Limpador de Vidros em Jurisprudência

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175010076

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. A omissão no julgado que justifica a oposição de embargos de declaração é aquela relacionada à falta de apreciação de questão essencial para a solução da lide. Os embargos de declaração não se prestam à revisão de fatos e provas ou para que o magistrado novamente justifique os motivos já exarados na decisão embargada. Se a parte está insatisfeita com o resultado, ou em caso de error in judicando, deve utilizar a via processual adequada para buscar a revisão do julgado. Embargos de declaração da reclamada, aos quais se conhece e se nega provimento.

    Encontrado em: ATIVIDADES DE APONTADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, LIMPADOR DE VIDROS, FAXINEIRO, PORTEIRO, APOIO GERAL, LIMPADOR DE VIDROS E SIMILARES . 1... Concluiu que as atividades de apontador, auxiliar de serviços gerais, gari, limpador de vidros, faxineiro, porteiro, apoio geral e similares, que estão elencadas na Classificação Brasileira de Ocupações... No caso, as funções de apontador (código 4142); auxiliar de serviços gerais (código XXXXX-25); gari (código XXXXX-15); limpador de vidros (código XXXXX-05); faxineiro (código XXXXX-20); porteiro (código 5174

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  • TJ-SP - Remessa Necessária Cível XXXXX20218260053 São Paulo

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    AÇÃO ACIDENTÁRIA – ACIDENTE TÍPICO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONCEDEU AUXÍLIO-ACIDENTE – REEXAME NECESSÁRIO – INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE E NEXO CAUSAL COMPROVADOS – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, NOS TERMOS DA LEI – ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA COM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO NO MOMENTO DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85 DO ATUAL CPC . Mantida a procedência da ação em sede de reexame necessário, com observações.

    Encontrado em: de vidros em geral... de vidros, na empresa Nacional Tampos Industriais Ltda, onde foi admitido em 04/01/21 (fls. 07)... Trata-se de ação acidentária ajuizada por Gildázio Moura Nascimento em face do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, na qual alega, em síntese, que em 16/03/21, no exercício da função de limpador de

