Recomeço do Prazo Pela Metade em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1751923

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Cumprimento individual da sentença coletiva n. XXXXX-52.2010.8.07.0001 , em que restou determinada a correção da base de cálculo do adicional noturno devido aos substituídos do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF. 2. O prazo prescricional para a propositura de ação contra a Fazenda Pública é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910 /32. Por sua vez, a teor da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, ?prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação?. Além disso, o art. 9º daquele Decreto prevê que, na hipótese de interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento de ação contra a Fazenda Pública, ele voltará a correr pela metade do tempo, a contar da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo?. Nessa hipótese, segundo a Súmula 383 do STF, ?a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo?. 3. O termo inicial do prazo prescricional se deu em 16/11/2012, com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, o qual fora interrompido com a deflagração do cumprimento de sentença da obrigação de pagar em 13/07/2015, recomeçando a contar o prazo, por dois anos e meio, a partir do trânsito em julgado dos embargos à execução, ocorrido em 08/10/2019. Assim, em 09/04/2022 findou-se o prazo prescricional, de modo que a presente execução, ajuizada em dezembro de 2022, encontra-se fulminada pela prescrição. 4. Não há se falar em interrupção do prazo prescricional com a apresentação do requerimento para apresentação das fichas financeiras, se tal pedido consistiu em mero requerimento de intimação do DF para o fornecimento de documentos necessários à liquidação do julgado. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica de que o ajuizamento da execução coletiva interrompe o prazo de prescrição para as execuções individuais, mas relativas à mesma execução (execução coletiva da obrigação de dar e execução individual da obrigação de dar, ou, quando for o caso, execução coletiva da obrigação de fazer e execução individual da obrigação de fazer). 6. Não prospera a tese de que o início do prazo prescricional teria se iniciado, originalmente, com o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos na execução coletiva, pois o respectivo acórdão não trouxe em sua parte dispositiva a determinação de prévia liquidação, e, ainda, sequer haveria que se falar em liquidação propriamente dita, tanto que o sindicato ajuizou diretamente a presente execução. 7. Afasta-se a incidência do Tema XXXXX/STJ, pois a controvérsia ali afetada diz respeito ao prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público, situação diversa do caso concreto, no qual inexiste qualquer argumentação nesse sentido. 8. Recurso de apelação conhecido e não provido.

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  • TJ-DF - XXXXX20228070018 1751923

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Cumprimento individual da sentença coletiva n. XXXXX-52.2010.8.07.0001 , em que restou determinada a correção da base de cálculo do adicional noturno devido aos substituídos do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar no DF. 2. O prazo prescricional para a propositura de ação contra a Fazenda Pública é de 5 anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910 /32. Por sua vez, a teor da Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal, ?prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação?. Além disso, o art. 9º daquele Decreto prevê que, na hipótese de interrupção do prazo prescricional para o ajuizamento de ação contra a Fazenda Pública, ele voltará a correr pela metade do tempo, a contar da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo?. Nessa hipótese, segundo a Súmula 383 do STF, ?a prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo?. 3. O termo inicial do prazo prescricional se deu em 16/11/2012, com o trânsito em julgado da ação de conhecimento, o qual fora interrompido com a deflagração do cumprimento de sentença da obrigação de pagar em 13/07/2015, recomeçando a contar o prazo, por dois anos e meio, a partir do trânsito em julgado dos embargos à execução, ocorrido em 08/10/2019. Assim, em 09/04/2022 findou-se o prazo prescricional, de modo que a presente execução, ajuizada em dezembro de 2022, encontra-se fulminada pela prescrição. 4. Não há se falar em interrupção do prazo prescricional com a apresentação do requerimento para apresentação das fichas financeiras, se tal pedido consistiu em mero requerimento de intimação do DF para o fornecimento de documentos necessários à liquidação do julgado. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica de que o ajuizamento da execução coletiva interrompe o prazo de prescrição para as execuções individuais, mas relativas à mesma execução (execução coletiva da obrigação de dar e execução individual da obrigação de dar, ou, quando for o caso, execução coletiva da obrigação de fazer e execução individual da obrigação de fazer). 6. Não prospera a tese de que o início do prazo prescricional teria se iniciado, originalmente, com o trânsito em julgado dos embargos à execução opostos na execução coletiva, pois o respectivo acórdão não trouxe em sua parte dispositiva a determinação de prévia liquidação, e, ainda, sequer haveria que se falar em liquidação propriamente dita, tanto que o sindicato ajuizou diretamente a presente execução. 7. Afasta-se a incidência do Tema XXXXX/STJ, pois a controvérsia ali afetada diz respeito ao prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público, situação diversa do caso concreto, no qual inexiste qualquer argumentação nesse sentido. 8. Recurso de apelação conhecido e não provido.

