TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX
APELAÇÃO CÍVEL. ATO ADMINISTRATIVO INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. CONSTRUÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO E EM ÁREA PÚBLICA DE EXTENSÃO DO IMÓVEL. IRREGULAR. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DISPOSIÇÃO LEGAL. POLÍTICA HABITACIONAL. INTERFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA 1. É legal o ato administrativo que determina a demolição de obra sem a observância dos requisitos legais, ainda mais quando localizada em área pública. 2. Afigura-se como exercício legítimo do poder de polícia da Administração Pública a incursão administrativa para a observância das normas legais e resguardo do patrimônio público na esfera do direito individual. 3. São atributos do poder de polícia a autoexecutoriedade, a discricionariedade e a coercibilidade. 4. Não cabe ao Poder Judiciário interferir na implementação da política habitacional do governo com instrumento de Planejamento urbanista, cabendo apenas o controle da legalidade dos atos administrativos. 5. Constatada a realização de obra que invadiu a área pública e que foi realizada sem a devida autorização da Administração, mostra-se acertada a lavratura de intimação demolitória, principalmente considerando que não há possibilidade de regularização. 6. Recurso conhecido e improvido.