Comprovante Bancário em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20228090174 SENADOR CANEDO

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    APELAÇÃO CÍVEL Nº XXXXX-60.2022.8.09.0174 COMARCA : SENADOR CANEDO 4ª CÂMARA CÍVEL APELANTE : MARIANA SANTANA DE MORAES APELADO : BANCO C6 CONSIGNADO S/A RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO EMENTA: APELAÇÃO. DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO ASSINADO ELETRONICAMENTE. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA ANEXADO PELO BANCO. ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO JURÍDICACONTRATUAL PROVADA. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS ? ART. 85 , § 11 , CPC . 1 ? Nos termos da Lei nº 14.063 /2020, as assinaturas eletrônicas podem ser classificadas em simples, avançada ou qualificada, necessária a depender do tipo de documento que se assina. Desta forma, é válido o contrato de empréstimo apresentado pelo banco, com assinatura digital e verificação de autenticidade por foto da contratante, IP do aparelho utilizado, data, hora e geolocalização de onde foi realizado o ato, que por sua vez coincide com a residência da autora declarada na inicial. Precedentes TJGO. 2 ? Apelo conhecido e desprovido. 3 ? Honorários advocatícios recursais majorados nos termos do art. 85 , § 11 , CPC .

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  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225070015

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    RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS DO ART. 461 DA CLT NÃO ATENDIDOS. NÃO PROVIMENTO. A equiparação salarial é medida que objetiva remunerar com igual salário os empregados que exercem a mesma função, em benefício do mesmo empregador, na mesma localidade. Ausentes os requisitos previstos no art. 461 da CLT não há que se falar em equiparação salarial. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DESEMPENHADA PELO RECLAMANTE. LABOR EXTERNO. DA EXCEÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 62 , INCISO I , DA CLT . Da análise de todo o contexto fático-probatório exsurgente dos autos, observa-se que o demandante não comprovou o efetivo controle de jornada pela empresa demandada, sequer de forma indireta. Logo, não há como se afastar a presunção jurídica prevista no inciso I, do artigo 62, da Consolidação do Trabalho. VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO. Os recibos de depósitos acostados aos autos pela reclamada comprovam o pagamento da rescisão contratual mesmo que de forma parcelada. De outro lado, o reclamante não nega o recebimento de tais valores, indicando apenas que não se referem às verbas rescisórias postuladas, mas sem explicar qual seria a origem de tal pagamento. Correto o entendimento monocrático, no sentido de que os recibos anexados aos autos, comprovam o efetivo pagamento das parcelas rescisórias. Recurso ordinário do reclamante conhecido e não provido.

  • TRT-8 - ROT XXXXX20225080124

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    RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO CONFIGURADA. CUSTAS PROCESSUAIS. Não se conhece do recurso em que o comprovante de pagamento das custas processuais é feito por meio de documento denominado "comprovante de pagamento com código de barras", por não se tratar de comprovante de transação bancária e não permitir a associação dos recolhimentos com este processo. Prejudicada a análise do recurso adesivo porque segue a sorte do principal. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-87.2022.5.08.0124 ROT; Data: 30/11/2023; Órgão Julgador: 1ª Turma; Relator: GRAZIELA LEITE COLARES )

  • TRT-15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINARIO: AIRO XXXXX20215150019

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    JUNTADA DO COMPROVANTE BANCÁRIO ELETRÔNICO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. PRAZO E VALOR COMPATÍVEIS COM OS AUTOS. REGISTRO DO CONVÊNIO STN - GRU JUDICIAL. POSSIBILIDADE... O comprovante bancário eletrônico de pagamento anexado ao recurso ordinário é suficiente para atestar o preparo do apelo, porque permite aferir que o recolhimento foi efetivado pela ré à União; que o valor... Ainda que não haja outros elementos no comprovante, capazes de individualizar o processo, é certo que a jurisprudência desta Corte não faz tal exigência. Precedentes

