Inaptidão para o Cargo em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Mandado de Segurança: MS XXXXX RS

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    MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PERÍCIA MÉDICA. LAUDO DE INAPTIDÃO PARA O CARGO. Nomeação para cargo no Magistério, que se tornou insubsistente diante da conclusão do laudo médico elaborado pelo Departamento de Perícia Médica do Trabalhador, que considerou a candidata inapta ao ingresso no cargo. Exigência legal para a posse de apresentação de laudo médico favorável, vinculada a autoridade administrativa à conclusão da perícia oficial. Inexistência de direito líquido e certo na impetração.Ilegitimidade passiva ad causam argüida pela autoridade coatora. Rejeitada.Segurança denegada. (Mandado de Segurança Nº 70018811380, Segundo Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jaime Piterman, Julgado em 11/05/2007)

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  • TJ-SC - Apelação Cível XXXXX20088240018

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    ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - INAPTIDÃO PARA O CARGO - PARECER DA JUNTA MÉDICA OFICIAL - PERÍCIA JUDICIAL QUE RESSALTA POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO PELA ATIVIDADE. O provimento de cargo público reclama o cumprimento de condições de saúde compatíveis com as correspondentes funções. A regra será considerar presente a condição física, decorrência da democratização do acesso aos postos estatais. A eliminação de candidato aprovado depende de revelação da inaptidão - circunstância que ficou demonstrada pelo parecer emitido pela junta médica do município, depois referendada pela perícia judicial, que identificou probabilidade de agravamento da doença em decorrência da execução da atividade. Recurso do particular desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. XXXXX-64.2008.8.24.0018 , de Chapecó, rel. Hélio do Valle Pereira , Quinta Câmara de Direito Público, j. 25-10-2018).

  • TJ-PI - Remessa Necessária Cível XXXXX20078180140

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    EMENTA REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA COM DEFICIÊNCIA. RELATÓRIO MÉDICO PERICIAL. INAPTIDÃO PARA O CARGO DE ENFERMEIRA DO PSF. INCOMPATIBILIDADE COM O DESEMPENHO DO CARGO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REMESSA CONHECIDA E PROVIDA. 1. A discussão acerca da existência, ou não, de inaptidão da impetrante para desempenho do cargo de Enfermeira do PSF, não é cabível na estreita via do mandado de segurança, cujo exame dependeria de dilação probatória. 2. Remessa conhecida e provida.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20188260292 SP XXXXX-28.2018.8.26.0292

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    REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ. CANDIDATA APROVADA NO CERTAME, MAS CONSIDERADA INAPTA NO EXAME MÉDICO, POR SER PORTADORA DE COLESTEROL ALTO. O ato de exclusão da impetrante do concurso público se escora na conclusão do exame médico quanto à inaptidão, que se embasa na exigência constante no Edital de que o candidato deve gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O diagnóstico de colesterol alto, conquanto não seja objeto de discussão quanto ao seu acerto, não pode representar impeditivo à nomeação e posse da candidata aprovada, à luz do princípio da razoabilidade. Patologia que apresenta baixa gravidade e que não afeta de forma severa a sua condição física, podendo ser controlada com dieta e demais cuidados de saúde, consoante parecer médico que instrui o mandamus. O estado de saúde da impetrante não corresponde à inaptidão para o cargo, pois não a impede de exercer plenamente a função, mesmo porque ela já desempenha o magistério há alguns anos, regularmente e sem dificuldades, não tendo se afastado do serviço para tratamento médico. Nessas condições, é dispensável a produção de prova pericial, sendo suficiente para a convicção do juiz a documentação que abastece os autos. Possibilidade de anulação do ato administrativo pelo Poder Judiciário quando ele for desarrazoado e desproporcional ou sua motivação se mostre arbitrária, ilegal ou discriminatória, sem que possa cogitar de invasão do mérito administrativo ou de vulneração do princípio da separação dos poderes. Anulação do ato administrativo embasado na declaração médica de inaptidão laborativa e determinação ao Município de que proceda à nomeação da candidata e lhe dê posse no cargo. Confirmação da sentença concessiva da ordem, que tornou definitiva a liminar deferida anteriormente. REEXAME OFICIAL E RECURSO VOLUNTÁRIO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDOS.

  • TJ-SP - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20218260000 SP XXXXX-34.2021.8.26.0000

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    MANDADO DE SEGURANÇA – Competência originária – Impetração visando assegurar posse em cargo público – Inadmissibilidade – A legislação paulista elucida que a afronta à boa conduta tem caráter eliminatório em concursos públicos – Os fatos expostos nos autos remetem a um padrão não aceitável e justifica a inaptidão para o cargo, cujas atribuições estão seio do Poder Judiciário – Ordem denegada.