  • TJ-AM - Apelação Cível XXXXX20198040001 Manaus

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    RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO ESTADO DO AMAZONAS - PRESCRIÇÃO - ATO DE REENQUADRAMENTO FUNCIONAL - ATO ÚNICO E DE EFEITOS CONCRETOS - PRESCRIÇÃO FUNDO DE DIREITO - INTERRUPÇÃO DO PRAZO - RECONTAGEM PELA METADE - ART. 9.º DO DECRETO 20.910 /32 - SENTENÇA MANTIDA - APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20238070018 1836510

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    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR NO DF. ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A pretensão executiva contra o ente público observa prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 1º do Decreto n. 20.910 /32) e se sujeita à incidência de causa interruptiva, ocasião em que a contagem do prazo é reiniciada pela metade (artigos 8º e 9º do Decreto n. 20.910 /32). 2. A ação de conhecimento que reconheceu o direito de adicional noturno aos auxiliares de educação transitou em julgado em 16/11/2012. O sindicato ajuizou a execução coletiva da obrigação de pagar em 13/07/2015, ocorrendo a interrupção da prescrição executiva. Considerado o decurso de mais da metade do prazo prescricional antes de interrompida a prescrição, a retomada da contagem do prazo pela metade a partir do ato interruptivo não reduz o prazo prescricional para aquém de 5 (cinco) anos, restando observado o enunciado da súmula 383 /STF. Precedentes. 3. O requerimento e aguardo das fichas financeiras, formulado em 28/02/2013 nos autos da ação de conhecimento não interrompe e nem suspende o prazo prescricional para a execução da obrigação de pagar, não se aplicando o Tema XXXXX/STJ, pois não houve demora na entrega da documentação requerida ao ente público que inviabilizasse o ajuizamento da execução em tempo e modo oportunos. 4. O cumprimento individual de sentença foi promovido de modo direto, sem necessidade de prévia fase de liquidação propriamente dita, razão pela qual, ausente a fase de liquidação como desdobramento da fase de conhecimento, não se faz admissível a devolução do prazo prescricional integral de 5 (cinco) anos. 5. Recurso conhecido e não provido.

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060103

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. ESCALA DE 12X36. PLANTÕES EXTRAS. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS (EM PARTE). Exceto no período em que foram praticados plantões extras sob a égide de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que proibia expressamente o uso de vigilantes submetidos à escala de 12x36 para esse tempo extraordinário de labor, deve ser ratificada a escala excepcional, não sendo devidas as horas extras a partir da 8ª (oitava) no dia, nem da 44ª (quadragésima quarta) hora mourejada na semana. Essa é a tendência majoritária desta Turma que deve ser prestigiada, para maior integridade, estabilidade e coerência das decisões deste órgão fracionário da 6ª Região. A única exceção é o mês trabalhado de abril de 2017 em que foi descumprido dispositivo expresso de norma coletiva. Recurso Ordinário empresarial parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-69.2022.5.06.0103, Redator: Ibrahim Alves da Silva Filho, Data de julgamento: 10/10/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 11/10/2023)

    Encontrado em: trabalho; que só tinha 20 minutos para fazer a refeição; que a empresa não pagava o correspondente ao vale transporte e ao vale alimentação do plantão extra trabalhado; que a empresa pagava apenas metade... ano de 2017 e que engloba o marco prescricional, para maior clareza: CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS Considerando que a impossibilidade de paralisação em um dia com o recomeço

  • TRT-4 - ROT XXXXX20205040403

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    EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA "PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO - PPE". A parcela paga a título de "Programa Próprio Específico" PPE (1º e 2º semestres) possui a natureza de prêmio, pois depende também da produção individual do empregado no cumprimento das metas estabelecidas pelo banco. Desse modo, reconhecida a natureza salarial da verba, são devidas as integrações postuladas. Recurso provido, no aspecto. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. REGIME COMPENSATÓRIO. O art. 224 da CLT estabelece a duração normal do trabalho dos empregados em bancos em seis horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo o total de trinta horas de trabalho por semana. No entanto, o § 2º do mesmo diploma legal excetua dessa jornada aqueles que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. O conjunto da prova não permite o enquadramento da autora na exceção do art. 224 , § 2º , CLT . O banco não demonstra a existência de poderes especiais de representação atribuídos à reclamante, em que pese não haja dúvida de que desempenhava atribuições diversas dos caixas da agência. Nem por isso, há justificativa para enquadramento na exceção legal, pois a atuação da reclamante não envolvia representação do banco perante terceiros, nem participação em processos decisórios relevantes, como aplicação de sanções, admissão e despedimento de empregados. Apelo do demandado não provido.

