Acessão Artificial em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260168 SP XXXXX-41.2014.8.26.0168

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    AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO ARTIFICIAL C.C. RETENÇÃO – sentença que julgou a ação procedente – incontroversa a edificação, de boa-fé, pelos autores – indenização pelas acessões devida (art. 1.255 , CC )– apuração do quantum indenizatório relegado para fase de liquidação de sentença – cabimento – art. 509 , CPC – ausência de documentos suficientes a auferir o valor da construção – retenção até o pagamento da indenização – direito amparado pelo art. 1219 , CC e enunciado 81 CJF/STJ – sentença mantida – RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX33505537001 Belo Horizonte

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    EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES - INTEMPESTIVIDADE - AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE - RECONVENÇÃO - REALIZAÇÃO DE ACESSÃO ARTIFICIAL, PELO RECONVINTE - PROVA - EXISTÊNCIA - DIREITO A INDENIZAÇÃO - PRESENÇA - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - Não se conhece das contrarrazões apresentadas intempestivamente - Constando, dos autos, ter a parte ré/reconvinte edificado no imóvel objeto da demanda, faz ele jus a indenização, em virtude de acessão artificial (artigo 1.248 , inciso V , do Código Civil ), para que seja evitado o intolerável enriquecimento ilícito do autor/reconvindo.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60011765001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - INDENIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO EM IMÓVEL ARRENDADO - ACESSÃO - PROVA. 1. A indenização por acessão artificial não se confunde com benfeitoria, porque edificação em terreno alheio é considerada acessão. 2. Será devido o ressarcimento pela edificação em imóvel alheio quando demonstrada a boa-fé de quem construiu o bem mediante emprego de economias próprias.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-7

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    REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POSSUIDORA DE MÁ-FÉ. DIREITO À INDENIZAÇÃO. DISTINÇÃO ENTRE BENFEITORIA NECESSÁRIA E ACESSÕES. ALEGADA ACESSÃO ARTIFICIAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 /STJ. 1. As benfeitorias são obras ou despesas realizadas no bem, com o propósito de conservação, melhoramento ou embelezamento, tendo intrinsecamente caráter de acessoriedade, incorporando-se ao patrimônio do proprietário. 2. O Código Civil (art. 1.220), baseado no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conferiu ao possuidor de má-fé o direito de se ressarcir das benfeitorias necessárias, não fazendo jus, contudo, ao direito de retenção. 3. Diferentemente, as acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente. 4. Conforme estabelece o art. 1.255 do CC , na acessões, o possuidor que tiver semeado, plantado ou edificado em terreno alheio só terá direito à indenização se tiver agido de boa-fé. 5. Sobreleva notar a distinção das benfeitorias para com as acessões, sendo que "aquelas têm cunho complementar. Estas são coisas novas, como as plantações e as construções" (GOMES, Orlando. Direitos reais. 20. ed. Atualizada por Luiz Edson Fachin. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 81). 6. Na trilha dos fatos articulados, afastar a natureza de benfeitoria necessária para configurá-la como acessão artificial, isentando a autora do dever de indenizar a possuidora de má-fé, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 07 do STJ. 7. Recurso especial a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração XXXXX20128130027 Betim XXXXX-2/005

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    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. EFEITOS DA EVICÇÃO. ACESSÕES ARTIFICIAIS REALIZADAS PELOS EVICTOS. QUESTÃO OBJETO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROPOSTA PELO IPSEMG. INDENIZAÇÃO DEVIDA PELOS ALIENANTES AOS ADQUIRENTES QUE DEVE ABRANGER APENAS O VALOR DA TERRA NUA, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NA DATA EM QUE A COISA SE EVENCEU (ART. 450 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL ). OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Na evicção, a indenização devida pelos alienantes aos adquirentes (evictos), deve corresponder à coisa no momento em que se evenceu (art. 450 , parágrafo único , do Código Civil ). 2. No caso, a questão relativa às acessões artificiais edificadas pelos adquirentes fora objeto de pedido reconvencional nos autos da ação reivindicatória promovida pelo IPSEMG (evictor), ocasião em que a Autarquia fora condenada a indenizar os evictos (adquirentes). 3. A indenização devida pelos alienantes, sob pena de locupletamento ilícito dos evictos, deve se limitar ao preço da terra nua à época, devidamente atualizado.

