TJ-DF - XXXXX20228070018 1707400
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. ABONO PERMANÊNCIA. DEMORA EXCESSIVA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. À luz do artigo 5º , LXXVIII , da CF ; artigo 49 da Lei n.º 9.784 /99; e do artigo 173 da Lei Complementar Distrital n.º 840/2011, revela-se manifesto o direito líquido e certo de qualquer cidadão ou servidor público obter resposta da Administração Pública a seus requerimentos administrativos em prazo razoável. 2. Evidenciada a morosidade excessiva, desarrazoada e injustificada quanto ao direito de resposta e decisão ao requerimento administrativo, em manifesta omissão, ilegalidade e abuso de poder, mostra-se evidente o direito líquido e certo da impetrante à concessão de segurança voltada a determinar à autoridade coatora que proceda à apreciação do pedido em prazo razoável. 3. Remessa necessária conhecida e não provida.