  • TRF-3 - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20224036301

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    PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5013561-27.2022.4.03. 6301 RELATOR: 32º Juiz Federal da 11ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MESSIAS JUNIOR DE MELO PROCURADOR: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Advogado do (a) RECORRIDO: ADRIANA FERRAIOLO BATISTA DE ALMEIDA - SP269775-A OUTROS PARTICIPANTES: E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. 1. Pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade. 2. Sentença lançada nos seguintes termos: "DO CASO CONCRETO No caso em tela, a parte autora foi submetida à perícia em 24/08/2022 (ID XXXXX), com Clínico Geral, tendo sido constatada incapacidade laborativa total e temporária, desde 07/01/2022, com a necessidade de reavaliação médica no prazo de doze meses, contados da perícia judicial, em decorrência de"diabete mellitus do tipo I, complicado com COVID 19, gangrena do membro inferior direito, com amputação transtibial à direita". A propósito, confira-se excerto da conclusão médica: Trata-se de periciando com 35 anos de idade, que referiu ter exercido as funções de auxiliar de serviços gerais e limpador de vidros. Último trabalho com registro de contrato em carteira profissional na “Jotabe Serviços Técnicos Especializados” desde 27/09/2021 como limpador de vidros. Seu último dia de trabalho foi 06/01/2022. Teve pedido de benefício previdenciário (Auxílio Doença por incapacidade temporária) indeferido por questão administrativa (Data do início da doença anterior ao ingresso ao RGPS). Foi caracterizado apresentar diabete mellitus do tipo I, complicado com COVIDA 19 e gangrena do membro inferior direito, com internação em 07/01/2022 e em 14/01/2022 a amputação transtibial à direita. A avaliação pericial revelou estar em bom estado geral, sem manifestações por descompensação de doenças, com membro inferior direito amputado. Necessita reabilitação física, com o fim de protetização para definição do potencial laboral. Estimo em 12 meses o período para implementação da reabilitação. Em relação a data do início da incapacidade, vem desde 07/01/2022, quando procurou o AMA Sorocabana. VI. Com base nos elementos e fatos expostos e analisados, conclui-se: Caracterizada situação de incapacidade total e temporária para exercer trabalho formal remunerado com finalidade da manutenção do sustento desde 07/01/2022. Por sua vez, consoante dados do CNIS anexado aos autos (ID XXXXX), observa-se que, após manter vínculo empregatício na empresa"Cor Line Sistema de Serviços Ltda."), no período de 03/02/2014 a 10/07/2019, a parte autora perdeu a qualidade de segurada em 16/09/2020, retornando ao Regime Geral da Previdência Social em 15/04/2021, quando foi contratada pela empresa"SRX Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda.", recolhendo até 29/05/2021. Após, foi contratada pela empresa" Jotabe Serviços Técnicos Especializados Ltda. ", em 27/09/2021, contribuindo até janeiro de 2022. Doutro vértice, no que se refere às competências de abril e setembro de 2021, muito embora as contribuições tenham sido recolhidas sobre base de cálculo abaixo do salário mínimo - respectivamente R$ 755,96 e R$ 188,99 -, observa-se que correspondem ao início e fim de vínculos empregatícios, meses que, na maioria das vezes, não há o trabalho nos 30 dias completos, justificando um pagamento inferior, circunstância que, contudo, não elide a contagem do intervalo para fins carenciais. Em consequência, tem-se que, quando do início da incapacidade, em 07/01/2022, a parte autora havia recuperado o período carencial exigido legalmente, conforme previsto na Lei nº 13.846 /19, vigente à época do início da incapacidade da parte autora. Desta sorte, entendo que a postulante faz jus à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária desde o requerimento administrativo indeferido (NB 31/637.860.927-0 - DER 22/01/2022), conforme postulado na inicial. Por fim, não obstante a perícia médica tenha estabelecido data limite para a reavaliação da parte autora, cumpre salientar que se trata de mera previsão, não podendo o INSS, tão somente, com o transcurso do prazo, proceder à cessação automática do benefício, sem submeter a parte autora à nova perícia. DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do artigo 487 , I , do Código de Processo Civil , JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária a partir de 22/01/2022 e mantê-lo ativo, pelo menos, até o final do prazo de incapacidade estabelecido pelo perito judicial, ou seja, 24/08/2023 podendo ser suspenso o benefício se verificada, por perícia administrativa, a recuperação da parte autora para a sua atividade habitual, ou se, ao final de processo de reabilitação profissional, for considerada habilitada para o desempenho de nova atividade; b) após o trânsito em julgado, pagar as prestações vencidas a partir de 22/01/2022, ora estimadas em R$ 12.533,10 (doze mil, quinhentos e trinta e três reais e dez centavos - novembro/2022), já com o acréscimo de juros a partir da citação e correção monetária na forma da Resolução n. 267/2013 do CJF, conforme cálculos apurados pela Contadoria Judicial, que passam a fazer parte integrante da presente sentença (ID XXXXX). Presentes os pressupostos do art. 300 do Código de Processo Civil , e dado o caráter alimentar da prestação pleiteada, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de determinar a imediata implantação do benefício de auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora, devendo ser cessado, se o caso, o pagamento de prestações não cumuláveis com o benefício ora deferido. Oficie-se ao INSS, concedendo-lhe o prazo de 25 (vinte e cinco) dias para efetivação da medida, sob as penas da lei." 3. Recurso da parte ré, em que alega: "No caso em tela, constata-se que a parte autora, primeiramente, perdera sua qualidade de segurada em 16/09/2020, tendo em vista o recolhimento de sua última contribuição vertida ao RGPS em 07/2019. (...) Após a perda da qualidade de segurada, a parte demandante reingressou no Regime Geral de Previdência Social em 15/04/2021, todavia, recolheu apenas 05 contribuições previdenciárias entre a refiliação e a DII fixada pelo perito judicial em 07/01/2022, ou seja, não cumpriu a carência para fazer jus ao benefício por incapacidade, já que deveria ter recolhido à Previdência o total de 6 contribuições após o seu reingresso, na forma da Lei 13.846 , de 18.06.2019. Importante registrar que as contribuições inferiores ao valor mínimo (04/2021 e 09/2021) não podem ser utilizadas para efeito de carência. A EC n. 103 /2019 inaugurou a exigência da complementação da contribuição das competências abaixo do limite mínimo do salário de contribuição para as categorias do segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico. Veja-se o teor da nova redação do § 14 do art. 195 da Constituição Federal , bem como do art. 29 da Emenda Constitucional nº 103 /2019 e do art. 19-E do Decreto nº 3.048 /99, que regulamentou a determinação constitucional: Art. 195.(...)§ 14. O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103 , de 2019)" 4. Não obstante a relevância das razões apresentadas pelo (a) recorrente, o fato é que todas as questões suscitadas pelas partes foram corretamente apreciadas pelo Juízo de Primeiro Grau, razão pela qual a r. sentença deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099 /95. Destaco que o § 14, do artigo 195, da Constituição é relativo apenas ao reconhecimento do tempo de contribuição, e que o dispositivo constitucional não pode ter seu alcance modificado por meio de decreto. 5 .RECURSO DA PARTE RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 6. Recorrente vencida condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Na hipótese de ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, o pagamento dos valores mencionados ficará suspenso nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC . MAÍRA FELIPE LOURENÇO JUÍZA FEDERAL RELATORA São Paulo, 18 de setembro de 2023.