  • TJ-GO - XXXXX20148090044

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. ACESSÃO ARTIFICIAL POR CONSTRUÇÃO. POSSUIDOR DE MÁ FÉ. ACESSÃO REALIZADA DE FORMA IRREGULAR. AUSENTE DEVER DE INDENIZAR.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00022445001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO. ÔNUS DA PROVA. O possuidor de boa-fé que edifica em terreno alheio terá direito a indenização pelas acessões artificiais (art. 1.255 do CC ), incumbindo ao inadimplente o ônus processual de comprovar a efetiva realização de acessões aptas a serem indenizadas.

  • TJ-GO - Apelação (CPC): APL XXXXX20188090164 CIDADE OCIDENTAL

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. JUSTO TÍTULO. ACESSÃO ARTIFICIAL. POSSE DE MÁ-FÉ DEMONSTRADA. DIREITO DE INDENIZAÇÃO APENAS SE POSSUIDOR DE BOA-FÉ. 1. A ação reivindicatória é o remedium juris do proprietário, para perseguir o seu domínio, violado por posse injusta de terceiro, assegurando o direito de reivindicá-lo, mediante o preenchimento dos seguintes pressupostos: a titularidade do domínio/propriedade, a posse exercida por outrem em oposição ao título de domínio e a individualização da coisa. 2. A parte autora comprovou os requisitos essenciais e cumulativos de admissibilidade da ação reivindicatória, considerando que a posse exercida pelo requerido caracteriza-se como injusta, uma vez que não há justo título dominial que a ampare. 3. As edificações construídas em terreno alheio, por se assemelharem às benfeitorias úteis, somente serão indenizáveis se o possuidor for de boa-fé, caso contrário, o possuidor de má-fé não terá direito a indenização, nos termos dos arts. 1.220 e 1.255 do Código Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. REGIME DE EXCEÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E RETENÇAO POR BENFEITORIAS. ACESSÃO INDUSTRIAL. CONTRATO ESCRITO. AUSENCIA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. CONSENTIMENTO E AQUIESCENCIA TÁCITA. INDENIZAÇÃO E DIREITO DE RETENÇÃO. Trata-se de ação de indenização e retenção por benfeitoria de imóvel adquirido por contrato escrito de locação comercial, julgada parcialmente procedente na origem. Relação locatícia contrato escrito (fl.87) locação de natureza comercial. A cláusula oitava do contrato prevê expressamente que o locatário não poderia fazer qualquer obra ou benfeitoria sem prévio e expresso consentimento do locador. Todavia, a prova coligida aos autos infirmou que o locador rotineiramente visitava o imóvel e avistava a construção acessão industrial de tal modo que a vedação contratual restou superada pela prática em sentido contrário do réu. As acessões artificiais são modos de aquisição originária da propriedade imóvel, consistentes em obras com a formação de coisas novas que se aderem à propriedade preexistente (superficies solo cedit), aumentando-a qualitativa ou quantitativamente. O Código Civil (art. 1.219), baseado no princípio da vedação do enriquecimento sem causa, conferiu ao possuidor de boa-fé o direito de se ressarcir das... benfeitorias necessárias/acessões, com direito ao exercício de retenção pelo valor até a respectiva indenização. APELAÇÃO DESPROVIDA ( Apelação Cível Nº 70077210086, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 08/11/2018).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260300 SP XXXXX-28.2018.8.26.0300

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    Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse. Sentença de parcial procedência. Apelação interposta pela autora. Compromisso de compra e venda. Rescisão declarada judicialmente, em razão do inadimplemento das prestações pelo compromissário-comprador. Retenção majorada para 20% dos valores pagos, que se mostra mais adequada a compensar a compromissária-vendedora pelos gastos publicitários e operacionais decorrentes do desfazimento do negócio jurídico. Indenização pela fruição fixada em 0,5% sobre o valor do contrato que deve ser mantida, modificando-se, todavia, o termo inicial da correção monetária para corresponder a cada vencimento. Condenação da apelante a pagar indenização por benfeitorias afastada. Irregularidade das benfeitorias e acessões apurada por perícia técnica judicial. Construções clandestinas e irregulares, por não obedecerem às normas técnicas e posturas municipais, que não são passíveis de indenização. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.

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