TJ-MG - Ação Rescisória XXXXX20238130000
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO - INTIMAÇÃO PARA EMENDA - INÉRCIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA - FATOS NARRADOS QUE NÃO SE AMOLDAM A NENHUMA DAS HIPÓTESES LEGAIS DO ART. 966 DO CPC - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A ação rescisória é o instrumento processual adequado para desconstituir a decisão de mérito, transitada em julgada, em uma das hipóteses elencadas nos incisos do caput do art. 966 do Código de Processo Civil , ou, ainda, a decisão que, embora não seja de mérito, impeça nova propositura da demanda ou a admissibilidade de recurso ( § 2º do art. 966 , CPC ). Na petição inicial da ação rescisória, incumbe à parte autora indicar alguma das hipóteses de cabimento do art. 966 do CPC , sob pena de inépcia. O acórdão do Tribunal que julga recurso de apelação e reforma sentença de primeiro grau não viola a coisa julgada, que só se aperfeiçoa com o trânsito em julgado do decisum ( CPC , art. 502 ). "A ação rescisória fundada no art. 966 , V , do CPC/2015 pressupõe violação, frontal e direta, da literalidade da norma jurídica, de forma que seja possível extrair a ofensa literal do próprio conteúdo do julgado que se pretende rescindir [...]" ( AgInt nos EDcl na AR XXXXX/DF ).