Ari Pargendler, Rel em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20178090000

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    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PROGRESSIVA. FATO GERADOR PRESUMIDO. DIFERENÇA APURADA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA E A BASE DE CÁLCULO DO REAL VALOR DE VENDA DO PRODUTO. AUTORIDADE COATORA. SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. 1. ?A autoridade coatora, no mandado de segurança, é aquela que pratica o ato, não a que genericamente orienta os órgãos subordinados a respeito da aplicação da lei no âmbito administrativo? ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro ARI PARGENDLER , DJU de 16/02/1998). 2. ?No regime do lançamento por homologação, a iminência de sofrer o lançamento fiscal, acaso não cumpra a legislação de regência, autoriza o sujeito passivo da obrigação tributária a impetrar mandado de segurança contra a exigência que considera indevida. Nesse caso, porém, autoridade coatora é aquela que tem competência para o lançamento ex officio, que, certamente, não é o Secretário de Estado da Fazenda?. ( AgRg no RMS XXXXX/RJ , Rel. Ministro ARI PARGENDLER , DJe de 07/12/2012). 3. Destarte, a teoria da encampação é inaplicável no caso concreto, porquanto, ainda que o Secretário de Fazenda do Estado de Goiás tivesse defendido o mérito do ato, sua indicação como autoridade coatora implica em alteração na competência jurisdicional, na medida em que compete originariamente ao Tribunal de Justiça Estadual o julgamento de Mandado de Segurança contra Secretário de Estado, prerrogativa de foro não extensível ao servidor responsável pelo lançamento tributário ou pela expedição da certidão de regularidade fiscal. 3. Agravo Regimental desprovido. ( AgRg no RMS XXXXX/GO , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 15/05/2015.) INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE.

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  • TJ-PI - Apelação Cível XXXXX20188180135

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    EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. DESCONTENTAMENTO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil , os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. A contradição que autoriza os Embargos de Declaração é do julgado com seus próprios termos, jamais a contradição dele com a lei, jurisprudência, prova dos autos ou com o entendimento da parte ou com outro julgado (STJ, EDcl no REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha , Quarta Turma, DJU de 22.4.2002; EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp XXXXX/DF , Rel. Min. Mauro Campbell Marques , Segunda Turma, DJe de 7.5.2014; EDcl na AR XXXXX/SC , Rel. Ministro Ari Pargendler , Primeira Seção, DJe de 14.3.2014). 3. O fundamento central da irresignação da embargante seria a contradição da decisão com outros precedentes deste Tribunal de Justiça, o que é inadmissível. 4. Embargos de Declaração rejeitados.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260100 São Paulo

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    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo automotor. Revisão e repetição de indébito. Sentença de improcedência. Apelação (1) Taxa de juros. Pactuação inferior a uma vez e meia a média de mercado divulgada pelo BACEN. Abusividade não configurada ( REsp n.º 271.214/RS , Rel. Min. Ari Pargendler ). (2) Tema Repetitivo 958: ressarcimento da despesa com o registro do contrato no órgão de trânsito. Prova da efetivação trazida aos autos pelo autor. Inexistência de irregularidade. (3) Tema repetitivo 618: tarifa de cadastro. Contrato celebrado posteriormente à vigência da Resolução CMN n.º 3.518/2007. Abusividade do valor estipulado não demonstrada. Regularidade. (4) Recurso não provido.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20228240038

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    RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE MOTOCICLETA DURANTE EXPEDIENTE. ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO EMPREGADOR. FUNCIONÁRIA TERCEIRIZADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DA PARTE AUTORA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONFORME O ART. 114, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . RECONHECIMENTO EX OFFICIO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. "SE O FURTO OCORRE NO LOCAL INDICADO PELO EMPREGADOR PARA O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS DE SEUS EMPREGADOS, A INDENIZAÇÃO DO DANO PATRIMONIAL RESULTANTE DEVE SER PERSEGUIDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO" (STJ, CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 82.729/SC, REL. MIN. ARI PARGENDLER , J. EM XXXXX-11-2007). SENTENÇA ANULADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. XXXXX-53.2022.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Adriana Mendes Bertoncini , Terceira Turma Recursal, j. 13-12-2023).

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260100 São Paulo

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    CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Financiamento de veículo automotor. Revisão e repetição de indébito. Sentença de improcedência. Apelação (1) Taxa de juros. Pactuação inferior a uma vez e meia a média de mercado divulgada pelo BACEN. Abusividade não configurada ( REsp n.º 271.214/RS , Rel. Min. Ari Pargendler). (2) Tema Repetitivo 958: ressarcimento da despesa com o registro do contrato no órgão de trânsito. Prova da efetivação trazida aos autos pelo autor. Inexistência de irregularidade. (3) Tema repetitivo 618: tarifa de cadastro. Contrato celebrado posteriormente à vigência da Resolução CMN n.º 3.518/2007. Abusividade do valor estipulado não demonstrada. Regularidade. (4) Recurso não provido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.198179-4/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA CONTRATUAL SUPERIOR À UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA - ABUSIVIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO PROVIDO. - "A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003)" ( REsp nº 1.061.530/RS ) - Reconhecida a abusividade em encargo cobrado no período da normalidade, há a descaracterização da mora do devedor, conforme entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530-RS .

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento XXXXX20248130000 1.0000.24.017704-8/001

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA CONTRATUAL SUPERIOR À UMA VEZ E MEIA A TAXA MÉDIA - ABUSIVIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - RECURSO PROVIDO. - "A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003)" ( REsp nº 1.061.530/RS ) - Reconhecida a abusividade em encargo cobrado no período da normalidade, há a descaracterização da mora do devedor, conforme entendimento firmado pelo C. STJ no julgamento do REsp nº 1.061.530-RS .

  • TJ-PR - XXXXX20228160173 Umuarama

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS PESSOAL. I. APLICAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS. II. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. COBRANÇA QUE SUPERA O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESP. 971.853/RS. III. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. REGRA DE DECISÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. I. É possível a revisão contratual quando presentes evidências de obrigações e prestações desproporcionais entre os contratantes, não incorrendo em violação ao princípio do “pacta sunt servanda”. II. “No que tange aos dos juros remuneratórios, ainda que ausente a prova da pactuação, por ausência de juntada do contrato nos autos, somente nos casos em que se evidencia que a taxa cobrada pelas instituições financeiras superam significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, às operações de mesma espécie, de forma a efetivamente se comprovar a abusividade é que se determinará sua limitação, com o consequente expurgo do valor cobrado a maior. Consoante referido entendimento: (...) A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro ( Resp 1.036.818 , Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp XXXXX/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro , DJ de 24.09.2007) da média.“(STJ. REsp n. XXXXX , 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi , DJ 10.03.2009)” RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160044 Apucarana

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. I. APLICAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS. II. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. COBRANÇA QUE SUPERA O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESP. 971.853/RS. III. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. IV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. REGRA DE DECISÃO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO.I. É possível a revisão contratual quando presentes evidências de obrigações e prestações desproporcionais entre os contratantes, não incorrendo em violação ao princípio do “pacta sunt servanda”. II. “No que tange aos dos juros remuneratórios, ainda que ausente a prova da pactuação, por ausência de juntada do contrato nos autos, somente nos casos em que se evidencia que a taxa cobrada pelas instituições financeiras superam significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, às operações de mesma espécie, de forma a efetivamente se comprovar a abusividade é que se determinará sua limitação, com o consequente expurgo do valor cobrado a maior. Consoante referido entendimento: (...) A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro ( Resp 1.036.818 , Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp XXXXX/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média.“(STJ. REsp n. XXXXX , 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 10.03.2009)” RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20228160030 Foz do Iguaçu

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO. i. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. II. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. NECESSIDADE. COBRANÇA QUE SUPERA O TRIPLO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. RESP. 971.853/RS.III. REPETIÇÃO SIMPLES. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. I. A revisão de cláusulas contratuais é expressamente permitida pelo artigo 6º , incisos IV e V , do Código de Defesa do Consumidor , bem como corroborada pelos princípios da boa-fé objetiva e lealdade entre os contratantes. II. “No que tange aos dos juros remuneratórios, ainda que ausente a prova da pactuação, por ausência de juntada do contrato nos autos, somente nos casos em que se evidencia que a taxa cobrada pelas instituições financeiras superam significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Bacen, às operações de mesma espécie, de forma a efetivamente se comprovar a abusividade é que se determinará sua limitação, com o consequente expurgo do valor cobrado a maior. Consoante referido entendimento: (...) A jurisprudência, conforme registrado anteriormente, tem considerado abusivas taxas superiores a uma vez e meia (voto proferido pelo Min. Ari Pargendler no REsp XXXXX/RS , Rel. p. Acórdão Min. Menezes Direito, DJ de 04.08.2003), ao dobro ( Resp 1.036.818 , Terceira Turma, minha relatoria, DJe de 20.06.2008) ou ao triplo (REsp XXXXX/RS, Quarta Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 24.09.2007) da média.“(STJ. REsp n. XXXXX , 2ª Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 10.03.2009)”. III – Estando comprovada nos autos a cobrança de juros remuneratórios e montante superior ao triplo da média de mercado, necessária se faz a restituição do indébito na forma simples.APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.

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