Prefeitura do Municipio de Embu Guacu em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20058260177 Itapecerica da Serra

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    PRESCRIÇÃO – Execução Fiscal – ISS e Taxa de Funcionamento – Município de Embu Guaçu – Exercícios de 1998 a 2003 – Ocorrência apenas quanto aos créditos dos exercícios de 1998 e 1999 – Reconhecimento, pelo transcurso de prazo superior a 5 anos entre a constituição do crédito e o ajuizamento da execução – Aplicação da Súmula 409 do STJ – Subsistência dos demais créditos excutidos – Retomada do prazo com o ajuizamento da execução – Precedente do STJ ao qual se imprimiu o regime do art. 543-C do CPC – Recurso parcialmente provido. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Execução Fiscal – IPTU – Exercícios de 1998 a 2001 – Município de Embu Guaçu – Não caracterização, "in casu", da prescrição intercorrente – Prescrição afastada – Recurso parcialmente provido.

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  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20138260177 Itapecerica da Serra

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    Cobrança. Prestação de serviços. Aquisição e instalação de caçambas em veículos. Contrato firmado após processo licitatório promovido pela Prefeitura Municipal de Embu Guaçu. Município réu que reconhece o inadimplemento do preço pactuado. Prova documental que demonstra a prestação total dos serviços. Procedência integral do pedido. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20118260177 Embu-Guaçu

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    APELAÇÃO CÍVEL – Execução fiscal – Município de Embu Guaçu – IPTU dos exercícios de 2007 a 2010 – Cabimento de exceção de pré-executividade quando a existência do direito alegado prescindir de dilação probatória - Ilegitimidade da titular do direito de servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica sobre o imóvel para figurar no polo passivo da execução fiscal – Posse não exercida com animus domini - Inteligência dos arts. 32 e 34 , ambos do Código Tributário Nacional – Precedentes do STJ - Impossibilidade de alteração do polo passivo da execução fiscal - Aplicação da Súmula nº 392 do STJ – Honorários advocatícios fixados em primeira instância mantidos - Sentença proferida em 22/9/2016, sob a égide do CPC/2015 – Verba honorária majorada para R$ 1.100,00 (mil e cem reais), nos termos do § 11º do art. 85 do CPC /2105 - Sentença mantida - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260177 Embu-Guaçu

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    Ronnie Herbert Barros Soares - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Embu-Guaçu - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 12/04/2024; Data de Registro: 12/04/2024) Classe/Assunto: Recurso Inominado Cível / Perdas e Danos Relator (a): Ronnie Herbert Barros Soares - Colégio Recursal Comarca: Embu-Guaçu Órgão julgador: 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública Data do julgamento: 12/04/2024 Data de publicação: 12/04/2024 Ementa: SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU – GRATIFICAÇÃO ESPECIAL I – CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS – RECOMENDAÇÃO EXPRESSA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260177 Embu-Guaçu

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    SERVIDORA MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU. REGIME CELETISTA. GRATIFICAÇÕES. CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS. IRREGULARIDADES. DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. A cessação do pagamento das gratificações decorre do cumprimento da deliberação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Relatório da Fiscalização 1ª Quadrimestre/2021 TC 007 195.989.20, que confirmou a irregularidade no pagamento de gratificações aos servidores municipais da Prefeitura de Embu-Guaçu e determinou a imediata cessação, o que é suficiente para afastar a pretensão de eventuais diferenças salariais do não pagamento das gratificações I, II e V. Sentença de improcedência confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20238260177 Embu-Guaçu

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    RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU. REGIME CELETISTA. GRATIFICAÇÕES. CESSAÇÃO DOS PAGAMENTOS. IRREGULARIDADES. DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. A cessação do pagamento das gratificações decorre do cumprimento da deliberação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Relatório da Fiscalização 1ª Quadrimestre/2021 TC 007 195.989.20, que confirmou a irregularidade no pagamento de gratificações aos servidores municipais da Prefeitura de Embu-Guaçu e determinou a imediata cessação, o que é suficiente para afastar a pretensão de eventuais diferenças salariais do não pagamento das gratificações I, II e V. Sentença de improcedência confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível XXXXX20228260177 Embu-Guaçu

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    DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EMBU-GUAÇU. CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL I E II. Recomendação expressa do Tribunal de Contas do Estado ao executivo municipal para fazer cessar os referidos pagamentos enquanto não for promulgada lei que defina critérios para fixação de valor e especifique as funções que podem receber tais verbas – Admissibilidade - Hipótese que a correção de ilegalidades na composição dos vencimentos do autor não ofende o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (artigo 7º, VI). Sentença de improcedência mantida. Recurso conhecido e improvido.

  • TJ-SP - Dissídio Coletivo de Greve XXXXX20238260000 São Paulo

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE (DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE) – ajuizamento pelo Município de Embu das Artes em face de sindicatos de servidores públicos municipais - ação coletiva desprovida de natureza econômica e, assim, que não exige o atendimento do requisito do "comum acordo" previsto no art. 114, § 2º, da CF – acordo entre representantes da Prefeitura e de um dos sindicatos no curso do feito, com decisão em assembleia pelo término do estado de greve – outro sindicato que, a rigor, não convocou greve, mas mera assembleia geral extraordinária em horário de expediente – extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI , do CPC

  • TJ-SP - Conflito de competência cível XXXXX20238260000 Embu das Artes

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – Execução fiscal municipal – IPTU e Taxas correlatas – Propositura da ação perante o foro da situação do imóvel – Remessa de ofício ao foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 46 , § 5º do Código de Processo Civil – Impossibilidade – Inteligência do artigo 781 , I , do Código de Processo Civil e artigo 127 , § 1º , do Código Tributário Nacional – Competência territorial indeclinável de ofício – Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça – Conflito procedente – Competência do Juízo do Serviço do Anexo Fiscal da Comarca de Embu das Artes, ora suscitado.

  • TJ-SP - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX-24.2021.8.26.0100 Foro Central Cível - SP

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    de Embu-Guaçu; que conforme cláusula primeira, o imóvel trata de um terreno com construção, sob o número de matrícula 91066, devidamente inscrito na Prefeitura do Município de Embu Guaçu sob o número... de Embu Guaçu São Paulo (denominado para melhor fundamentação apenas de "imóvel" ), pelo valor de R$ 2.000,00, com prazo de validade de 12 meses, com início em 20.11.2019... Constou como "do imóvel" na cláusula 1: " um terreno e sua respectiva construção, situada à Rua Córsega, nº 1520, Bolsão II, Condomínio Fazenda da Ilha, Embu Guaçu/SP, CEP XXXXX-000, constituído pelo lote

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