Condição de Adido em Jurisprudência

2.507 resultados

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE. LICENCIAMENTO INDEVIDO. PERÍCIA JUDICIAL. REINTEGRAÇÃO. 1. Cuidando-se de incapacidade com origem anterior à Lei 13.954 /2019, deve ser aplicada a legislação castrense vigente à época. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de ser ilegal o licenciamento do militar temporário que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias, desde a data do licenciamento indevido até sua recuperação. 3. Caso em que o acidente em serviço é incontroverso, tendo perícia judicial atestado a incapacidade parcial e permanente do militar. 4. Havendo persistência da lesão é ilegal o licenciamento, razão pela qual deve o militarser reintegrado, sendo assegurada a percepção de soldo e de demais vantagens remuneratórias da data do indevido licenciamento até sua recuperação. 5. Agravo de instrumento desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STJ - REsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    que o autor seja agregado na condição de adido com a percepção de todos os ; 3) condenou de direitos inerentes as partes ao pagamento de honorários advocatícios10% sobre o valor da condenação que, diante... de adido com suas respectivas repercussões legais... No caso dos autos, a rigor, o autor não foi licenciado na condição de temporariamente incapaz,porquanto foi considerado apto na última inspeção de saúde, embora já fosse soropositivo

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR. TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. RECURSO DESPROVIDO. TUTELA CASSADA. 1. Controvérsia acerca do direito à reintegração nas Forças Armadas, na condição de adido, para fins de tratamento médico e percebimento de remuneração. 2. O STJ pacificou o entendimento no sentido de ser “ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado, sendo-lhe assegurada, na condição de adido, a reintegração ao quadro de origem, para o tratamento médico-hospitalar adequado, com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias”. 3. Caso em que há ato administrativo, Cópia de Ata de Inspeção de Saúde, atestando a capacidade da ex-militar e registrando as doenças que a autora alega serem decorrentes das condições de trabalho que lhe foram impostas. 4. O ato administrativo de licenciamento goza de presunção de legitimidade e veracidade, razão pela qual não se mostra presente a probabilidade do direito pleiteado. 5. Tutela anteriormente concedida cassada. 6. Agravo de instrumento desprovido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20214036005 MS

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR MILITAR. ATO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. ILEGALIDADE. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. - Do conjunto normativo da Lei nº 6.880 /1980 (e considerando que, no presente caso, não se aplicam as disposições da Lei nº 13.954 /2019) tratando-se de militar (de carreira ou temporário), havendo incapacidade não definitiva para os serviços da vida castrense decorrente de acidente ou doença ocorrida durante o período de vínculo com as Forças Armadas, independentemente do nexo causal, não cabe reforma e nem licenciamento, motivo pelo qual o militar deve ser reincorporado aos quadros da organização como adido, para tratamento médico-hospitalar, sendo assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias da data do indevido licenciamento até sua recuperação. Destaco precedentes quanto ao tema: STJ, AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma, julgado em 19/08/2019, DJe 22/08/2019; STJ, AgRg no AREsp nº 625.828/RS , 1ª Turma, Relator Ministro Sérgio Kukina , DJe 11/03/2015; STJ, AgRg no AREsp nº 563.375/PE , 2ª Turma, Relator Ministro Herman Benjamin , DJe 04/12/2014. - No caso dos autos, o apelante narra ter sido incorporado ao Exército Brasileiro na data de 01/03/2015. Aduz que em 06/12/2019 foi vítima de acidente de trânsito que resultou em fratura da mão direita. Afirma ter sido licenciado de maneira ilegal, em 24/02/2021, ao se considerar que ainda apresentava parecer de incapaz B2. Alega que em razão de sua incapacidade não pôde se realocar no mercado de trabalho. Pede a reforma da sentença para que seja reintegrado como adido para tratamento médico com o consequente pagamento dos soldos não recebidos em razão do indevido licenciamento - Extrai-se do laudo pericial, bem como dos esclarecimentos posteriormente prestados pelo perito, que o apelante foi licenciado ainda no curso de tratamento médico, ocasião em que se encontrava temporariamente incapaz - Configurada a ilegalidade do licenciamento do militar antes que se concretizasse o tratamento médico adequado e considerando que ao presente caso não se aplicam as disposições da Lei nº 13.954 /2019, tem direito o servidor militar não estável à reintegração ao serviço militar, na condição de adido, para tratamento médico-hospitalar, sem prejuízo da remuneração desde a data do indevido licenciamento, até que seja considerado apto ou definitivamente incapaz - Apelação provida para, julgando procedentes os pedidos formulados, anular o ato administrativo que licenciou o apelante e determinar sua reintegração na condição de adido, com pagamento dos soldos de maneira retroativa desde o indevido licenciamento, para que receba adequado tratamento médico até que seja considerado apto ou definitivamente incapaz.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20214047000 PR

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. MILITAR REINTEGRADO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE SERVIÇO. RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE RESERVISTA. 1. O militar adido/reintegrado não pode receber tratamento diverso daqueles militares que não se encontrem nessa condição, ao menos para fins de alterações e remuneração, haja vista que continua vinculado à Organização Militar, nos termos do art. 84 da Lei 6.880 /80. 2. Hipótese em que a reintegração do autor como adido ocorreu por força da judicial transitada em julgado nos autos nº XXXXX-82.2014.4.04.7000 , em virtude moléstia incapacitante adquirida durante as atividades no exército. 3. O fato de ter sido reintegrado/agregado apenas para fins de tratamento médico, em nada mitiga o direito do autor de ver reconhecido, em suas folhas de alterações/assentamentos funcionais, o respectivo tempo de serviço, até mesmo porque considerado tempo de efetivo serviço. Inteligência do art. 139 da Lei 6.880 /80. 4. Devida a retificação da certidão de reservista do autor, constando o tempo total em que permaneceu vinculado ao Exército, incluindo o período em que esteve como adido para tratamento de saúde.

  • TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA XXXXX20238190000 202300402537

    Jurisprudência • Decisão • 

    Mandado de segurança. Direito administrativo e constitucional. Concurso da PMERJ. Eliminação de candidato de concurso público por não ter cumprido a exigência de exoneração prévia do Cargo de Militar da Força Aérea Brasileira para participação no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar. Exoneração que se faz desnecessária. Militar que passou à situação de Adido para a realização do Curso de Formação. De acordo com os itens 16.1.6, alínea c, e 16.1.5.4 da ICA XXXXX-1/2017, aprovada pela Portaria DIRAP nº 6.029/SODG, de 29 de novembro de 2017, o militar que for aprovado em concurso para outra Força Singular ou Auxiliar que preveja em seu edital, em uma de suas fases, a realização de curso de formação como requisito para aprovação final, deve passar à situação de Adido a contar da data prevista para o início do curso. Não há cumulação de cargos efetivos, eis que o Curso de Formação da Polícia Militar é parte do processo seletivo, tanto que o Edital do concurso indica no seu item 20.2, que o curso de formação é fase eliminatória do certame. CONCESSÃO DA ORDEM. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20214010000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TUTELA ANTECIPADA. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A controvérsia cinge-se em verificar se cabível a anulação do ato de desincorporação do agravante das fileiras militares das Forças Armadas e, por conseguinte, sua reintegração na condição de adido/agregado a fim de viabilizar acesso amplo e integral a tratamento médico-hospitalar, com percepção de soldo até a recuperação. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que é ilegal o licenciamento do militar temporário ou de carreira que, por motivo de enfermidade física ou mental acometida no exercício da atividade castrense, tornou-se temporariamente incapacitado. ( AgInt no REsp n. 2.076.560/PE , relator Ministro Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 11/10/2023.) 3. No caso, verifica-se que o autor, anexou aos autos originários documentos que evidenciam a ocorrência de sua incapacidade, em 26/06/2017, para o labor castrense, fundamentada em prontuário ambulatorial, atestados médicos e laudos médicos, decorridos de acidente sofrido por queda ocorrida durante suas atividades no Exército (ID Num. XXXXX). No entanto, foi licenciado das fileiras militares no dia 12/01/2018, quando ainda convalescente e em tratamento médico. 3. Presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC para fins de concessão da tutela de urgência, deve ser mantida a decisão recorrida, que suspendeu os efeitos do ato de licenciamento do autor e determinou a sua reintegração às fileiras do Exército, na qualidade de adido, com a consequente reativação do respectivo soldo e demais vantagens remuneratórias, sendo-lhe assegurado, ainda, amplo e integral tratamento médico-hospitalar, enquanto se fizer necessário. 4. Agravo de Instrumento da União desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260576 São José do Rio Preto

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO INOMINADO – Ação de Cobrança – Policial Militar - Pagamento de diárias no período de participação na Operação Verão – Sentença de parcial procedência – Recurso do réu: Oferta de alimentação e pousada durante o período – Regime jurídico próprio da carreira militar – Condição de Adido - Inviabilidade do pagamento de diárias – Tese subsidiária – Desconto dos valores pagos a título de ajuda de custo e respeitada a limitação de 50% dos vencimentos – Desacolhimento das razões recursais: Tese fixada no PUIL nº XXXXX-85.2023.8.26.9043 – Condição de Adido não afasta o pagamento da verba indenizatória - Ausência de prova do fornecimento de alimentação e alojamento – Pedido subsidiário prejudicado – Sentença que não se posicionou em sentido contrário - Nesse sentido: "Recurso Inominado. Policial Militar. Convocação para" Operação Verão "no litoral de São Paulo. A autora estava lotada no Município de São José do Rio Preto. Deslocamento obrigatório. PUIL 023 ( XXXXX-85.2023.8.26.9043 ) –" OPERAÇÃO VERÃO - POLÍCIA MILITAR - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA EM VIRTUDE DE DESLOCAMENTO - CONDIÇÃO DE ADIDO NÃO AFASTA O PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA ". Sentença mantida integralmente. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. (TJSP; Recurso Inominado Cível XXXXX-44.2023.8.26.0576 ; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José do Rio Preto - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/05/2024; Data de Registro: 14/05/2024)" – Julgado que bem avaliou a situação dos autos – Sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20228260115 Campo Limpo Paulista

    Jurisprudência • Acórdão • 

    POLICIAL MILITAR. FREQUÊNCIA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE DIÁRIAS DE DILIGÊNCIA. SENTENÇA PROCEDENTE. RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ALTERAÇÃO DA PRÓPRIA SEDE PELA CONDIÇÃO DE ADIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260224 Guarulhos

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Policial Militar – Pretende o autor, recorrente, que lhe seja paga diária de diligência, ante o deslocamento temporário por adição para frequentar o curso de bombeiros para cabos e soldados - Autor foi deslocado temporariamente da sede de exercício, foi adido para o Município de Franco da Rocha - Transferência na condição de adido - Movimentação por adição, sendo devido abono de transferência e não diárias de diligência - Abono de transferência que foi pago ao autor recorrente - Impossibilidade de cumulação – Sentença reformada, julgando-se improcedente a ação – Recurso provido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo