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  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO. ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206 , § 3º , I , DO CÓDIGO CIVIL ( CC ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Existe disposição específica a respeito do prazo prescricional a ser observado para cobrança de aluguéis de imóveis. Com efeito, o art. 206 , § 3º , I , do Código Civil , estabelece que prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos. Totalmente destituída de fundamento a alegação de que o prazo prescricional para cobrança dos acessórios da locação seria diverso. Os encargos ou acessórios da locação acompanham o débito principal, de modo que deve ser observado o mesmo prazo prescricional.

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  • TJ-RO - RECURSO INOMINADO CÍVEL: RI XXXXX20218220001

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE CELULAR (IPHONE) SEM CARREGADOR. PRÁTICA ABUSIVA NÃO VERIFICADA. INFORMAÇÃO PRÉVIA REPASSADA AO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO DO ACESSÓRIO JUNTO A OUTROS FORNECEDORES. VENDA CASADA NÃO VERIFICADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DO REQUERENTE IMPROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO PROVIDO. . RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7016423-89.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 13/07/2023

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20118130024 Belo Horizonte

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    EMENTA: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - AVAL - INVALIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL -- ACESSORIUM SEQUITUR PRINCIPALE - ARTS. 184 DO CC - RECURSO PROVIDO. 1. O aval é o ato pelo qual o garantidor compromete-se a pagar um título de crédito, nas mesmas condições do devedor deste título. 2. Nos termos do art. 184 , segunda parte, do CC, a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. 3. Acolhida a tese da exceção do contrato não cumprido quanto ao avalizado, não há como convalidar um ato nulo, alçando ao avalista a responsabilidade por pagamento de obrigação desprovida de certeza, liquidez e exigibilidade (art. 803 do CPC ). 4.Tendo em vista que a cobrança é decorrente de contrato acessório de aval prestado em obrigação já extinta, deve ser obedecida a regra de que o acessório segue o principal : accessorium sequitur suum principale. 6. Recurso provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260266 Itanhaém

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    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE DESPEJO POR RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS – Sentença de parcial procedência - Cerceamento ao direito de defesa – Inexistência - Desnecessidade de produção de provas em audiência - Sentença mantida – Apelo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260099 Bragança Paulista

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    Apelação cível. Compra e venda de veículo usado e financiamento. Ação redibitória. Sentença de procedência. Apelo da instituição financeira. Rescisão do contrato de compra e venda que enseja a extinção do contrato de financiamento. Contratos coligados. Há um liame de dependência entre o contrato de compra e venda do veículo e o de financiamento de modo que a rescisão da compra e venda contamina também o de financiamento. Art. 54-F do CDC . Responsabilidade da financeira que se limita à devolução dos valores que lhe foram pagos pelo consumidor em razão do contrato de financiamento. Ausência de responsabilidade solidária da financeira a todos os danos sofridos pelo consumidor em razão da falha do fornecedor do produto viciado. Apelação parcialmente provida.

    Encontrado em: Nos termos do art. 54-F do CDC "São conexos, coligados ou interdependentes, entre outros, o contrato principal de fornecimento de produto ou serviço e os contratos acessórios de crédito que lhe garantam

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Itu

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    Ação de busca e apreensão – Alienação fiduciária – Decisão agravada que defere o pedido de restituição dos objetos descritos na certidão do oficial de justiça (acessórios do veículo apreendido) ao réu, que deverá devolvê-los a quem de direito – Agravo da instituição financeira argumentando que os acessórios acompanham o bem principal – Improvimento – Acessórios do veículo (duas câmeras internas e três externas, um tablet da marca Sascar e dois equipamentos eletrônicos) que são adereços que não interferem no funcionamento do veículo – Direito do réu de ser a ele restituídos e, assim, poder devolver à empresa a que prestava serviços (proprietária dos mencionados equipamentos) – Decisão mantida – Agravo improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20238260011 São Paulo

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    Apelação – Embargos à execução - Improcedência – Alegação de inexequibilidade do título executivo em razão da ausência de assinatura de duas testemunhas – Descabimento – Título executivo lastreado em contrato principal que regula as cessões de crédito, devidamente assinado por ambas as partes e por duas testemunhas – Termos de Cessões que configuram contratos acessórios que complementam o contrato principal – Contratos acessórios que, por sua vez, foram assinados digitalmente com certificação do ICP-Brasil – Aplicação da disposição do art. 784 , § 4º do CPC , introduzida pela Lei n.º 14.620 /2023 – Dispensada a assinatura de testemunhas - Sentença mantida - Fixação de honorários recursais nos termos do art. 85 , § 11º , do CPC – Recurso improvido.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: AGRAVO INTERNO EM DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. PEDIDO REVISIONAL. TARIFA DENOMINADA ?ACESSÓRIOS FINANCIADOS?. NULIDADE DA COBRANÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ). 2. No julgamento do REsp repetitivo nº 1.578.553/SP (Tema 972), o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento quanto à ?abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado?. 3. Na hipótese, é devida a restituição do valor pago pelo consumidor a título de ?Acessórios ? Financiados?, porquanto o contrato, embora faça menção a essa rubrica, não identifica os produtos ou os serviços a ela associados, em nítida ofensa aos deveres de informação e transparência, anexos à boa-fé objetiva. 4. Deve ser desprovido o agravo interno cujas razões não contêm novidades ou esclarecimentos que justifiquem a modificação da decisão recorrida. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-8 - ATSum XXXXX20245080128

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    Os honorários de sucumbência são créditos acessórios aos créditos trabalhistas, não sendo permitido que o empregado utilize de todas as suas verbas de natureza alimentar para a satisfação dos créditos

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235020031

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    EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDAR A INICIAL. PEDIDOS ACESSÓRIOS. É certo que o art. 840, § 1º, da CLT exige que o pedido seja certo ou determinado com a indicação do valor correspondente. Verifica-se que a parte autora procedeu à liquidação dos pedidos principais e acessórios, o que denota estrita observância do comando legal. Nenhuma razão há para se exigir liquidação em separado, um a um, de pedidos acessórios, uma vez que se constituem como questão secundária que decorre logicamente dos pedidos em que a parte adversa for sucumbente. A mencionada exigência extrapola o princípio da simplicidade, sendo certo que a sua inobservância não enseja nenhum prejuízo à parte adversa. Sendo assim, reforma-se a r. sentença recorrida para afastar a extinção do processo sem resolução de mérito e determinar o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento do feito. Recurso do autor a que se dá provimento.

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