TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO. ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206 , § 3º , I , DO CÓDIGO CIVIL ( CC ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Existe disposição específica a respeito do prazo prescricional a ser observado para cobrança de aluguéis de imóveis. Com efeito, o art. 206 , § 3º , I , do Código Civil , estabelece que prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos. Totalmente destituída de fundamento a alegação de que o prazo prescricional para cobrança dos acessórios da locação seria diverso. Os encargos ou acessórios da locação acompanham o débito principal, de modo que deve ser observado o mesmo prazo prescricional.