  • TJ-RS - Apelação / Remessa Necessária: APL XXXXX20168210008 CANOAS

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    CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CANOAS. CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO. EDITAL Nº 01/12. EXAME PSICOLÓGICO ADMISSIONAL. PREVISÃO EDITALÍCIA EM CONSONÂNCIA COM A LEI-CANOAS Nº 2.214 /84 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CANOAS, COM REDAÇÃO DA LEI-CANOAS Nº 5.586/11. INAPTIDÃO DO CANDIDATO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA. MANUTENÇÃO DA CONCLUSÃO DO LAUDO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A exigência de exame psicológico é legítima e foi prevista no edital nº 01/12, bem como na Lei-Canoas nº 2.214 /84 com redação da Lei-Canoas nº 5.586/11 para todos os candidatos como requisito para a admissão no cargo de Fiscal Tributário do Município de Canoas. Legislação municipal em consonância com o verbete nº 686 da Súmula do STF. 2. No caso concreto, o apelado recorreu administrativamente do laudo de sua inaptidão e obteve entrevista devolutiva, bem como a possibilidade de nova avaliação ou apresentação de laudo de exame psicológico particular. Apesar do laudo particular apontar para a sua aptidão, a comissão examinadora manteve a conclusão pela sua inaptidão para o cargo almejado. Tema nº 1009 do STF examinado. 3. Ausência de comprovação da ilegalidade das conclusões achadas na via administrativa. Laudo particular juntado que não tem o condão de afastar a legitimidade e legalidade do laudo administrativo. Ato administrativo que concluiu pela inaptidão do apelado válido e eficaz. 4. Sentença reformada. Sucumbência redistribuída.APELAÇÃO PROVIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX90148981002 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR - EXAME PSICOLÓGICO - PREVISÃO NA LEI E NO EDITAL DO CERTAME - CRITÉRIOS OBJETIVOS - INAPTIDÃO DO CANDIDATO - ELIMINAÇÃO - PROVA PERICIAL JUDICIAL - LIMITES - ANÁLISE DE VÍCIOS DE LEGALIDADE E DE INTERPRETAÇÃO DO EXAME - IRDR XXXXX-9/002 - VÍCIOS CONSTATADOS - NULIDADE RECONECIDA - DIREITO DO CANDIDATO DE PROSSEGUIR NO CONCURSO - DIREITO A PROMOÇÕES E VANTAGENS - INEXISTÊNCIA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. - O Poder Judiciário não pode anular o ato administrativo de reprovação do candidato em exame psicológico legalmente realizado, com base em laudo pericial novo, produzido judicialmente; mas pode ser realizada perícia, judicialmente, que fique restrita à reavaliação psicológica do candidato no momento da realização do exame oficial, limitada ao exame das fichas técnicas para detectar vícios interpretativos ou legais ."-Constatado pela perícia judicial que a conclusão de inaptidão do candidato não encontra amparo nas conclusões do avaliador e nos resultados dos testes psicológicos aplicados, deve ser declarada a nulidade do ato judicial que excluiu o candidato do certame, assegurando-lhe o direito de prosseguir no concurso.- O direito às promoções e vantagens surge a partir da nomeação e posse no cargo - Inexistindo prova do dano moral sofrido pelo autor em razão do ato administrativo que declarou a sua inaptidão para o cargo e não sendo teratológica a decisão administrativa nesse sentido, não há que se falar em indenização a esse título - Recurso provido em parte.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260664 SP XXXXX-06.2017.8.26.0664

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    APELAÇÕES CÍVEIS. 1. Concurso público – Aprovação - Cargo de Professor de Educação Básica II - Inaptidão em exame médico – Candidato que foi acometido de neoplasia maligna, sendo submetido a abordagem cirúrgica e tratamento quimioterápico, sem recidivas posteriores – Inexistência de sinais da doença – Aptidão para o desempenho de suas atividades profissionais - Poder Judiciário que está autorizado a anular o ato administrativo, notadamente quando estiver desprovido de razoabilidade e proporcionalidade, sem que se possa cogitar em invasão do mérito administrativo - Negativa de posse, por razões médicas, que deve se lastrear em motivos relevantes que, de forma cabal, apontem inaptidão permanente do candidato ao exercício do cargo - Inaptidão da parte que está fundada em mera potencialidade de agravamento e/ou recidiva da moléstia – Reconhecimento do direito à posse, desde que atendidos os demais requisitos para o ingresso no cargo - Pretensão ao recebimento de vencimentos retroativamente à data em que deveria ter tomado posse – Descabimento - Ausência de contraprestação pelo servidor - Posse tardia, determinada por decisão judicial, que não enseja direito à percepção de vencimentos retroativos, salvo flagrante arbitrariedade ( RE XXXXX/DF -RG - Tema XXXXX/STF) - Conduta dolosa da administração pública não verificada – Dano moral – Inocorrência – Situação que não se encontra na órbita do dano moral - Pedido inicial julgado parcialmente procedente – Manutenção da sentença. 2. Recursos não providos.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-41.2007.8.07.0001

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO PARA O CARGO DE PROFESSORA. LESÕES NAS CORDAS VOCAIS. PERÍCIA JUDICIAL. IMPARCIALIDADE. NÃO COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE LABORATIVA. APELO PROVIDO. 1. A perícia judicial reveste-se de credibilidade, porquanto o perito é imparcial no processo. 2. Se o laudo pericial atesta que a candidata se encontra em boas condições gerais de saúde e com a funcionalidade vocal preservada, inclusive esclarece que as lesões encontradas não são capazes de comprometer o exercício do cargo de professora, para o qual foi aprovada em concurso público, deve lhe ser assegurado o direito à posse. 3. Apelo provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60563046002 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINSITRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE OFICIAL DE APOIO JUDICIAL - CANDIDATO ELIMINADO DURANTE O EXAME MÉDICO ADMISSIONAL - LESÃO EM ARTÉRIA DIAGONALIS - PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU QUE A PATOLOGIA NÃO GERA INAPTIDÃO PARA O CARGO - ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - DESEMPENHO REGULAR DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO PÚBLICO - RECURSO PROVIDO. 1 - A Constituição da Republica , no art. 39 , § 3º , garantiu os direitos sociais aos cidadãos e reafirmou que a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão no serviço público, se a natureza do cargo o exigir. 2- Evidenciado pela prova técnica, produzida sob o crivo do contraditório, que a patologia apresentada pelo candidato não o incapacita para o exercício do cargo de Oficial de Apoio Judicial, atendendo ao requisito de boa saúde física e encontrando-se apto ao exercício do cargo pretendido, resulta ilegal o ato que desclassificou o candidato. 3 - Recurso provido para julgar procedente o pedido inicial.

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