TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-06.2022.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO CAUTELAR - Decisão que diante da presença dos requisitos legais, DEFERIU os pedidos de arresto de imóvel registrado em nome da executada; o arresto de veículos via RENAJUD e o arresto on line de valores através do sistema SISBAJUD, até o limite do crédito executado nos autos - IRRESIGNAÇÃO das executadas - Pretensão de imediato cancelamento da ordem de arresto - DESCABIMENTO - Verossimilhança das alegações do exequente - Elementos dos autos que evidenciam a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que a demora em efetivar medidas constritivas poderá trazer prejuízos de difícil reparação - Preenchidos os requisitos dos artigos 300 e 301 do Código de Processo Civil - Medida reversível e que não acarreta prejuízo às executadas - Não demonstrado o desacerto da decisão - Requisitos para revogação da medida não preenchidos - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.