AI 11227 EI em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 IVOTI

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. O Superior Tribunal de Justiça assentou que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 833 , X , do CPC/2015 , abrange não apenas a quantia depositada em caderneta de poupança, mas também em conta corrente ou em fundo de investimentos, bem como a guardada em papel-moeda (EREsp XXXXX/RS).“In casu”, o valor bloqueado em conta bancária da parte executada, que perfaz a quantia de R$ 112,27, encontra-se ao abrigo da regra de impenhorabilidade prevista no precitado dispositivo.Precedentes desta Câmara e do STJ.RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.

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  • TRT-4 - ROT XXXXX20235040292

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    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. MECÂNICO HIDRÁULICO. O produto utilizado (Petrol Hidraulico 68) é derivado de petroleo, ainda que refinado e tem potencial insalubre no grau máximo. Além disso, o preposto confessou que o reclamante trabalhava com graxa e óleo, pelo próprio serviço dele de hidráulico. Recurso do reclamante que é provido.

    Encontrado em: Compartilho do entendimento do Juízo no sentido de que a alegada promessa de um" acordo de dispensa "não supera a comprovada vontade (não viciada) do reclamante de se desligar, eis que - inclusive - já... de audiência, ID. d95d07b) no sentido de que "efetivamente fez o pedido de demissão (...) não tinha tempo para ficar como os filhos, não podia fazer um churrasco, fazia faculdade e não tinha tempo, e ... A sentença foi prolatada nos seguintes termos (ID. d9a5c30): Em sua manifestação (id. 11227ec), o reclamante se limitou a se reportar aos meses indicados na petição inicial, sem demonstrar, com base nos

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215020050

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    Responsabilidade subsidiária é apenas um benefício de ordem na fase de execução, pois não pagando o devedor principal (empresa prestadora de serviços), sim será executado o devedor secundário (a empresa... Nada a reformar. f) Recolhimentos fiscais Em relação a este derradeiro tema, requer a reclamada que seja observada as diretrizes da Instrução Normativa 11227, publicada no Diário Oficial da União de 08.02.2011... FUNDAMENTAÇÃO V O T O Conheço do apelo, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. Por idênticos fundamentos, afasto a questão prévia suscitada pelo reclamante em contrarrazões

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO RITO SUMARISSIMO: RORSum XXXXX20195150058

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    TST, verificada em Ag-RRAg-10530- 80.2020.5.15.0079, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, e RR-11227- 67.2020.5.15.0058, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT... No mais, constatadas diferenças de horas extras, remanescem devidas diferenças de adicional noturno, seja considerando a hora ficta noturna, ou pela prorrogação da jornada noturna, eis que, conquanto a... Assim sendo, por tais fundamentos, mantenho a condenação da reclamada, eis que, ademais, não subsistem os argumentos calcados na teoria do conglobamento, considerando que a norma negocial trazida com a

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20238190000 202300282070

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. REEXAME DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. 1-Admite-se efeito modificativo dos embargos de declaração apenas quando da obscuridade, contradição, omissão ou erro material do julgado resultar em sua alteração. 2-Os embargos de declaração são sede imprópria para a manifestação de inconformismo com o julgado, eis que carece de caráter infringente e, salvo as hipóteses específicas, nele não se devolve o exame da matéria à Câmara.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20185150058

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    Atente-se que reside o cerne do Princípio da Primazia da Realidade... TST, verificada em Ag-RRAg-10530- 80.2020.5.15.0079, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, e RR-11227- 67.2020.5.15.0058, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT... Assim sendo, por tais fundamentos, mantenho a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de horas de percurso, malgrado a tese jurídica vinculante obtida do julgamento do Tema 16, eis que, ademais

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20215010066

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    HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A , § 4º DA CLT . ADI 5766 . POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO, MANTIDA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI 5766 , ante os termos da fundamentação do voto do Exmo. Min. Alexandre de Moraes , importou em declaração de inconstitucionalidade apenas da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do § 4º do art. 791-A, ou seja, no mesmo sentido da conclusão a que chegou esta Corte Regional na decisão proferida na ArgIncCiv XXXXX-40.2018.5.01.0000 . Assim, restam mantidos os honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, ficando, entretanto, sob a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do art. 791-A da CLT .

    Encontrado em: Por fim, afiançou a testemunha indicada pelo reclamado: "Testemunha a parte ré: JOSÉ VILA NOVA DOS SANTOS , CPF XXX.929.647-XX , com endereço na Estrada dos Bandeirantes, 11227 - rua J , Vila 126 - casa... juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil ),

  • TRT-15 - ROT XXXXX20195150019

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    TST, verificada em Ag-RRAg-10530- 80.2020.5.15.0079, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros , DEJT 09/09/2022, e RR-11227- 67.2020.5.15.0058, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro , DEJT

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