EMENTA: I - RECURSO ORDINÁRIO DA CONTAX. LIMITAÇÃO DO CÔMPUTO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ARTIGO 9º , II , DA LEI Nº 11.101 /2005. A leitura do artigo 9º , II , da Lei nº 11.101 /2005 não autoriza concluir que o mero deferimento da recuperação judicial afastaria a incidência dos juros de mora e atualização monetária sobre os débitos de natureza trabalhista. O aludido dispositivo, ao revés, determina apenas o procedimento a ser adotado quando da habilitação dos créditos perante o juízo onde tramita a recuperação judicial da empresa, inexistindo restrição quanto à futura atualização dos valores devidos. Apelo improvido. II - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. Restando claro que as condições impostas aos trabalhadores pela primeira reclamada não estavam de acordo com as normas regulamentares de higiene e saúde do trabalhador, editadas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, sendo inegável que as instalações sanitárias não tinham a higienização adequada, além de o próprio ambiente de trabalho apresentar instalações extremamente precárias, de forma evidente, acarretou dano extrapatrimonial à autora, seja porque lhe atingiu a honra e o decoro, seja porque lhe trouxe angústias e aborrecimentos. Afinal, a dignidade da pessoa humana há de ser respeitada e as empresas devem fornecer condições mínimas de higidez aos seus funcionários para o desempenho de seu labor, o que inclui quantidade mínima de instalações sanitárias para satisfação de suas necessidades fisiológicas, em local com estado perfeito de conservação e higienização (NR 18). Recurso ordinário parcialmente provido. (Processo: ROT - XXXXX-84.2022.5.06.0001 , Redator: Virginia Malta Canavarro , Data de julgamento: 29/08/2023, Terceira Turma, Data da assinatura: 30/08/2023)