Comprovantes de Solicitação de Cancelamento dos Serviços em Jurisprudência

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  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO XXXXX20228110006

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    Órgão: GABINETE 1 - 1ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS. N. Recurso: XXXXX-08.2022.8.11.0006 . Origem: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES-MT. Recorrente (s): JÚLIO PEREIRA DA SILVA. Recorrido (s): BANCO BMG S/A. Relator: Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO . EMENTA RECURSO INOMINADO – RELAÇÃO DE CONSUMO – CARTÃO DE CRÉDITO - SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA QUANTO AOS FATOS QUE CONSTITUEM O SEU DIREITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 373 , I , DO CPC – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGULAR ADIMPLEMENTO DO DÉBITO – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Cuiabá (MT), 04 de março de 2024. Juiz GONÇALO ANTUNES DE BARROS NETO Relator

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SISTEMA DE MEIO DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. TEORIA FINALISTA APROFUNDADA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA AUTORA. PRECEDENTES DO STJ. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES. ADMINISTRADORA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS QUE NÃO PODE TRANSFERIR INTEGRALMENTE O RISCO DO SEU NEGÓCIO AO LOJISTA. EMPRESA RÉ QUE NÃO COMPROVOU A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DAS TRANSAÇÕES PELA AUTORA. TAMBÉM NÃO RESULTOU COMPROVADA CULPA DA PARTE AUTORA NA GUARDA DE SEUS DADOS PESSOAIS. RESPONSABILIDADE DA APELADA CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260562 Santos

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    VOO. REMARCAÇÃO. Ação de obrigação de fazer cumulada com restituição de valores julgada improcedente, com consequente apelo do autor. Valor cobrado para remarcação das passagens que não é abusivo, uma vez que se refere à diferença de tarifa e multa, a observar os artigos 9º e 10 da resolução nº 400 da ANAC . Pedido subsidiário de reembolso que não comporta acolhimento, uma vez ausente solicitação de cancelamento das passagens junto à ré apelada em data anterior à viagem. Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260011 São Paulo

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    Seguro saúde. Cláusula contratual de exigência de aviso prévio de 60 dias e permanência mínima no contrato pelo prazo de doze meses para denúncia unilateral. Previsão respaldada pelo disposto no artigo 17, parágrafo primeiro, da Resolução nº 195/09 da ANS. Dispositivo normativo declarado nulo em ação coletiva. Superveniência da Resolução nº 455/2020 da ANS, que confirmou a invalidação. Inexigibilidade das mensalidades vencidas após a solicitação de cancelamento do ajuste e da multa por rescisão antecipada. Ação procedente. Recurso da autora provido, improvido o da ré.

  • TJ-RN - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20208205106

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    Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE RECURSO CÍVEL N.º XXXXX-23.2020.8.20.5106 RECORRENTE: G PEREIRA - ME ADVOGADA: DRª. MARIA VILANEI PEREIRA MORAIS RECORRIDA: REDECARD S.A. ADVOGADA: DRª. LARISSA SENTO SE ROSSI RELATOR: JUIZ RICARDO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO DE MÁQUINA DE CARTÃO E CONTINUIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇO PELA EMPRESA FORNECEDORA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PLANILHA ATUALIZADA DE 2021 QUE NADA ELUCIDARIAM SOBRE O CANCELAMENTO OU NÃO DO CONTRATO DIANTE DA RÉ OU MESMO CONFIRMARIAM O RECOLHIMENTO DA MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO (ART , 373 , I , DO CPC ). INEXISTÊNCIA DE PROVAS DO CANCELAMENTO DO VÍNCULO COM A EMPRESA RÉ. NÃO TRAZIDO AOS AUTOS SEQUER UM NÚMERO DE PROTOCOLO OU DOCUMENTO IDÔNEO A FIM DE ATESTAR EVENTUAL SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. EMPRESA QUE DEMONSTROU A PERMANÊNCIA DA AUTORA ATIVA NO SISTEMA. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DO RECOLHIMENTO DA MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA AUTORAL DE UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO NÃO AFASTA A MANUTENÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE CONSUMO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO DISPENSAM A COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL . AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE QUALQUER VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20238260565 São Caetano do Sul

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    APELAÇÃO. Plano de saúde. Embargos à execução. Título executivo extrajudicial. Relação de consumo. Existência de débito demonstrada. Exigibilidade do montante que, no entanto, não se verifica. Pedido de cancelamento do plano realizado via telefone. Cláusula contratual que exige notificação prévia, por escrito e com antecedência mínima de 60 dias que é abusiva. Resolução normativa da ANS nº 412/2016 que admite o cancelamento por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora, com efeito imediato. Ausência de prova de utilização dos serviços após a data indicada como de cancelamento. Ilegalidade da cobrança das mensalidades no período de notificação prévia de 60 dias para o respectivo cancelamento (parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa 195/09 da ANS e cláusula contratual no mesmo sentido). Dispositivo normativo declarado nulo em decisão proferida pelo Egrégio TRF da 2ª Região na ação coletiva proc. n. XXXXX-83.2013.4.02.5101 . Disposição abusiva à luz da legislação consumerista. Impossibilidade de cobrança das mensalidades após a solicitação de cancelamento do contrato. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090011

