Reconhecimento em Sede Administrativa em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260053 São Paulo

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    APELAÇÃO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Pretensão do Autor à condenação dos Requeridos por atos de improbidade administrativa decorrentes de dispensa indevida de licitação, direcionamento da contratação, vício na pesquisa de preços e superfaturamento – Impossibilidade - Alterações legislativas realizadas pela Lei nº 14.230 /2021 – Aplicação retroativa das normas mais benéficas ao Requerido – Art. 1º , § 4º , da Lei de Improbidade Administrativa – Art. 5º, XL, da CF - Necessidade de dolo para configuração de ato de improbidade administrativa - Ausência de demonstração concreta do dolo dos Requeridos – Sentença de procedência reformada para julgar improcedente a ação – Apelações dos Requeridos providas.

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  • TJ-RN - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20168200104

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    Apelação Cível nº XXXXX-40.2016.8.20.0104 Apelante: BANCO BRADESCO S/A Advogados: Leonardo Zago Gervasio, Marcos Delli Ribeiro Rodrigues e Antônio de Moraes Dourado Neto Apelada: MARIA LÚCIA GOMES MARCELINO Advogado: Eliedson William da Silva Relatora: Desembargadora Maria Zeneide Bezerra. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE “FALTA DE INTERESSE DE AGIR” SUSCITADA PELO RECORRENTE . REJEIÇÃO. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA EM FACE DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL SUSCITADA PELO APELANTE . NÃO CONFIGURAÇÃO. MÉRITO: CONDENAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NOS REFERIDOS DANOS E DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO SUB JUDICE . NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR OU DE TERCEIRO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 479 DO STJ E DO ART. 14 , § 3º , INCISO II , DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( CDC ). REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO ANTE A AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA E MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS IMATERIAIS. HARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20214036103 SP

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    E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO NA VIA MANDAMENTAL. VALORES DEVIDOS ENTRE A DATA DA IMPETRAÇÃO E A IMPLEMENTAÇÃO DA ORDEM CONCESSIVA. ARE XXXXX . SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. STF. TEMAS 831 e 1262. REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Afasto o requerimento da União Federal em relação ao sobrestamento do feito, nos termos de decisão proferida pela Vice-Presidência deste E. Tribunal, uma vez que foi aplicado o art. 1030 , III do Código de Processo Civil , relativo somente a recursos especiais e extraordinários. 2. No que atine ao pleito referente à restituição, em sede mandamental, efetuado pela impetrante, oportuno anotar o decidido no ARE XXXXX , pelo E. Supremo Tribunal Federal, verbis:"Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Constitucional e tributário. Reconhecimento de indébito tributário em sede de mandado de segurança. Restituição. Necessidade de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor. 1. O Tribunal de Origem, em sede de mandado de segurança, assentou ter a impetrante direito à restituição administrativa do indébito tributário reconhecido judicialmente na demanda, sem a observância do regime de precatórios. 2. Ao assim decidir, a Corte a Quo divergiu da orientação da Suprema Corte de que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas em razão de decisão judicial devem se dar mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o valor da condenação, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental e recurso extraordinário providos, assentando-se que a restituição do pagamento indevido, decorrente de decisão em sede de mandado de segurança, se dê mediante a expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor, conforme o caso.” ( ARE XXXXX , Relator (a): Min. ALEXANDRE DE MORAES , Redator (a) do acórdão: Min. DIAS TOFFOLI , Julgamento: 10/10/2022, Publicação: 08/11/2022) 3. Aplicação dos Temas 831 e 1262 do Supremo Tribunal Federal. 4. Embargos de declaração opostos pela União Federal e pela impetrante rejeitados.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20194036134 SP

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    E M E N T A AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS. SÚMULA 111. INTERESSE DE AGIR. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. DOCUMENTOS JUNTADOS NO PROCESSO ADMINSTRATIVO. PRETENSÃO RESISTIDA. SUCUMBÊNCIA DO INSS. 1. Considerados os parâmetros definidos no artigo 85 do CPC/2015 e o entendimento reiterado desta Oitava Turma nas ações previdenciárias, cabível a sua fixação em 10% (dez por cento) sobre as prestações vencidas até a data da prolação da sentença, nos termos do enunciado da Súmula 111 do STJ e da tese fixada no Tema 1105 firmado no rito do julgamento dos recursos repetitivos pelo STJ. 2 – Presente o interesse de agir da parte autora, em virtude da pretensão resistida, uma vez que requereu o benefício em sede administrativa, que não lhe foi concedido (ID XXXXX, ID XXXXX e ID XXXXX). 3- Devidos os honorários advocatícios, em virtude do princípio da causalidade e uma vez que o INSS é parte sucumbente no presente feito. 3 - Comprovados os períodos especiais por meio da CTPS e dos PPP´s apresentados em sede administrativa (ID XXXXX, ID XXXXX e ID XXXXX), a data de início dos efeitos financeiros da revisão pretendida deve ser mantida na data da DER (20/06/2010). 4 - Agravo interno do INSS improvido. Agravo interno da parte autora improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20224036126 SP

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    E M E N T A CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ, PIS , COFINS E CSLL CRÉDITOS RECONHECIDOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA E COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DOS CRÉDITOS ALCANÇADA SOMENTE COM A HOMOLOGAÇÃO ADMINISTRATIVA, SENDO ESTE O MOMENTO DA DISPONIBILIDADE DA RENDA. INCIDÊNCIA DO IRPJ/CSLL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DESPROVIDAS. - O mero reconhecimento do direito à compensação sem discriminação de valores pressupõe a necessidade de habilitação do crédito, que ocorre com o recebimento da declaração de compensação pela Receita Federal, ex vi do disposto no artigo 100, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. Dessa forma, até a decisão administrativa que homologa a habilitação do crédito do contribuinte, os valores reconhecidos pela decisão judicial não são certos, líquidos e exigíveis, de maneira que a disponibilidade jurídica ou econômica da renda, como fato gerador do IRPJ, do PIS , da COFINS e da CSLL, ocorrerá somente no momento da homologação da compensação pelo fisco - Apelação e remessa oficial desprovidas.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20184036100 SP

