Abono Pecuniário de Férias Art. 143 da Clt em Jurisprudência

Mais de 10.000 resultados

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215070007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS DE 70 % E SUA INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. PREVISÃO NA NORMA INTERNA DA RECLAMADA. ALTERAÇÕES CONTRATUAIS LESIVAS. ART. 468 DA CLT E SÚMULA 51 DO TST. Tanto a gratificação de férias, no valor de 70% da remuneração do empregado vigente à época do pagamento, como sua incidência no cálculo do abono pecuniário de férias de que trata o art. 134 da CLT , são direitos expressamente previstos na norma interna da empresa reclamada e a supressão de ditas vantagens, para os empregados admitidos anteriormente, configura alteração contratual lesiva incompatível com os ditames do artigo 468 da CLT e da Súmula nº 51 , inciso I, do TST. Neste contexto, devido o restabelecimento do pagamento ao reclamante da gratificação de férias de 70%, bem como sua repercussão no cálculo do abono pecuniário de férias.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-18 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225180111

    Jurisprudência • Acórdão • 

    "RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ÔNUS DA PROVA. Nos termos do § 1º do artigo 143 da CLT , o empregado que deseja a conversão de 1/3 das férias deverá fazer por meio de requerimento ao empregador, no prazo de 15 dias antes do encerramento do período aquisitivo. Conforme se depreende da norma prevista no artigo 143 , caput e § 1º , da CLT , é direito potestativo do empregado converter, ou não, 1/3 do período de férias em abono pecuniário. Desse modo, tendo em vista que, somente em caso de requerimento expresso do empregado, é válida a conversão de parte das férias em abono pecuniário, caberia à empresa empregadora comprovar a existência de prévia autorização nesse sentido. Ademais, considerando o princípio da aptidão para a produção da prova, seria inviável exigir do empregado prova de que não requereu a conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, uma vez que caracterizaria a exigência de produção de prova de fato negativo. Precedentes. Com efeito, ao impor ao empregado a conversão de parte do período de férias em abono pecuniário, o empregador, na verdade, está desvirtuando o comando legal do artigo 130 da CLT , obrigando a trabalhadora a reduzir o período de repouso anual a que tem direito. Assim, tem-se que o entendimento desta Corte é de que a conversão parcial das férias em abono pecuniário, por imposição patronal, acarreta os mesmos efeitos previstos no artigo 137 da CLT , obrigando-se o empregador a pagar em dobro o abono pecuniário referente aos dias de férias não usufruídos pelo trabalhador em razão de sua conversão em pecúnia. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido"(ARR-XXXXX-06.2017.5.03.0179, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta , DEJT 01/09/2023).

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215010075

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EBCT. ALTERAÇÃO DO CÁLCULO DO ABONO DE FÉRIAS. MEMORANDO CIRCULAR 2316/2016. VEDAÇÃO À ALTERAÇÃO CONTRATUAL/REGULAMENTAR LESIVA. A alteração de cálculo do abono pecuniário, introduzida pelo Memorando Circular 2316/2016 encontra óbice no artigo 468 da CLT , sobretudo se considerado que a parte autora, admitida em 1998, vinha recebendo a parcela de acordo com a previsão original do Manual de Pessoal de seu empregador. Não há dúvida de que a norma interna da ECT, a partir de uma leitura combinada dos pontos 44.1 e 34, assegura que o abono pecuniário de férias (conversão em pecúnia de um terço do período de férias a que faz jus o obreiro, nos termos do art. 143 da CLT ) seja pago com a incidência da denominada "gratificação de férias" (a qual correspondia à soma do terço constitucional com a parcela complementar de 36,67% estipulada em negociação coletiva, resultando em uma gratificação/adicional de 70%). O Memorando Circular dos Correios nº 2316/2016-GPAR/CEGEP, que informa e dá efetividade, segundo consta no documento, à decisão da Vice Presidência de Gestão de Pessoas (VIGEP) da promovida -, sem imprimir qualquer modificação no texto do Anexo 12 do Capítulo 2 do Módulo 1 do Manual de Pessoal dos Correios - MANPES, simplesmente resolveu "reinterpretar" sua própria norma interna de forma desfavorável, suprimindo a incidência da gratificação de férias sobre abono pecuniário a contar das férias gozadas a partir de 31/07/2016. Tal alteração, no entanto, é nula, ante a vedação do art. 468 , caput, da CLT , às alterações contratuais/regulamentares lesivas.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090661

