TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 IVOTI
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. O Superior Tribunal de Justiça assentou que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, prevista no art. 833 , X , do CPC/2015 , abrange não apenas a quantia depositada em caderneta de poupança, mas também em conta corrente ou em fundo de investimentos, bem como a guardada em papel-moeda (EREsp XXXXX/RS).“In casu”, o valor bloqueado em conta bancária da parte executada, que perfaz a quantia de R$ 112,27, encontra-se ao abrigo da regra de impenhorabilidade prevista no precitado dispositivo.Precedentes desta Câmara e do STJ.RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA.