Abatimento Global dos Valores Pagos em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20225090020

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    ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. O entendimento desta E. 6ª Turma é o de que o critério de abatimento para os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título deve ocorrer de modo global, sobre a totalidade dos valores pagos, evitando, assim, o enriquecimento sem causa do trabalhador. Tal entendimento está em consonância com a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do C. TST e com a Súmula nº 29 deste E. TRT. Recurso do réu conhecido e provido.

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  • TRT-4 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165040802

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    EMENTA HORAS EXTRAS. CRITÉRIO GLOBAL DE ABATIMENTO. VALORES NEGATIVOS. Tendo sido deferido o pagamento de diferenças de horas extras no título executivo, com a determinação de incidência da OJ nº 415, da SDI-I, do TST, devem ser apuradas todas as horas extras devidas, para depois serem deduzidos os valorespagos sob a mesma rubrica, os quais não se limitam ao mês da apuração, devendo ser considerado o critério global de abatimento.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090562

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ABATIMENTO GLOBAL. HORAS EXTRAS NOTURNAS E DIURNAS . Em tendo o título executivo determinado o abatimento global das verbas pagas sob idêntico título, sem distinguir as horas extras noturnas das diurnas, impõe-se o abatimento conjunto de ambas as parcelas, por ostentarem a mesma natureza, distinguindo-se apenas no que se refere à base de cálculo. Entendimento em contrário implicaria o enriquecimento ilícito da parte contrária em detrimento do executado. Agravo de Petição do executado conhecido e provido, no particular.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205180008

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    RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. CRITÉRIO GLOBAL DE DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS SOB O MESMO TÍTULO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SDI-1/TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. De acordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior, o critério global de dedução previsto na orientação jurisprudencial 415 da c. SDI ,para o caso de valores pagos a título de horas extras, também se aplica a outras parcelas do contrato de trabalho, inclusive ao adicional noturno, pela mesma razão em que se funda a tese da referida orientação observância do princípio que veda o enriquecimento ilícito. Precedentes da SDI-1/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST - RR: XXXXX20145040018 , Data de Julgamento: 10/04/2019, Data de Publicação: DEJT 12/04/2019)

  • TST - RRAg XXXXX20175170001

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    I - AGRAVO DA PARTE RECLAMADA . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ n . º 415 da SDI-1, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015 /2014. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. Ante a possível contrariedade à OJ 415 da SDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. LEI 13.015 /2014. HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. O TRT determinou que a dedução dos valores comprovadamente pagos pelo labor extraordinário realizado durante o contrato de trabalho deve ser limitada ao respectivo mês de apuração. A decisão do TRT está em dissonância com o entendimento desta Corte segundo o qual o critério para compensação de parcelas pagas a idêntico título deve ser global, e não mensal , consoante os termos da Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido .

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20205090010

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. ABATIMENTO GLOBAL DOS VALORES JÁ QUITADOS. AUXÍLIO MORADIA. O título executivo determinou o abatimento global dos valores já quitados, nos termos da OJ 415 da SBDI-1 do TST. Logo, determinado o pagamento das diferenças das despesas com aluguel arcadas pela exequente, e constatado que a verba paga a título de "ajuda de custo" foi remunerada como forma de compensar a não concessão do benefício do auxílio moradia, impõe-se a sua dedução. Recurso da exequente conhecido e não provido.

  • TRT-18 - Agravo de Petição: AP XXXXX20215180011

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    "IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PRAZO DO ART. 884 , § 3º , DA CLT . VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DEDUÇÃO OU ABATIMENTO DE IMPORTÂNCIAS PAGAS. A dedução, que se dá em relação a valores pagos sob o mesmo título, pode ser determinada até mesmo de ofício, a fim de evitar o pagamento em duplicidade, com o consequente enriquecimento sem causa do credor. Em razão disso, não há que se falar em preclusão mesmo que a impugnação aos cálculos de liquidação não tenha ocorrido no prazo do art. 884 , § 3º , da CLT . Agravo de Petição da Executada a que se dá provimento."(TRT18, AP - XXXXX-63.2015.5.18.0201 , Rel. ISRAEL BRASIL ADOURIAN, 3ª TURMA, 19/10/2020)".

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20175090088

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    ABATIMENTO DE HORAS EXTRAS PAGAS SOB O CRITÉRIO GLOBAL. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE DE ABATIMENTO DE VERBAS PAGAS COM ADICIONAIS DISTINTOS. DIFERENTES TÍTULOS. O abatimento global dos valores quitados sob o mesmo título, nos estritos termos do título executivo, deve ser efetuado independentemente do mês de pagamento, contudo, não autoriza o abatimento de valores pagos sob rubricas distintas, devendo ser observada a equivalência dos títulos, nos termos da OJ EX SE 01, III. No caso, as horas extras foram pagas pela executada com adicionais distintos, de modo que configuram diferentes títulos. Não é possível realizar o abatimento de horas extras que foram pagas com rubricas diferentes indistintamente, pois remuneram o trabalho extraordinário realizado em situações fáticas distintas. Agravo de petição a que se nega provimento, no particular.

  • TRT-9 - Agravo de Petição: AP XXXXX20165090012

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    HORAS EXTRAS. VALORES NEGATIVOS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. A apuração de saldo negativo não se presta para o abatimento de parcelas de naturezas distintas. Nesse sentido é o entendimento desta Seção Especializada consubstanciado no item I, da OJ EX SE 01: ABATIMENTOS E COMPENSAÇÃO. EXECUÇÃO ( I - Abatimentos. Parcelas Salariais. Forma. Abatimentos de parcelas salariais pagas mensalmente deverão ser realizados pelo critério global (integral), aferidas pelo total dessas mesmas verbas quitadas durante o período laboral imprescrito, observando-se a equivalência dos títulos a serem liquidados e abatidos, na forma da OJ nº 415 da SDI-1 do TST, exceto se o título executivo dispuser de forma diversa) . Na hipótese, não se mostra possível utilizar integralmente o valor negativo proveniente das horas extras quitadas com adicional de 50% (excedentes da jornada regular) para abater o valor devido a título de horas extras decorrentes da violação do intervalo previsto no art. 384 da CLT . Agravo de petição da parte executada ao qual se nega provimento.

  • TRT-4 - AP XXXXX20185040611

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    EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SDI-I DO TST. A autorização para dedução dos valores pagos, na forma da Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST, deve se limitar às parcelas de mesmo título, não alcançando aquelas de naturezas diversas. Agravo de petição não provido.

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