  • TRT-8 - ROT XXXXX20235080131

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    RECURSO ORDINÁRIO DA VALE S.A. I. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA COMPLETA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INAPLICABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Não tendo a reclamada realizado a comprovação do recolhimento das custas processuais por ocasião da interposição do recurso ordinário, não se aplica o entendimento previsto no item I da OJ 140 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que não se trata de recolhimento insuficiente, devendo prevalecer, na hipótese, a Súmula 245 do Tribunal Superior do Trabalho, porquanto cabia à parte a feitura do preparo dentro do prazo recursal, o que não foi observado, caracterizando-se a deserção. Recurso ordinário não conhecido. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE II. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. Considerando que o recurso principal deixou de ser conhecido, o recurso adesivo deve seguir a mesma sorte, nos termos do art. 997, III do CPC c/c art. 769 da CLT. (TRT da 8ª Região; Processo: XXXXX-20.2023.5.08.0131 ROT; Data: 22/02/2024; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR )

    Encontrado em: A., pois o documento de ID. 19a08c4 não é um comprovante bancário de recolhimento da GRU de ID. 90537b7... III - É ônus da parte zelar pela exatidão do recolhimento das custas e/ou dos emolumentos, bem como requerer a juntada aos autos dos respectivos comprovantes... Econômica Federal, considerando que é apenas um documento interno da parte reclamada onde aparecem os dados da GRU, com a numeração de uma suposta autenticação, mas sem qualquer vinculação aos sistemas bancários

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20215170004

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    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DA GUIA GRU. COMPROVANTE DE PAGAMENTO JUNTADO AOS AUTOS . A presidência do e. TRT indeferiu o processamento do recuso de revista da parte agravante por deserção, ao fundamento de que a reclamada, ora agravante, colacionou aos autos tão somente o comprovante de pagamento das custas, sem apresentar, contudo, a guia GRU. Ocorre que esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a falta de apresentação da Guia de Recolhimento da União, por si só, não é suficiente para acarretar a deserção do recurso, quando há elementos que permitam identificar o recolhimento das custas judiciais no prazo e valor corretos, na forma do art. 789 , § 1º , da CLT . Na hipótese, analisando o comprovante bancário de fl.338, constata-se que esse registra o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a data do pagamento, o código de barras da GRU a que se refere, bem como a autenticação emitida pelo banco recebedor, no exato montante fixado pela r. sentença à fl. 308. Logo, ante a constatação de que há, nos autos, comprovante de pagamento com elementos que possibilitam a identificação do recolhimento das custas judiciais no prazo e valor corretos, o óbice do despacho de admissibilidade referente à deserção deve ser afastado, razão pela qual passo à análise dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT solucionou a questão atinente à necessidade de notificação prévia da parte contrária para aplicação da multa prevista na cláusula 11 da CCT com base no alcance dado à interpretação da norma coletiva, de maneira que a revista somente se viabilizaria por divergência jurisprudencial, na forma do art. 896 , b, da CLT , o que torna inócua a analise de ofensa ao art. 7º , XXVI , da Constituição Federal . Ressalte-se que os arestos trazidos à colação são inservíveis ao confronto de teses, porquanto não citam a fonte oficial ou o repositório autorizado em que foi publicado, contrariando o disposto na Súmula 337 , IV, desta Corte. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada , como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes . Agravo não provido .

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS. NOTAS FISCAIS E BOLETOS BANCÁRIOS PROTESTADOS. DECISÃO RECORRIDA QUE DETERMINA A EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE DUPLICATAS. DESNECESSIDADE. FEITO EXECUTIVO INSTRUÍDO COM A NOTA FISCAL, COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E BOLETOS BANCÁRIOS DEVIDAMENTE PROTESTADOS. DECISÃO REFORMADA. “A duplicata mercantil acompanhada da nota fiscal, contendo comprovante de entrega da mercadoria e do instrumento de protesto, constitui título executivo extrajudicial dotado de certeza, liquidez e exigibilidade” (TJPR - 15ª Câmara Cível - XXXXX-95.2021.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE - J. 12.02.2022).AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-AM - Agravo Interno Cível: AGT XXXXX20228040000 Manaus

