AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5254610.61.2016.8.09.0000 COMARCA DE RIO VERDE AGRAVANTE : RICARDO ABOU RJEILI AGRAVADA : PAULA VERÔNICA GOTTSCHILD ABOU RJEILI RELATOR : JUIZ ROBERTO HORÁCIO REZENDE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS PARA A GENITORA E FILHOS MENORES C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. POSSIBILIDADE DE CUMULA-ÇÃO DOS PEDIDOS. I - Considerando que os pedidos de alimentos formulados pela autora/agravada para si e seus filhos menores, guarda e regulamentação de visitas não são incompatíveis entre si (inciso I, do art. 327 , do NCPC ); o juízo designado é o competente para conhecer dos referidos pedidos (inciso II, do art. 327 do NCPC ), e, por último, o procedimento ordinário é adequado para ambas as pretensões (inciso III, do art. 327 do NCPC ), perfeitamente possível a cumulação dos pleitos acima identificados. II - Sendo assim, inexiste qualquer óbice à cumulação dos pedidos realizada pela autora/agravada, e, tampouco, a exigência de ação própria, como alegado pelo agravante, em atenção, inclusive, aos princípios da celeridade e economia processual. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO MAS IMPROVIDO.