Legitimidade para Figurar no Pólo Passivo da Ação em Jurisprudência

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  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20234030000 SP

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    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO DE MARCA. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO REGISTRO DE MARCA. EXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A situação enfrentada nos autos se amolda às hipóteses de que tratam os artigos 113 , III , 114 e 115 , parágrafo único do CPC . 2. O processo originário versa sobre nulidade da decisão administrativa que indeferiu o pedido de registro da marca “Gota Mais” com fundamento no artigo 124 , XIX da Lei nº 9.279 /96 que veda o registro de marca quando constatada “reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia”. 3. A marca que, segundo decisão administrativa, teria sido reproduzida ou imitada é a “Gotamax” registrada em nome da empresa Yara Feritilizantes S/A. 4. Considerando o fundamento legal para indeferimento do pedido de registro de marca – reprodução ou imitação de marca alheia registrada para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia – tem-se por inequívoco a legitimidade da empresa titular do registro da marca Gotamax para figurar no polo passivo do feito originário. 5. As atividades econômicas principais da agravante – Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas – e da empresa Yara Fertilizantes S.A. – Fabricação de adubos e fertilizantes – são bastante semelhantes, de modo que eventual acolhimento do pedido de registro da marca Gota Mais em nome da agravante poderá afetar a esfera de interesses jurídicos de terceiro. 6. Considerando a inequívoca afinidade de questões por ponto comum entre a agravante e a empresa Yara Fertilizantes S.A. ( CPC , artigo 113 , III ), que eventual acolhimento do pedido de registro da marca Gota Mais pela agravante poderá atingir a esfera jurídica de interesses da referida empresa e, ainda, a necessidade de citação de todos os litisconsortes ( CPC , artigo 115 , parágrafo único ), tenho que deve ser mantida a decisão agravada que determinou a inclusão de terceira empresa no polo passivo do feito de origem. 7. A jurisprudência pátria tem entendido que nas demandas em que se discute pedido de registro de marca há litisconsórcio passivo necessário entre o agravado (INPI) e a empresa titular da marca envolvida na lide. 8. Agravo de instrumento desprovido.

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  • TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX20228050001 SALVADOR

