Inaptidão para o Cargo em Jurisprudência

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  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-02.2023.8.08.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: LUCAS GAZOTT OLIVEIRA RELATORA: DESA. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS ACÓRDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ELIMINAÇÃO. CONCURSO SOLDADO POLÍCIA MILITAR. EDITAL 01 2022. EXAME SAÚDE. PÉS CHATO E JOANETE. POSSIBILIDADE INCAPACITAÇÃO FUTURA. LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A CAPACIDADE ATUAL DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL AMPLO ACESSO CARGOS PÚBLICOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Rejeito a preliminar de não conhecimento do recurso suscitada em sede de contrarrazões por parte do Agravado, sob fundamento da ausência de juntada de documentos obrigatórios ao recurso, uma vez que o artigo 1.017 , § 5º , do Código de Processo Civil dispensa a juntada das peças obrigatórias descritas no caput do dispositivo quando os autos do processo forem eletrônicos, hipótese dos autos. 2. Inexiste irregularidade na previsão editalícia que exige do candidato boa saúde e aptidão física compatível com o exercício da função, valendo consignar que o artigo 9º, VII da Lei 3.196/78 estabelece expressamente a necessidade de que o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiro Militar seja precedido de aprovação “nos exames de saúde que se fizerem necessários e que comprovem a capacidade física para exercício do cargo (…)” 3. Muito embora reste incontroverso nos autos que o Agravado possui pé plano e joanete, condição clínica que nos termos dodo § 12.1, a e b do art. 3º do Anexo IV do Edital gera inaptidão para o cargo, extrai-se dos documentos acostados aos autos de origem, mais precisamente o laudo emitido por médico especialista, no sentido de que o candidato/ agravado possui plena capacidade atual para o exercício de qualquer atividade profissional. 4. A eliminação do Agravado foi fundamentada em possibilidade de incapacitação futura, decorrente da condição clínica que o acomete, o que, em entendimento, além de violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que a futura incapacidade pode ou não se confirmar, também vai de encontro ao preceito constitucionalmente estabelecido que garante o amplo acesso aos cargos públicos (artigo 37 , I da CF ). 5. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em repercussão geral ao julgar o RE nº 886131 : É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida. 6. Recurso conhecido e improvido. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 07 de fevereiro de 2024. RELATORA

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  • TJ-ES - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20238080000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-75.2023.8.08.0000 AGRAVANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO AGRAVADO: JOÃO PEDRO DO NASCIMENTO RELATORA: DESA. MARIANNE JÚDICE DE MATTOS A C Ó R D Ã O EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ELIMINAÇÃO. CONCURSO SOLDADO POLÍCIA MILITAR. EDITAL 01 2022. EXAME SAÚDE. PÉS CHATO E JOANETE. POSSIBILIDADE INCAPACITAÇÃO FUTURA. LAUDOS MÉDICOS QUE COMPROVAM A CAPACIDADE ATUAL DO CANDIDATO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AO PRECEITO CONSTITUCIONAL AMPLO ACESSO CARGOS PÚBLICOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Inexiste irregularidade na previsão editalícia que exige do candidato boa saúde e aptidão física compatível com o exercício da função, valendo consignar que o artigo 9º, VII da Lei 3.196/78 estabelece expressamente a necessidade de que o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiro Militar seja precedido de aprovação “nos exames de saúde que se fizerem necessários e que comprovem a capacidade física para exercício do cargo (…)” 2. Muito embora reste evidenciado nos autos que o Agravado tenha apresentado quadro de “instabilidade do Ombro esquerdo”, condição clínica que nos termos do item b, § 12.1 do artigo 3º do Anexo IV do Edital seria capaz de gerar a sua inaptidão para o cargo, extrai-se dos documentos acostados aos autos de origem, mais precisamente o laudo emitido por médico especialista (ortopedista) – id XXXXX, no sentido de que o candidato/ agravado possui plena capacidade física atual, exatamente em razão de ter sido submetido a cirurgia denominada “Bristow-Latarjet”, destinada a corrigir casos de instabilidade do ombro. 3. Assim, vê-se que a eliminação do Agravado foi fundamentada em possibilidade de incapacitação futura, decorrente da condição clínica que o acomete, o que, em meu entendimento, além de violar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que a futura incapacidade pode ou não se confirmar, também vai de encontro ao preceito constitucionalmente estabelecido que garante o amplo acesso aos cargos públicos (artigo 37 , I da CF ). 4. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese em repercussão geral ao julgar o RE nº 886131 : É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidata (o) aprovada (o) que, embora tenha sido acometida por doença grave, não apresenta sintomas incapacitantes nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida. 5. Recurso conhecido e improvido. Vistos relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores componentes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espirito Santo, à unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vitória, 07 de fevereiro de 2024. RELATORA

