TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070007
GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 70 % E SUA INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. PREVISÃO NA NORMA INTERNA DA RECLAMADA. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS LESIVAS. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51 DO TST. Tanto a gratificação de férias, no valor de 70% da remuneração do empregado vigente à época do pagamento, como sua incidência no cálculo do abono pecuniário de férias de que trata o art. 134 da CLT , são direitos expressamente previstos na norma interna da empresa reclamada e a supressão de ditas vantagens, para os empregados admitidos anteriormente, configura alteração contratual lesiva incompatível com os ditames do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51 , inciso I, do TST. Neste contexto, devido o restabelecimento do pagamento ao reclamante da gratificação de férias de 70%, bem como sua repercussão no cálculo do abono pecuniário de férias.