APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM ORDEM DE RESTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS INSTALADOS NO VEÍCULO APREENDIDO À DEVEDORA (RASTREADOR E KIT GÁS). DEVOLUÇÃO DE PERTENÇAS. POSSIBILIDADE. BENS QUE NÃO INTEGRAVAM A GARANTIA PREVISTA NO CONTRATO. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA INALTERADA. 1. Insurge-se o apelante contra o capítulo da sentença que determinou a devolução à devedora do Kit Gás e do rastreador instalados no veículo. 2. Em que pese o direito do credor fiduciário de executar a garantia prevista no contrato de financiamento com alienação fiduciária, através da ação específica de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº. 911 /69, podendo alienar o bem após 5 (cinco) dias da apreensão, caso o devedor não efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, tal direito não se estende a outros bens posteriormente instalados no veículo, os quais não fazem parte da garantia, sob pena de configurar o indesejado enriquecimento sem causa. Precedentes do STJ. 3. Diversamente do que alega o apelante, o rastreador e o Kit gás não são considerados acessórios, e sim pertenças, conforme se depreende das definições previstas nos arts. 92 e 93 do Código Civil . 4. In casu, logo após o cumprimento da liminar de busca e preensão do veículo alienado fiduciariamente, a ré protocolou pedido de devolução do Kit gás e do rastreador instalados no veículo apreendido, apresentando contratos de prestação de serviço de instalação e as notas fiscais de serviços e compra dos equipamentos. Destarte, correta a determinação de restituição das pertenças ou do valor equivalente. 5. Recurso improvido. Sentença mantida. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.