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    E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS HOSPITALARES. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DO IRPJ (8%) E DA CSLL (12%). LEI 9.249 /1995. RECONHECIMENTO DO PEDIDO EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO LÓGICA CARACTERIZADA. APELAÇÃO DA UNIÃO NÃO CONHECIDA. 1. Ao final da decisão que indeferiu a tutela provisória, o d. Juízo determinou a citação da União. 2. Em seu pronunciamento, o ente fazendário manifestou desinteresse em contestar e reconheceu a procedência do pedido 3. Em que pese a irresignação apresentada no apelo, o reconhecimento da procedência do pedido em sede de contestação restou plenamente caracterizado, tendo em vista o posicionamento da União de que não oporia resistência à pretensão da parte autora, em atenção ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp XXXXX/BA . 4. Na referida ocasião, a União não apresentou qualquer ressalva quanto à forma como deveria se aperfeiçoar a restituição do indébito, apenas pleiteou que não fosse condenada em honorários advocatícios, circunstância observada pelo d. Juízo. 5. A interposição de apelação deu-se em contrariedade à manifestação fazendária precedente, de modo que referido ato processual não pode ser conhecido em razão da incidência da preclusão lógica – consubstanciada, vale frisar, no reconhecimento do pedido em fase processual anterior. Precedentes (STJ e TRF3). 6. Apelação da União não conhecida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260352 Miguelópolis

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    Ação de improbidade administrativa. Miguelópolis. Prescrição intercorrente das sanções previstas na Lei n. 8.429 /1992, com ressalva da possibilidade de continuidade do feito para ressarcimento dos danos causados ao erário. Tema 1089 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Erro grosseiro não caracterizado. Aplicação do princípio da fungibilidade. Recurso recebido como Agravo de Instrumento. Mérito. Retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 14.230 /21, notadamente no que tange à prescrição. Impossibilidade. Novo regime prescricional que se aplica somente a partir da publicação da lei. Entendimento consolidado pelo STF, em repercussão geral ( ARE 843.989 , Tema 1.199). Precedentes. Causa não madura para julgamento (art. 1.013 , § 3º , do CPC ). Recurso provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20084036122 SP

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    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 17 , § 19 , IV , DA LEI 8.429 /1992. REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 14.230 /2021. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a afetação do Tema 1.042 dos recursos repetitivos, determinando a retomada da regular tramitação dos processos em Segundo Grau de Jurisdição que discutam a necessidade de reexame necessário no caso de ações de improbidade julgadas improcedentes em Primeira Instância sob a égide da antiga redação da Lei 8.429 /1992. 2. É de se observar que a Lei 14.230 /2021 alterou profundamente a disciplina da matéria em comento, conforme anteriormente disposta na Lei 8.429 /1992, inclusive no que se refere à possibilidade de reexame obrigatório da sentença de improcedência exarada no âmbito da ação de improbidade administrativa, prevendo a atual redação do art. 17 , § 19 , IV que (...) não se aplicam na ação de improbidade administrativa: (...) o reexame obrigatório da sentença de improcedência ou de extinção sem resolução de mérito. 3. Em se tratando de ação de improbidade administrativa, cujo pedido foi julgado improcedente, mostra-se incabível o reconhecimento da remessa necessária. 4. Remessa necessária prejudicada quanto aos requeridos Benedito Luiz Braga de Souza, Cheibe Zina, Jurandir Maraston, Milton Mitsuo Takara, Cleber de Paula Santos, Domingos Pereira dos Santos, Klass Comércio e Representações Ltda, Leonildo de Andrade, Maria Loedir de Jesus Lara, Planam Indústria e Comércio E Representação Ltda, Luiz Antônio Trevisan Vedoin, Darci José Vedoin e Vania Fatima de Carvalho Cerdeira.

  • TJ-RN - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA XXXXX20158200102

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    Petição apresentada pela parte ré informado a tese fixada na Súmula 635 do STJ, a qual, supostamente, modificaria o termo inicial da prescrição, dessa forma, pugna pelo reconhecimento desta (id XXXXX... alegações e provas produzidas pelo Ministério Público, quanto à conduta do requerido, foi confirmada a contento, durante a instrução processual, o que conduziu ao acolhimento do pedido inicial, com o reconhecimento... Em razão disso, discorreu sobre o direito que entende aplicável ao caso, pleiteando, liminarmente, a decretação da indisponibilidade de bens e o afastamento da função; em sede meritória, a condenação da

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260319 Lençóis Paulista

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    APELAÇÃO – Município de Lençois Paulista – Multa de trânsito – Débito de natureza não tributária – Afastamento da alegação da ocorrência de decadência – Notificação que ocorreu em menos de um mês da data da infração - Ocorrência de prescrição - A cobrança de multa administrativa prescreve em 5 anos, nos termos do Tema nº 135, julgado em sede de recurso repetitivo pelo c.STJ, tendo como termo inicial a data do vencimento da multa - Aplicação do disposto no art. 2º , § 3º da LEF , que trata da suspensão da prescrição com a inscrição em dívida ativa – Superação do quinquênio legal para ajuizamento da demanda – Decisão agravada mantida – Recurso não provido.

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