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    Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PODER JUDICIÁRIO QUARTA TURMA RECURSAL - PROJUDI PADRE CASIMIRO QUIROGA, LT. RIO DAS PEDRAS, QD 01, SALVADOR - BA ssa-turmasrecursais@tjba.jus.br - Tel.: 71 3372-7460 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DA BAHIA. PROCESSO Nº XXXXX-03.2022.8.05.0001 CLASSE: RECURSO INOMINADO RECORRENTE: BLAZE SEGURANÇA DA INFORMACAO LTDA RECORRIDO (A): MARCOS CERQUEIRA SILVA JUÍZO DE ORIGEM: 5ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR DE SALVADOR JUÍZA RELATORA: MARIA VIRGÍNIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSO INOMINADO. PRESSUPOSTOS RECURSAIS ATENDIDOS. DEMANDAS REPETITIVAS. ART. 15, INC. XI, RESOLUÇÃO Nº 02/2021 DO TJ/BA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DEMANDAS REPETITIVAS. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. APOSTA ESPORTIVA. AUSÊNCIA DE CREDITAMENTO DO VALOR DEPOSITADO NA CONTA DO AUTOR. ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR. REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ACIONADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA QUE MERECE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Presentes as condições de admissibilidade do recurso, conheço-o, passando a analisá-lo monocraticamente, com a fundamentação aqui expressa, porquanto se trata de matéria pacífica na jurisprudência desta Turma Recursal (Processos nº XXXXX-61.2022.8.05.0001 e nº XXXXX-77.2021.8.05.0032 ), conforme Enunciado nº 103 do FONAJE, art. 932 , IV do CPC e art. 15, XI, XII e XIII do Regimento interno das Turmas Recursais deste Estado. 2. No presente caso a parte autora alega ser usuário dos serviços de jogos da plataforma Acionada realizando o depósito da quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais) no dia 09/05/2022, não creditada em sua conta. Relata que, não obstante as inúmeras tentativas de resolução administrativa, não obteve êxito no ressarcimento e/ou creditamento do valor. Pugna por uma indenização por danos materiais e morais. 3. A legitimidade passiva é, em princípio, definida como a qualidade necessária ao réu para figurar como sujeito responsável, em tese, pelo direito material controvertido, sendo que, para a sua configuração é necessário que aqueles que forem demandados sejam sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo. 4. A empresa a acionada não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda indenizatória, porquanto alheia a relação contratual firmado entre o consumidor e o site https://blaze.com/pt. 5. Em que pese a alegação da parte recorrida de que realizou recarga no site de aposta da ré, se verifica que os dados da ora ré – e em especial o CNPJ – revelam que a transação foi realizada por empresa diversa da acionada. 6. Da simples análise do comprovante de pagamento colacionada pelo próprio autor (evento nº 1.11) verifica-se que a transação foi realizada com a empresa LOYAL WINGS FACILITADORA DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS, cujo CNPJ é *******.299.708/0001-***, enquanto a acionada é BLAZE SEGURANÇA DA INFORMACAO LTDA, cujo CNPJ é 24.XXXXX/0001-22. Assim, evidente se tratar de empresa diversa. 7. Além disso, ao contrário do quanto previsto em sentença, não há uma única comprovação de que a acionada é detentora do domínio blaze.com. Muito pelo contrário. Ao acessar o referido site, ao final da página, consta “A Blaze.com é operada pela Prolific Trade N.V., número de registro da empresa XXXXX, com endereço registrado em Groot Kwartierweg 10, Curaçao e é licenciada e autorizada pelo governo de Curaçao.”, sem qualquer referência a acionada ou filial no Brasil. 8. Soma-se o fato de que a ora acionada tem como objeto consultoria em tecnologia da informação, conforme se constata do CNPJ colacionado no evento nº 31.2. Assim, evidente que a somente uma similaridade no nome “BLAZE” entre as empresas. 9. É certo que é do autor permanece o dever de comprovar o fato que alega, trazendo elementos, ainda que indiciários, que demonstrem o fato e os seus responsáveis. No caso, a referida condição da ação não se mostra presente, uma vez que não há qualquer elemento que indique a recorrente como responsável ou mesmo envolvida na relação material objeto dessa lide. 10. Esse, inclusive, é o entendimento da jurisprudência a respeito do tema: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO FACE A PRECLUSÃO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. NOTA FISCAL QUE COMPROVA A VENDA DO AUTOMÓVEL DA CONCESSIONÁRIA PARA TERCEIRO. SÚMULA 132 DO STJ. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. PROVIDO. I. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial para condená-la ao pagamento de R$ 8.200,00 decorrente dos danos materiais causados em acidente de trânsito, além do pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais. II. Apesar da impossibilidade de rediscutir os fatos face a preclusão decorrente da revelia, constata-se que o recurso elenca tópicos distintos da rediscussão dos fatos (acidente de trânsito), sendo passível de conhecimento a preliminar de ilegitimidade passiva, por ser matéria de ofício, bem como eventual análise do mérito recursal, desde que relativo aos fundamentos não atingidos pela preclusão. Preliminar rejeitada. III. Em face do acidente de trânsito a demanda foi direcionada, inicialmente, ao condutor (posteriormente excluído do polo passivo) e à concessionária de veículos, na qualidade de proprietária do automóvel. Contudo, a parte ré comprova a emissão de nota fiscal da venda do automóvel para terceiro estranho aos autos, no mês de junho de 2019, sendo que aquele documento possui presunção de veracidade suficiente a confirmar a alienação do automóvel, não obstante a tese da parte autora de que o acidente de trânsito somente aconteceu em outubro de 2020 e que o automóvel ainda permanece no nome da parte ré. IV. A Súmula 132 do STJ estabelece que ?A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado?. Assim, constata-se a ilegitimidade passiva da parte ré. V. Precedente desta E. Turma Recursal: (Acórdão XXXXX, XXXXX20188070019 , Relator: JOÃO LUÍS FISCHER DIAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 20/3/2019, publicado no PJe: 28/3/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.). VI. Recurso conhecido. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. Provido o recurso para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva e reformar a sentença recorrida, julgando extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485 , VI , do CPC . Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. (TJ-DF XXXXX20208070017 DF XXXXX-76.2020.8.07.0017 , Relator: ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES, Data de Julgamento: 24/05/2021, Segunda Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 04/06/2021 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. IRREGULAR. PORTE DE RETORNO. DETERMINAÇÃO NÃO CUMPRIDA. DESERÇÃO. 2º RECURSO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. REVENDEDORA DE AUTOMÓVEIS. FINANCIAMENTO. OBJETO DA REVISÃO DE CONTRATO. Para a admissibilidade do recurso de apelação há de se observar o pagamento prévio do preparo e o respectivo porte de retorno nos termos art. 1.007 do CPC/15 . Não atendida a determinação para o recolhimento do porte de retorno, deve o 2º recurso ser considerado deserto e, por conseguinte, não conhecido. A legitimidade passiva é, em princípio, definida como a qualidade necessária ao réu para figurar como sujeito responsável, em tese, pelo direito material controvertido, sendo que, para a sua configuração é necessário que aqueles que forem demandados sejam sujeitos da relação jurídica de direito material trazida a juízo. A revendedora de automóveis não possui legitimidade para figurar no polo passivo de demanda revisional, porquanto alheia ao contrato de financiamento firmado entre o consumidor e a instituição financeira. Preliminar acolhida. Processo extinto em relação a ela. (TJ-MG - AC: XXXXX40004269001 Peçanha, Relator: Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 29/09/2020, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/10/2020) 11. Realizado julgamento do Recurso do processo acima epigrafado, com fulcro no Enunciado n. 103 do FONAJE, art. 932 , IV do CPC e art. 15, XI, XII e XIII do Regimento interno das Turmas Recursais deste Estado, monocraticamente decido no sentido de CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto para ACOLHER A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva da BLAZE SEGURANÇA DA INFORMACAO LTDA e reformar a sentença recorrida, julgando extinto o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485 , VI , do CPC . 12. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Salvador, Sala das Sessões, data lançada pelo sistema. MARIA VIRGINIA ANDRADE DE FREITAS CRUZ Juíza Relatora