    Jurisprudência • Acórdão • 

    FÉRIAS. CONVERSÃO DE 1/3 EM ABONO PECUNIÁRIO. ART. 143 , CLT . A conversão de parte do período de férias em abono salarial é uma faculdade do trabalhador que somente será válida quando livremente exercida pelo empregado. A imposição, pelo empregador, de conversão de parte de seu período anual de descanso em pecúnia, frustra por completo o cumprimento da regra legal, surgindo a necessidade de indenização, atraindo a incidência da dobra prevista no art. 137 da CLT . É ônus do réu a apresentação dos requerimentos de conversão assinados pelo obreiro, sendo do autor o ônus de desconstitui-los, demonstrando que o pedido não era decorrente da sua vontade livre, mas sim por imposição da empresa, caracterizado assim o vício no consentimento do obreiro.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20205010078

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONVERSÃO DE 1/3 DAS FÉRIAS EM ABONO PECUNIÁRIO. NÃO COMPROVADA A SOLICITAÇÃO DA EMPREGADA. A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário sem a comprovação de que o empregado o tenha requerido, nos termos do artigo 143 da CLT , impõe o pagamento em dobro da verba.

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195120031

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ABONO DE FÉRIAS. FACULDADE DO TRABALHADOR. COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO. ÔNUS DO EMPREGADOR. Nos termos do art. 143 da CLT , a conversão de um terço das férias em pecúnia é uma faculdade do trabalhador e não do empregador, cabendo a este o ônus de comprovar (art. 818 da CLT e art. 373 , inc. II , do CPC ) que houve efetivo requerimento por parte do empregado, uma vez que reduz a duração do descanso anual. De fato, o § 1º do citado dispositivo celetista expressamente exige o requerimento do empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225010036

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO NA METODOLOGIA DO CÁLCULO. A alteração na forma de cálculo do abono pecuniário de férias, procedida em 2016, para os trabalhadores admitidos em data anterior, enseja alteração contratual lesiva, expressamente vedada pelo ordenamento jurídico vigente, nos termos do art. 468 da CLT . Inteligência da Súmula nº 51 , I, do TST.

  • TRT-13 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ORDINÁRIO DA ECT. ABONO PECUNIÁRIO. 70%. INSTITUIÇÃO POR NORMA INTERNA. ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO LESIVA PARA O EMPREGADO. Quando o pagamento da gratificação de 70% sobre o abono pecuniário se dá por liberalidade da empresa, essa parcela resta incorporada ao contrato de trabalho, integrando-se, pois, à remuneração do trabalhador para todos os efeitos legais. Portanto, aderida ao salário dos empregados, como cláusula contratual, é insuscetível de alteração prejudicial, nos termos do artigo 468 da CLT . Recurso não provido.

  • TST - : Ag-RRAg XXXXX20215040551

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECLAMADA . LEI Nº 13.467 /2017. RITO SUMARÍSSIMO . ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência quanto à matéria, mas negou seguimento ao recurso de revista . 2 - No caso, o Regional entendeu que a alteração na forma de cálculo do abono pecuniário do reclamante, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, constituiu alteração contratual lesiva. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática agravada, o acórdão do Regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT , nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do art. 468 da CLT e da Súmula 51 , I, do TST, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. 4 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa .

  • TST - RECURSO DE REVISTA: Ag-RR XXXXX20215040471

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. MUDANÇA NA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA . No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual o recurso de revista do reclamante foi provido para restabelecer a sentença relativa à condenação ao pagamento do abono pecuniário de férias. De acordo com as premissas fáticas descritas no acórdão regional, verifica-se que a alteração promovida pela reclamada da forma de cálculo do abono pecuniário foi lesiva aos empregados, razão pela qual não atinge os trabalhadores admitidos antes da edição do novo regulamento, conforme o disposto na Súmula nº 51 , item I, do TST desta Corte. Portanto, a decisão agravada encontra-se em plena consonância com a iterativa, atual e notória jurisprudência desta Corte, o que constitui óbice à pretensão recursal, nos termos da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896 , § 7º , da CLT . Agravo desprovido .

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo