TJ-PR - XXXXX20198160014 Londrina
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. INSURGÊNCIA DO ESTADO DO PARANÁ QUANTO À REMUNERAÇÃO FIXADA À CURADORA ESPECIAL. Nomeação de curadora especial à Ré que fora citada por edital. Atuação da representante que se circunscreveu à apresentação de contestação por negativa geral e peticionamento para o julgamento antecipado da lide. Valor fixado em sentença (R$ 800,00) que não obedece os limites previstos na Resolução Conjunta nº 015 /2019 – PGE/SEFA e não corresponde ao trabalho efetivamente realizado (defesa por negativa geral). Necessidade de redução dos honorários devidos à curadora especial nomeada para R$ 300,00 (trezentos reais), quantia que se mostra condizente com as peculiaridades da demanda.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.