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    AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO PAGAMENTO. DESERÇÃO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ORDEM PÚBLICA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. COMPATIBILIDADE. PREVALÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ESPECIALIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A comprovação do pagamento do preparo recursal deve ser feita no ato de interposição do recurso, e compreende a juntada da guia de recolhimento e do respectivo comprovante bancário, com a presença de dados, notadamente o código de barras, que permitam a comparação entre os documentos e a confirmação do pagamento do preparo recursal à luz dos documentos presentes no caderno processual. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 2. Inexistindo comprovação a contento, é deserto o recurso no qual a parte recorrente deixa de recolher o preparo em dobro, após despacho que determine o pagamento da sanção prevista no art. 1.007 , § 4º , do Código de Processo Civil , manifestando-se para juntar documento destinado à comprovação do pagamento do preparo original e um novo preparo na forma simples, sem adimplir com a multa. Precedentes do STJ; 3. O juízo de admissibilidade recursal é atividade privativa do juízo ad quem, sendo os requisitos de admissibilidade matéria de ordem pública e a detecção da sua inobservância cognoscível ex officio, tratando-se de instrumento de regulação da prestação da atividade jurisdicional compatível com o princípio da inafastabilidade da jurisdição; 4. Decisão mantida; 5. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-4 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215040304

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    EMENTA DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. DEVER DE INDENIZAR. O nexo causal, para efeito de reconhecimento de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho, independe da demonstração de que o labor tenha sido causa exclusiva da moléstia, nos moldes do disposto no art. 21 , inciso I , da Lei no 8.213 /91. Basta a verificação de que as atividades executadas pela empregada tenha efetivamente contribuído para a instalação da doença.

    Encontrado em: Sim, a doença pode ser a consequência desses fatores. 7) O labor como bancário, pode ocasionar os distúrbios acima? Sim, pode ocasionar os distúrbios acima. 8) Queira o Sr... acidentária (B91), sendo que o banco Reclamado apresentou insurgência administrativa por não concordar com a acidentalidade atribuída, conforme se verifica das anexas cópias da defesa/recurso e do seu comprovante... análise em outros processos contra Bancos, assim como pela convivência diária, que a oferta de produtos de instituições do ramo financeiro é incessante, sendo plausível concluir que a categoria dos bancários

  • TJ-CE - Apelação Cível XXXXX20228060051 Boa Viagem

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXISTÊNCIA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSÁRIO. BANCO APELANTE NÃO COMPROVOU A CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO DE FORMA VÁLIDA. CONTRATO CELEBRADO POR PESSOA ANALFABETA EXIGE A PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 595 DO CÓDIGO CIVIL , INDEPENDENTE DE SER NA FORMA ESCRITA OU DIGITAL. MANUTENÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDO. DESCONTOS INDEVIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. 1. Da Preliminar. Não há como ser acolhida a preliminar de falta de interesse processual da parte consumidora, eis que é desnecessário o requerimento na via administrativa como pressuposto ao ingresso da demanda judicial, caso contrário, considerar-se-ia uma afronta à garantia constitucional, assegurada no art. 5º, XXXV da Constituição Federal . 2. O cerne deste recurso consiste em verificar a existência ou validade do Contrato de Empréstimo Consignado nº 0123426228495, bem como o cabimento de indenização por danos materiais. 3. No contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas. Portanto, somente se atendida a imposição legal poderá se cogitar da validade do contrato com pessoa não alfabetizada, independente de modalidade em que foi celebrado. 4. A repetição do indébito é devida em virtude do contrato ter sido declarado nulo, sendo indevidos os descontos realizados em virtude do Contrato de Empréstimo Consignado nº 0123426228495. 5. Recurso de apelação conhecido e negado provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade em conhecer do Recurso de Apelação para NEGAR-LHE provimento nos termos do relatório e do voto do relator, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão Fortaleza, data conforme assinatura eletrônica. DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA Relator

    Encontrado em: No caso em tela, a promovente anexou à inicial procuração ad judicia, declaração de hipossuficiência, documentos de identidade, comprovante de endereço e extrato bancário que, a priori, comprova os débitos

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