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO. COBRANÇA DE FATURAS POSTERIORES. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIDADE DA DÍVIDA. ÔNUS DA PROVA DA OPERADORA TELEFÔNICA. TRASLADO DE TELAS DE SISTEMA INTERNO. DOCUMENTOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DEVER DE REPARAR CONFIGURADO. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da alegação do consumidor de que teve seu nome incluído nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito em face de suposta inadimplência, sem possuir, entretanto, nenhum débito em aberto, compete à fornecedora do serviço o ônus de provar o contrário, consoante estabelece o art. 373 , II , do CPC c/c art. 6º , inciso VIII , do CDC . 2 - Os prints de telas de sistemas internos unilateralmente produzidos pela empresa de telefonia não servem como comprovação da regularidade do débito, mormente se não corroborados por outros meios de provas. Precedentes deste Tribunal. 3 - Na hipótese, não demonstrando a operadora de telefonia que os serviços objeto da cobrança foram prestados antes da solicitação de cancelamento da linha pelo consumidor, merece prestígio a sentença que reconheceu a ilegitimidade da dívida e da sua inscrição nos serviços de proteção ao crédito. 4 ? A negativação irregular do nome de consumidor gera, por si só, lesão de cunho moral indenizável, pelo que prescindível a produção de prova do prejuízo. 5 - Consoante reza a Súmula nº 32 do TJGO, ?A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação?, situação não verificada na hipótese dos autos, em que a indenização foi fixada na origem em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), valor este que se mostra razoável e proporcional, observados os critérios norteadores da justa reparação e o padrão adotado por esta Corte em casos análogos. 6 - Não se conhece do pedido de condenação da parte adversa por litigância de má-fé formulado nas contrarrazões à apelação, ante a inadequação da via eleita. Incidência da Súmula nº 27 do TJGO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.

  • TJ-MT - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX20238110001

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    RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAL E MORAL. CASHBACK NÃO REALIZADO. DESCUMPRIMENTO DE OFERTA VEICULADA. DIREITO DE ARREPENDIMENTO EXERCIDO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DA COMPRA. AUSÊNCIA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MATERIAL DEVIDO. TENTATIVAS DE RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVAS INEXITOSAS. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Hipótese dos autos em que ocorreu o cancelamento de compra on-line dentro do prazo de 7 (sete) dias, tendo em vista a não disponibilização de cashback, conforme oferta veiculada, nem a restituição dos valores pagos, em que pese a tentativa administrativa. 2. O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor atribui ao fornecedor de serviços a responsabilidade objetiva quanto aos danos causados ao consumidor decorrentes de falha na prestação de serviço, baseada na teoria do risco do negócio. 3. Caracterizado o dever de reparar pelos danos materiais e morais. 4. Recurso conhecido e desprovido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20218190203 202300161414

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA FIXA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO SEM PRÉVIO AVISO. ALEGA QUE A INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS SE DEU POR CONTA DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO, DEIXANDO DE DEMONSTRAR EXISTÊNCIA DA ALEGADA INADIMPLÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE PREVISTA NO ART. 14 , § 3º DO CDC . INDEVIDA INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO ESSENCIAL QUE CARACTERIZA DANO MORAL. ENUNCIADO Nº 192 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA E CUIDOU DE JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CONDENAR A RÉ DA INDENIZAÇÃO À TÍTULO DE DANO MORAL NO VALOR DE R$17.000,00 (DEZESSETE MIL REAIS), BEM COMO RESTOU FIXADA AS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DO APELANTE OBJETIVANDO A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EM DANO MORAL, OU SUBSIDIARIAMENTE A SUA MINORAÇÃO. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO PARA R$ 10.000,00, VISTA A EXTENSÃO DO DANO. PRECEDENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-GO - XXXXX20198090016

