TJ-MG - Apelação Cível XXXXX20138130701
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE USUCAPIÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEMANDAS CONEXAS - JULGAMENTO CONJUNTO - NULIDADE DA SENTENÇA, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - REJEIÇÃO - LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO - INOVAÇÃO RECURSAL - MÉRITO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - CONJUNTO PROBATÓRIO - TEMPO DE EXERICÍCIO DA POSSE MANSA E PACÍFICA - ANIMUS DOMINI - PROVA DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE CLANDESTINA - ACESSÕES - POSSE DE MÁ-FÉ - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO - SENTENÇA CONFIRMADA. - É possível a defesa da posse de terreno não edificado via ação de reintegração de posse promovida pela proprietária registral que detinha a posse em decorrência do título de propriedade em face do possuidor clandestino - É válida a citação por edital quando esgotados os meios para localização do cônjuge da proprietária registral do bem - Incabível a discussão acerca da formação de litisconsórcio ativo necessário quando a tese não foi erigida em primeiro grau de jurisdição, afigurando-se patente inovação recursal, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico - A usucapião é o meio pelo qual o possuidor de um imóvel, de forma mansa e pacífica, busca a sua propriedade em razão do tempo de exercício da posse, bem como do animus domini (vontade de ser dono) - Nos termos do art. 1.208 , do Código Civil , "não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade" - Inexistindo provas acerca dos requisitos da usucapião, ante a clandestinidade da posse por longo período, a teor do artigo 373 , inciso I , do CPC , a improcedência do pedido é medida que se impõe - Demonstrada a posse e o esbulho praticado pelos réus, a teor do art. 561 , do Código Civil , deve ser confirmada a sentença reintegrando a requerente na posse do imóvel - Incabível a condenação à indenização das acessões, posto que tal pretensão somente é cabível quando a posse é de boa-fé, o que não ocorreu no caso.