigo 1.694 , Código Civil , e 229, Constituição Federal ), persistirá ao alimentante a obrigação de prestar alimentos ao filho maior de idade, desde que este comprove a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas inerentes à sua subsistência ou, ainda, a necessidade de ajuda financeira em razão da frequência em curso técnico ou universitário. 2. Tratando-se de reconhecimento de paternidade c/c pedido de alimentos, há que se observar a Súmula nº 277, Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. 3. Com a reforma da sentença, devem ser redistribuídos os ônus sucumbenciais. 4. Apelação cível conhecida e provida.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 RS

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    \n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE COM PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. CASO EM QUE RESTOU DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PATERNIDADE ALEGADA. \nÉ cabível a concessão de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade, antes mesmo da realização do exame de DNA, desde que existam nos autos elementos razoáveis de convicção da relação de parentesco. No caso, o agravante nasceu em junho de 2020, de modo que, considerando o período de nove meses de gestação, há verossimilhança na alegação de que a concepção se deu no final do relacionamento mantido entre sua genitora e o recorrido, cujo término teria ocorrido em outubro de 2019. Nesse cenário, presente a plausibilidade na paternidade apontada pelo agravante, o que autoriza a fixação de verba alimentar provisória, que vai arbitrada em 20% do salário mínimo nacional, considerando os elementos até então carreados ao feito, que indicam que o agravado trabalha como operador de som e tem outros três filhos com necessidades presumidas para prover o sustento.\nRECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-88.2021.8.26.0000

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    Ação de investigação de paternidade c/c alimentos. Alimentos provisórios – deferimento. Inconformismo por parte do réu. Não acolhimento. Caso dos autos em que há indícios suficientes de paternidade a justificar a concessão de alimentos provisórios. Manutenção do valor arbitrado – réu que não se desincumbiu de demonstrar que não possui condições de arcar com o valor arbitrado em Primeiro Grau. Quantum correspondente a 35% do salário mínimo que não se mostra excessivo. Necessidade do menor que se presume. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX30043131001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM - SUCESSORES - VOCAÇÃO HEREDITÁRIA - COLATERAIS - IRMÃO PRÉ-MORTO - SOBRINHOS: DIREITO DE REPRESENTAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - SENTENÇA: NULIDADE. 1. Na ação de reconhecimento de paternidade post mortem, é necessário o litisconsórcio passivo entre os sucessores, pois eventual sentença de procedência do pedido altera a ordem da vocação hereditária. 2. Os sobrinhos, filhos de irmão pré-morto ao autor da herança, concorrem com o tio na classe dos colaterais, por direito de representação. 3. É nula a sentença prolatada em ação de reconhecimento de paternidade post mortem sem a citação de todos os litisconsortes passivos.

  • TJ-ES - Acao Rescisoria Sentenca de 1º grau: AR XXXXX ES XXXXX

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    AÇAO RESCISÓRIA AÇAO DE INVESTIGAÇAO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS - APRESENTAÇAO DE DOCUMENTO NOVO - EXAME DE DNA REALIZADO APÓS A PROLAÇAO DA SENTENÇA DE MÉRITO - POSSIBILIDADE - ART. 485 , INC. VII DO CPC - PROCEDÊNCIA E NOVO JULGAMENTO. 1) O inciso VII, do art. 485 , do CPC autoriza o ajuizameto da ação rescisória embasada em "documento novo", assim entendido como aquele cuja existência era ignorada pelo autor e do qual não pôde fazer uso na oportunidade própria, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável do órgão julgador. 2) Considerando que os elementos dos autos levam à procedência do pedido rescisório e possibilitam proferir novo julgamento, nos termos do artigo 494 do CPC , julga-se improcedente a pretensão deduzida nos autos da ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, para rescindir a sentença e desobrigar o autor do pagamento de alimentos à ré, procedendo-se às devidas averbações com exclusão dos nomes dos avós paternos e do patronímico do autor do registro de nascimento da menor junto ao registro civil competente. 3) Rescisória julgada procedente. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, a cargo da ré.

  • TJ-MG - Conflito de Competência: CC XXXXX20238130000

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    EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM - REGRA GERAL DO ARTIGO 46 , DO CPC - DOMICÍLIO DOS RÉUS - CONFLITO REJEITADO. O foro competente para o ajuizamento da ação de investigação de paternidade, não sendo cumulada com alimentos, é o de domicílio da parte ré, conforme regra geral do artigo 46 do Código de Processo Civil .

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20238217000 PORTO ALEGRE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS INSUFICIENTES DA PATERNIDADE. DECISÃO MANTIDA.NÃO HAVENDO INDÍCIOS SUFICIENTES DA PATERNIDADE, DESCABE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NO CASO, NÃO CONSTAM DOS AUTOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS RAZOÁVEIS A APONTAR A PATERNIDADE IMPUTADA AO DEMANDADO/AGRAVADO, A VIABILIZAR A FIXAÇÃO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.

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