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO E RESGATE. MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. ART. 42 , PARÁGRAFO ÚNICO , CDC . AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Recurso inominado interposto por Banco Bradesco S/A em razão de sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da comarca de Barro Alto/GO, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para condenar a instituição financeira Recorrente à repetição do indébito, em dobro, da quantia indevidamente descontada da conta-corrente do Autor (R$ 3.360,00), bem como à indenização por danos morais (R$ 4.000,00). 2. Em brevíssima síntese, alega a parte Autora ter contratado junto à instituição bancária Requerida vários títulos de capitalização Max Prêmios Bradesco, tendo solicitado em 13/03/2019 o cancelamento dos mesmos com o consequente resgate do montante pago. Narra que mesmo após a formalização do pedido perante o banco Réu, houve o cancelamento tão somente do título n. 20618-8, com pagamento do valor devido, permanecendo ativos os títulos remanescentes, quais sejam, 135809-1, 135810-5, 135811-3, 135812-1, 135813-0. Em vista disso, pugna pela suspensão dos descontos indevidos, com a restituição dos valores retidos, em dobro, bem como o pagamento de indenização por danos morais. 3. Ab initio, insta salientar que as relações entre as instituições financeiras e os usuários dos seus serviços são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º , § 2º da Lei 8.078 /90). Inteligência da Súmula 297 do STJ ? Superior Tribunal de Justiça. 4. Relação de consumo que opera a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º , inciso VIII , do CDC ? Lei 8.078 /90, em razão da hipossuficiência do consumidor, além da verossimilhança dos fatos narrados na exordial5. Em compulso dos autos, denota-se que a parte Autora se desincumbiu, a contento, do ônus probatório que lhe incumbia (Art. 373 , I , do CPC ), na medida em que demonstrou a formalização da solicitação de cancelamento e resgate dos títulos perante a instituição financeira Reclamada em 13/03/2019, conforme atesta a documentação coligida no evento 23 ? arquivo 02.6. Desse modo, incumbia à parte Reclamada, nos termos do art. 373 , inciso II , do CPC , trazer aos autos documentos que comprovassem a regularidade dos descontos efetuados na conta-corrente do Autor, referentes aos títulos de capitalização n. XXXXX-1, 135810-5, 135811-3, 135812-1, 135813-0, o que não se verifica na espécie.7. Instituição bancária que apresenta apenas telas sistêmicas apócrifas e unilaterais que não comprovam o pagamento dos resgastes ao consumidor, o que poderia ter se dado por meio da juntada dos comprovantes de depósito em conta-corrente ? conforme especificado na solicitação de restituição formalizada pelo Autor ?, devendo ser responsabilizada pela falha na prestação dos serviços apontada na peça inicial, restituindo os valores cobrados e pagos indevidamente.8. Em relação ao pedido de repetição de indébito, cumpre realçar que, no âmbito das relações de consumo, é aplicável, em regra, a dobra prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC , exigindo, para tanto, a prova do pagamento indevido, salvo se demonstrado engano justificável pelo credor.9. O Colendo STJ, depois de um período de jurisprudência instável a respeito do tema ? ora exigindo a comprovação da má-fé para a aplicação da dobra, ora exigindo a comprovação de engano justificável para afastar a dobra ? estabeleceu a distinção entre a cobrança indevida no âmbito da relação civil (art. 940 do CC ) e no âmbito da relação de consumo ( parágrafo único do art. 42 do CDC ), na qual exige-se a comprovação do pagamento indevido pelo consumidor, admitindo-se o engano justificável pelo credor para excepcionar a incidência da dobra. Precedente STJ: REsp n. REsp XXXXX/MS , Relator (a): Min. Ricardo Villas Bôas Cueva , 3ª Turma, DJ de 06/02/2020.10. Nesse desiderato, considerando o pagamento indevido da quantia de R$ 1.680,00 (hum mil, seiscentos e oitenta reais) pela parte Recorrida, valor que sequer fora impugnado pela Reclamada, imperioso se faz a manutenção da sentença singular que determinou a restituição, em dobro, do valor indevidamente pago (R$ 3.360,00), visto não tratar-se de engano justificável da instituição financeira credora, nos termos do art. 42 , parágrafo único do CDC .11. Em relação ao dano moral, a jurisprudência do STJ tem se manifestado no sentido de que o simples inadimplemento contratual não gera, em regra, o direito à reparação indenizatória, por caracterizar mero aborrecimento, dissabor, envolvendo controvérsia possível de surgir em qualquer relação negocial, sendo fato comum e previsível na vida social, embora não desejável nos negócios contratados (3ª Turma do STJ, REsp n. XXXXX/MG , Relator (a): Min. Sidnei Beneti , DJ de 06/03/2014).12. Na hipótese, não restou demonstrada a ocorrência de efetivo constrangimento psíquico e moral decorrente da má prestação dos serviços pela Recorrente, de modo que os contratempos enfrentados pelo consumidor são insuficientes para gerar dano moral reparável por indenização, não ultrapassando a esfera dos meros aborrecimentos.13. A ausência de protocolos nos autos impossibilita a comprovação de que a parte Recorrente tenha entrado em contato com o banco demandado no intuito de resolver o impasse administrativamente, motivo pelo qual entendo pela parcial reforma da sentença singular para afastar da condenação o pagamento de indenização por danos morais.14. Recurso conhecido e parcialmente provido, apenas para afastar a indenização por danos morais.15. Nos termos do art. 55 da Lei 9.099 /95, fica a parte Recorrente dispensada do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, diante do resultado do julgamento com o parcial provimento do recurso interposto.

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