Arresto Cautelar Deferido em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO CAUTELAR - Decisão que diante da presença dos requisitos legais, DEFERIU os pedidos de arresto de imóvel registrado em nome da executada; o arresto de veículos via RENAJUD e o arresto on line de valores através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito executado nos autos - IRRESIGNAÇÃO das executadas - Pretensão de imediato cancelamento da ordem de arresto - DESCABIMENTO - Verossimilhança das alegações do exequente - Elementos dos autos que evidenciam a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que a demora em efetivar medidas constritivas poderá trazer prejuízos de difícil reparação - Preenchidos os requisitos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil - Medida reversível e que não acarreta prejuízo às executadas - Não demonstrado o desacerto da decisão - Requisitos para revogação da medida não preenchidos - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-21.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de cobrança c.c. obrigação e indenização por danos morais – Magistrado que deferiu o arresto cautelar de bens da agravante – Razoabilidade – Arresto que tem por objetivo evitar que ocorra situação que coloque em risco a prestação jurisdicional final, ou seja, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal – Evidência, no caso, de indícios de dilapidação patrimonial e de risco à satisfação do crédito alegado – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO CAUTELAR DE BENS NO ROSTO DOS AUTOS. Decisão de primeiro grau que, afastando pleito de penhora, deferiu o pedido de bloqueio de valores indevidamente depositados, por meio de arresto cautelar. Insurgência do autor. Parcial acolhimento. Ainda que não se admita a penhora de bens em fase de conhecimento, é possível o arresto cautelar de bens em casos em que se demonstre, de forma efetiva, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Arts. 300 e 301 do CPC/15 . Poder geral da cautela conferido ao julgador. Decisão reformada para determinar o arresto cautelar de bens a incidir sobre depósito judicial realizado em ação de inventário. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-74.2021.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Espécies de Título de Crédito. Ação de Execução. Decisão que indeferiu o arresto cautelar constante do artigo 830 , CPC . Inconformismo. Acolhimento. Pedido de arresto cautelar do art. 301 , CPC , e não de arresto executivo. Equívoco. Pleito de arresto cautelar de urgência previsto no art. 301 CPC . Possibilidade. Exame do Feito e manobras cometidas pelas Empresas Agravadas e "Totalgest" que demonstram possibilidade de dilapidação de patrimônio e sua ocultação. Necessidade da medida caracterizada. Presença dos requisitos legais indispensáveis à concessão da tutela pleiteada. Medida acautelatória que não é irreversível. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO, reformando-se a r. Decisão agravada para deferir a tutela de urgência por meio do arresto cautelar, por meio do bloqueio online das contas da Empresa executada "Totalgest", prosseguindo-se a Execução com sua citação.

  • TJ-DF - XXXXX20228079000 1657202

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    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDÍCIOS DE FRAUDE. ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO. MEDIDA ASSECURATÓRIA. CARÁTER EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O arresto cautelar de bens é medida assecuratória patrimonial que visa o resultado prático e útil de futura sentença que julgue procedente o pedido, utilizando-se do poder geral de cautela conferido ao julgador. O arresto cautelar é viável sempre que a higidez patrimonial do devedor se desestabilizar ou correr risco de dissipação. 2. O deferimento da tutela de urgência cautelar antes da citação, por diferir o contraditório, tem caráter excepcional e pode ser admitida se demonstrada a probabilidade do direito e, sobretudo, risco de dano que não possa aguardar o exercício do direito de defesa. 3. Na espécie, verifica-se que a agravante, embora tenha prometido quitar os empréstimos contraídos pelo agravado com menores encargos, deixou de assim fazer quando de posse dos valores que foram repassados, o que demonstra indícios de fraude. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Unânime.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-23.2022.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA e DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA – TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA CAUTELAR - ARRESTO CAUTELAR – Pedido para que seja revogado arresto cautelar deferido em incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Cabimento – Hipótese em que não estão presentes os requisitos exigidos para a concessão da tutela de urgência postulada, previstos no artigo 301 do CPC – Ausência de perigo da demora – Documentos juntados que sugerem que as empresas agravadas apresentam condições financeiras regulares, não havendo indício de dilapidação patrimonial - RECURSO PROVIDO.

  • TRT-15 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20145150009 XXXXX-02.2014.5.15.0009

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    INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INSTAURAÇÃO A PEDIDO DA PARTE. ARRESTO CAUTELAR. CABIMENTO. Instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em decorrência de pedido da parte exequente, o arresto cautelar de bens se justifica a fim de garantir a execução, nos termos do art. 855-A , § 2º da CLT . PENHORA DE SALÁRIO. NOVO CPC . LEGALIDADE. Proferida a decisão que determinou a penhora sobre salário sob a égide do novo CPC , aplicam-se suas disposições, com destaque para o § 2º do art. 833, que excepciona a impenhorabilidade aos casos de pagamento de pensão alimentícia, independente de sua origem.

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20208260000 SP XXXXX-70.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PATROCÍNIO – ARRESTO CAUTELAR DE BENS – SUSPEITA DE PIRÂMIDE FINANCEIRA. É possível o arresto de bens na fase de conhecimento para garantia do cumprimento da obrigação, em situações excepcionais, nas quais existe prova inequívoca do ato ilícito e a possibilidade de frustração dos meios executórios, como no caso dos autos. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-74.2022.8.26.0000

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    ARRESTO CAUTELAR - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arresto de bens – Tentativa de citação dos executados frustradas - Possibilidade – Conquanto seja inadmissível o arresto antes da prática de atos tendentes à citação dos devedores, no caso dos autos, restou frustrada pelo menos uma das tentativas de localização dos executados - Admissível o arresto de seus bens - Inteligência do artigo 830 do CPC - Decisão reformada. Recurso provido.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO – DEVEDOR AINDA NÃO CITADO - INCABÍVEL O ARRESTO CAUTELAR DE CRÉDITOS QUANDO AUSENTE PROVA DE INSOLVÊNCIA OU DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA PARTE CONTRÁRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 300 E 301 , DO CPC – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do art. 300 , do CPC , para a concessão da tutela de urgência, cumpre à parte que a requerer demonstrar, de forma inequívoca, a probabilidade do direito pretendido e o perigo de dano. Para que seja deferida a cautelar de arresto, deve ser demonstrada a insolvência do devedor cumulada à prática, inequívoca, de artifício fraudulento para frustrar a execução. O deferimento da medida cautelar de arresto exige a demonstração do esgotamento dos meios de localização do devedor, o que não se verifica no caso, visto que o requerido/agravado sequer foi citado na demanda principal. Não há qualquer elemento indicativo da dilapidação de patrimônio pelo agravado, ou da prática de atos capazes de justificar a tutela de urgência ora reclamada, sendo certo que o mero fato de o agravado estar em dificuldade financeira, por si só, não configura risco ao resultado útil do processo ao ponto de justificar a concessão da medida.

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