TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238130000
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA C/C RESCISÃO CONTRATUAL - PEDIDO LIMINAR DE DESPEJO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA - DESNECESSIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do artigo 59 , § 1º , IX , da Lei 8.245 /91, poderá ser concedida medida liminar de despejo em quinze dias, conquanto seja prestada uma caução no valor equivalente a três meses de aluguel, e desde que o contrato esteja desprovido de qualquer uma das garantias previstas no artigo 37 . Havendo, no negócio jurídico firmado entre as partes, a previsão de uma parcela que parece se enquadrar como caução, nos termos do art. 37 , I , da Lei 8.245 /91, e sendo tal parcela, contudo, insuficiente para quitar o débito locatício, admite-se a concessão da medida liminar de despejo. O ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento de aluguéis e encargos dispensa a prévia notificação da locatária, ao contrário do que ocorre nos casos de denúncia vazia ou imotivada.