Arresto Cautelar Deferido em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238217000 RIO GRANDE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO.ARRESTO CAUTELAR. A TEOR DO DISPOSTO PELO ARTIGO 301 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL , A TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR PODE SER EFETIVADA MEDIANTE ARRESTO, SEQUESTRO, ARROLAMENTO DE BENS, REGISTRO DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BEM E QUALQUER OUTRA MEDIDA IDÔNEA PARA ASSEGURAÇÃO DO DIREITO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DA MEDIDA, NA SITUAÇÃO EM APREÇO, A FIM DE ASSEGURAR FUTURA PENHORA DE CRÉDITOS. PRECEDENTES. DECISÃO MODIFICADA.RECURSO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 Sorocaba

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    Agravo de Instrumento - Plano de saúde – Decisão que determinou arresto cautelar nas contas da agravante para garantir o cumprimento da obrigação de fazer – Insurgência da operadora sob alegação de ofensa ao contraditório e de ter cumprido regularmente a decisão judicial – Descabimento – Possibilidade de arresto cautelar em processo de conhecimento para garantia do bem da vida tutelado – Obrigação que não foi cumprida integralmente – Contraditório oportunizado - Decisão mantida - Agravo não provido.

  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228110000

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    RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO CAUTELAR – INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Para concessão cautelar de arresto, necessária a demonstração dos requisitos elencados no art. 300 do CPC , ou seja, probabilidade do direito e o perigo de no ou risco ao resultado útil do processo, além de indícios passíveis de frustrar a execução da dívida. No caso, a conduta renitente da Agravada em se esquivar do adimplemento da obrigação, atrelada ao fato de que é devedora contumaz, levam a crer que a satisfação do direito do Agravante poderá ser prejudicada ao final da demanda.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000 2022002130726

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ARRESTO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO SÓCIO DA SOCIEDADE QUE PRIMITIVAMENTE FIGUROU NO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. NÃO SE VISLUMBRA A PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA EXCEPCIONAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Decisão que deferiu o arresto cautelar do valor exequendo pelo sistema BACEN-JUD dos ativos financeiros do sócio, redirecionado ao polo passivo do executivo fiscal. 2. É perfeitamente possível a determinação de arresto cautelar quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, causa lesão grave ou de difícil reparação à parte adversa. 3. Não restou demonstrado, na ação de execução fiscal, que o montante arrecadado terá impacto positivo ou negativo na prestação dos serviços públicos, tampouco que haverá lesão à economia pública. 4. Diante das peculiaridades do caso concreto, sobretudo ante a ausência da tentativa de citação do sócio gerente/executado, sob juízo de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores do arresto cautelar. 5. Provimento do recurso.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Londrina

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ARRESTO DOS BENS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO. PERIGO DE DANO NÃO VISLUMBRADO. REQUISITO NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO ARRESTO CAUTELAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

  • TJ-PR - XXXXX20238160000 Curitiba

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR. REQUISITOS DO ART. 300 , DO CPC . PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. 1. Presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano (artigo 300 , do Código de Processo Civil ), impõe-se o deferimento de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar (arresto). 2. Agravo de instrumento conhecido e provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Execução de Título Extrajudicial. Insurgência do Autor contra a r. Decisão que não deferiu o pedido de arresto cautelar pelos Sistemas Sisbajud e Renajud. Não acolhimento. Inexistem indícios de dilapidação de patrimônio pela Executada ou que poderão ser alienados ou sofrer constrições de outros credores. Arresto condicionado à prova cabal da dilapidação do patrimônio. Conjunto probatório insuficiente. Ausência dos requisitos autorizadores a concessão da tutela pretendida. Medida requer cuidadosa análise pelo Juízo "a quo". Necessário que se aguarde o contraditório nos Autos de Origem. RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20238260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ARRESTO CAUTELAR - Pretensões de retificação de erro material na razão social da empresa arrolada no presente incidente, inclusão de sócio e ex-sócio retirante há menos de dois anos e de arresto cautelar – Cabimento – Hipótese em que deve ser retificada a razão social da empresa, cuja personalidade jurídica se pretende desconsiderar – Requisitos para o arresto cautelar satisfeitos ( CPC , art. 300 )– Probabilidade do direito alegado que, segundo constou da decisão recorrida, decorre da provável utilização fraudulenta de empresas visando à frustração do débito, tendo em vista a coincidência de sócios e a similaridade de áreas de atuação – Risco ao resultado útil do processo que ficou configurada pela aparente reiteração no "modus operandi" noticiado nestes autos, considerando-se que, na execução de origem, já havia sido instaurado anterior incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Aparente reiteração deliberada de condutas tendentes a frustrar a satisfação do crédito executado – Necessidade de acautelamento contra provável dilapidação e dissipação patrimoniais – Inclusão, no polo passivo deste incidente, da atual sócia e do ex-sócio retirante há menos de dois anos, que deve ser autorizada – Arresto cautelar que deve ser decretado – RECURSO PROVIDO.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20238260000 Sumaré

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de obrigação de fazer - Deferimento de arresto de ativos financeiros - Inconformismo da ré - Alegado descabimento da medida, por não preenchidos os requisitos autorizadores - Improcedência - Requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil preenchidos - Probabilidade do direito invocado evidenciada - Existência de elementos evidenciadores, também, da urgência da medida, demonstrando-se, por isso, recomendável, ao menos em exame prefacial, típico do momento processual em que proferidas as liminares, o deferimento, a fim de garantir a utilidade final do processo - Decisão mantida - Recurso não provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20248260000 São Paulo

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARRESTO DOS REQUERIDOS. EXCEPCIONALIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM CAUTELAR DE ARRESTO MANTIDA. Trata-se de recurso de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu o arresto cautelar de imóveis de propriedade dos agravantes. Mantém-se a medida cautelar de arresto deferida em primeiro grau. A probabilidade do direito emerge dos indícios de confusão patrimonial havida entre os agravantes e os devedores primitivos. Existência de relevantes indícios de que as sociedades empresárias agravantes foram constituídas pelos executados avalistas a fim de blindarem seu patrimônio, esvaziando assim a possibilidade de eventuais credores receberem seus créditos. Precedente da C. 19ª Câmara de Direito Privado, no âmbito do Agravo de Instrumento nº XXXXX-22.2023.8.26.0000 que ratificou, em outra execução, o arresto cautelar sobre os mesmos imóveis, diante da verossimilhança da alegação de fraude e confusão patrimonial. Ademais, o prejuízo será de difícil reparação, o que tornava imperiosa a adoção de medidas iniciais para identificação e posterior constrição dos bens. Precedentes desta Turma e deste E. Tribunal. Arresto cautelar mantido. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

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