TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090020
ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. O entendimento desta E. 6ª Turma é o de que o critério de abatimento para os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve ocorrer de modo global, sobre a totalidade dos valores pagos, evitando, assim, o enriquecimento sem causa do trabalhador. Tal entendimento está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do C. TST e com a Súmula nº 29 deste E. TRT. Recurso do réu conhecido e provido.