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  • TJ-DF - 20160510041039 DF XXXXX-89.2016.8.07.0005

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    LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. CRIME ACESSÓRIO PREJUDICADO. ABSOLVIÇÃO. I - Quando as circunstâncias que permeiam o caso não se revelarem capazes de demonstrar de forma inequívoca a autoria do crime narrado na denúncia, a absolvição é medida que se impõe, em face da aplicação do princípio do in dubio pro reo. II - A condenação exige juízo de certeza, vale dizer, a prova deve ser cabal e irrefutável quanto à autoria. Havendo qualquer dúvida, esta deve beneficiar o réu, determinando a absolvição. III - Absolvido o réu do crime principal (lesão corporal), imperiosa a absolvição também pelo crime acessório (corrupção de menores), por haver entre ambos uma relação de prejudicialidade. IV - Recurso conhecido e provido.

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  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20165010024 RJ

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    IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS INDEVIDOS. Considerando que o acessório segue a sorte do principal, não tendo sido reconhecidas as horas extras pleiteadas, resta impossibilitado o deferimento de seus reflexos

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-4

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    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - VÍCIO NO CONSENTIMENTO - NEGÓCIO PRINCIPAL INVÁLIDO - INVALIDADE DO ACESSÓRIO - COMPRA E VENDA COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 184 , segunda parte, do CC/02, a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal. Recurso Especial improvido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030032 MG XXXXX-57.2017.5.03.0032

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    DESISTÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. EXTINÇÃO TOTAL DO PROCESSO. PEDIDO ACESSÓRIO SEGUE O PRINCIPAL. O acessório supõe sempre a existência do principal, e sem este aquele não subsiste, conforme disposto no art. 92 do CCB . Logo, já que houve desistência do pleito principal neste feito, impõe-se a extinção deste processo sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485 , VI do NCPC .

  • TJ-CE - Apelação Cível: AC XXXXX20218060001 Fortaleza

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM ORDEM DE RESTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO VEÍCULO APREENDIDO À DEVEDORA (RASTREADOR E KIT GÁS). DEVOLUÇÃO DE PERTENÇAS. POSSIBILIDADE. BENS QUE NÃO INTEGRAVAM A GARANTIA PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. Insurge-se o apelante contra o capítulo da sentença que determinou a devolução à devedora do Kit Gás e do rastreador instalados no veículo. 2. Em que pese o direito do credor fiduciário de executar a garantia prevista no contrato de financiamento com alienação fiduciária, através da ação específica de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº. 911 /69, podendo alienar o bem após 5 (cinco) dias da apreensão, caso o devedor não efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, tal direito não se estende a outros bens posteriormente instalados no veículo, os quais não fazem parte da garantia, sob pena de configurar o indesejado enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. 3. Diversamente do que alega o apelante, o rastreador e o Kit gás não são considerados acessórios, e sim pertenças, conforme se depreende das definições previstas nos arts. 92 e 93 do Código Civil . 4. In casu, logo após o cumprimento da liminar de busca e preensão do veículo alienado fiduciariamente, a ré protocolou pedido de devolução do Kit gás e do rastreador instalados no veículo apreendido, apresentando contratos de prestação de serviço de instalação e as notas fiscais de serviços e compra dos equipamentos. Destarte, correta a determinação de restituição das pertenças ou do valor equivalente. 5. Recurso improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.

  • TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20145010005 RJ

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    RECURSO ORDINÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. PEDIDO ACESSÓRIO. Os reflexos de horas extras constituem acessório ao pedido principal de horas extras. Se o pedido principal foi julgado improcedente, há que se prevalecer a lógica jurídica da velha máxima latina "principaler accessorium sequitur", no sentido de que o acessório segue o principal.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20098260451 SP XXXXX-76.2009.8.26.0451

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    Prestação de serviços educacionais - Ação monitória - Mensalidades escolares - Inadimplência.Restando cumpridamente evidenciada nos autos a relação jurídica contratual existente entre as partes e comprovado o inadimplemento da obrigação por parte da requerida de solver o débito, impossível acolher-se os embargos monitórios.Mensalidades escolares Juros e multa - Prescrição quinquenal - Artigo 206 , § 5º , I , do Código Civil Inocorrência. "As obrigações principal e acessória regem-se pelos mesmos princípios norteadores das relações entre coisa principal e acessória, daí estarem subordinadas ao preceito geral accessorium sequitur naturam sui principalis, ou seja o acessório segue a condição jurídica do principal."Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260114 SP XXXXX-27.2014.8.26.0114

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    AÇÃO DE COBRANÇA - INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA – OBRIGAÇÃO GARANTIDA POR FIANÇA – INVALIDADE DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CONTRATO DE FIANÇA, POR SER ACESSÓRIO, TAMBÉM DEVE SER CONSIDERADO INVÁLIDO - Arts. 184 e 824 do Código Civil – A fiança, sendo obrigação acessória, segue a sorte da principal – Considerando a nulidade da obrigação principal (instrumento particular de confissão de dívida), o contrato de fiança também é nulo - RECURSOS PROVIDOS.

  • TRT-11 - XXXXX20195110010

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acessório segue a mesma sorte do principal. Assim sendo, julgado improcedente o pedido de estabilidade acidentária, resulta improcedente também, por consequência lógica, a reintegração do obreiro. Logo, não há que se falar em omissão.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE LOCAÇÃO. ACESSÓRIOS DA LOCAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. ART. 206 , § 3º , I , DO CÓDIGO CIVIL ( CC ). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Existe disposição específica a respeito do prazo prescricional a ser observado para cobrança de aluguéis de imóveis. Com efeito, o art. 206 , § 3º , I , do Código Civil , estabelece que prescreve em três anos a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos e rústicos. Totalmente destituída de fundamento a alegação de que o prazo prescricional para cobrança dos acessórios da locação seria diverso. Os encargos ou acessórios da locação acompanham o débito principal, de modo que deve ser observado o mesmo prazo prescricional.

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