Legitimidade para Figurar no Pólo Passivo da Ação em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX84585953001 Contagem

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PROVA DA PROPRIEDADE REGISTRAL - PERTINÊNCIA SUBJETIVA CONFIRMADA. - A análise das condições da Ação deve ser realizada com base na narrativa da parte Autora na Petição Inicial. Em se concluindo que ela é a possível titular do direito sustentado na peça de ingresso, bem como que, potencialmente, os Réus devem responder à postulação e à integralidade ou parte dos efeitos de sua eventual procedência, estará consubstanciada a condição da ação relativa à legitimidade das partes - "Possui legitimidade para figurar no polo passivo da Ação de Usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo." (STJ - REsp XXXXX/MG ) - Nos termos do art. 1.245 , do CC , "transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis", sendo certo que, "enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel" (art. 1.245 , § 1º , do CC ).

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  • TJ-GO - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228090017 GOIÂNIA

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUS LITIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DAQUELE QUE FIGURA NO REGISTRO DO IMÓVEL COMO PROPRIETÁRIO. DECISÃO MANTIDA. 1- O agravo de instrumento é recurso secundum eventus litis, razão pela qual limita-se o Tribunal a analisar as questões que foram objeto da decisão agravada. 2. Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. 3. Demonstrado, por meio da Certidão de Matrícula do Imóvel, objeto da ação, que ele passou a pertencer aos ora agravados, legitimados estão para figurarem no polo passivo da ação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-GO - Apelação (CPC) XXXXX20128090051

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REGISTRO DO IMÓVEL. 1. Verifica-se que na matrícula do imóvel objeto da lide, consta como proprietária a apelante. Assim, apesar de existir um contrato de compra e venda, a legitimidade é daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. Portanto, a apelante é pessoa legítima para figurar no polo passivo da ação de usucapião. HONORÁRIOS RECURSAIS. 2. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba honorária anteriormente fixada. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-7 (Acórdão)

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    PROCESSO CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. IMÓVEL RURAL. MOVIMENTO SEM TERRA MST. INVASÃO EM ÁREA LINDEIRA AOS IMÓVEIS DOS AUTORES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RÉU IDENTIFICADO QUE RECORRE DO DECISUM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PROVA INEQUÍVOCA DE QUE O APELANTE FIGURAVA COMO REPRESENTANTE DOS INVASORES. INDÍCIOS DE AMEAÇA DE TURBAÇÃO OU ESBULHO. BOLETINS DE OCORRÊNCIA. JUSTO RECEIO DOS AUTORES EM SEREM MOLESTADOS EM SUA POSSE CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ameaça de iminentes atos de turbação ou esbulho pode ser aferida pelo conjunto de circunstâncias, tais quais: invasão de outra propriedade; localização do réu junto aos invasores; citação operada em assentamento do MST. 2. Em ações que tratam de invasão coletiva, na qual é difícil identificar, na inicial, todos os réus, é válida a citação do líder do movimento, que se identifica e recebe pessoalmente a citação, prestando inclusive informações ao Oficial de Justiça. (TJPR - 17ª C.Cível - AC - 677565-7 - Lapa - Rel.: Desembargador Lauri Caetano da Silva - Unânime - J. 14.07.2010)

  • TRT-16 - XXXXX20165160006

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    LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. As condições da ação, pela teoria da asserção, devem ser avaliadas in statu assertionis. Assim, o simples fato de o reclamante indicar o ente público como responsável subsidiário pelos créditos trabalhistas é o quanto basta para conferir ao demandado legitimidade para figurar no pólo passivo da ação trabalhista. Recurso conhecido e provido.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020036

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    LEGITIMIDADE PASSIVA. A reclamada, em recurso ordinário, sustenta ser parte ilegítima para figurar no polo passivo, referindo que o eventual pagamento de participação nos lucros e resultados deveria ser realizado pelo Banesprev. Todavia, não se cuida de ilegitimidade de parte o quanto se refere à legitimidade passiva como se aduz em relação à reclamada porque pertinente sua figuração no polo passivo, tendo em vista que aquela que os reclamantes consideram ser a responsável pelo pagamento dos créditos postulados detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação. Adota-se a teoria da asserção. Preliminar rejeitada.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12344840001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - INEXISTÊNCIA DE INVENTÁRIO E PARTILHA - ESPÓLIO - CAPACIDADE PROCESSUAL E LEGITIMIDADE ATIVA - REPRESENTAÇÃO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - REGULARIDADE. O espólio é o ente despersonalizado que representa a herança em juízo. Enquanto não partilhados os bens, o espólio é a parte legítima para praticar atos jurídicos, sendo processualmente capaz para ajuizar ação envolvendo direito do falecido, devendo estar devidamente representado. Inexistindo inventário, o espólio será representado pelo administrador provisório, que poderá ser o filho mais velho herdeiro, que se encontra na administração dos bens - art. 613 e art. 614 , ambos do CPC , e 1.797, II, do CC.

  • TJ-MS - Apelação Cível XXXXX20118120021 Três Lagoas

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    APELAÇÃO CÍVEL DA TERCEIRA INTERESSADA – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – PRELIMINAR RECURSAL DE NULIDADE DO FEITO – ACOLHIDA – PARTE RÉ QUE NÃO É MAIS PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL – ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, MAS OCORRIDA ANTES DA SENTENÇA – NULIDADE DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada em Contrarrazões de inadequação da via eleita; e b) a preliminar recursal de nulidade do feito. 2. Nos termos do art. 996 , do CPC/15 , o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica. 3. A apelante ostenta a natureza de terceiro juridicamente interessado, porquanto, no decorrer do feito, tornou-se proprietária dos imóveis usucapiendos. Deste modo, cabível o presente recurso, não havendo que se falar em inadequação da via eleita. Preliminar rejeitada. 4. O artigo 17 , do CPC/15 , prevê que, para postular em Juízo é necessário ter interesse e legitimidade. 5. Como se sabe, possui legitimidade para figurar no polo passivo da Ação de Usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, cabendo às partes diligenciar quanto à verdade desse fato no curso do procedimento. 6. A ilegitimidade passiva superveniente ocorrida no curso da ação e suscitada pela apelante deve ser decretada, para que se possa garantir, ao final da ação, uma prestação jurisdicional justa para o caso concreto. 7. Apelação Cível conhecida e provida.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40005691001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS À MONITÓRIA - FALECIMENTO DA PARTE REQUERIDA - SUCESSÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - HERDEIROS - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ARTIGOS 114 E 115 , I DO CPC - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DOS DEMAIS HERDEIROS - SENTENÇA CASSADA. - Os herdeiros têm legitimidade para atuar na defesa dos falecidos réus quando não houver ou já tiver sido encerrado o espólio destes - A legitimidade passiva, nestes casos, pertence a todos os herdeiros, formando-se um litisconsórcio necessário passivo, demandando, pois, a citação de todos para integrar a lide, conforme disposto no artigo 114 do CPC/15 - Segundo disposto no artigo 115 , inciso I do atual Estatuto Processual, é nula a sentença quando os litisconsortes necessários não tiverem sido citados para integrar a lide - Sendo necessária a formação do litisconsórcio passivo, deve ser reconhecida a nulidade da sentença apelada, com fundamento no artigo 115 , I do CPC , e determinado o retorno dos autos ao juízo primevo a fim de regularizar o polo passivo da ação - Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Sentença cassada.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-9

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    Processo civil. Recurso especial. Ação de usucapião. Legitimidade passiva ad causam. CPC , art. 942 . - Possui legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo. Precedentes.

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