  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215180003

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    " AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PROVA DA CONDIÇÃO DE HERDEIRO. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO. O art. 1º da Lei 6.858 /80 determina que os valores devidos ao empregado falecido devem ser destinados aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Todavia, não havendo prova da dependência perante a Previdência Social, nem alvará judicial que indique a condição de sucessores, a inequívoca condição de herdeiros aperfeiçoa a legitimidade para figurar no polo passivo da ação de consignação em pagamento." (TRT da 18ª Região; Processo: XXXXX-07.2022.5.18.0129 ; Data: 19-8-2022; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: Des. Paulo Pimenta)

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260197 Francisco Morato

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    TRIBUTÁRIO – APELAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL – MUNICÍPIO DE FRANCISCO MORATO – IPTU – EXERCÍCIOS DE 2010 A 2013 – Sentença extinguiu o feito, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado – Apelo do exequente. ILEGITIMIDADE PASSIVA – OCORRÊNCIA – Executado não é proprietário do imóvel – Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda – Inteligência da Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça – Precedentes do STJ e desta C. Câmara. Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5305963.50.2017.8.09.0051 APELANTE INPAR PROJETO 4 5 SPE LTDA APELADA RESIDENCIAL VIVER FAMA E CENTRO COMERCIAL FAMA RELATOR DESEMBARGADOR CARLOS ESCHER CÂMARA 4ª CÍVEL EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE ATIVA DO SÍNDICO. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO REJEITADO. EMPRESA DEVEDORA EXCLUÍDA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na esteira das previsões insertas nos artigos 75 , inciso IX , do CPC e 1348 , II , do CC , a Convenção do Condomínio recorrido atribui os poderes de representação, ativa e passiva, em juízo ou fora dele, ao síndico eleito, não havendo, pois, que se falar em ilegitimidade ativa por ausência de autorização assemblear prévia para a demanda de execução de débitos condominiais. 2. Não comprovada a averbação no registro de imóveis visando dar publicidade do negócio jurídico de compra e venda do imóvel a terceiro, a responsabilidade do bem é do compromissário vendedor, cabendo a este figurar no polo passivo da ação de execução de taxa condominial. 3. A prova de constituição do condomínio, a existência de ata de assembleia geral e da planilha de débito são documentos suficientes a embasar a ação de execução, a teor dos arts. 784 , X , c/c 798 , I , 'b', ambos do CPC . 4. Não há que se falar em suspensão da ação de execução, se a empresa devedora não se sujeita à recuperação judicial por ter sido declarada extinta em sua relação.APELO DESPROVIDO.

  • TJ-DF - XXXXX20228070001 1771656

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO INVASOR. MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PROVIDO. I. A matéria impugnada diz respeito à extinção do processo (sem resolução do mérito) ao ser reconhecer a ilegitimidade da parte no polo passivo da ação de reintegração de posse. II. A legitimidade passiva para responder a ação de reintegração é do esbulhador, do turbador ou ameaçador da posse. Lado outro, as pessoas jurídicas podem exercer a posse, legítima ou não, tal como uma pessoa natural, pois a posse é exercida pelos seus representantes que expressam a vontade da pessoa jurídica. III. A dúvida acerca da identificação e qualificação dos esbulhadores em ações possessórias não pode ser óbice ao seu processamento da demanda. ?Mutatis mutandis?, nos termos do artigo 554 , parágrafo 1º , do Código de Processo Civil , se o polo passivo na ação possessória figurar for constituído de grande número de pessoas, deve ser realizada a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e por edital dos demais. IV. Além das ações possessórias e petitórias, existe situações de clara mitigação dos requisitos da petição inicial expressamente previsto no § 1º do artigo 319 do Código de Processo Civil . V. Nesse norte, exigir do autor, em ação possessória, que indique, com precisão, a identidade do invasor, quando latente a dificuldade desta identificação (pessoa natural e/ou pessoa jurídica representada por essa mesma pessoal natural) implica verdadeira negativa de jurisdição. VI. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20238130000