  • TJ-PR - XXXXX20208160100 Jaguariaíva

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO, DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ALEGAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA FOI APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELOS TERMOS DO EDITAL N. 001/2013, PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, SENDO CONVOCADA PARA PREENCHER A VAGA EM 07/05/2015. NO ENTANTO, APÓS TER SIDO SUBMETIDA A EXAME MÉDICO, EM 26/05/2015, FOI CONSIDERADA INAPTA PARA O CARGO NAQUELE MOMENTO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE POSSUÍA HÉRNIA VENTRAL E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO PODERIA EXERCER AS ATIVIDADES INERENTES AO CARGO PÚBLICO. NO ENTANTO, APÓS TER REFEITO OS EXAMES MÉDICOS, TOMOU CONHECIMENTO DE QUE NÃO POSSUIA A ENFERMIDADE QUE CULMINOU NA SUA INAPTIDÃO. CONTUDO, APESAR DE TER EFETUADO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA REVER A SUA INAPTIDÃO, TEVE NEGADO O PEDIDO, SITUAÇÃO COM A QUAL BUSCA REVERTER. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, CONDENANDO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, CUJA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS PERMANECEM SUSPENSAS EM RAZÃO DA CONCESSÃO DA GRATUTIDADE PROCESSUAL DEFERIDA. PEDIDO DE REFORMA.MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA EM RAZÃO DA CONSTATAÇÃO DA ILEGALIDADE NA DESCLASSIFICAÇÃO DA RECORRENTE APÓS CONFIRMAÇÃO DE QUE INEXISTENTE O MOTIVO PARA TAL. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO QUE ATESTOU QUE A RECORRENTE NÃO É PORTADORA DE HÉRNIA VENTRAL. DISPENSA ARBITRÁRIA E ILEGAL, ALÉM DE INCORRER EM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À POSSE NO CARGO PÚBLICO PLEITEADO. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS, COM AMPARO NO RE 724 . 347, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (“Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização, sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante”).SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONDENAÇÃO DAS PARTES AO PAGAMENTO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, ESTES FIXADOS EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20158260053 São Paulo

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    APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR 2ª CLASSE. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO POR TER O IMPETRANTE ULTRAPASSADO, ATÉ A POSSE, O LIMITE DE IDADE DE 30 ANOS PREVISTO NO EDITAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 142, § 3º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . EXISTÊNCIA SOMENTE DE DECRETO QUE NÃO PODE EXORBITAR SEU PODER REGULAMENTADOR, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. INVALIDAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU O AUTOR DO CERTAME NA FASE DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS E DE TÍTULOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

    Encontrado em: o cargo de Soldado da PM de 2a Classe... Entretanto, a limitação de idade para o ingresso no Cargo de Soldado PM não é matéria a ser tratada por meio de norma regulamentadora, tampouco por Decreto, mas sim por lei, conforme determina a Carta... A bem da verdade, trata-se de coibir a exclusão injusta de candidato que, de fato, encontra-se apto a exercer o cargo para o qual foi aprovado em concurso público, tudo em conformidade com os princípios

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260053 São Paulo

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    PRELIMINARES. Pretensão de reconhecimento de cerceamento de defesa. Desacolhimento. Indeferimento do pedido de nova perícia, pois prescindível. Isonomia entre os participantes no concurso público, além de submissão do interessado a avaliação em ocasião própria. Laudo na área de Psicologia em que descritos os testes aplicados ao autor e as razões que embasaram a conclusão de não aptidão para o cargo. Assim, arguições preliminares rejeitadas. Apelação. Insurgência à sentença pela qual improcedentes os pedidos do autor. Desacolhimento. Legalidade da exclusão em concurso público para provimento de cargos de "Soldado PM de 2ª Classe". Edital que, ao prever exame psicológico como uma das etapas de ingresso na carreira, está em consonância à Lei Complementar Estadual 1.291/2016. Avaliação respectiva em conformidade a critérios objetivos descritos nesse edital e em observância a normas editadas pelos Conselhos Federal e Regional de Psicologia. Laudo em que indicadas as razões do reconhecimento da inaptidão para o cargo. Inexistência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Sentença mantida. Portanto, apelação improvida.

  • TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20168130024

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - CONCURSO PÚBLICO - POSSE EM CARGO PÚBLICO - INAPTIDÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL FONAUDIOLÓGICO - PERÍCIA JUDICIAL. - A Constituição Federal consagrou, como regra, a ampla acessibilidade aos cargos, funções e empregos públicos, mediante a realização de concurso público ( CF, art. 37)- O edital do concurso é a norma que rege todas as suas etapas, de modo que o candidato se sujeita às exigências nele contidas - O candidato inapto não pode prosseguir nas demais etapas do certame - A intervenção judicial deve ficar limitada à análise de vícios de legalidade e constitucionalidade do ato administrativo - Confirmada, em perícia judicial, a inaptidão de candidato reprovado no exame pré-admissional, deve ser mantido o ato administrativo de desclassificação.

  • TJ-GO - XXXXX20238090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. INAPTIDÃO AO CARGO. RECURSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inexiste cerceamento de defesa em decor­rência do julgamento antecipado do mérito, se reputada a instrução satisfatória para o deslinde da demanda. 2. Candidato ao cargo de soldado 2ª classe e músico do Estado de Goiás (Edital n. 002/2022) considerado inapto. Deve ser prestigiada a presunção relativa de veracidade conferida aos laudos psicológicos oficiais, que servem de lastro probatório indene de dúvida quanto à aptidão, ou inaptidão, para o desempenho das funções. 3. No caso, consoante laudo emitido por equipe de três psicólogas, não foram alcançados os parâmetros exigidos quanto a ?controle emocional?, ?agressividade? e ?estabilidade da conduta?, sobremodo realizado teste palográfico. 4. Em cotejo, sobreleva ainda a distinção entre os exames realizados pela banca examinadora e o unilateral particular, porquanto produzidos em dessemelhantes circunstâncias técnicas e condições emocionais do candidato. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20218260053 Ribeirão Preto

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    CONCURSO PÚBLICO/INAPTIDÃO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Candidato ao cargo de soldado da polícia militar – Preliminar de anulação da r. sentença afastada - Perfil psicológico constante da lei e do edital – Critérios objetivos seguidos pelos avaliadores – Inexistência de ilegalidade no ato de inaptidão - Impossibilidade de revisão pelo Poder Judiciário de ato manifestamente legal – Sentença de improcedência mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal – Fixação dos honorários sucumbenciais recursais – Majoração da verba honorária devida pelo autor para 11% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no disposto no art. 85 , §§ 2º e 11 , do Novo CPC , ressalvada a gratuidade concedida. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260053 São Paulo

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    CONCURSO PÚBLICO/INAPTIDÃO AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Candidato ao cargo de soldado da polícia militar – Perfil psicológico constante da lei e do edital – Critérios objetivos seguidos pelos avaliadores – Inexistência de ilegalidade no ato de inaptidão - Impossibilidade de revisão pelo Poder Judiciário de ato manifestamente legal – Sentença de improcedência mantida - Precedentes deste Egrégio Tribunal. Recurso desprovido.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20218260053 São Paulo

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    Apelação Cível – Concurso de ingresso na carreira de Soldado PM 2.ª Classe – Avaliação Psicológica – Inaptidão do candidato – Sentença de improcedência – Ilegalidades apontadas pelo candidato não verificadas – Documentos carreados aos autos demonstram que os exames psicológicos obedeceram à legislação vigente, inexistindo indícios de irregularidades ou quaisquer elementos de convicção capazes de infirmar as conclusões apresentadas – Desnecessária a juntada dos exames e anotações que embasaram o laudo apresentado pelo requerido, mormente ante as conclusões do laudo pericial, produzido sob o crivo do contraditório, que confirma a inaptidão do candidato para o cargo – Procedimento específico para obtenção do resultado dos testes psicológicos não observado pelo apelante – Possibilidade de acesso aos motivos de inaptidão mediante comparecimento pessoal à Diretoria de Pessoal e, sem prejuízo, facultado o agendamento de entrevista devolutiva, para conhecimento da interpretação acerca das razões da desclassificação, além da previsão de recurso para todas as etapas do certame – Observância ao disposto nos arts. 6º e 11 da Resolução n.º 02/2016, do Conselho Federal de Psicologia - Ausência de excesso ou falta de razoabilidade ou proporcionalidade – Sentença mantida – Recurso desprovido.

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