STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. GDASST E GDPST. EXTENSÃO A INATIVO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CAUSA INTERRUPTIVA. RECOMEÇO DO PRAZO PELA METADE. LEGITIMIDADE DO SINDICATO NA AÇÃO COLETIVA. 1. De acordo com o art. 9º do Decreto 20.910 /1932, "a prescrição interrompida recomeça a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo". 2. Da interrupção da prescrição de parcelas remuneratórias de servidor público, em decorrência de protesto judicial promovido pelo respectivo sindicato de classe, aproveita o servidor que postula seu direito mediante ação individual, desde que esta ação tenha sido proposta dentro do prazo de dois anos e meio, consoante a regra do art. 9º do Decreto 20.910 /1932. Precedentes. Incidência da Súmula 83 /STJ. Agravo regimental improvido.