    Encontrado em: SEGURO - GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE... Discorre acerca do tema, especialmente quanto ao recomeço da contagem da prescrição quinquenal, expondo: " Por cautela e em caráter sucessivo, ainda que interrompida a prescrição, a mesma reinicia a sua... Registrou o Tribunal de origem que a apólice juntada pela ora recorrente tem prazo de vigência até 22/8/2021

  • TRT-5 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215050029

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    Isso porque a reclamação foi ajuizada em 21/06/2021, portanto, antes do decurso do prazo de dois anos após o término do vínculo... Intimadas as partes para oferecerem contrarrazões, o autor se manifestou no ID 18619cb, ao passo que a reclamada deixou transcorrer in albis o prazo de lei... XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20225060103

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    RECURSO ORDINÁRIO EMPRESARIAL. ESCALA DE 12X36. PLANTÕES EXTRAS. HORAS EXTRAS. INDEVIDAS (EM PARTE). Exceto no período em que foram praticados plantões extras sob a égide de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que proibia expressamente o uso de vigilantes submetidos à escala de 12x36 para esse tempo extraordinário de labor, deve ser ratificada a escala excepcional, não sendo devidas as horas extras a partir da 8ª (oitava) no dia, nem da 44ª (quadragésima quarta) hora mourejada na semana. Essa é a tendência majoritária desta Turma que deve ser prestigiada, para maior integridade, estabilidade e coerência das decisões deste órgão fracionário da 6ª Região. A única exceção é o mês trabalhado de abril de 2017 em que foi descumprido dispositivo expresso de norma coletiva. Recurso Ordinário empresarial parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-69.2022.5.06.0103 , Redator: Ibrahim Alves da Silva Filho , Data de julgamento: 10/10/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 11/10/2023)

    Encontrado em: trabalho; que só tinha 20 minutos para fazer a refeição; que a empresa não pagava o correspondente ao vale transporte e ao vale alimentação do plantão extra trabalhado; que a empresa pagava apenas metade... ano de 2017 e que engloba o marco prescricional, para maior clareza: CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS Considerando que a impossibilidade de paralisação em um dia com o recomeço

  • TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225060012

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    RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE JORNADA VÁLIDOS. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. Quando a controvérsia envolve jornada de trabalho, depende a apreciação da matéria de documento essencial a cargo do empregador - cartões de ponto-, por imperativo legal ( § 2º do art. 74 , combinado com o art. 2º , ambos da CLT ), os quais foram integralmente acostados aos autos. Uma vez impugnados pelo obreiro, recaiu sobre ele o ônus probatório nesse particular, do qual não se desincumbiu, impondo-se o indeferimento das horas extras pleiteadas. Recurso Ordinário da reclamada a que se dá provimento, no ponto. (Processo: ROT - XXXXX-08.2022.5.06.0012, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 28/06/2023, Primeira Turma, Data da assinatura: 29/06/2023)

    Encontrado em: ); que o reclamante trabalhou no El Dourado da metade de 2021 até sua demissão em 14.01.2022; que antes disso trabalhou noturno na água mineral Santa; que não se recorda do reclamante ter trabalho no... Duração, Distribuição, Controle, Faltas Prorrogação/Redução de Jornada CLÁUSULA QUARTA - DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS Considerando que a impossibilidade de paralisação em um dia com o recomeço

  • TRT-8 - RO XXXXX20175080115

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS. I - A insalubridade tem sido definida pela legislação vigente em função do tempo de exposição ao agente nocivo, considerando ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho. Há de serem observados, essencialmente, os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e os respectivos tempos de exposição. II - Em virtude da ausência de comprovação de que a reclamada forneceu ao reclamante todos os Equipamentos de Proteção Individual necessários para elidir os riscos à saúde, além da falta de prova de diminuição ou eliminação do risco questionado, e, ainda, considerando a Norma Regulamentadora NR-15, e Anexos, da Portaria nº 3.214/1978, deve prevalecer o que decidiu o d. Juízo de 1º Grau - salvo quanto ao período prescrito (01.11.2010 a 15.03.2011) -, inclusive quanto ao percentual fixado para a concessão do adicional. Recurso ordinário da reclamada provido, em parte. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-80.2017.5.08.0115 RO; Data: 08/08/2019; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: VICENTE JOSE MALHEIROS DA FONSECA )

    Encontrado em: INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR... PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - INTERRUPÇÃO DO PRAZO PELO AJUIZAMENTO DE DEMANDA ANTERIOR... entendimento de que a ação trabalhista anteriormente ajuizada, ainda que arquivada, interrompe tanto o fluxo da prescrição bienal quanto da prescrição quinquenal em relação aos pedidos idênticos, com o recomeço

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