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - LEGITIMIDADE ATIVA - COMPANHEIRA SOBREVIVENTE - IMPOSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO ATIVO COM HERDEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS DO DE CUJUS. - O interesse de agir e a legitimidade são as duas condições da ação estabelecidas pelo art. 17 do CPC/2015 - Na Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem, em que a suposta companheira sobrevivente possui a pretensão de declarar a união, apenas ela detém interesse processual, tendo em vista que se trata de direito personalíssimo - Os herdeiros do suposto companheiro falecido devem compor o polo passivo da demanda, já que a análise da união estável poderá surtir efeitos patrimoniais em relação a eles - Entende-se que sequer o espólio pode figurar no polo passivo da demanda, já que apenas compõe demandas de cunho patrimonial.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONTESTAÇÃO EXTEMPORÂNEA. NÃO APRECIADA. LEGITIMIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESCONTO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUTORIDADE INDIGITADA COATORA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Há de ser rejeitada a peça contestatória quando interposta de forma intempestiva. 2. A legitimidade para figurar no polo ativo ou passivo de uma ação é matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício. 3. O Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás não tem legitimidade para figurar no polo passivo do presente mandamus, pois não tem competência para praticar, de forma concreta e específica a gestão da folha de pagamento de inativos, ou mesmo para corrigir a suposta ilegalidade, conforme artigo 6º , § 3º , da Lei 12.016 /2009, artigo 13 da Lei Estadual nº 16.898/2010, artigos 2º e 3º da Lei Complementar nºs 66 e artigo 89 da Lei Complementar nº 77 . 4. Constatada a ilegitimidade passiva ad causam é de rigor a extinção do feito sem resolução de mérito, porque inadmitida a modificação após a estabilização da demanda. Segurança denegada. Mandado de segurança extinto.

  • TJ-GO - Mandado de Segurança Cível: MSCIV XXXXX20238090000 GOIÂNIA

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS. AUSÊNCIA DE PARECER FAVORÁVEL. TESE REVISADA PELO IRDR XXXXX-24.2022.8.09.0000 . ILEGITIMIDADE DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS. RECONHECIMENTO. AUTORIDADE IMPETRADA REMANESCENTE. COMANDANTE-GERAL DA PMGO. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA ACOLHIDO. 1. Tem legitimidade para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança o agente que praticou, concreta e especificamente, o ato inquinado de ilegal, ou que tenha poderes para corrigi-lo, fazendo cessar a ilegalidade, segundo a inteligência do art. 6º , § 3º , da Lei nº 12.016 /2009. 2. Por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. XXXXX-24.2022.8.09.0000 , este Órgão Especial revisou a Tese definida no IRDR n. XXXXX.53.2017.8.09.000 (Item II, do Tema 03), que dispôs sobre a legitimidade passiva do mandado de segurança relativo à promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás. 3. À luz da Tese jurídica atualizada, somente quando a Comissão de Promoções de Oficiais pronunciar-se favorável ao pedido de promoção por ato de bravura surgirá a legitimidade do Chefe do Poder Executivo Estadual, para figurar no polo passivo do mandado de segurança. 4. No caso concreto, conclui-se pela ilegitimidade do Governador do Estado de Goiás para integrar o polo passivo de ação mandamental, considerando a ausência de parecer favorável da Comissão de Promoção de Oficiais da PMGO. 5. Remanescendo no polo passivo do writ apenas o Comandante-Geral da Polícia Militar, a competência para julgar seus respectivos atos é de uma das câmaras cíveis desde Tribunal de Justiça, conforme enuncia o art. 20, I, b, do atual RITGO. Precedente específico desta Corte. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS RECONHECIDA. COMPETÊNCIA DECLINADA PARA UMA DAS CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

  • TJ-PR - XXXXX20178160088 Guaratuba

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL, A FIM DE SUPRIR A OUTORGA DO RÉU NA ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INSURGÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO, ANTE A NECESSIDADE DE INCLUSÃO DO PROMITENTE-VENDEDOR DO BEM NO POLO PASSIVO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE ESTE E O PROPRIETÁRIO-REGISTRAL DO IMÓVEL, CONFORME ART. 114 E ART. 115 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CPC . RECURSO PREJUDICADO. AUTOS QUE DEVEM SER BAIXADOS À ORIGEM PARA OPORTUNIZAR AO AUTOR A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONFORME O ART. 321 , DO CPC . 1. Em se tratando de imóvel supostamente negociado por quem não era o proprietário registral, deve figurar este (promitente-vendedor) e o proprietário registral no polo passivo da ação de adjudicação compulsória, uma vez que, com a outorga definitiva de escritura de compra e venda, ambos terão a sua esfera jurídica atingida, tratando-se, portanto, de litisconsórcio passivo necessário. 2. Sentença anulada, de ofício. Recurso prejudicado.

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