  • TRT-15 - RORSum XXXXX20235150054

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    DE VIDROS 07/02/2012 A 15/07/2012, LIMPADOR DE VIDROS 01/07/2010 A 21/01/2011, ATENDENTE COMERCIAL 13/06/2006 A 05/10/2009, COLETOR DE LIXO DOMICILIAR 07/05/2004 A 27/10/2005, NÀO INFORMADO 08/02/1993... DE VIDROS 07/02/2012 A 15/07/2012, LIMPADOR DE VIDROS 01/07/2010 A 21/01/2011, ATENDENTE COMERCIAL 13/06/2006 A 05/10/2009, COLETOR DE LIXO DOMICILIAR 07/05/2004 A 27/10/2005, NÀO INFORMADO 08/02/1993... COMERCIO ATACADISTA 01/06/2017 A 01/02/2019,VENDEDOR EM COMERCIO ATACADISTA 08/08/2015 A 05/11/2015, VENDEDOR EM COMERCIO ATACADISTA 12/11/2014 A 27/01/2015, COZINHEIRO GERAL 13/12/2012 A 14/07/2014, LIMPADOR

  • TRT-15 - ROT XXXXX20165150136

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    O reclamante foi admitido em 10/9/2013 pela primeira reclamada (HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA) na função de limpador de vidros... Responsabilidade subsidiária É incontroverso que o autor foi contratado pela primeira ré (HIGILIMP-LIMPEZA AMBIENTAL LTDA) como Limpador de Vidros e, nessa condição, posto à disposição da UNIVERSIDADE

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260536 Santos

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    FURTOS QUALIFICADOS TENTADO e CONSUMADO. Autoria e materialidade demonstradas. Confissão parcial do réu corroborada pelos demais elementos probatórios. Impossibilidade de aplicação do "Princípio da Insignificância". Condenação mantida. Pena de multa reduzida. Apelo parcialmente provido.

    Encontrado em: 03 aparelhos telefônicos sem marca; 01 lanterna de cabeça; placas eletrônicas de rede, memorias e cartões de memorias; diversos coolers para processador; 06 unidades de "Hard Disk" (HD); 01 par de limpador... O laudo de fls. 160/168 atestou o rompimento dos vidros dos automóveis... Havia um outro veículo com o vidro quebrado (fls. 06 e mídia, após fls. 134)

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240282

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. PROBLEMAS MECÂNICOS EVIDENCIADOS APÓS A COMPRA. VÍCIO DO PRODUTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO EXIME O CONSUMIDOR DE TRAZER AOS AUTOS INDÍCIOS MÍNIMOS DO DIREITO ALEGADO. VÍCIOS APRESENTADOS PELO BEM QUE, ADEMAIS DE SEREM DE FÁCIL CONSTATAÇÃO, SÃO AQUELES ESPERADOS EM UMA CAMINHONETE COM 18 ANOS DE USO. DESGASTE NATURAL EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO PROLONGADA DO BEM. CAUTELA PARA AVALIAR O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO VEÍCULO QUE INCUMBIA AO AUTOR, ANTES DE CONCRETIZAR O NEGÓCIO. VÍCIO OCULTO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

    Encontrado em: Afirma que, decorrido menos de um mês da compra, o automóvel passou apresentar diversos problemas (mau funcionamento de vidros, travas, retrovisores, chave de ignição, pisca alerta, limpadores, marcador... Bastava um rápido e superficial exame no veículo para que o autor verificar o mau funcionamento dos vidros, travas, retrovisores, chave de ignição, pisca alerta, limpadores, falta de buchas nos amortecedores... de parabrisa, chave de seta, trava elétrica vidro elétrico e retrovisor elétrico, bateria, sensor de temperatura; MECÂNICA: problemas na turbina do motor, na barra de direção, defeitos nas mangueiras

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020261

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    Em essência, aduz que o reclamante foi contratado como auxiliar de limpeza e posteriormente foi alçado à função de limpador de vidros, percebendo adicional de função que, somado ao salário-base, corresponde... À partida, restou incontroverso do quanto processado no presente feito que o reclamante se ativou, desde o início, na qualidade de limpador de vidros das dependências dos hospitais administrados pela municipalidade... de vidros, sendo certo que tal assertiva não representa elemento hábil à pretendida majoração do adicional de insalubridade vindicada na petição inicial

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260566 São Carlos

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    BEM MÓVEL. VISTORIA DE TRANSFERÊNCIA X VISTORIA CAUTELAR. DISTINÇÃO. Essas vistorias têm escopo diferente, a não significar que a reprovação do veículo em vistoria cautelar decorra de defeito na vistoria de identificação veicular, dirigida à transferência. Resoluções Contran nºs 14/1998 e 466/2013. Não há indício de adulteração do chassi, nem do motor, o qual correspondia àquele registrado no sistema BIN. Necessidade de consertos que desbordam da análise da vistoria realizada pela ré, limitada à autenticidade da identificação do veículo, à legitimidade da propriedade, à existência de equipamentos obrigatórios e à eventual alteração de características originais. Defeito não verificado, a afastar os descritos danos material e moral. Recurso desprovido.

    Encontrado em: das portas dianteiras (direita e esquerda); remarcação no vidro para-brisa; obstrução do acesso ao câmbio (fls. 19)... das portas dianteiras (direita e esquerda); remarcação no vidro para-brisa; obstrução do acesso ao câmbio (fls. 19)... Os equipamentos obrigatórios estão elencados principalmente na Resolução Contran nº 14/1998 (para- choque, protetor de rodas, espelhos retrovisores, limpador de para- brisa, entre outros). 3 O motor e

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